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norma nº 80/2004

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 80 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2005 CONSTANTE DA LEI N° 64 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
LEI N.° 080 / 2004 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
"Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual
para o Exercício de 2005 constante da Lei n°
64 de 28 de Setembro de 2001".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
DIVINO
Faço saber que a Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal de SÃO JOSÉ DO
DIVINO-PI autorizado a despender a importância de R$ 812.700,00 (oitocentos e doze mil e
setecentos reais), correspondente ás Despesas de Capital, discriminada no Plano Plurianual,
para o Exercício Financeiro de 2005.
Art. 2° - No cumprimento disposto no artigo 1° serão observados,
no exercício financeiro, os limites parciais das Despesas de Capital fixados no Plano
Plurianual.
Art. 3° - As receitas para execução dos programas constantes do
mencionado Plano Plurianual, para o exercício financeiro de 2005, são as seguintes.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Superavit do Orçamento
R$
R$
R$
R$
R$
R$
812.700,00
10.000,00
10.000,00
761.000,00
1.000,00
(30.000,00)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
AV. MANOEL DIVINO, S/N - CENTRO - FONE: (86) 346.1177
CEP: 64.245-000 - SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ
CNPJ: 41.522.111/0001-45
Art. 4° - A Programação das Despesas de Capital será realizada
com recursos do Tesouro Municipal e Recursos de Outras Fontes e inclui no Orçamento
Anual do exercício financeiro de 2.005.
Parágrafo Único - A importância referente ao exercício Financeiro
de 2.005, foi programado por ocasião da elaboração do Orçamento Anual correspondente ao
exercício de 2.005, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 5° - O ajuste no Plano Plurianual - Exercício Financeiro 2005,
com base na Lei n°. 064 de 18 de novembro de 2001, está amparado na Lei n°. 101 de 04 de
maio de 2000, no art. 5° § 5°. Esse ajuste se fez necessário considerando, também, a
Portaria n°. 300 da STN de 27 de Junho de 2002, que traz novas formas de elaboração do
Orçamento Público.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro
de 2005. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do
Piauí, em 22 de dezembro de 2004.
José de Sena Machado
- Prefeito Municipal -
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, nesta secretaria, ao
vigésimo segundo dia do mês de dezembro diário de dois mil e quatro (22 / 12 /
2004).
José de Sena Machado Filho
- Sec. M/in. de Adm. e Finanças -

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