| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2005 CONSTANTE DA LEI N° 64 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 LEI N.° 080 / 2004 22 DE DEZEMBRO DE 2004. "Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para o Exercício de 2005 constante da Lei n° 64 de 28 de Setembro de 2001". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Faço saber que a Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal de SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI autorizado a despender a importância de R$ 812.700,00 (oitocentos e doze mil e setecentos reais), correspondente ás Despesas de Capital, discriminada no Plano Plurianual, para o Exercício Financeiro de 2005. Art. 2° - No cumprimento disposto no artigo 1° serão observados, no exercício financeiro, os limites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano Plurianual. Art. 3° - As receitas para execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2005, são as seguintes. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Superavit do Orçamento R$ R$ R$ R$ R$ R$ 812.700,00 10.000,00 10.000,00 761.000,00 1.000,00 (30.000,00) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177 CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ CNPJ: 41.522.111/0001-45 Art. 4° - A Programação das Despesas de Capital será realizada com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no Orçamento Anual do exercício financeiro de 2.005. Parágrafo Único - A importância referente ao exercício Financeiro de 2.005, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual correspondente ao exercício de 2.005, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. Art. 5° - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro 2005, com base na Lei n°. 064 de 18 de novembro de 2001, está amparado na Lei n°. 101 de 04 de maio de 2000, no art. 5° § 5°. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a Portaria n°. 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do Orçamento Público. Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 2005. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, em 22 de dezembro de 2004. José de Sena Machado - Prefeito Municipal - Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, nesta secretaria, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro diário de dois mil e quatro (22 / 12 / 2004). José de Sena Machado Filho - Sec. M/in. de Adm. e Finanças -