| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Cria a comissão municipal de trabalho para implantação, execução, fiscalização da lei complementar 195/2022 e decreto federal 11.525/2023 - lei Paulo Gustavo e nomeia membros, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MI.INICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO.PI
DECRETO MUNICIPAL NO 060, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
"Cria a corrissáo municipal de trabalho para implantação, execução,
fiscalização da lei complementar 195/2022 e decreto federal 11.525/2023 -
lei paulo gustavo e nomeia membros, e dá outras providências."
O PREFE|TO DO MUNICíPP DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - Pl, no uso de suas atribuiçôes que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal no. 195 de I de julho de 2022 que em seu preámbulo diz: "Dispõe
sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para garantir açoes
emergenciais direcionadas ao setor cultural e o Decreto Federal no 11.525 de 11 de maio de 2023; a Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade
resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das
consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, e
altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para pribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da
Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações emergenciais tipadas ao setor cultural
do Município de São José do Divino- Pl, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Juventude e
Cultura, coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei
Federal;
CONSIDERANDO a importância de toda classe artística do Município de São José do Divino -Pl e a
contribuição promovida pela LeiPaulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor;
CONSIDERANDO que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e
demandas oriundas da sociedade civil;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituiçáo Federal e às demais leis brasileiras;
CONSIDERANDO os resultados do Mapeamento Culturaljá existente no município e das escultas
Pública, o ente municipal definirá quais os lncisos dos arts. 6o e B" da Lei Paulo Gustavo que executará.
DECRETA:
Art. 1o - Fica criada a Comissão Gestora para acompanhamento, execução e fiscalização dos recursos
oriundos da Lei Complemenlar no 19512022 - Lei Paulo Gustavo - LPG.
Art.2" - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
MEMBROS DA ADMINISTRAçÃO, SENDO 04 REPRESENTANTES
Oí (UM) REPRESENTANTE DA SECRETÁRÁ GULTURA:
pALÁCIo MUMCIPAL-PREFEITo ANTÔNlo FELÍCIAlAv.Manoel Diüno,5s-centro CEP:64.245-000
CNPJ :4 I . 5 22. I 1 I /00O I -45 lTelefones:( 8 6)3 3 46- I I 34/9 8 I 94-29 I 8
E-mail: prefeituraí@saojosedodivino.pi.gov.brSite: u"çrrr,.saojoscdodivino.pi.gov.br
pREFEITURA MUNICIpAI sÃo JosE Do DryINo-PI
NOME FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AMORIM CPF N.O 811,281.853.34
01 (uM) REeRESENTANTE DASEcRETARIA souceçÃo:
NOME MARIA BERNABETE CARVALHO NUNES CPF N.O 776.676.973.53
01 (uM) REnREsENTANTE DA SEcRETARIA sRúoe:
NoME nerÁu pEREIRA Do NASctMENTo cPF N.o 0í7.328.933-90
oí (uM) REnRESENTANTE DA SEcRETARIA RsssrÊNcn:
NOME FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CARVALHO CPF N.O 056.389883.60
MEMBROS DA SOCIEDADE C|VIL/FAZEDORES DE CULTURA SENDO 03 REPRESENTANTES:
oí (uM) REPRESENTANTE oR músrcR:
NOME DTMAS SOUSA SAMPAIO CPF N.o 060.499.363-31
01 (UM) REPRESENTANTE DO ARTESANTO:
NOME ANDREANE CARDOSO FONTENELE CPF N." 083.699.í53.29
01 (UM) REPRESENTANTE DA DANÇA:
NOME JACIARA DA SILVA MARQUES CPF N.O 049.534.74í-80
Art. 3o - A comissão será responsável pela seleção das propostas objeto do inciso l, ll, ll do Artigo 60 e
do Artigo 8o da Lei Complementar no 19512022 - Lei Paulo Gustavo - LPG.
Art.4o - Pela relevância dos serviços prestados, os membros da Comissão não receberão remuneração
de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de
colaboração.
Ar. 50 - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 02 de outubro de 2423.
CARVALHO ;#ãã#lnHiisHH,ã"-
CERQU El RA:8 399206539 1
-Prefeito Municipal de São José do Divíno-PlpALÁCIo MUMCIPAL-PREFEITo eNrÔNtO FELÍCIAlAv.Manoel Diüno,S5-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I I 1 /000 I -45 lTelefones:(8 6)3346-l I 34/98194-291 8
E-mail: prsÍsitufa(?-s,aqisscdsdlyug,,P.igay.blSite: urtuaisa§Iqsçdodi.vi.nq.p!.gs-v-b[
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