| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do poder executivo do município de São José do Divino PI. |
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pREFETTURA MUNICIpAL sÃo JosE Do DrwNo-PI
DECRETO TIUNICIPAL NO Oí2, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2OãI
"Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de
pagamento dos serutdores aúivos e inativos da administração
p(tblica direta e indireta do poder executivo do município de
São José do Divino Pl."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso das atribuiçôes que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, p]ICRETA
Art. 1" - Este Decreto aúoriza o Município de São José do Divino do Piauí a celebrar convênio com
instituições financeiras parc a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e
agentes políticos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos e previamente contratados,
devendo haver autorizaSo expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:
1. Contratante: o município de São José do Divino do Piauí, assim qualificado como Pessoa Jurídica de
Direito Público lntemo;
2. Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissáo da prefeitura municipal e da
câmara municipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso lX, da
Constituição Federal;
3. Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo;
4. lnstituiçáo consignatána: a instituiçáo financeira autorizada a conceder empréstimo ou financiamento
mencionado no caput do Art. 1";
5. Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal ou
agente político em razáo de rescisão de seu contrato de tabalho ou término do mandato eletivo por qualquer motivo.
PALÁCIO MUMCIPAL-PREFEITO ANTÔMO FELiCIAlAv.Manoel Divino,55-{enrro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I I 1/OOO t-45lTelefones:(86)3346-1 134/98194-29 18
E-mai1: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
4il.2" -As autortsações constantes dos contratos referentes a anprésümos e Íinanciamentos indicados no
caput do artigo anterior seÉo de caráter inevogável e inetratável, desde que assim previsto nos respectivos
contratos.
Parágrafo 1. O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta Lei não
poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento brúo do servidor público
municipal.
Parágrafo 2. O prazo máximo de contratação será de, até, 96 (noventa e seis) meses;
Art. 3" - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada,
o valor do desconto mensal deconente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos
operacionais, se optar por cobrá-los.
Art.4o - Para a realização das operaçóes referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político
optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, ficando este último obrigado a
proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público.
An. 5" - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente
poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado.
Art. 6" - Em caso de rescisáo do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do
empréstimo, seráo mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o agente político
efetuar o pagamento mensaldas prestaçóes diariamente a instituição consignatária, Íicando claro que no momento
da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento)
sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais.
Art.7'- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 08 de fevereiro de 2023.
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Do(urcnto assinado digitalmêntê
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CNPJ:4 1.522. I I I /OOOI -451 Telefones:(8 6)3346-1 134/ 98 194-29 18
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.brSiÍe : www.saojosedodivino.pi.gov.br
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