br-locleg corpus explorer

← São José do Divino (PI)

norma nº 4/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaRegulamenta a aplicação da lei n°14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito da poder executivo do município de São Jose do Divino/Pl.
native_id930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 56

pREFETTURA MUNrcrpAL sÃo JosE Do DrvlNo-pr
DECRETO N." OO4/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
"Regulamenta a aplicação da lei n.o 14.133/2021, que dispõe soôre
a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito da
poder executivo do município de São Jose do Divino/Pl."
CAPíTULO I
DISPOSçÔES PRELTMINARES
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO/PI, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo o disposto no art. 1o, § 2o, da Lei 14.13312021, DECRETA:
sEçÃo r
DO OBJETO E ÂMB|TO DE APLTCAçÂO
Art' 10 'Nas contratações púbticas realizadas pelo município de São José do Divino/pl deverão ser
observados os preceitos normativos deste decreto, que regulamenta a Lei no 14.133, de lode abrilde2021,
que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder público, nos termos do § 20 do
artigo 1o da Lei 14.13312021.
Art. 20'O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta e indireta do poder
Executivo municipal de São José do DivinoiPl.
Art.30 'Para consecução dos objetivos do presente Decreto, a Administração observará os princípios da
impessoalidade, legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da
motivação, da vínculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvotvimento nacional
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1g42 (Lei de lntrodução
às Normas do Direito Brasileiro).
CAPíTULO II
DA ATUAçÃO OOS AGENTES PÚBUCOS NO PROCESSO DE CONTRATAçÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 40 'Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução
da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação
de condições mais vantajosas com o primeíro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
| - Conduzir a sessão pública;
ll - Receber, examinar e decidir as impugnaçôes e os pedídos de esclarecimentos ao edital e aos anexos,
além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
P{ÁcIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FElictAlAv.Manoel Divino,Ss{entro cEp:64.245-000
CNPJ:4 I .522. I 1 I /000 I -45 lTelefones:(86)3 346- I | 34/ ggt 94-29 tt
E-mai[: plcteitura(dsaoJosedo site: www.saoiosedoclivino.oi.eov.br
-rm.
PREFEITURA MUNICIPAL sÃo JoSE Do DTWNo.PI
lll - Verificar a conformídade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
lV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
Vl - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e
sua validade jurídica;
Vll - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver
sua decisão;
Vlll - lndicar o vencedor do certame;
lX - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e
homologação.
§ 1o A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as
atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 20 Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares
a que se refere a Lei no 14.133, de 1o de abrilde 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos
termos do art. 72 da citadaLei.
§ 3o O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, poderão ser
servidores efetivos ou comissionados ou empregados públicos dos quadros permanentes do Município, ou
cedidos de outros órgãos ou entidades para atuar na prefeitura.
§ 4o O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que considerarem
necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho
das funções listadas acima.
§ 5o O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão com auxílio permanente de Equipe
de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em
comissão da Prefeitura ou cedidos de outros órgãos ou entidades.
§ 6o Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame
será designado Pregoeiro.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO rUiCm;Av.Manoet Divino,S5{eÍrtro CEp:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 I 1 /OO0l 45 lTelefones:(8 6)334ó-1 134/98194-ZgtB
E-mail: pret'eitura(Osaoiosedodivino.ni. sov.brSite: www.saol vino.oi.sov.br
il
pREFETTURA MUNICTpAL sÃo JosE Do DrwNo-pr
Art. 50 - Na designação de agente público para atuar como Fiscalou Gestor de contratos de que trata a Lei
no 14.133, de 1o de abrilde 2A21, a autoridade municipalobservará o seguinte:
| - A designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu
conhecimento em relação ao objeto contratado;
ll - A segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea
naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
lll - Previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros
serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização
contratual.
CAPíTULO IIt
Dos PARÂMETROS PARA coNsrRuçÃo e eenÊrcn Do pLANo DE coNTRATAçÕES ANUAL
Art. 6o ' O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as
contratações dos órgãos e entídades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento
estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1" Na elaboração do plano de contratação anual a Administraçáo fará previsão de quais licitações
pretende deflagrar aplicando o benefício do art. 48, inciso I e lll, da Lei complem entar 123t2006, bem como do
benefício instituído pelo art. 48, § 30 da Lei complementar 123t2O06, a fim de garantir o planejamento
estratégico para tais contratações, levando em consideração a existência de itens com valor de até R$ 80.00,00
(oitenta mil reais), e outras hipóteses previstas na legislação de regência.
