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norma nº 310/2023

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 310 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe sobre a Revisão do Exercício de Financeiro 2024, do Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei Municipal No 261, 06 de dezembro de 2021
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EEd6rÉ￾PREFETTURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DMNO - PI
LEINO31O, DE 22DÉ. NOVEMBRODÉ2023
"Dispõe sobre a Revisão do Exercício de Financeiro 2A24, do Plano
Pluianual 2022-2025, instituído pela Lei Municipal No 261, 06 de
dezembro de 2021 "
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, no uso das atribuiçóes legais; faço saber que a
Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. í" - Esta Lei estabelece a Revisáo do Exercício de2024 do Plano Plurianual 2022-2025, instituído
pela Lei n". 261 de 06 de dezembro de 2021, conforme o que dispõe o Art. 4' dessa Lei.
Parágrafo Único. tntegra esta Lei o Anexo Unico, que demonstra as alteraçóes procedidas por programa
de governo.
Art. 2" - Os programas Íinalísücos de govemo, como instrumentos de organização dos projetos e
atividades, no âmbito da execuÉo orçamentária da Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles
integrantes do PPA 2A22-2025.
Parágrafo Único. Os valores consignados a cada programa no PPA 2022-2025 são referenciais e não
constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3" - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos programas propostos pelo Poder
Executivo, nesta Lei, deconem dos ajustes necessários tace a novos cenários e a situações não previstas quando
da elaboraçâo do Plano Plurianual.
Parágrafo Único. Considera-se alteração de programa: a adequação de denominação ou objetivo; a
inclusáo ou exclusão de ações, produtos e metas; a alteração do titulo da ação, do produto, da unidade de medida,
do tipo, das metas e dos custos.
AÉ. 4" - Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos especiais, modificação
de ações nos programas do PPA-2022-2025 nos seguintes easos:
L Desmembramento de uma ação ou aglutinação de açóes com finalidades semelhantes, classificadas
como projetos ou atividades integrantes do mesmo programa;
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ! Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.5 2 z.1-LL / OA0L-45 | Telefones: (86) 3346-1134 / 98794-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi,gov.br Site: www.saoj«rsedodivino.pi.gov.br
"ur@úc￾PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
ll. lnclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas deles decorrentes para o exercício e
para os dois subseqüentes tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em consonância com o
disposto no Art. 16, inciso l, da Lei Complementar Federal n". 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5' - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Unidade Gestora, alterar, incluir ou excluir
produtos, e as respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para
a realização do objetivo do programa e estejam de acordo com o estabelecido na aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executívo, obrigado a
adequar as metas das ações dos programas para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual2O24.
Art. 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, com efeito, a partir de '1' de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipalde São José do Divino, Estado do Piauí, aos22 dias de novembro de2O23
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CN Pf : 4 1. 52 2.111 / 0001-45 I Telefones: (86) 3346-7L34 I 9Bl9 4 -2978
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino,pi,gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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