| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o Projeto "Mais Médicos para o Brasil", no âmbito do Município de São José do Divino-PI." e dá outras providências, para o ano de 2023. |
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PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
DECRETO MUNICIPAL NO OO5, 05 DE JANEIRO DÉ2023
"Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e
demais obrigações assumrdas com o Projeto "Mais Medicos
para o Brasil", no âmbito do Municipio de Sáo José do
Divino-P|." e dá outras providências, para o ano de 2023.'
O EXCELENTISSTMO PREFEITO MUNICTPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUI,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no Projeto "Mais Médicos para o Brasil", a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios atuarão de Íorma articulada e em cooperação com instituições de educação superior,
programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema
Unico de Saúde - SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de
médicos neste argumento, mediante íntegração ensi no-serviço;
CONSIDERANDO que a Portaria lnterministerial n." 1.369/2013 - MS/MEC, que regulamenta o Projeto,
atribui aos municípios elegÍveis contemplados pelo Programa, o ônus relaüvo ao adimplemento com os custos
de moradia, transporte e alimentaçáo dos médicos participantes;
CONSIDERANDO que a Portaria n." 300, de 05 de outubro de 2017 alterou a Portaria n."
3O/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar os valores do fornecimento de moradia e alimentação
e dá outras providências. DECRETA:
Art. 1o - Aos médicos participantes do Projeto "Mais Médicos para o Brasil", alocados para atuação no
Município de São José do Divino-Pl, serão assegurados recursos para alimentação e moradia.
Paragrafo único. O município adotará como referência para a concessão do recurso pecuniário
destinado a custeios de locaçáo de imóvel, tariÍa de água, tariÍa de energia elétrica, telefone e internet, em
padráo suftciente para acomodar o médico e seus Íamiliares, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), observados os padrões da Portaria n.' 300, de 05 de outubro de 2017 , bem como considerando o custo
do mercado imobiliário deste município.
Art. 20 - Fica estabelecido o valor pecuniário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)por médico,
para o custeio de alimentaçáo, observados os padrões máximos da Portaria n." 300, de 05 de outubro de 2017
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEIT0 ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I I l,/000 l -45 lTelefones:(8 6)346-1 134/ 3346-1231
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pREFETTURA MUNICIpAL sÃo JosE Do DIvINo-PI
Art. 3o - Os recursos pecuniários seráo pagos aos médicos participantes com atuação no município de
São José do Divino - Pl, até o 5" dia útil de cada mês, mediante depósito em conta conente.
PaÉgrafo único. O nÉdico participante deverá fomecer à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de
10 (dez) dias da publicação deste Deoeto, os dados bancários para o recebimento dos recursos pecuniários
em questão.
Art. 40 - O médico participante perderá o direito à percepção da complementaçáo pecuniária nas
seguintes hipóteses:
l- abandono ou desistência do Projeto;
ll - desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atiüdades, por prazo superior
a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensáo do benefício e a noüficação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 5o - As obrigações assumidas em deconência da adesão do Município ao Projeto "Mais Médicos
para o Brasil", seráo custeadas pelo município até o encenamento do P§eto ou enquanto estiver vigorando e
em eÍicácia o termo de Adesáo e Compromisso celebrado com a Uniáo, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 6o - O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se
fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7" - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao
dia 03/0í /2023, e perdurando até o dia 3111212023, bem como revoga o Decreto n." 004, de 1 3 de janeiro de
2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino- Pl, em 05 de janeiro de 2023
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