§ 2o O plano de contratação anual será editado em forma de regulamento, prevendo o calendário de
licitações anuais, que levará em consideração as contratações reconentes do órgão administrativo,
excetuando-se as demandas imprevisíveis, extraordinárias e urgentes que serão contratadas mesmo sem
previsão no calendário de licitações anuais, observando-se a modalidade de licitação adequada para atender
à necessidade.
§ 30 As demandas para elaboração do plano de contratação anual serão encaminhadas pelos setores
requisitantes ao setor de licitações, que deverá analisar as necessidades promovendo diligências necessárias
para construção do calendário de licitações.
§ 4o A Administração munícipal poderá, desde que justificado nos autos do processo respectivo, afastar a
aplicação do plano de contratações anuais, naquilo que seja divergente do interesse público, desde que
devidamente justiflcado nos autos do processo licitatório, observados os princípios gerais de licitação e a
Iegislação respectiva.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO rer-ÍCn6v.Manoel Divino,55-{entro CEp:64.245-000
CNPI:41.522. I 1 l,/0001 45lTelefones:(8 6)334çl t34/98194-Z9tB
E-mail: plelêitura(à)saojosedodivino.pi.gor,.brSite: www.sa<ljoseclodivino.pi.gov.br
*aaai*-on t-* .tE.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO-PI
CAPITULO IV
DA UTILIZAçÃO E REQUISITOS ESTRUTURAIS DO ESTUDO TÉCNICO PRELTMINAR
Art. 70 - O estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução,
de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes
elementos:
| - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do
interesse público;
ll - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de
modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
Ill - Requisitos da contratação;
lV - Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos
documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a
possibilitar economia de escala;
V - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justíÍicativa técnica e
econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Vl - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de
cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração
optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Vll - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica, quando for o caso; Vlll - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
Vlll - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento
dos recursos humanos, materiais e Íinanceiros disponíveis;
IX - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive
quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
X - Contratações correlatas e/ou interdependentes;
Xl - Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos
de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem
de bens e refugos, quando aplicável;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55{antro CEp:64.245-000
CNPJ :4 1 .522. 1 I I /0O0 1 45 l Telefones: ( 8 6)3346- t 1 34/ 9 8 t 9 4 -29 1 8
E-mail: p1eÍ'eitura«üsaoiosedodivino.pi.Lov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
"-.i.T'lb.-*
PREFEITURA MT]MCIPAL SÃO JOSE DO DI\TINO.PI
Xll - posicionamento mndusívo sobre a adequação da contratação para o atendímento da necessídade a
que se destina.
§ 1o O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos l, lV, Vl, VIll
e Xlll do deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos, deverá apresentar as devidas
justificativas.
§ 2o Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de
engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e
qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em
projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
§ 3o Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens
e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e contratações de soluções de Tecnologia da lnformação
e Comunicação - TlC, ressalvado o disposto no art. Bo.
Art. 8o - Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes
CASOS:
I - Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos
I e ll do art.75 da Leino 14.133, de 1o de abrilde 202l,independentemente da forma de contratação;
ll - Dispensas de licitação previstas no art. 75, da Lei no 14J33, de 1o de abril de 2021;
lll - Contratação de remanescente nos termos dos §§ 20 a70 do art.90 da Leino 14.115, de 1o de abrilde
2021;
lV - Em contratações inexigível, quando inviável a competição, previstas no do arl.74 Leino 14.133, de 1o
de abril de 2021;
V - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive
acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONTZAçÃO DE COMPRAS
Art. 9. O Município poderá elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o
qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto
e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da Íase interna de licitações, assim como as
especificações dos respectivos objetos.
PAIÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{ortro CEp:64.245-0ü)
CNPJ :4 I .5 22, I 1 1,/000 I -45 | Telefones: (8 6)3 3 4C I I 3 4 / 98 I 9 4 -29 | B
E-mail: pl:ct'eitura«tsaoiose Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
*&*;o,"** .ü,
PREFEITURA MI]IVCIPAL SÃO JOSE DO DIYINO-PI
Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Munícípio deverão ser de qualidade
comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de
artigos de luxo.
