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norma nº 303/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAssegura ao cuidador da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
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eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DMNo - pr
LEI NO 303, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Assegura ao cuidadorda pessoa com Transtomo do
Espectro Autista (TEA) direito de atendimento
prioritário em estabelecimentos publicos e privados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO P!AUí, NO USO dE SUAS
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,'faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica assegurado ao cuidador da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, no município de São Josê
do Divino-Pl.
Parágrafo único. Faz jus ao direito de atendimento prioritário que trata o caput deste artigo, o
cuidador acompanhado de pessoa com TEA.
Art.20 -Para os fins desta Lei, considera-se cuidador a pessoa com ou sem vínculo familiar apta
para auxiliar o indivíduo com TEA em suas necessidades e atividades básicas da vida cotidiana.
Art. 30 - Os estabelecimentos que descumprírem o disposto nesta Lei sofrerão a penalidade de
multa, em valores fixados pelo Poder Executivo, após verificar quais valores devem ser cobrados em
casos de descumprimento e na reincidência de tais descumprimentos.
Parágrafo único. Os valores anecadados em virtude das multas, serão revertidos para o Fundo
Municipalda Criança e do Adolescente.
Art.4o - Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta Leino que couber,
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 dias de agosto
de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS Àsinadodeímàd.sürprRnescoD€Assrs CARVALHo ;i1llll"*T#:'Hil?§'"?1,,,,,,,^
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-Pl￾PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel DMno,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNP): 41.522.71r / 0007-45 | Telefones: (86) 3346-7734 l9BL94-2978
E-mail: prefeitrlraía)saojosedotlivino.pi.gov.hr Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.hr
r&slffiro*{sl*t ANO ilr - ED|ÇÃO 544 - TERESINA (Pl), SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE2023 59
ID: DOB2DC8OOBÍo4
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p.lbll@,ntsíno. CNPJ n.q 41.S€2.í 1 1/OOOÍ -45. @m s* à Àv. Manoel DNino. n.{ âã
Cêhtío, Sào José do Divino, Êabo do Piaul, CEP n.e 64-245_000, ddavantâ
dsrcminado PEIHEInO CONVEiENÍE, repÍosntdo ns6tô áto poí sêu PÍeÍsilo
Munbipel, o súoÍ Frarci*o ó Assls Câtuálho C€ÍqueiÉ,- bíâslbiro, CPF n.e
a39.92o.ô53-91, ato de p<Ee arexo. € o EaÍAOO Dc, PlAUl,-peesoa iuÍidi@ dê
dlíeiro públi@ inr§no. airavà§ dâ Fol-lcl raluTAR oo Plaui (PlrH), CNr.J n.e
O7-444j591OOO1-44, @m ssdê na AvMHa Hioim Cunha, n-e 1750. BâirÍo llhota§. ToÍe6ina-Pl. dsêvadê sEcut{oo CORVENE}fTE. rspr6sntadâ por 6eu
Comandante G6rd. o Cor@l PM Sôhoiw&n Scholeds LoFs da Silvâ, CPF n."
504.233.393-20, flo de noreaçào âtrêxo, nG iêrmos dâ dêlâg&çáo lqal conÍerida
âlrryá§ dá Ld Eslâdual n.o 7.9,41/2020 e D€cr€to Estaduâl n.r 18.931/2020. côpias
aÂox@, RÉSC,LVEII cêlêbrâÍ o p.osânte CONVêilO, Gg€ruo_ôe @le Lsi Eôl&dual
^.e 
7.341120.20 I aindâ. rc qw 6ubêí. às dbpodçtus da Ld ComPl€menleÍ n-'
1O1/2WO. ds Lel n.q S.646r'1993, dc de@t6 estduaÉ n." 12.40!2006,. n.'
