| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, e a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei n°12.462, de 4 de agosto de 2011, no âmbito do Município de São José do Divino -Pl. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DTVINO-PI
DECRETO MUNIGIPAL NO 073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
"Dispõe sobre o híarco Temporal e o procedimento de transição
entre a Lei no 14.133, de 10 de abil de 2021, e a Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei
n' 12.462, de 4 de agosto de 201 1, no âmbito do hlunicípio de São
José do Divino - Pl."
o PREFETTO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DtVlNO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, que compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino-Pl;
CONSIDERANDO o regime de transição da nova Lei de Licitações e Contratos, nos termos do art. 19í,
parágrafo único, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto no 21.872, de 7 de março de2023, que regulamenta no âmbito do Estado
do Piauí a Lei Federal no 14.133, de 1o abril de 2021;
CONSIDERANDO o encerramento da vigência da Medida Provisória no 1.167, de 31 de março de 2023,
que alterava a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2O21, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei o 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 10 a arl.47-Ada Lei no 12.462, de 4 de
agosto de2011;
CONSIDERANDO a Leí Complementar Federal no 198, de 28 de junho de 2023, que alterou o art. 1 93,
ll, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021;
CONSIDERANDO a revogação do Decreto Estadual no 21.910, OE 17 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o marco temporal e o procedimento de transição para
nova Leide Licitação e Contratos no âmbito do Estado do Piauí, DECRETA:
Art. 1(, - Este Decreto dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição para a
plena aplicação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de2021, no âmbito dos órgãos da Administração Direta,
das autarquias e das fundaçÕes do Poder Executivo Municipal, em face do direito de opção previsto em seu
art. 191.
Art. 2(, - A partir de 1o de janeiro de2024, todas as licitações serão iniciadas e as contrataçÕes diretas
ínstruídas pelas regras da Lei Federal no 14.13312021 , e pelos atos normativos que a regulamentam.
AÉ. 3o . Os processos de licitação e contratação autuados até o dia 29 de dezembro de 2023 com
fundamento na Leino 8.666, de21 dejunho de 1993, Leino 10.520, de 17 de junho de2002, ou nos arts. 10 a
47-A da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, continuarão por estas normas regidos, exceto se houver opção
expressa por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal no í 4.1 33 12021 .
Art. 4., - A ultratividade das normas prevista no art. 3o deste Decreto fica condicionada à publicação do
edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 de dezembro de 2024.
§ 1o Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo,
será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto.
pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,5s{entro CEP:64.245-000
CNPJ :4 I .5 22. I I I /000 I 45 | Telefones:( 8 6)334Ç1 13 4 / 9 8 1 9 4 -29 I 8
E-mail: prel'citura«üsarrioscdodivino.pi.g,ov.brSite: wwrv.saojoscdodivino.pi.gov.br'
pREFETTURA MUNrcrpAL sÃo JosE Do DrwNo-pI
§ 2o Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens
ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do
edital para fins do atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 50 - Na hipótese de a Administração licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei no 8.666/
1993, Lei no 10.52012002, ou com os arts. 10 a47-A da Lei no 12.462t2011, o contrato respectivo será regido
pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência, conforme parágrafo único do artigo 191 da Lei Federal
no 14.13312021.
Art. 60 - Os processos que tenham por objetivo constituir Registro de Preços deverão observar o
disposto nos arts. 3o e 4o deste decreto.
Parágrafo único. Os contratos decorrentes das hípóteses de que trata o caput deste artigo serão
regidos pela legislação que fundamenta a respectiva ata de regístro de preços.
Art. 7o - Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei no 8.666, de
1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único, A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que
trata o caput observará o disposto no art.57 da Lei no 8.666, de 1993.
Art. 8o - Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e concessões e de
contratação direta regidos pela Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, e pela Lei no 12.462, de 42011 ,
se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 4o deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados.
Art. 9. Os casos omÍssos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirímidos pela Secretaria de
Municipalda Administração, após manifestação da Procuradoria Geral do Município.
Art. í0" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal Prefeito Antonio Felícia, em São José do Divino (Pl), em 29 de dezembro de 2023.
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FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CE
-Prefeito MunicipalpALÁCIo MUNICIPAL-PREFEmO eNrÔmo FELÍCIAlAv.Manoel Divino,5s-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522.1 1 1 /00O1 -45 lTelefones:(8 6)3346-1 134/98194-29 18
E-mail: Drefeitum{iasqojosedodivino.pi.eov.brSite: www.saojosedodivino.pi.Bov.br
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