§ ío Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo
de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o meÍhor preço.
§ 2o A não utilização do catálogo eletrônico de padronização poderá ser justificada por escrito e anexada
ao respectivo processo licitatório, considerando razões de interesse públicos presentes na contratação
administrativa
CAPÍTULO VI
LIMITES PARA ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO NAS
CATEGORIAS COMUM E LUXO
Art. íí. Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço,
superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal.
Aft.12. E superior a satisfação das necessidades da administração, todo o bem que representar dispêndios
econômicos superiores a 5O% da média de mercado parc a aquisição de produtos com natureza semelhante,
levando-se em consideração a qualidade e ciclo de vida do objeto.
Art. 13. A caracterização do bem de consumo na categoria luxo levará em consideração a indivídualização
de bens que se demonstrarem incompatÍveís com a práxis de contratação habitual do órgão administrativo,
observada a realidade das contratações realizadas e peculiaridades da demanda apresentada ao ente
administrativo.
Art. 14. Para caractenzaçâo de um bem de consumo na categoria Luxo e aplicação da vedação de
contratação a Administração deverá observar o princípio da proporcionalidade, tendo em vista o atendimento
ao interesse público e necessidades admínistrativas, bem como a natureza do objeto contratado.
Art. 15. Parâmetros de valores somente serão considerados paracaracterizaçáo de bem de consumo como
de categoria luxo quando suplantarem a média de mercado, mas não estão vincutados a importes monetários
fixos ou imutáveis, devendo ser considerada a realidade de mercado para contratação de bem de determinada
natureza.
CAPÍTULO VII
DA PESQUTSA DE PREçOS PARA A AQUIS|çÃO Oe BENS E
GoNTRATAçÃO DE SERVTçOS Ei,t GERAL, NO ÂMBrO DA
ADitrNtsTRAçÃO púeuca
pat-Ácto MUNICIPAL-PREFEITO nNrÔNlO FELiCtAlAv.Manoel Divino,Ss-Corho CEp:64.245-000
CNPJ :4 I .5 22. I 1 1 /000 I -45 | Telefones: (8 6)3 3 46-1 I 34 / 9 B I 9 4 -29 I B
E-mail: p&lbt!§ra(írlsaolosedodi Site: www.saojosedodivino.ni.qov.br
'ri-
'- tao* -ocr*'*'
PREFEITIJRA MINICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO.PI
Art. í6. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos
no § 1o do art. 23 da Lei no 14.133, de 1o de abrilde 2021,sáo autoaplicáveis, no que couber.
Art. 17. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou
mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1o do art. 23 da Lei no 14.133, de 10 de
abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados'
s ío A partir dos preços obtidos por meio dos parâmetros de que trata o § 1o do art. 23 da Lei no 14.133'
de 1o de abril de 2o21, ovalor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor
dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde
que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 20 Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande
variação entre os valores apresentados.
s 3o A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será
acompanhada da devida motivação.
§ 4o Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três
preços, desde que devidamente justificada nos autos.
§ 5o Caso não seja possível a obtenção de três orçamentos para formação do preço base da licitação ou
da contratação direta, com base nas hipóteses prevista em Lei, a Administração poderá, justificadamente,
colacionando aos autos prova de tentativa de obtenção de preços, €so possam ser documentadas, utilizar os
preços/orçamentos que conseguiu adquirir paru a mencionada contratação, desde que compatíveis com a
realidade de mercado, evitando-se a prática de preços inexequíveis ou qualquer hipótese de superfaturamento.
Art. í8. Na pesquisa de preço relativa às contrataçóes de prestação de serviços com dedicação de mão
de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na lnstrução Normativa
no S, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia'
§1o para formação do preço base da licitação considera-se admitida a pesquisa de preços em sites de e￾commerce, desde que se possa aferir data e hora de acesso, utilização de dados de pesquisa publicada em
mídia especializada,contratações similares feitas pela Administração Pública, concluídas no período de 1 (um)
ano anterior à data da pesquisa de preços ou pesquisa no Portal Nacional de contratações Públicas, bem
como pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
§ 20 para aferição de preços na base nacional das notas fiscais eletrÔnicas, a Administração considerara
válida notas fiscais de contratações não superior a 1 (um) ano da data da consulta, considerando a necessidade
de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos preços praticados.
pALÁCIo MUNICIpAL-pREFEITO ANTÔNIo FELiCIAlAv.Manoel Divino,S5-Cortro CEP:64.245-000
CNPI:41.522.111./000l45lTelefones:(86)334Ç1134/98194'2918
E-mail prel-eitura(iüsaoiosedorjiviuo.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.ni.eov.br
'-15*-qv:r'-'
PREFEITURA MTNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
Art. íg. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem
realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro
normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal no 7.983, de I de abril de 2013, e na Portaria
lnterministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.
