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norma nº 35/2023

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre a retenção do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza das Empresas optantes do Simples Nacional e dá outras providências.
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PREFETTURA MUNTCTPAT SÃO IOSÉ DO DMNO - Pr
DECRETO MUNICIPAL N. " 035, DE 10 DE MAIO DÉ2023
"DtspÓE soBRE A RETENÇÃO DO TMPOSTO SOBRE
SERY/ÇO DE QUALQUER NATUREZA DAS EMPRESAS
OPIANIES DO SIMPLES NAC/ONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,"
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, da Lei Complementar Federal no. 12312006,
retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes
pelo Simples Nacional somente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3" e parágrafo 20 do art. 60 da Lei Complementar
Federal no. 1 16/2003;
CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal no 17512020,
referente ao localda prestação do serviço;
CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal no 155/2016,
referente à reorganização e simplificação da metodologia e apuração do imposto devido por
optantes do Simples Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção
e o recolhimento de tributos sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação,
sem deixar de cumprir com as obrigaçÕes acessórias de prestação de informações à Receita
municipal.
o PREFEITo MUNIGIPAL DE SÃo JoSÉ Do DtVlNo, Estado do Piauí, no uso das
suas atribuições legaisque são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil
e pela LeiOrgânica do Município. RESOLVE:
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCLA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI; 41.522.171 / O0O7-45 | Telefones: (86) 3346-1 134 /98794-29L8
E-mail: prcícitura(a)saojsrsedodivino.Pi.gov.br Site: www,saoiosetloclivino,pi.gov.br
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Art. ío - A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno
porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art.
21, §§ 40 e 4o-A da Lei Complementar Federal no. 12312006, e suas posteriores alterações.
§ ío.A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional deverá observar o disposto no art. 30 da Lei Complementar no
116/03, e deverá observar as seguintes normas:
I - a Alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscale
corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte
esüver sujeita n no mês anterior ao da prestação;
ll - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades
da micro empresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pela a!íquota efetiva
de 2% (dois por cento).
lll - na hipótese do inciso ll deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a
alíquota utilizadae a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno
porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao
do início de atividade em guia própria do Município;
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à
tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que
se refere o caput deste parágrafo;
V - na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a
alíquota de que tratam os incisos I e ll deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a
alíquota efetiva de 5% (cinco por cento).
Vl - é permitida a compensação de créditos pertinente ao lSS, nos termos do Código
Tributário Municipal;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCLA lAv. Manoel Divino,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CN PI : 41.522.1LL I A0AL-45 J Telefones: (86) 3 346-1 1 34 I 9Bl9 4-Zg LB
E-maill Irrefe'itrrrl(a)saoiosc'doclivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.g«lv.hr
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Vll - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do
ISS informada nodocumento fiscalfor inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa
diferença será realizado em guia propria do lvlunicípio;
Vlll - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha
com osMunicípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não
haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
§ 20. Para identificar se o serviço prestado sofrerá retenção do lSS, o prestador deveÉ
consultar a Lei disposta no caput desse artigo.
Art.20 - Se o ISS devido sobre a operação for de responsabilidade do tomador (art. 3" e
parágrafo 20 do art. 60 da Lei Complementar Federal no. 116/2003), o prestador deverá
inÍormar na Nota Fiscal de Serviçoo percentual do imposto devido de acordo com a faixa de
enquadramento no Simples Nacional, sob pena de sofrer as sançôes previstas no Codigo
Tributário Municipal, não eximindo-se a responsabilidade do prestador de serviços quando a
alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipotese em que o
recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.
Parágrafo Único. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar
sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a
retenção a que se refere o caput deste artigo.
AÉ. 30 - São requisitos para se configurar o local do fato gerador do tributo em questão
e/ou o estabelecimento prestador a presença das seguintes condições, isoladamente ou em
conjunto:
l- manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos, proprios
ou de terceiros, necessários à execução dos serviços.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA f Av. Manoel Dlvino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CN PJ : 4 1.5 2 2..771 / 0001-45 | Telefones: (86) 33 4 6-113 4 I 9879 4-29 lB
E-mail: preícitura@.)saojosedodivino.pi.gov,br Site:www.saojosetlodivino.pi.gov.br
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materiais/mercadorias ou outro bem móvel e, como natureza da operação, a seguinte
expressão "Simples Remessa" com o CFOP 5949 (quando for interna ao Estado), quedeverá
estar vinculado ao documento da aquisição dos materiais.
