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norma nº 296/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 296 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a criação da Brigada Municipal voluntária civil de combate a queimada e incêndios florestais no município de São José do Divino-PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DMNO - PI
LEI NO 296, DE 18 DE ABRIL DÊ 2023
"Disdoe sobre a ciação da Brigada Municipal voluntária
civil de combate a queimada e incêndios f/oresÍars no
município de Sáo Jose do Divino-P|."
o PREFETTO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, faça saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o Fica criada no âmbito do município de São José do Divino-PI, a Brigada Municipal
Civil de combate a queimada e incêndios florestais e urbanos.
§1o Os integrantes da Brigada Municipal Civilde Combate a lncêndios serão profissionais
técnicos especializados, membros da sociedade local e profissionais do quadro de funcionários
da Prefeitura Municipal de São José do Divino-Pl, para ampliar a participação na busca de
soluções de problemas ambientais;
§ 2o A participação na Brigada de lncêndio não gera qualquer vínculo empregatício com
a Administração pública Municipal.
AÍ1.20 - São objetivos da Brigada Municipal Civil de Combates a lncêndios
| - Da prevenção:
a) Realizar Ievantamentos de áreas de riscos para compor mapas de zonas de perigo;
b) Registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros
combates a incêndios florestais nas áreas de riscos;
c) Elaborar planos de construção e manutenção de aceiros;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CN PJ : 41. 5 2 z.LLl / OO07-45 | Telefones: (86) 33 4 6-113 4 / 9879 4-29 18
E-mail: pre[eitura(rDsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoioscdodivino.pi.gov.br
nREFETTURA MUNICIrAL sÃo IosÉ Do DIvtNo - pI
d) Realizar queima controlada, quando necessário, devendo neste caso, ser elaborado
plano de queima, nos moldes exigidos pelos orgãos de meio ambiente e com Iicença para sua
realização;
e) Elaborar campanhas de educação ambiental, visando sempre a realidade de cada
região no município, associando-se sempre a todos os eventos regionais;
f) Cuidar da manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos de proteção a
incêndios - EPI's.
ll- Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas:
a)A brigada será acionada quanto ao evento de sinistros florestais e queimadas urbanas
e, imediatamente enviar reforços necessários, apoio logístico e ferramentas de EPI's
solicitados;
b) A cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o banco de
dados, principalmente em relatório.
lll- Da recuperação de áreas queimadas
a) A brigada juntamente com a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e a Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, deverá elaborar com sua equipe, plano de
recuperação contando com o apoio de toda instituição;
b) A brigada irá procurar os recursos necessários para a realização do projeto de
recuperação, privilegiando sempre as áreas ciliares;
c) O trabalho de recuperação quando realizado em áreas particulares deverá ser
solicitada a autorização ao proprietário.
PALÁCIO MUNICTPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA f Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pf : 4 1.5 2 2.17U 00oL-45 I Telefones: (86) 3346-L13 4 / 9BL9 4-29 tB
E-mail: preíc,itura@sao josedodivino.pi.gov,br Site: www.sao joscdodivino.pi.gov.br
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nREFETTURA MUNrcrpAr sÃo IosÉ Do DMNo - pr
lV - Pro atividades:
a) Apoio a solicitações do Corpo de Bombeiro;
b) Buscas e salvamentos em situações de riscos extremos;
c) Apoio a operações de contenção de substâncias químicas.
Art. 30 - Brigada será composta por pessoas voluntárias e profissionais do quadro de
funcionários da Prefeitura Municipalde São José do Divino-Pl habilitados para prevenir e atuar
em caso de incêndios e deverão ter frequentado um curso de formação, conforme NBR 14.023,
de dezembro 1997, a ser ministrado por órgãos competentes, mediante parceriaiconvênio
firmado com o município de São José do Divino-Pl além daquelas oferecidas anualmente para
atualizaçáo dos protocolos de atuação.
Art 40 - As despesas com a execução desta Lei conerão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se
necessários.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Piauí, 18 de abril de 2023
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CN P| : 41.5 2 2.LLL / 0001-45 | Telefones : (86) 33 46-l L3 4 / 9819 4-29 LB
E-mail: !rrefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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concordância e a puda de eventual dircito que o noüíicado titulariê sobÍe o
imóvel ot{eto da Reuô. 0 presonh edital não será renovado cao a titulaÉo
finrl scja por ucuopiáo indkial ou extreiudicinl, s!írindo o pÍeâ.ntê p.r-ô
atendimênto do disposb no §tlo do arl. 216-A da Lei 6.0151í3.
SeÉ o presente edrtal, p« extrato, afuado nos átrbs da PreÍeitura, e
grblicado uma vez rp Diário Oíicnldos Municiflc. Eu, José i,luniz da Silva. Diretor
de Anêcad4ão e TÍibutos. o conÍêÍi e assino.
Santa Rosa do PiauÍ, Í0 de janeiro de 2023.
JOSÉ UUNIZ DA SILVA
Diíêtq ds Amcadaçào e TÍihjbs
Municifo d€ Sente RGa do Pieui
239.926 893-87
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