| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de São José do Divino, para o Exercício Financeiro de 2024 |
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LEINO 311, DE 06 DE DEZEMBRO DE2023
"EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do
Município de Sâo José do Divino, para o Exercício Financeiro de
2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlvlNO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu Art. 165, §5o e na Lei Orgânica
Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a
seguinte Lei
CAPÍTULO I
ons orsp:ôffie-s col[uls
Art. ío - Esta Lei estima a Receita do Município de São José do Divino para o Exercício Financeiro de
2024 no montante de R$ 31 .210.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e dez mil reais) e fixa a despesa em igual
valor, compreendidos, observado o disposto no § 50 do Art. 165 da Constituição, na Lei Federal no 4.320 de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000 e no P§eto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de2024, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus fundos e aos órgáos e às entidades
da administração pública municipal direta e indireta incluída as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
ll - O Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entidades a ela vinculados e da
administração pública munícipal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público; e
lll - O Orçamento de lnvestimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital socialcom direito a voto.
CAPITULO II
PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
DOS ORCAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOC'AL
sãcÁo t
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.20 - A Receita Total esümada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 31 .210.000,00
(trinta e um milhões, duzentos e dez mil reais), incluída aquela proveniente da emissão de títulos desünada ao
refinanciamento da dívida pública, intema e extema, em observância ao disposto no § 2o do Art. 5o da Lei
Complementar no 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos
a que compõe esta Leié assim distribuída:
| - Orçamento Fiscal - RS 23.154.100,00 (vinte e três milhões cento e cinquenta e quatro mil e cem reais);
ll - Orçamento da Seguridade Social - R$ 8.054.900,00 (oito milhões cinquenta e quatro mil e novecentos
reais);
Parágrafo Único. A Receita Pública se constitui pelo ingresso de recursos públicos de caráter não
devolutivo, auferida pelo ente municipal, para alocação e cobertura das Despesas Públicas. Todo ingresso
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA ! Av. Manoel Divino, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CN Pf : 4 1.5 2 Z.LIU OA01-45 | Telefones: (86) 33 46-tt3 4 / 9819 4-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino,pi.gov.br
nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
orçamentário constitui uma Receita Pública, podendo ser classificada em Receítas Correntes e Receitas de
Capital, anecadadas na forma da legislaÉo vigente e especificadas no Anexo ll.
I
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320. art.2o. §1o. l)
RECEITAS CORRENTES R$ 3í.141.136,00
Receita Tributária n$ 766.220,00
Receita de Contribuições R$ 120.000,00
Receita Patrimonial R$ 315.250,00
Receita lndustrial n$ 0,00
Receita de Serviços n$ 3.000,00
Transferências Correntes R$ 29.933.466,00
Outras Receitas Correntes R$ 3.200,00
DEDUÇÔES DE RECEITAS R$ -3.090.836,00
RECEITAS DE GAPITAL R$ 3.159.700,00
Operações de Créditos R$ 890.000,00
Alienação de Bens R$ 25.000,00
Transferências de Capital R$ 2.244.700,00
RECEITAS TNTR.A-ORçAM ENTÁRIAS R$
TOTAL DA RECEITA R§ 3í.210.000,00
sEcÃo il
DA FIXACÃO DA DESPESA
Art. 30 - A Despesa Totalfixada nos Orçamentos Fiscale da Seguridade Social é de R$ 31.210.000,00
(trinta e um milhões, duzentos e dez mil), incluída aquela relativa ao Refinanciamento da Dívida Pública Federal,
interna e extema, em observância ao disposto no § 2o do art.5o da Lei Complementar no 101, de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo ll a esta Lei e assim
distribuída:
l-OrçamentoFiscal--R$23.1il.100,00(vinteetrêsmilhõescentoecinquentaequatromilecemreais);
ll - Orçamento da Seguridade Social - R$ 8.054.900,00 (oito milhões, cinquenta e quatro mil e novecentos
reais).