Art. 5" - O contribuinte que exceder os sublimites da receita bruta anual estabelecidos
pela Receita Federal do Brasil deverá recolher o imposto por meio de guia propria desta
Prefeitura Municipal, a ser emitida no sistema ISS, com as alíquotas do Município.
§ ío. Para que ocorra o recolhimento do dísposto no caput deste artigo, faz-se necessária
a solicitação formalatravés de requerirnento assinado pelo responsável legal da empresa ou
procurador devidamente identiftcado, no qual deverá estar expressa na solicitação de emissão
da guia a declaração do excesso de receita.
Art. 6" - Os responsáveis pela elaboração das minutas de editais de licitação e de
contratos incluirão nesses instrumentos cláusula prevendo a aplicação deste Decreto.
§ ío. Após a vigência deste Decreto, a Comissão Permanente de Licitação fará constar
em todos os editais e em todos os contratos, as seguintes informações:
I - que o Município fará a retenção do lmposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -
ISS do(s)pagamento(s) do fornecedor contratado para a prestação de serviço.
ll - que o fornecedor deverá destacar na Nota Fiscala alíquota do lmposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza correspondente ao serviço prestado, considerando o Código Tributário
deste Município.
lll- que, caso o prestador seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e ContribuiçÕes devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional), a contratada deverá destacar na Nota Fiscal a alíquota efetiva,
correspondente à faixa disposta na tabela do simples Nacional, a que estiver sujeita no mês
anterior ao da prestação, nos termos deste Decreto.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIo FELÍCLA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf :41.52z.rtI-/OOO1.-45 I Telefones: (86) 3346-1734 /98794-29LB
E-mail: preíeitura(rDsao josedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiose'dodivino.pi.gov.br
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ll - estrutura organizacional ou administrativa,
lll - inscrição em órgãos previdenciários,
lV - indicação de domicílio fisca! para efeito de outros tributos,
V - Permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração econômica de
atividade de prestação de serviços, exteriorizada, inclusive, por meio de indicação do endereço
em impressos, formulários, correspondências, site na internet, propaganda ou publicidade,
contratos, contas de telefone, centa de fornecimento de energia elétrica, água ou gás, em
nome do prestador, seu representante ou preposto.
§ 10. Para fins de caraclerização do estabelecimento prestador, a simples emissão da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica autorizada pela Administração Tributária Municipal, é
suficiente para confígurar o estabelecimento neste Município, ainda que a pessoa jurídica
emissora dos referidos documentos fiscais possua outros estabelecímentos, formal ou
informalmente situados em outras localidades.
§ 20. Para fins de caracterização do estabelecimento prestador, a prática do fato gerador
no territorio de competência desta fazenda pública é suficiente para configurar o
estabelecimento neste Município, ainda que a pessoa jurídica emissora dos referidos
documentos fiscais possua outros estabelecimentos, formal ou informalmente situados em
outras localidades.
Art. 40 - Para ser considerada na dedução, a Nota Fiscal de aquisição de materiais a
serem utilizados na obra deverá ser emitida em nome do prestador e ter a data de emissão
anterior à da Nota Fiscalde prestaçãode serviços.
§ 1o. Quando da utilização dos materiais oriundos de depósito central da prestadora
deverá ser emitida nota fiscal - Estadual - ou documento fiscal apropriado para as operações
de remessa de bens, indicando o local de procedência e o de destino dos
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI : 41.52 Z.LLL / 0O0r-45 I Telefones: (86) 3346-1134 / 98194-2918
E-mail: ple[citura(rDsaojosc'dorlivirro,pi.gov.br Site: www.saoioscdotlivino.pi.gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO DO DIVINO - PI
Art. 70 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl, aos 10 dias de maio de 2023.
