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norma nº 21/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas para a integral aplicabilidade da Lei Federal n. 14.133, de 1° de Abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública municipal, direta, Indireta, Órgãos, autarquias e fundacional.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃo JoSE DO DTWNO.PI
DECRETO MUNIC|PAL No 021, DE 17 DE MARçO OE2023
"Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes
jurídicos de contratações públicas para a integral aplicabilidade da
Lei Federal n. 14.133, de 1o de abil de 2021, que instituiu novo
regime de licitações e contraÍos no âmbito da Administração
Púbtica municipal, direta, lndireta, Ôrgáos, autarquias e
fundacional."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO Df\rlNO . Pl, no uso das atribuiçóes que lhe são
conferidas, nos termos que são conferidos a Lei Orgânica do Município de São José do Divino,
CONSIDERAND0, o regime de transição da nova Lei de Licitações, nos termos do art. 191, parágrafo
único da Lei 14.133, de 1o de abrilde 2021;
CONSIDERAI{DO, a Lei Federal no. 14.133, de 1o de abril de 2O21;
CONSIDERAI.IDO, a necessidade de estabelecer o marco temporal e o procedimento de transição para
nova Leide licitação e contratos no âmbito do Município de São José do Divino - Pl. DECRETA:
Art. 1o - Este Decreto dispóe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transiçáo para a
plena aplicação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2O21, no âmbito da Administração Pública municipal,
direta, lndireta, Orgãos, autarquias e fundacional, em face do direito de opção previsto em seu art. 191.
Art.20 - A partir de 1o de Abril de 2023, todas as licitaçóes serão iniciadas e as contrataçóes diretas
instruídas pelas regras da Lei Federal no.14.133, de 2O21, e pelos atos normativos que a regulamentam.
AÍt. 3o - Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de
2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 10.520, de 17 de
julho de 2OO2, e dos artigos 10 a 47-A da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 201 1, continuarão por estas normas
regidos, exceto se houver opção expressa por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal no.
14.133, de2O21.
PALÁCIO MUMCIPAL-PREFEITO ANTÔMO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CMJ:4 1.522. I I I /0001-45lTelefones:(86)3346-1134/98194-29 l8
E-rnail: prefeitura@.saojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITT]RA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DWINO.PI
Art.40 - A ultratividade das normas previstas no art. 3o deste Decreto fica condicionada a publicação do
edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 de março de 2024.
§ í". Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo,
será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto.
§ 20. Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens
ou os lotes deconentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do
edital para fins do atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 5o - Na hipótese de a Administração licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei8.666, de
1 993, Lei no. I 0.520, e 2O02, ou com os arts. 1" a 47 -A da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011 , continuarão
por estas normas regidos, exceto se houver opção expressa por licitar ou contratar diretamente de acordo com
a Lei Federal no. 14.133, de 2021.
Art. 60 - A ata de registro de preço estabelecida até 31 de março de 2023 continuará válida durante toda
a sua vigência e poderá ser utilizada pelos órgãos e entidades participantes, bem como obieto de adesão e de
prorrogação.
Parágrafo único. Os contratos decorrentes das hipóteses de que trata o caput deste artigo serão
regidos pela legislação que fundamenta a respectiva ata de registro de preços.
Art. 7o - Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei no 8.666, de
1993, deveÉo ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos deconentes dos procedimentos de credenciamento de que
trata o caput obseruará o disposto no art.57 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 8" - Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e concessões e de
contratação direta regidos pela lei 8.666/93, Lei 10.520/2002,e pela Lei 12.46212011, se não cumpridos os
requisitos previstos nos art. 3o e 4o deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados.
PALÁCIo MUMCIPAL-PREFEITO ANTÔ]\II0 FELÍCIAlAv.Manoel Divino,S5{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I I l/0001-45lTelefones:(86)3346-l 134/98194-2918
E-mail: prefeituraí@saojosedodivino.pi.sov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITT]RA MI]NICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO.PI
AÍt. 9. Os casos omissos deconentes da aplicação desta Decteto serão dirimidos pela Secretaria
Municipalde Administraçáo, após manifestação da Procuradoria do Município de São José do Divino - Pl.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 17 de março de 2O23.