CAPíTULO VIII
Do EMpREco Do pRoGRAMA DE TNTEGRIDADE "coMPLlANcE" NA coNTRATAçÃo
ADMINISTRATIVA
Art. 20. Nas contrataçôes de obras, serviços e fomecimentos de grande vulto, o edital poderá prever a
obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no ptazo de 6 (seis) meses,
contado da celebração do contrato, adotando-se como parâmetro normativo para a elaboração do programa e
sua ímplementação, no que couber, o disposto no Capítulo lV do Decreto Federal no 8.420, de 18 de março de
2015.
§1o para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa
jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
de irregularidades e na aplicação efetiva de codigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com obietivo
de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública'
nacional ou estrangeira.
s 2o O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as
características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o
constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade'
s 3. O programa de integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os
seguintes parâmetros:
| - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio
visível e inequívoco ao Programa;
ll - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos
oS empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
lll - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a
terceiros, tais como, fomecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
lV - Treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
V - Análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
Vl - Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
pALÁCIo MUNICIpAL-pREFEITo ANTôNIO FELÍcIAlAv.Manoel Divino,S5{entro cEP:64'245-000
CNPJ:41.522.111/000145|Telefones:(86)334Ç||34/98194.2918
E-mail: ttrefeitura(ri,saoiosedodivino.r;i.eov'brSite: www'saojosedodivino'ni'sov'br
pREFETTURA MuNrcrpAL sÃo JosE Do DryrNo-pr
Vll - Controles internos que assegurem a pronta elaboração e conÍiabilídade de relatórios e
demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
Vlll - Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na
execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada
por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças,
permissôes e certidôes;
lX - lndependência, estrutura e autoridade da instância intema responsável pela aplicação do programa
de integridade e Íiscalização de seu cumprimento;
X - Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros,
e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
Xl - Medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
Xll - Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de inegularidades ou infrações detectadas e
a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIll - Diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisáo, de terceiros, tais como,
fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
XIV - Verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do
cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabílidades nas pessoas jurídicas
envolvidas;
XV - Monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção,
detecção e combate à oconência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013 ; e
XVI- Transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos.
§ 40 Na avaliação dos parâmetros de que trata este artigo, serão considerados o porte e especificidades
da pessoa jurídica, tais como:
| - A quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;
ll - A complexidade da híerarquia intema e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores;
PALÁCIo MTINICIPAL-PREFEITO lNrÔNto FELICIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:6,4.245-000
CNPJ;4 I .5 2 2. I I l,/000 I 45 | Telefones:( 8 6)33 4Çl I 3 4 / 9 8 | 9 4 -?9 | 8
E-mail: Site: www.saoiosedodivino.rri.sov.br
lll - A utilizaçáo de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais;
IV - O setor do mercado em que atua;
'-.4"*Lol** .t3.
PREFEITURA MUMCIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
Vl - O grau de interação com o setor público e a importância de autorizaçôes, licenças e permissões
governamentais em suas operaçôes;
Vll - A quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo econômico; e
Vlll - O fato de ser qualiÍicada como microempresa ou empresa de pequeno porte. § 5o A efetividade
do programa de integridade em relação ao ato lesivo objeto de apuração será considerada para fins da
avaliação de que trata o caput.
§ 6o Na avaliação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão reduzidas as formalidades
dos parâmetros previstos neste artigo, não se exigindo, especificamente, os incisos Ill, V, lX, X, Xlll, XIV e XV
do § 30.
§ 7o A redução dos parâmetros de avaliação para as microempresas e empresas de pequeno porte de
que trata o § 3o poderá ser objeto de regulamentaçáo específica.
§ 8o Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o início da implantação de programa
de integridade, o contrato será rescindido pela Administração, sem prejuízo da aplicação de sanções
administrativas em função de inadimplemento de obrigação contratual, observado o contraditório e ampla
defesa.
