| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2004 |
| Date | 2004-12-31 |
| Ementa | ESTABELECE AS GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1 177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
LEI N.° 082 72004
"Estabelece as gratificações dos cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de São José do
Divino - PI e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO
PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino. Estado do Piauí.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - As gratificações alusivas aos cargos em comissão da Prefeitura Municipal
de São José do Divino - PI. para o período legislativo 2005/2008. serão as seguintes:
I, Chefe de Departamento - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II. Chefe de Gabinete - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III. Assessor - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV. Chefe de Divisão - R$ 300,00 (trezentos reais);
V. Chefe de Setor - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);
VI. Monitoria da Divisão de Apoio ao Menor - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação e, com efeitos a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2005.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino,
Estado do Piauí, em 31 de dezembro de 2004.
Machado
- Prefeito Municipal -
Sancionada, numerada, registrada e publicada a raé^fente Lei, nesta secretaria, ao trigésimo
primeiro dia do mês de dezembro do ano de dotóroíl e quatro (31 /12 / 2004).
/ //
José de S^n^ Machado Filho
- Sec. Mtmyoe Adm. e Finanças -
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-*° **^ • Ano III. ^afofol) - terç^r^ Abril de 20057Ídí^o CCXCV 15
... ' ESTAIK)IK) PIAUÍ
r? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
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I f I K'Ml/ 2004
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5.<KO. S.AO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
C.««an 4* frTfti(«r« »! <lr Sln Jo<è d*
) pRi-nirro MUNICIPAL nr sAo /osA w) DIVINO, r.siADo DO
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i Municipal rlc Sáo Jos<5 do Divino, listado
Ari. I * - As p.niEific»v5eí alusina *r>« migo* em cnmictUkt da Prefeitura Municipal
dr S.V> Jnsc do Divino - PI, par» o período legislativo 20053001. jerfci as seguinte»:
! Cli*fe de l>epartamcnto -K J 400.00 (quatrocentos reais);
M. ( h.-íí: J-, Grf'mctr -R J 400,00 (quatrocentos reais);
l!!. ,V"w;ur - Kí 400/X! (quntroccnto» reais);
IV. m!-*-,1-PivirV) -11 $ 300/W (trermios reais);
V Ci].-fcdcSet(?r -RJ 260,00 (du/enlos e vsficnia reais),
VI. M^TJJtcrw ds Divísjfc» (k Apoio »o Menor - V.\0 (duzrnfc>s e sessenta reais).
f.n!>i(ic!c ilo Excelentíssimo Sctilmr Prefeito Munidpa/ de SSn J
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
A V. MANOFIL DIVINO. S/N - CCNIKO - FONE' (V.) 346 1177
rar M 7.45000 sAo JO:;É w» DÍVTNO - PIAUÍ
CNfJ 4I522.IIIAWOI-4 Í
LEIN*0«4/2004 ''-Dispõe sobre a ofici:ilÍ7^ç;V> ilo Hino d-.
Município d- S»o ;<>%í de Divino PI. autoria d'
F. Ui<>l«e(;ill.«i]."
JOSÉ IIE SENA MACHADO. Prcfèilo Municipal de SSo José do Divino.
Estado (U> Piaui:
ck)t»o • seguinte Lei:
An. 1» - Pela presente fiem instituído o Hino Oficial do Município de Sln Jow
de Divino de autoria dos compósito!*^ l;. Ix>iola e íiil Leal, conforme pirtiturn irnpnwj mi
! desta Lcf.
Art. 2* - Na» ccrimõni» oficiais rtalir^iUs por rntiílmlcs e iitsiituicto dr
nosvi cidJkie, onde for feita a execução do Hino Nacional nf«tik4ro, a$ on{ueftnt5. hunds^
tnusicaii e demais mÚ5K3oi serio previamente orientados pelo órp.lo promotor <lo evrnln a
çxecutnrcra o Hino OíiciB[ do Mmicipki de S*? .«rsé *» IWvino PI.
Ari. 3* - Após • promulgação <ki prr«nte, íraa casa de l.eís atrsvcs de su.i
Mesa Diretora, cncajninhari cópia da partitura do Hino, objeto Ai prrvnte. a todos <-s
ftrxlos públkoi (Io rmmN-ípJo, bon como a direçAn das etcnUi mijnktrwh e instituiv^os
públicas, rcíaciniiai];].'; .-o ;jr>:;iir)!otl;» prerjcnte Lei.
- Revx)gadM as dixpfitiçiVs r
GAHINFTF. IX) PKCI-'F-:iTO MUNICIPAL I)!:. SÃO JOS!'' IK
EiUdo ilo Piai)!, cm 22 tlc í!«/inbr3 <1e 20OV
Jo«í <Íè'Srn!i Machado
- Prefeito Municipal - ,''
-•; <!r .lrrr«!,,u ,k. «i.. >!•: -Jt-U''^*! e q«alr«'(j J / 12 / 2004). '
Jnné dr ><•»« Mxrhido Fiiho
- Scc. MjJn,<1^ Adm. c. Finanças -
JO-SK DJRSENA MACIIAI X
Prefeito Municipal
S»nrion*d«, numerada
OR4,'2004, ncr:tn iporri^rid, ao vi]
mil t qnm<r<> (?'.' / t? / 7004). //
ff "
josí: n K SKNA MACHADO FILMO
ESTADO IK) PIAUÍ
FKITURA MUNK IPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
A N F, X O I
HINO DK SÃO JOSÉ DO DIVINO
Do bnulo fortn ao punho firme <Io teu povo
Do amor i terra que a ias livrc c sem temor,
ííá tanto apreço nos teus filhos. Orgulhos!
o !'KÍ:ÍHIÍ O MumcicAi. IH: SÃO JOSÉ DO DIVINO. I-STAPO DO
S av" r,.ni.!cr «jnç a Câmara Nfuniripa l de S3o JOK Ú do Divino, Hstado do Pi.mi.
eu sanciono a sepiiiiie k i:
Art. l* - O .«NrKfdio ik> Prrfeitd, Vke-Prrfeilo r Sec/etárins Municipais de S;KI
víno. rrwdo do Piíiif, p»r^ o perigo Icf.ir.l.-iiivo 70Q5/200S, scrA rcp^s:;j'.!u CIP
CM d=:
I. ivgfcit... i:' ; fiíf.r:'(d-js mil riMisi
111 . Secretáiio R$ l.OOU.OO (hun mil !«•!•)
íiin- í--ni:.«r l'refi:iu> Municipal de Si», Josr (i
! <li-(l?.r-;nhrr.{!c '
. . . ! ri . ur.s!:i vct!-!:iri:i,
< ,Jr rlrrroil.ro (io ano dr <U»^«i1 r q»lr» (í l / 12 / 2004).
étfcMtV£l«cte««rMHi
. MiffV I" Ad:n f Fin;ui',:is -
Tu és divina,
Tu es briosn,
J-)os teus encantos tuas matas verdejantes
Teu sol radiante doura todo o teu relvado
Da tua glória a liberdade deste instante
F.strcla - guia de um povo ilibado (bv;}
Relevo de beleza natural
A nmittan dopiracuruca
Se espraiando cm berço colossa!
Nas entranhas do sertão, bravio scni lut n
Quanto mais longe de ti, Mais c»i tt: quem.
C)h' São José do Divino,
Meu amor
Sc for preciso, te darei minlm vida
Terra querida, mesmo que me canr,c dor. (!--v;
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