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ASSIS CARVALHO CE EIRA
-Prefeito nicipal de São José do Divino-Pl￾parÁcIo MUNICIPAL-PREFEITO eNrÔf.IIo FELÍcIAlAv.Manoel Divino,Ss-Centro cEP:64.245-000
CNPJ:41.522. I I l,/O0O1 -45lTelefones:(86)3346-1 134/98194-29 18
E-mail: preÍ'eitura@saojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
7A ANO III . EOIçÃO 442 - TERESINA (H), qUARTA.FEIRA, 22 OE MARÇO DE 2023 {&}gláBl,*grJçl*}
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DE SE(R"ErAÍlIÂ iuto ii Unidsds Eecold I'roj€to Mireirú§. na toçulidlde Baixa dlr
Pry, à(u Rursl rtu Mutrisí'iu, s Srã. 1'ltÀNC!ÍiCA DAS CHAG,{li DE 
(:(,Sl ^NDRADE A. inscÍiu n., ('Pr sob u n" Of7.q)1.-17!-44. rcsidont! ú &rniciliâdâ no Porrx«lo
lhixe rlo P(4.r, Zônn R!ru|. Pxr lX PI. com lirl§.o Do lcr Münicip{l n" gj dc (15 dc
julho dc 2Ol9 c ná Lei Municipàl 8 70 dc .Iil dc .g$rô de 202(}.
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Cirbib*tc do Pr€feito Municipül dc Pie IX pl,2l tlc ntarp r.lc 2073.
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(Conünua na página seguinte)
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PÂRIES: MWICFIú 0C PRATA m fiâUl-Pl, t A flfitlA: J I J$lÀ§ DA C(§TA - EPP. EASE
LtGAL xt 57 §le, inciso ll d. tei d &666, de 21 d€ luflho & 1993, e flâ! altêráçoes.
vGÊilClA: lnício: m/u/2022 .TÉÍnino: 31/U/2023. slGilATÁREs: A hícrm2 Muücid de
PEti & Piâüí, Ê(ú do Piuí devirhrotc inqsía no Crdmm l\*ixul rh ksoo Jwílicr
{C.§.P.J) m UisiÍcÍio d! FerÊdr xü r'CI?Jll\lS n'ffiíló.8úitlfl1fi. tun lalc à Rua
Rui Bubsa ll0. Ccnro. em Prua. Piil,í n íe try$$udo tslo Softr Hicia» hc da
Silra Crornes. §ccraário Municipl dt Finarças. domane. r's& am duominú
C0§IXÂT.{üE e plo 0 osto hdo r orFga: J I JGI{§ DA CO§IA - BI?. pcsroâ
)rúüe & drcim pído, irscrir m C.§PJ ffF) sol, o n' .U.059.:Siml.77. cm !úÍt ne
Àv. Blh & Crrguia tfl lt4l, PlO Xtl, Tetesina. esa& PiauÍ nxe ao qmeodr pla
Sr' Janainr l*ne Jmus da Cmte prún dr crtcira dc llentirbô no I .7 I 6.766 S§P . Pl e
&r CPf n'9ó1.(tr1.,1?3{8, &rarmt &sipda CONI&\TADA.
PÍelr do Pieuí - Pl,30 dede2êmbÍode 2022. Púlquese
Sesetàno Munkipôl de tinaírças
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82, c r.lc su pEsidstc .kr CoElho Mmicipal d. 'l urismo Fnncl'o der (lhr8ü Sllv.. (:Pl: n" ?ÚO.f &1.'llr-1-42, sdcrc fomelfrTt. e l'Ío8Íma dc
Regionaliaçio do'I urism. comp«xrtendo-r a:
I ). F@r poÍtc c ÍEtacipor ltivesúê da tmtárçia dc Gotçmtr§a Rtgionsl
?). lndiqr m lntslcutor muiciÍEl rirul,rr € u $plote rcsporcável pcla intcrlwuçâo do Pregrm dc Rcgionalizaçâo do -luiwo'
3). Metq o (bNlln Mmicipl dc Tuim ativo.
4). Fll,.brúu. |§ nto exist& o lrualia o plejmoto ertmtégio mmicipsl do turism, integB[dH, ur.h Fgiao tut{§ir
5). Àpoiü o d€snvolvirento do tuiw rcgional, m wlrra§ào mm 6 dmis muicípim da rcgiâÔ uisri€'
ó). Múler s infonlaçõcs etulizldüs junr a lretincia de Covenrsâ Regioml - IOR e o ÔrgÃo lisradual de furiro
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