| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Institui o Programa Governança Legislativa Digital no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, conforme a lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 e dá outras providências. |
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PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Resolução 005/2023, de 06 de julho de 2023. Institui o Programa Governança Legislativa Digital no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, conforme a lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 e dá outras providências. A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas atribuições legais e, agindo ad referendum da Mesa Diretora, nos termos do art. 31 § 4º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕE PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, o Programa Governança Legislativa Digital (PGLD), na forma desta Resolução e, em observância aos princípios, regras e instrumentos de Governo Digital previstos na Lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal; II - serviço: atividade administrativa ou de prestação de serviços à população por parte da Câmara Municipal; III - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem necessidade de mediação humana; IV - carta de serviços ao usuário: documento que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal; V - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica; VI - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; VII - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º São princípios e diretrizes do Programa Governança Legislativa Digital: I - a desburocratização, a modernização, a aproximação, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder legislativo com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; II - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial; III - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços; IV - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública; V - o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos; VI - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão; VII - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço; VIII - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; IX - a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço; X - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); XI - o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário; XII - a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); XIII - o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população; XIV - a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do caput do art. 24 e no art. 25 da Lei federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); XV - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público; XVI - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. CAPÍTULO III DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 4º A Câmara Municipal de São José do Divino-PI, buscará a utilização de soluções digitais para o atendimento de suas atribuições constitucionais e legais e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos, na forma da Lei federal nº 14.129/2021. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o poder legislativo poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores; II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial. Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço. Art. 6º As Plataformas de Governo Digital da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades: I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos, na forma do art. 21 da Lei federal nº 14.129/2021; II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. § 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. § 2º As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 7º A Câmara Municipal de São José do Divino-PI deverá no âmbito de suas atribuições, quanto à oferta de serviços digitais: I – manter atualizadas as informações institucionais, as comunicações de interesse público e a Carta de Serviços ao Usuário; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd CAPÍTULO IV DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital disponibilizadas pela Câmara Municipal de São José do Divino-PI; II - atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas. CAPÍTULO V DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS Art. 9º O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, considerando: I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 10. Os serviços digitais públicos prestados pela Câmara Municipal de São José do Divino-PI, são os seguintes: I - atividade legislativa; II – transparência; III - participação no processo legislativo; IV - comunicação social V - atendimento e relacionamento com o cidadão; VI – biblioteca e memória legislativa. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Cabe à Mesa Diretora da Câmara, em conjunto com a Controladoria Geral e demais unidades administrativas a coordenação do estudo para a melhoria/ampliação dos serviços digitais públicos prestados pela Câmara. PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO Secretaria Legislativa Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI (86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03 www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd Art. 12. Na aplicação desta Resolução deverá ser observado no que couber, a Lei Municipal nº 235/2020 (Regula o acesso à informação), a Lei federal nº 13.460/2017 (participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos) e a Resolução nº 004/2023 (Regulamenta a LGPD no âmbito da Câmara), sem prejuízo de outras legislações aplicáveis. Art. 13. Fica autorizada à presidência da Câmara, por meio de Portaria, a descrição individualizada dos serviços constantes no art. 10 desta Resolução, assegurada para tal, a participação das unidades previstas no art. 11 desta Resolução. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 06 de julho de 2023. Patrícia Carvalho de Cerqueira Presidente