| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2004 |
| Date | 2004-12-31 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO LEGISLATIVO DE 2005/2008. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 mm LEI N.° 083/2004 "Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período legislativo de 2005/2008". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O subsídio do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São José do Divino, Estado do Piauí, para o período legislativo 2005/2008, será repassado em parcela única mensalmente até o último dia útil de cada mês e será de: I. Prefeito R$ 3.000,00 (três mil reais) II. Vice-Prefeito R$ l .500,00 (hum mil e quinhentos reais) III. Secretário R$ 1.000,00 (hum mil reais) Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2005. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 31 de dezembro de 2004. José de Sena Machado - Prefeito Municipal - Sancionada, numerada, registrada e publicada a pfcéénte Lei, nesta secretaria, ao trigésimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de doiááínl e quatro (31 / 12 / 2004). José de Sein/i Machado Filho - Sec. Mun/fir Adm. e Finanças -