§ 9o Caso a empresa descumpra com o programa, serão aplicadas as penalidades pertinentes
§ 10o O programa de integridade somente é obrigatório para licitações de grande vulto, mas a
Administração pode, justificadamente, em licitações habituais inserir no instrumento convocatório a
obrigatoriedade de implantação de programa de integridade.
CAP|TULO X
DAS POLíTrcAS PÚBLTCAS APLTCtDAS AO PROCESSO DE
coNTRATAçAO
Atl, 21. Nas licitações para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços
terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o edital poderá, a critério da autoridade que
o expedir, exigir que até 5% da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja
constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, ou oriundos ou egressos do sistema prisional,
permitida a exigência cumulativa no mesmo instrumento convocatório.
furt.22. Nas licitações municipais, não se preverá a margem de preferência referida no art. 26 da Lei
no 14.133, de 1o de abril de 2021 .
parÁclo MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,5s{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .522.1 I 1 ,/0001 -45 lTelefones:(8 6)3346-1134/98194-2918
E-mail: pfefeiturafgsaojosedo Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
V - Os países em que atua, díreta ou índiretamente;
"-taa-*L.a*
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
CAPíTULO X
DA DEFTNTçÃO DO C|CLO DE V|DA DO OBJETO L|CITADO E MENOR DlSPÊNDlo PARAA
ADMTNTSTRAçÃO
AÉ. 23. Desde que objetivamente mensuráveis, fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado,
poderão ser considerados paru a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.
§ 1o A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o
ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da
elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 20 Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental,
poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas
disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculo usualmente aceitos
ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
§ 30 Para consideração de menor dispêndio para a Administração Pública, os produtos que possuam
histórico de depreciação prematura ou elevadas despesas com manutenções, considerando contratações
anteriores de quaisquer órgãos da Administração Pública, mesmo que tenham o menor preço no certame
poderão ser desconsiderados, observadas as normas previstas no editalde licitação.
§ 4o Os critérios a serem utilizados para aferição do menor dispêndio devem considerar pontuação em
índices específicos, tais como desempenho, resistência, durabilidade, eficiência, histórico de manutenções e
embasarão a seleção do produto que ofereça melhor custo-benefício para a atividade administrativa.
§ 5o A avaliação dos parâmetros que denotem o ciclo de vida útil do objeto licitado, será realizada por
comissão especialmente designada para tal finalidade, composta preferencialmente por servidores ou
contratado com conhecimento técnico sobre o produto licitado.
CAPíTULO X!
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art.24. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com
a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.
§ 1" O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo será escolhido quando estudo técnico
preliminar demonstrar gue a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os
requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas
licitações para contratação de:
par-ÁcIo MUNICIPAL-PREFEITO aNrÔNlO FELiClAlAv.Manoel Divino,5s-Centro CEP:64.245-000
CNPI:4 I .5 22. I I I /0O0 I 45 | Telefones : ( 8 6)3 3 4C I I 3 4 / 9 8 | 9 4 -29 I 8
E-mail: plelbitura(rzsaoi osedodivino.pi. gov.brSite: unury.sq iasqdoilYrla.Biesv.b[
'-..o-T.?*r*' -'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
| - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério
de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
ll - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme
atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
lll - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
lV - Obras e serviços especiais de engenharia;
V - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com
repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e
durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme
critérios objetivamente deÍinidos no edital de licitação.
§ 2o No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e,
em seguida, as propostas de preÇo apresentadas pelos licitantes, na proporçáo máxima de 70% (setenta por
cento) de valoração para a proposta técnica.
§ 3o para desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser
considerado na pontuação técnica, considera-se autoaplicável o disposto nos §§ 3" e 4o do art. 88 da Lei n"
14.133, de 1o de abril de 2021, abendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.
CAPíTULO XtI
DOS CRITÉR|OS PARA DEFINTçÃO DA EXEQU|BIL|DADE DAS
PROPOSTAS
Art. 25. Nas licitações realizadas pelo município de São José do Divino não se admitirá proposta que
apresente preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
§ 1" Para fins de verificação da exequibilidade das propostas, no caso de obras e serviços de
engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75o/o (setenta e
cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
§ 2o O limite percentual indicado no parágrafo anterior será considerado com presunção relativa (7un's
tantum) de inexequibilidade, admitindo-se prova em contrário.