Art. 4o - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa oor Funcôes (Lei 4.320. art.2o. §1o. l)
,. DESPESA POR ÓRGÃO
01._CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO DIVINO RS 1.250.348,25
o2.-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO R$ 29.959.651,75
TOTAL R$ 31.210.000,00
PAúCI0 MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41,522.7tt /000t-45 | Telefones: (86) 3346-1t34 l9Bt94-2918
E-mail: prefuilulr,@lixriq»e:dotllyiuq,pt,gov,br Site: www.s.roJos,-'dorlivirru.pi.gorz.br
nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DMNo - pr
il - DEsPÊsA PoR 0LASSIFI0AÇÃo INSTITUâIoNAL
m - oespesa consouoeoe pon ruNÇÃa oe eoventto
01 _ LEGISLATIVA n$ 1.250.348,25
02 _ JUDICIARIA n$ 0,00
03-ESSENCIALAJUSTIÇA n$ 0,00
04 - ADMTNTSTRAÇAO n$ 4.316.401,75
05 _ DEFESA NACIONAL n$ 0,00
06 - SEGURANCA PUBLICA R$ 0,00
07 - RELAÇÕES EXTERTORES R$ 0,00
08 - ASSISTENCIA SOCIAL R$ 923.100,00
09 - PREVIDÊNcIA SocIAL R$ 0,00
1O - SAUDE n$ 7.123.800,00
1 1 _ TRABALHO R$ 6.000,00
12 - EDUCAÇÃO n$ 10.818.450,00
13 - CULTURA n$ 406.850,00
14 _ DIREITOS A CIDADANIA R$ 5.000,00
15 _ URBANISMO R$ 2.759.600,00
16 _ HABITACAO R$ 27.OOO,00
17 - SANEAMENTO R$ 178.000,00
18 - GESTAO AMBIENTAL R$ 40,750,00
20 _ AGRICULTURA R$ 1.157.900,00
23-COMÉRCTOESERV|ÇOS n$ 6.000,00
25 - ENERGIA R$ 764.000,00
26 _ TRANSPORTE R$ 725.000,00
27-DESPORTOELAZER n$ 368.500,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 233.300,00
99 - RESERVA DE coNT|NcÊrucn n$ 100.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3í.210.000,00
peúcto MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCLA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPJ : 41.5 2 2.r1L / 0001-45 I Telefones: (86) 3346-IL34 / 9BL9 4-29t8
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino,pi.gov.br
0í.01.0 - CÃMARA MUNICIPAL DE SÃo JoSÉ Do DIVINo. R$ 1.250.348,25
O2.O1.OO - GABINETE DO PREFEITO R$ 581.637,75
O2.O2.OO - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E FINANCAS R$ 3.913.314,00
O2.O3.Oí - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo R$ 2.924.950,00
02.03.02 - FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB. R$ 7.893.500,00
O2.O4.Oí _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 76.000,00
02.04.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS RS 7.047.800,00
O2.O5.OO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E CULTURA. R$ 780.350,00
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO R$ 1 .157.900,00
02.07.00 - SECRETARIA MUN|CIPAL DE OBRAS, URBANTSMO E SERVTÇOS PUBL|COS. R$ 4.426.600,00
02.08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA R$ 176.600.00
02.08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL . FMAS R$ 720.000,00
02.08.03 . FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E OO ADOLESCENTE R$ 26.500,00
O2.O9.OO - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FHIS R$ 27.000,00
O2.1O.OO . SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TRABALHO, DES. ECONOMICO E TURISMO R$ 52.750,00
02.1í.OO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO RS 54.750,00
99.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 100.000.00
TOTAL R$ 31.210.000,00
nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DrvrNo - pr
r - oespesa oacenettrÁne cousouoaoa pon ceteoonn econôtnca
DESPESAS CORRENTES 24.887.300,00
31 Pessoal e Encarqos Sociais 13.895.048,25
32 Juros e Encargos da DÍvida 3.000,00
33 Outras Despesas Correntes 10.989.251,75
DESPESAS DE CAPITAL 6.222.700,O0
44 lnvestimentos 6.157.700,00
45 lnversões Financeiras 0,00
46 Amortização da DÍvida 65.000,00
RESERVA DE CONTINGENC!A 100.000,00
99 Reserva de Continqência 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 31.210.000,00
AÉ. 5o - Estáo plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Leido Plano Plurianual no gue dispõem sobre as diretrizes
orçamentárias para o Exercício de 2024.
AÉ. 60 - Até trinta dias após a publicação da presente Lei o Executivo deverá fixar a programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, em conformidade com o Art. 8o da Lei
Complementar no 101 , de 04 de Maio de 2000 e Art. 47 da Lei Federal no 4.320, de í 7 de Março de 1964.
