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norma nº 7/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaInstitui o Programa Governança Legislativa Digital no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, conforme a lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 e dá outras providências.
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 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
www.saojosedodivino.pi.leg.br | camara@saojosedodivino.pi.leg.br camarasjd
Resolução 005/2023, de 06 de julho de 2023.
Institui o Programa Governança Legislativa Digital no 
âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, 
conforme a lei federal nº 14.129/2021, de 29 de março 
de 2021 e dá outras providências.
A PRESIDENTE da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, no uso de suas 
atribuições legais e, agindo ad referendum da Mesa Diretora, nos termos do art. 31 § 4º do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕE PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São José do Divino-PI, o 
Programa Governança Legislativa Digital (PGLD), na forma desta Resolução e, em observância aos 
princípios, regras e instrumentos de Governo Digital previstos na Lei federal nº 14.129/2021, de 29 
de março de 2021.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou 
potencialmente dos serviços oferecidos pela Câmara Municipal;
II - serviço: atividade administrativa ou de prestação de serviços à população por parte 
da Câmara Municipal;
III - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem 
necessidade de mediação humana;
IV - carta de serviços ao usuário: documento que tem por objetivo informar o usuário 
sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal;
V - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, 
estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e 
disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por 
qualquer pessoa, física ou jurídica;
VI - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja 
documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou de 
qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
VII - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, 
normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de 
serviços e de políticas públicas.
 PLENÁRIO PREFEITO CHICO SAMPAIO
Secretaria Legislativa 
 
Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
(86) 3346-1254 | CNPJ: 02.940.265/0001-03
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º São princípios e diretrizes do Programa Governança Legislativa Digital:
I - a desburocratização, a modernização, a aproximação, o fortalecimento e a 
simplificação da relação do poder legislativo com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis 
inclusive por dispositivos móveis;
II - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de 
demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação 
presencial;
III - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade 
desses serviços;
IV - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração 
pública;
V - o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão 
dos recursos públicos;
VI - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
VII - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos 
serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;
VIII - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
IX - a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as 
características, a relevância e o público-alvo do serviço;
X - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais);
XI - o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de 
Serviços ao Usuário;
XII - a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos 
termos da Lei federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XIII - o estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos para o 
uso das tecnologias digitais e para a inclusão digital da população;
XIV - a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de 
padrões e de formatos abertos e livres, conforme disposto no inciso V do caput do art. 24 e no art. 
25 da Lei federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
XV - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público;
XVI - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao 
cidadão.
CAPÍTULO III
DA DIGITALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º A Câmara Municipal de São José do Divino-PI, buscará a utilização de soluções 
digitais para o atendimento de suas atribuições constitucionais e legais e para o trâmite de processos 
administrativos eletrônicos, na forma da Lei federal nº 14.129/2021.
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Av. Manoel Divino, nº 75, Centro | CEP 64.245-000 | São José do Divino-PI
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Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o poder legislativo
poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais 
necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para 
a transformação digital entre seus servidores;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração 
entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias 
de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e 
isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial.
Parágrafo único. O acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, 
preferencialmente, por meio do autosserviço.
Art. 6º As Plataformas de Governo Digital da Câmara Municipal de São José do 
Divino-PI, deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega 
dos serviços públicos, na forma do art. 21 da Lei federal nº 14.129/2021;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§ 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de 
aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações 
institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
§ 2º As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão observar padrões de 
interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de 
eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Art. 7º A Câmara Municipal de São José do Divino-PI deverá no âmbito de suas 
atribuições, quanto à oferta de serviços digitais:
I – manter atualizadas as informações institucionais, as comunicações de interesse 
público e a Carta de Serviços ao Usuário;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com 
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica e de meios de pagamento digitais, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, as exigências 
desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios 
prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências 
por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 8º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos:
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital disponibilizadas pela 
Câmara Municipal de São José do Divino-PI;
II - atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de 
outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações 
apresentadas.
CAPÍTULO V
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 9º O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os 
controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, considerando:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as 
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações 
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei 
Federal nº 13.709, de 2018. 
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 10. Os serviços digitais públicos prestados pela Câmara Municipal de São José do 
Divino-PI, são os seguintes:
I - atividade legislativa;
II – transparência;
III - participação no processo legislativo;
IV - comunicação social
V - atendimento e relacionamento com o cidadão;
VI – biblioteca e memória legislativa.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Cabe à Mesa Diretora da Câmara, em conjunto com a Controladoria Geral e 
demais unidades administrativas a coordenação do estudo para a melhoria/ampliação dos serviços 
digitais públicos prestados pela Câmara.
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Art. 12. Na aplicação desta Resolução deverá ser observado no que couber, a Lei 
Municipal nº 235/2020 (Regula o acesso à informação), a Lei federal nº 13.460/2017 (participação, 
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos) e a Resolução nº 004/2023 
(Regulamenta a LGPD no âmbito da Câmara), sem prejuízo de outras legislações aplicáveis.
Art. 13. Fica autorizada à presidência da Câmara, por meio de Portaria, a descrição 
individualizada dos serviços constantes no art. 10 desta Resolução, assegurada para tal, a 
participação das unidades previstas no art. 11 desta Resolução.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Divino - PI, em 06 de julho de 2023.
Patrícia Carvalho de Cerqueira
Presidente

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