Art. 26. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante
vencedor cuja proposta for inferior a 85o/o (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO ffr-ÍCm;av.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 1 1/0001 45 lTelefones:(8 6\334Ç1 134/98194-2918
E-mail: Site: www.saojost'dodivino.pi.eov.br
i .,
"..Çr-.r'-'
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveís
de acordo com a Lei 14.13312021.
^rt.27. 
A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir
dos licitantes que ela seja demonstrada, caso sejam apresentadas justificativas plausíveis, embasadas em
comprovações materiais da consistência e exequibilidade da proposta, os valores apresentados poderão ser
aceitos pela Administração, caso contrário à proposta será desclassificada.
Art. 28. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da
exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos
como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital,
conforme as especificidades do mercado correspondente.
Art. 29. Considera-se sobrepreço o preço orçado para licitação ou contratado em valor
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitaçáo ou a
contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor globaÍ do objeto, se a licitação ou a contratação
for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
CAPíTULO XtIt
DOS PARÂMETROS PARA MANUTENçÃO DO EQU|LÍBRrO ECONÔMICO- FTNANCEIRO DO CONTRATO
Art. 30. Considera-se recomposição/realinhamento/reequilíbrio econômico-financeiro todo o
desequilíbrio contratual extraordinário, que represente impacto na execução do objeto contratado e
impossibilite a continuidade ou regularidade na efetivaçáo do escopo inicial da contratação.
Art. 3í. O realinhamento de preço somente poderá ser concedido caso ocorram oscilações
imprevisíveis ou previsÍveis com consequenciais incalculáveis que venham a ocasionar o desequilíbrio
econômico-Íinanceiro dos preços praticados, os mesmos poderão ser revistos desde que devidamente
comprovados.
Art,32. O ônus probatório quanto a demonstração da variação extraordinária de preços que reflete na
execução ordinária do contrato incumbe tão somente ao postulante, que deve demonstrar por meios aptos a
variação dos custos que afetam a regularidade contratual.
Art. 33. Meras oscilações de mercado não se caracterizam como circunstâncias aptas a ensejar o
reequilíbrio de valores da avença contratual, devendo o requerente demonstrar expressamente, por meio de
provas inequívocas a instabilidade contratual extraordinária, que aÍeta de forma abrupta a execução do contrato
em seus termos iniciais.
Art. 34. As obrigações das partes são tidas como calculadas de tal maneira que se equilibram do ponto
de vista financeiro e o responsável pelo contrato deverá esforçar-se para manter, a qualquer custo, esse
equilíbrio. O reconhecimento do direito ao equilíbrio financeiro, é garantido pelo art. 37, XXI da Constituição
Federal, que institui que nas licitações públicas devem ser mantidas as condições efetivas da proposta e deve
pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{enfro CEP:64.245-000
CilP l:4 I .522.1 I I /000 I -45 | Telefones: (8 6)3 3 46-l I 3 4 / 9 8 I 94 -29 I 8
E-mail: prcIqrtuegsssj!§sdsdjJuxt pt Cü.brSite: mvw.saojoscrtrrlivino.ni.gov.br
'*úo-Lr'o* .rE.
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
ser reconhecido pelo poder público municipal
Art. 35. Considera-se reajustamento em sentido estrito a forma de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correçáo monetária previsto no
contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos
ou setoriais.
Art. 36. Considera-se repactuaçáo a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de
contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou
predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista
no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos deconentes do mercado, e com
data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado,
para os custos deconentes da mão de obra.
Art. 37. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado
o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos
para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os
decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
CAPíTULO XV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
AÉ. 38. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
| - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classiÍicação;
ll - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
lll - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho;
lV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
§ ío Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
| - Empresas estabelecidas no tenitório do Estado de Piauí;
ll - Empresas brasileiras;
PALÁCIO MLINICIPAL-PREFEITo aNrÔuto FELiCIAlAv.Manoel Düno,S5-Cantro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 1 1,/0001 45 lTelefones:(8 6)3346-1 134/98194-29 18
E-mail: plsleitura(«/saojosedodiviuo.pi.sov.brSite: www.saojose'dodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MI]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
lll - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
lV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n" 12.187, de 29 de dezembro
de 2009.