Art. 70 - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de
Contingência o valor de R$ í00.000,00 (cem mil reais) que corresponde ao percentual de 0,370/, da Receita
Corrente Líquida, pelo qual seráo destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, podendo ser revista até a aprovação do presente projeto.
Art. 8' - Na hipótese de náo utilização da reserva de contingência nos Íins preüsto no art. 50, inciso lll,
alínea "b" da Lei Complementar Federal n' 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2024, a dotação
correspondente poderá ser anulada para abertura de Créditos Adicionais.
CAPITULO III
PARA
Art.9. Fica o Chefe do Execuüvo autoízado, nos termos do art.7o da Lei Federal n" 4.320, de 17 de
março de 1964, a Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da
Despesa fixada no art. 'ío desta Lei.
§1o O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotaçóes que não alterem o valor
global atribuído a cada p§eto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso Vl do art. 167 da
Constituição Federal.
§2o Excluem-se do limite Íixado neste artigoo podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os
créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuÍiciência nas dotações relativas:
I - às despesas com pessoal e respectivo encargo;
ll - às despesas cpm PASEP;
lll - ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
pAúCIo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 4 1.5 2 2.111 / 000L-45 | Telefones: (86) 3346-It34 / 9819 4 -29 LB
E-mail; prefeitura(ôsaoiosedodivino,pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
DE
**aoêPREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
lV - ao pagamento de requisitórios judiciais;
V - aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos
legalmente instituídos, até o montante efeüvamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
Vl - aos dispêndios vinculados à Operaçóes de Crédito, desde que legalmente autorizadas, e
Vll - ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de Contingência, observada,
nas suas respectivas recomposições a codificação funcional programática originária.
§3o Excluem-se do limite Íixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit
financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação,
apurados na forma da lei.
§4o A abertura de crédito que trata o inciso V do § 2o deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do
convênio e ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-Íinanceíro aprovado, precedida
das justificativas cabíveis a cada caso.
Art. í0. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas
pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando o atendimento das necessidades da
execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte de recurso.
CAPÍTULO IV
DO S D EM ON ST RATIVOS CO N SO LI DAD OS
Art. í'1. lntegram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes no
anexo l, indicando:
| - Demonstrativos Consolidados da Lei no 4.320164:
ll - Outros Demonstrativos Consolidados;
lll - Anexos Complementares e Explicativos;
Parágrafo Único. As Metas Fiscais, definidas na Leide Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício
de 2024, em obediência à Lei Complementar no 101/2000, Íicam ajustadas na conformidade dos quadros
correspondentes que igualmente integram os "Anexos Complementiares e Explicativos" desta Lei.
CAPíTULOV
ons ors]FõffijoeRnrs
AÍ1. 12. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais com servidores estão alocadas em
cada Unidade Orçamentária da Administraçáo Direta e lndireta.
Art. 13. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito flca
condicionada à celebraçáo dos instrumentos
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado arealizar operaçÕes de credito por antecipação de receita, com
a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis
à matéria.
PALACIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTONIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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n*ú.ntoPREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
Art. í 5. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantías a empréstimos voltados para
as funções de Assistência Social, Saúde, Educaçáo, Saneamento e Habitação em áreas de baixa renda.
AÉ. í6. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair Íinanciamentos com agências nacionais e
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as
contragarantias necessárias à obtençáo de garantia do Tesouro Nacional para a realizaçâo destes financiamentos.
AÉ. í7. O Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utiliza@o das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efeüva realizaçáo das receitas, em cumprimento ao que estabelece o Artigo 90 da
Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, para garantir o alcance das metas fiscais, conforme o Projeto
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Art. í8. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração
na estrutura organizacional, legal ou regimental de órgãos da Administração Direta ou de entidades da
Administração lndireta, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei à modiÍicaçáo administrativa ocorrida,
inclusive criando Unidades Orçamentárias, Programas de Trabalho, Elementos de Despesa e Fontes de Recursos
necessários à redistribuição dos saldos de dotações, sem aumento de despesas, observando o equilíbrio
orçamentário.
