| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal de 1988, revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de São José do Divino, para o ano de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DMNO . PI
LEI NO 292, DE.24 OÉ FEVEREIRO DE 2023
Concede, nos termos do artigo 37, X da Constituição
Federal de 1988, revisão geral anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de
São José do Divino, para o ano de 2O23 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, USO dE SUAS
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,Íaz saber que a Câmara Municipalaprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1'Fica concedido, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 e
previsão do artigo 3" da LeiMunicipal 23712O2O, revisão geralanual,pata o ano de2023, aos subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Jose do Divino, correspondente a
atualização baseada na inÍlação no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, no percentual de
5,79o/o (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme índices do IPCA - Índice Nacionalde Preços
ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando a vigorar os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 11.636,90 (onze mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos);
ll - Vice-Prefeito: R$ 5.818,45 (cinco mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos);
lll - Secretário Municipal: R$ 2.644,75 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e
cinco centavos).
Art. 2' E condição de legalidade para o pagamento e revisão dos subsídios meneionados nessa
lei, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar n.
101, de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira do Município de São José do Divino.
Art. 3' As despesas decorrentes da aplicação desta leicorrerão a conta de dotações consignadas
no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4" Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a primeiro de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 24 de fevereiro de 2023
FRANCISCO DE Assinado deíorma digit3l por FRANCISCO
DE À55IS (ARVALHO CERQUEIRA
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emdl=pBe'Íeiturà@5âororedodrvrno.pr.gov.hr
CERQUEIRA Dca-dT:uoz3.o2uao':2o.44_03.00.
Prefeito Municipalde São José do Divino-P!-
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf: 41.522.111 /0001-45 | Telefones: (86) 3346-1134 /98194-29L8
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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