§ ? As regras previstas no caput deste artigo não p§udicarão a aplicação do disposto no art. 44 e 48
da Lei Complementar n.o 12312006.
Art. 40. Como crítério de desempate previsto no art. 39 lll deste regulamento e no art. 60, lll, da Lei no
14.133, de 1o de abril de 2O21, para efeito de comprovaçáo de desenvolvimento, pelo licitante, de açôes de
equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação,
desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para
mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das
empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras.
GAPITULO )O/I
DA NEGOCTAçÃO DE PREçOS MA|S VANTAJOSOS
Art. 41. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou
a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
§ ío Definido o resultado do julgamento, a Admínistração poderá negociar condições mais vantajosas
com o primeiro colocado.
§ 2" A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo deÍinido pela Administração.
§ 3o A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, e, depois de
concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
CAPíTULO XVII
DA HABTLTTAçÃO
Arl. 42. Para eÍeito de veriÍicação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista
em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicaçáo a distância, ainda que se trate de licitação
realizada presencialmente nos termos do § 5o do art. 17 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, assegurado
aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
parÁclo MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍChEv.Manoel Divino,5s{entro CEP:64.245-000
CNPI:4 1.522.r 1 I /0001 45 lTelefones:(86)3346- I 134/98194-2918
E-mail pfs'teituraf«rsaqc,se Site: www.saojosedodivino.li.gov.br
"-.ro-L.r**
-t*.
'-to':f g1**o*
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DI\TINO.PI
ParágraÍo único. Se o envio da documentação ocorrer a partír de sistema informatizado prevendo
acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à
autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP￾Brasil.
Art. 43. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras
e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico profissional e técnico-operacional poderão ser
substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência
prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou
notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o
Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize dÍlígência para confirmar tais informações.
Art. 44. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,
comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos Ill e lV do caput do art.
1 56 da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 , em deconência de orientação proposta, de prescrição técnica ou
de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
§ 1o A documentaÉo de habilitação prevista no capítulo Vl da Lei 14.13312021 poderá ser dispensada,
total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4
(um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para
pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
CAPíTULO XV[l
PARTTCIPAçÃO DE EMPRESAS ESTRANGETRAS
AÉ. 45. Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações municipais, observar-se-á
como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na lnstrução Normativa no
3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPíTULO XIX
DO STSTEMA DE REGTSTRO DE PREçOS
sEçÃo r
DAS DISPOS|çÕES GERAIS
Art. 46. O sistema de registro de preços se caracteriza mmo o conjunto de procedimentos para
realizaçáo, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro
formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações
futuras.
PALÁCIO MLINICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELiClAlAv.Manoel Divino,55{entro CEP:64.245-000
CNPJ :4 1 .5 22. I I I /O00 I 45 | Telefones: ( 8 6)334Çl I 34 / 9 8 I 94 -29 I 8
E-mail: DreÍ'eitura(rüsaojosedodiviro.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.rri.gov.br
"-116**gvro-* ,iE,
PREFEITURA MTINICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
§ ío Em âmbito munícipal, é permitida a adoção do sistema de regístro de preços para contratação de
bens e serviços comuns ou especiais, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro
de preços para contratação de obras de engenharia não padronizados e de grande complexidade técnica e
operacional.
§ 2o O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive
de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
| - Realização prévia de ampla pesquisa de mercado, conforme os parâmetros indicados no Capítulo
Vl, arts. 16 a 19 deste decreto;
ll - Seleção de acordo com os procedimentos previstos neste regulamento;
lll - Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
lV - Atualização periódica dos preços registrados;
V - Definição do período de validade do registro de preços;
Vl - lnclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços
iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver
sua proposta original.
AÍt. 47, As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas
nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência. A dispensa de licitação e inexigibilidade poderão ser
utilizadas para registro de preços quando a contratação for realizada por mais de um órgão ou entidade.
§ ío Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2o O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro
de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso
represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
§ 3o Na esfera municipal será admitida a utilização do sistema de registro de preços nas hipóteses de
dispensa de licitação, nos termos do art. 75, incisos I e ll, lV Vlll, lX, XVI da Lei 14.13312021, devendo
para tanto a sua utilização estar embasada na necessidade de compra parcelada pela Administração e se
necessário a demanda deve estar evidenciada por meio de estudo técnico preliminar que caracterize as
necessidades.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{sntro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522.1 1 1/0001 -45lTelefones:(86)33zló-l 134/98194-2918
E-mail: pleteitura(c/saoloscd Site: www.saojosedodivino.pi.gr.rv.br
. Í.-.-iai -
-_rao**-t"* -'
.rk.
