br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 84/2004

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 84 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO HINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE DIVINO-PI DE AUTORIA DE F. LOIOLA E GIL LEAL.
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
•90* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
A V. MANOEL DIVINO. S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
LEI N° 084 / 2004
uDispõe sobre a oficialização do Hino do
Município de São José de Divino-PI5 autoria de
F, Loiola e Gil Leal."
JOSÉ DE SENA MACHADO, Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Pela presente fica instituído o Hino Oficial do Município de São José
de Divino de autoria dos compositores F. Loiola e Gil Leal, conforme partitura impressa no
anexo I desta Lei.
Art. 2° - Nas cerimónias oficiais realizadas por entidades e instituições de
nossa cidade, onde for feita a execução do Hino Nacional Brasileiro, as orquestras, bandas
musicais e demais músicos serão previamente orientados pelo órgão promotor do evento a
executarem o Hino Oficial do Município de São José do Divino - PI.
Art. 3° - Após a promulgação do presente, esta casa de Leis através de sua
Mesa Diretora, encaminhará cópia da partitura do Hino, objeto do presente, a todos os
órgãos públicos do município, bem como a direção das escolas municipais e instituições
públicas, relacionadas ao assunto da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO,
Estado do Piauí, em 22 de dezembro de 2004.
JOSÉ DJE SENA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e^publicada a presente Lei sob o n°
084/2004, nesta secretaria, ao vigésimo segund/Miia do mês de dezembro do ano de dois
mil e quatro (22 / 12/2004). /iMÍr
W,
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
Sec. Mun/de Adm. e Finanças
f.
«
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO. S/N CENTRO - FONE: (86) 346.11 77
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.1 11/0001-45
ANEX O l
HINO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
Do brado forte ao punho firme do teu povo,
Do amor à tetra que a faz livre e sem temor.
Há tanto apreço nos teus filhos. Orgulhosa!
Tu és divina,
Tu és briosa.
Dos teus encantos tuas matas verdejantes.
Teu sol radiante doura todo o teu relvado
Da tua glória a liberdade deste instante
Estrela - guia de um povo ilibado (bis)
Relevo de beleza natural
À margem do piracuruca
Se espraiando em berço colossal
Nas entranhas do sertão, bravio sem luta.
Quanto mais longe de ti. Mais eu te quero,
Oh! São José do Divino,
Meu amor
Se for preciso, te darei minha vida.
Terra querida, mesmo que me cause dor. (bis)
Leira: G/7 Leal
Música: I\

open original →