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norma nº 293/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 293 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino-PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNIcIPAL sÃo osÉ Do DrvrNo - Pr
LE! No 293, DE 06 DE MARçO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento
dos Agentes Comunitánbs de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias do Municíprb de Sáo José do Divino-Pl
de acordo com o piso nacional e dá outras providências".
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PNUí, no USo de suas
atribuições legais, Íaz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. í" - Fíca o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Divino/Pl,
estabelecendo-se como referência o vencimento de R$ 2.604,00 (dois milseicentos e quatro reais) para
uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1" obedece ao piso nacional constante
no art. 198, §9', da Constituição Federalde 1998, alterado pela Emenda Constitucionaln.' 12012022.
Art. 2" - As despesas deconentes da aplicaçáo desta Lei correrão à conta de dotaçóes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÉ. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
mês de janeiro de 2023.
PUBLIQUE.SE, REGISTRE§E. CUMPRA§E.
Gabinete do Prefeito Municipalde São José do Divino - Piauí, 06 de março de2D23.
FRANCISCO DE â'J[1t#i'fli32';;'JJá'#'.o.o
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emall=preÍettura@saojosedodivlno.É.gov.b
C E RQ U E I RA 3u'Jll ,o,,.o,.* ,.:52;s1 -03.00,
Prefeito Municipalde São José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTôNIO FELÍCIA lAv. Manoet Divino, 55 - Centro CEp: 64.245-000
CNPf : 4 1.5 2 2.77U ooOT-45 I Telefones: (86) s34 6-tL3 4 / 9979 4 -29 Lg
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
ulg!lnp.$.l$* ANO ilr - ED|çÃO 43í - TERESTNA (Pr), TERÇA-FE|RA, 07 DE UARÇO DE 2023 71
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ID: Fá.4CE68,4DÉ121
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