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norma nº 83/2004

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 83 / 2004
Date 2004-12-31
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2005/2008.
native_id89

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
mm
LEI N.° 083/2004
"Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para o período
legislativo de 2005/2008".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O subsídio do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São
José do Divino, Estado do Piauí, para o período legislativo 2005/2008, será repassado em
parcela única mensalmente até o último dia útil de cada mês e será de:
I. Prefeito R$ 3.000,00 (três mil reais)
II. Vice-Prefeito R$ l .500,00 (hum mil e quinhentos reais)
III. Secretário R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a
partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2005.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 31 de dezembro de 2004.
José de Sena Machado
- Prefeito Municipal -
Sancionada, numerada, registrada e publicada a pfcéénte Lei, nesta secretaria, ao trigésimo
primeiro dia do mês de dezembro do ano de doiááínl e quatro (31 / 12 / 2004).
José de Sein/i Machado Filho
- Sec. Mun/fir Adm. e Finanças -

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