| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Decreta a concessão de férias coletivas compulsória a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do Divino-PI (Vigias, Motoristas, Nutricionista, Psicopedagoga, Secretários Escolares e Auxiliares de Serviços Gerais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVTNO-PI
DECRETO MUNICIPAL NO 045, DE 30 DE JUNHO DÉ 2023
"Decreta a concessáo de féias coletivas compulsória a
seruidores lotados na Secretaria Municipal de Educação de
São José do Divino-Pl (Vigias, Motoristas, Nutricionista,
Psicopedagoga, SecreÍários Esco/ares e Auxiliares de
Servços Gerais), e dá outrus providências. "
O EXCELENTíSSMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PNUí,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que é disposto no §3o do Art. 67 da Lei Municipaln.o 103/07. DECRETA:
Art. 10 - Fica determinado a concessão compulsória de férias coletivas aos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação (Vigias, Motoristas, Nutricionista, Psicopedagoga, Secretários Escolares e
Auxiliares de Serviços Gerais), referente ao período trabalhado do ano de 2023.
§loAs férias coletivas compulsórias de que trata este Decreto serão gozadas por í0 (dez) dias, no
período de í0 de julho de 2023 à í9 de julho de 2023 e 20 (vinte) dias, no período de 18 de dezembro de
2023 à 08 de janeiro de 2024.
§2o Compete a Secretaria Municipal de Educação providenciar o levantamento dos servidores
alcançados por este Decreto, e comunicá-los com antecedência de no mínimo quarenta e oito horas, da
concessão das férias pelo prazo estipulado acima, através deste Decreto.
Art. 2o - Durante o período das férias coletivas, Íica esclarecido que ou qualquer necessidade, o diretor
será o responsável.
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 30 de junho de 2023.
FRANcrsco DE Assrs CARVALHo ffiStrTIffi;:::,*. CERQUEIRÂ;83ee2o6s3el ffitr*''"^
-Prefeito Municípal de Sáo José do Divino-PlPALÁcIo MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNI0 FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss-Cenrro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1 .522.1 I l,/00O I -45 | Telefones:(86)334G I 1 3 4/ 98 I 94-29 1 8
E-mail: prç'lcituraíii saojosr'dotiivino.pi.gov.brSitc: n'rvw'.saojoscclodivinrr+r+rrr.lrr
24 ANo n! - EDrçÃo slo - TEREsTNA (pr), sEGUNDA-FEIRA, 03 DE JULHo oE 2o2s § [|m[p-gtlçl*,t
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