FRANCISCO DE ASS!S
CARVALHO
CERQUEIRA
A5íEdo d€ f(m dígibl poÍ FRANCISCO DE ÂSgS
CAR'YÂI.I{O CEROUEBA
DN: cn-FRÂNCISCO DE ÂSSIS CARVALHO
CEiQU€IflA. q @PREF€ITO MUNKPAI,
emil--pÍcfeitu6€Eàoi@dodiviro.pi.gov.bí, (=8 B
Dados 2023o5.10 t 3:33:36 {3'00'
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI : 41.52 Z.LLL I 0a01-45 | Telefones: (86) 334GLL3 4 / 98794-29L8
E-mail: prefeitura(rDsa«ljosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosctlotlivino.pi.gov,br
88 ANO ilr - ED|çÃO 474 - TERESINA (Pr), QUTNTA-FE|RA, 11 DE irAro DE 2023 rGr ÍllÁRl0ÍlflclÀt l(1, -É N&trilruryix1
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Fnr{il: Drú.jtsrr@13ol!!d4ivitro il xrvbr Stre, *** x,,r'-.eÜ\l'"r'rr D,aov hr
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potre optanrês Fêb S{mlr! N&iod s@mê *Íá pefr[E * oboddô o dlsp€to no 6í.
2r. §§ 4! o 4r-Â & Ler @nd6renre F*d n.- r23&. 6 $a Etê6ê3.trêóÇ&!.
§ 1r. Â íd6rcào ne íonto d. ISS d.6 mb6mf€*E ou ds ofiF€ea d€ m6m Fíê
wblea rb simplra Neieôl &íl &nü o d*6to @ ú. 3r & H comdffiE rc
llm3, ê&veÉ &dâí 6 .@4fr6 ndm:
tl - na ilÉte * o Etu§o $irb à ráênçâo*rtrês&mrtê3ê inlcio&divffi
&tu .4l?* @ e áry6* & @Ftu. A-ó !d +lM Éb.Uqe6.btua
& ã. (ôb por codo).
t Í.. P.ía tu & 6@izaç& ô B&karetu f6h6. a Jryh ed$áo &
Nola Fb.l ô crillssffi dd.É Flt Hrú@ç& T&útrs M@ipc, á
§uÍidonlo Éra @nflgurar o o6tabsl&imonto nstô MuMiplo, aiidà que a peea JuÍldicã
lll - E hiEÉt.s & ircb ll &i! peágãto. @Grab|&s qÉ lÉ{M dêúçê @e a
allq@ta utlladeô e dêfivâmnt€ 6piJÉ, €bíá à micrccm/êra { êmpíeg & @am
FdÉ Fe ô3 sryç6 ãÍdue o íehtunlo dssE dsr@ rc mÔ5 3ú6{(§!. eo
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e lffródo ô @mpetôírcie 6la Ídffi púmâ ó §ulffile pa6 onfiguraí o
dãhldmm maB Mutrlplô, ffiÊ quo a r*@ iurídtâ sm6s.a &a EÍffia
(bcuffitG tiael§ p€aua @16 ê3tâbaElr&@. ffid ou ií@lllMô rhu.& am
drrsldld*s.
v - E hipôtes ô a *@mplts @ â oírp.@ do RUorc pía n& inkru a
diqdâ & qE túa o! iEd I a lí ffi lúáOàíô É *affib H, dÊséü-óêá à
dlqrcra 6lapa dê 5% (clrco g 6rô).
M. ar - Pa€ ser @sk.da na dwb, 6 Nore Essl dê qubiç& d€ mâtÍlú â
úm u$lia6ab! na obra clôwÍâ 6 mltlda om rc@ do Fdâdd c ter a & dc omB&
ffiiú à dr Nâh Fi*d ê pêdreáôô .hiF.
I ir. Ooú & ffi241o 6 ruteílda dúús d. &pódto cenbl de pr6bdo.r
&ásÍ ffi ffi k{ . Eet@ - o ffi fiHl.Fçido púo ú oÊÉcçec
Ô rff€q & M6. idleú o bél & pÍdÔúe € o * GÍno doa
P^úClO üUf,ICTPAL - PRÉFEltO 
^MôNIO 
F&IOA I 
^v￾M.rd Drvho, s5 - C6rro CEP: 64.243-@0
Oí:41.fl2.r ltl@Or-as I fcldd€.: (&r 3t61r34 /Slq-nrú
a-náll: prst!tturil@dúrlfuryhouer,b, Sltc ww.§oabsedodryb§.p,,coy.U
P^ücto Mtr{tctp L - PmFEno AmôND FB-ícta l^v. x.6.Ét Dktno,55 -Gtrlro cEP:4245-@o
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