13.860/2009, da lnêtruçáo Nomativa conjunle SEPLÂN/SEFAZ/CGE n." OO1/2OOS ô
l1disnlô s cláusulas € @Miçõês seguioE:
CLÁUSULA PRIi.EIRA 
- 
DO OBJETC}
O pr*ontê Convánro tem pÍ obielo a d€146çáo de ryiçG públi@ múnicipds
mgre*lnatÍvois à prêservâçáo da ordffi, & eguíânÇa ctâs p*soa6. do patrimônio
púirl@ c do reio amt íêôtô. para gostào âs66iadâ @m o *lado & Piâu,. ãlíavó§
da Pôlisa Mililar do Piâúí, om iuáo do idae8s r*ig€o. @§ torrcs da6
dribuí@6§ d96rí6n!* do d.. 1«, csput, e §§ 5í, Ae s 1Or o stt. 241. âmb§ da
ESÍADO DO P^L'I PF.ÉFE'T"RA IY,í.TN'C'PAL DE sÀO JOs,É DO OIV'NA
CNPJ 1' @.1í1/Oúl 4
Av, @d ttvtu. 55- &d@ - F@E (tu,Aq#6-1lN
p n, talr u !,,rít $nrJ :ttd d. a r \: t i Í1. r r la I b t
CÉP 6r-215-@ - tu bsa& Otvtrc - freui
coctiluiçâo F6ddâ1, da Lai n.o 9.5o3/i 997 (Código dê TrâhciÍo BÍGilsiro) ô da Lêi
staduâl n-c 7-3,11/2020, @nÍüme êspêêíkiado no Pldo de Tíabalho que a êstê
lntêgr4 dê íor@ vinculaôtB.
1.1 Os penícipes obÍiQEm-sê a cumpdÍ íiolrentê o obiolo pactuãdo, êm @nsonàncE
@m o Plâno do Trâbalho âpeado por ambos, nâ Íotma dã l6gisl6çáo cle togôrciâ.
P*áCnro únl@- Eventuals âjusla6 rêaliz*s duÍante a êx*u9áo inlêgrâÍáo o
Plâno de Írabajho, cbsdê que não haia altêEção do obigto e siam submêlid@ à
trávia aprovaÇào dos pâdÍciF6-
GLAUSULA SEGUNDA- oag oBBtGAç:ÔEs cÉRÂls
Sào obÍtgaçÕes dos pütlcipo§:
2-l - Eb uúnichlo do 3ÃO JOSÊ DC} olvlNÔ'Pl - P.lretro convsmta
. lndbar à OPM da Policia Militâí & PÉui no Municipio (OPM Exocdoral â
demildâ e a aeraçáo de prioÍHad6 parâ a execuÇáo d* operaçÕes
dolê§Bda3. d€ acoÍdo com o ê3labsl6ido ne Lei ʧtâduat n.§ 7.34112020 Ç
Plano cb ÍrabalM:
. Crêdhaí âtá o décim die do mée ôúbequênl€ ô dirotamânG ne êôôta do§
polioiâis militâro§, o vâlor Íelativo às iffinizâçÕ6 pêlo exeÍcioo das
ativida&s dêl@adê realiadas no mês anlsior poí aolicilaçáo dg Muffcipio.
após aprôvaÇáô dâ D}ânllhâ ms6al aFê*nlâda pel6 ÔPM Exeouloíâ ê do
addo com os valoÍêB Blâblei&s @ D&Í6to ostâdual n,r 15.1fGv2O13,
@6 a§ eleÉçós§ do D*r€to E§tâduâI n.r 18.846/2020 ê nc limite§ do Plárc
dâ ÍÍabâlhôi
. A@mpânhs6 aupôtuisionsÍêêxecuçào das ativtdâdêsalelegadas @m vÍ3t6
ao atngimênto do otiêto pactua6;
. Arcar @m oúrac obtigEÉc iunlo à Unldadô local da Folícia MilitaÍ (oPM
Ex*uloÍa) rcs lmld6 do dêscr[o no ad 62, da LC 1O1/2OOO, Bêmpt6 que
houvêÍ a pcsiblll&de ê intergsse, d*dê que @lqcionadas e obrêto do
convênio, dêvsnclo tâis obrigaÊõe5 sdem cêrtificadaa pêlo S€gundo
Convenênte, a útulo de pr6taÇêo de 6nbs;
. Daí eárcia do Ítente @fr6nio à CâmÍa Municipal. nG tsírc6 do dl.l 16,
§2o. da Lei Federal n-o 8.666r'93:
. Publbaí o êxtrab do convânio e 6êus dumônto6 nà amprên§a olÉial, na
íoím da b,
22 - Oâ Polích ml[Er do Pl.ul - s.guôdo convcrente
pollciâmoilo GtaEivo no ámblto do Munlcrpic utilizaÉo de policiais fiilllares vo,uôlár16, em horáriô
(Continua na página seguinte)
cEi@!eM5» rã:g*ã;l-*
I oe.ai 
'!6'qé PBídto tuffiprí .b go &* do üvt@-*
P^LÁCD tru(rôPÀI. - PBSTETTO 
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CtPl: a t 5?2-t l1lffi1-45 I Í.bfdt* (&) :1361114 ê81q-2e18
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