CAPíTULOVI oesoffirtrunrc
AÉ. í9. Conforme o Art. 2o da Lei 4.320164, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa, de forma a evidenciar a política econômiep-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecido
os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
§ 1" lntegrarão a Lei de Orçamento os seguintes Anexos:
I - Sumário da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Govemo;
ll - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
lll - Receita segundo as Categorias Econômicas;
lV - Resumo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade por Categoria e Origem;
V - Quadro da Legislação da Receita;
Vl - Evolução da Receita;
Vll - Demonstrativo da Despesa discriminada por Função, Projeto, Atividade e Operações Especiais;
Vlll - Demonstrativo da Despesa discriminado em Nível de Função, por Categoria Econômica;
lX - Evolução da Despesa no Município;
X - Programa de Trabalho de Govemo - Demonstrativo de Funções, Subfunções, Programas, Projetos,
Atividades e Operações Especiais;
Xl - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o Vínculo de Recursos;
Xll - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções por Fonte de Recursos;
Xlll - Despesa do Município discriminada por Categoria e Grupo de Despesa;
XIV - Consolida@o da Despesa Total por Órgão e Categoria Econômica;
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITOANTÔNIO FELÍCIA tAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 41.5 2 2.111 / 0O0t-45 | Telefones: (86) 3346-1134 I 98L94-2918
E-mail: prefeitura(ôsaoiosedodivino,pi.gov.br Site: www.saojosedodivino,pi,gov.br
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'_ *r,rr.F-:-
PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
XV - Demonstrativo das Despesas por Órgãos, desdobrados em:
a) Função de Govemo;
b) Subfunção de Govemo;
c) Programa de Govemo;
d) Grupo de Natureza da Despesa;
e) Detalhamento da Dotação Orçamentária.
)0/l - Evoluçáo da Despesa no Município - Consolidado Autarquias e Fundações;
)o/ll - Planos de aplicação dos Fundos Municipais;
XVlll - Demonstrativo da Despesa discriminada por Funçáo, Projeto, Atividade e Operações Especiais da
Seguridade Social;
XIX - Demonstrativo dos invesümentos das Sociedades em que o Município detém maioria do Capital
Social;
XX - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas
constantes da Lei de Diretrizes Orçamenkírias;
XXI - Comparativo das metas anuais Íixadas no Projeto com as autorizadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XXll - Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita.
Art. 20. Ficam as metias fiscais de Receita e de Despesa e os resultados primário e nominal, constantes
da Leide Diretrizes Orçamentária atualizados para os constantes da presente Leie seus respectivos anexos.
At1.21. Ficam as Metas, lndicadores, Programas, Ações e Valores constantes da Leido Plano Plurianual
atualizados para os constantes da presente Lei e seus respectivos anexos.
Art.22. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipalde São José do Divino, Estado do PiauÍ, aos 06 dias de dezembro de2O23
FRANCISCO DE ASSTS ,Htfáffilg*s****
CARVALHo *j*ffi1i'LtáH*#.lHlh*
CERQUEIRA:8399206s39I i#ffjlffii:,-*
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPAúCIO MUNICIPAL - PREFEIT0 ÁNTÔNI0 FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CN Pf : 41,5 2 2.7tU OO0t-45 | Telefones: (86) 3346-1t34 / 9BL9 4 -2978
E-mail: preíeituraGDsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
€lPlffii$,l*çlâl ANO ilt - ED]çÃO 627 - TERESTNA (Pr), AUTNTA-FE|RA, 21 DE OEZEMBRODÉ.2023 25
ID: 9.[9EGD!E323írt
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
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& ioll. tom Fitslco- FÍe .orh!'sib & idllld§. qk F'kt Fd ir! ü euut{à. S
r6lkÉ À dúiíisrqiup$l!tr oFür'dew..L'Bí s6th'f.;6úro! sPeeôlirL1. Í]rc&
t)rpr*&r n. tubli.Ndo do ?§19) l.»l PIjBI-K-A('\(, lrr: liXTR,\Í(I tX, ( OsrR^n! É
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srcNÀT^ruo$: pcr) n;Nü, MusÍ(Ip.{L DÉr s^(,rrf, DÍ: sÃ(, J(§â q) utvrso.
(!n, I l.lír8 281,m l -!0. 6 §ô. Àldã &Êr tuúh M{§t&, CF ,1.17}-a§l-5! (. l.tMEl,À
Dll Sotrs^ rRE!T^S, ('PF N 05ó.{CS l:l-?O. l(i N' I :7! ír75 SSPlfl.
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