PREFEITURA MUNCIPAL SÃO JOSE DO DTWNO-PI
§ 4o O sistema de registro de preços também poderá ser utilizado em casos de inexígibilidade de
licitaçáo, quando a natureza do objeto trouxer à tona a necessidade de contratação parcelada, conforme a
demanda da Administração.
§ 5o A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de
registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
ll - Necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado
Art 48. O edital de licitação para registro de preços observará o disposto na Lei 14.13312021 e
contemplará, no mínimo:
| - As especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que
poderá ser adquirida;
Il - A possibilidade de prever preços diferentes
lll - Quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;
lV - Em razáo da forma e do local de acondicionamento;
V - Quando admitida cotação varíável em razão do tamanho do lote;
Vl - Por outros motivos justificados no processo;
Vll - O critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre
tabela de preços praticada no mercado;
Vlll - as condições para alteração de preços registrados;
lX - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em
preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de
classificação;
X - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o
mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha
registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;
Xl - as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO feliCmBv.Manoel Divino,S5{entro CEP:64.245-000
CNPI:4 1.522. I I l,/0001 -45 lTelefones:(8 6)3346-1 134/98194-29 18
E-mail: pt_@Site: www.saoiosedodivi no.pi. qov. br
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO.PI
§ I o O exame e a aprovação das minutas do ínstrumento convocatório e do contrato serão efetuados
exclusivamente pela assessoria jurídica do órgão gerenciador.
§ 20 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente
será exigida para aformalizafio do contrato ou outro instrumento hábil.
§ 3o O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e
economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o
local de entrega ou de prestação dos serviços.
Art. 49. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 50. A ata de registro de preços poderá ser objeto de revisão, reequilíbrio econômico-financeiro,
supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, excetuando-se a possibilidade de reajustamento em
sentido estrito, podendo anda existir incidência desses institutos aos contratos deconente da ata de registro
de preços, nos termos da Lei no 14.133, de 10 de abril de 2021.
§ 1o A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administraçáo a contratar, facultada a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
sEçÃo tr
DA INTENçÃO pAm REGTSTRO DE PREçOS
Art. 5í. Nos casos de lícitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá
na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - lRP, concedendo o
ptazo mínimo de I (oito) dias úteis para que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em
participar do processo licitatório. Para órgãos ou entidades integrantes deste Município será dispensado o
procedimento previsto no caput, devendo tão somente constar no estudo prévio ou termo de referência os
órgãos ou entidades que irão integrar o registro de preços a ser realizado.
§ 1" O procedimento previsto no caput será dispensado quando não houver interesse da municipalidade
no registro de demais entes em participar do registro, bem como quando o órgão ou unidade gerenciadora for
o único contratante.
§ 2o Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir,
motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 3o Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da lRP,
o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo totala ser licitado.
P{ÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIo relicn6v.Manoel Divino,Ss-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .522. I I I /0OO I -45 | Telefones;( 8 6)33 4Ç I | 34 /9 I I 9 4 -29 t 8
E-mail: pr@Site: www. sao i osedodivino. ni. sov. br
" taoE É!tr*l'*'
"'leomrvo*'*'
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
sEçÃo m
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCTADOR
Art. 52. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema
de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
| - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal Nacional de Compras Públicas ou site do
município;
ll - Consolidar informações relativas à estimativa individual e totalde consumo, promovendo a adequação
dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de
pad ron ização e racionalizaçào;
lll - Promover atos necessários à instrução processual para a realizaçáo do procedimento licitatório;
lV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados
das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
lV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados
das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive
quanto aos quantitativos e termo de reÍerência ou projeto básico;
Vl - Realizar o procedimento licitatório;
Vll - Gerenciar a ata de registro de preços;
Vlll - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
lX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no
procedimento licitatório; e
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às
suas próprias contratações.
§ 1o A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal Nacionalde Contratações Públicas ou no site
do município, poderá ser assinada por certificaÉo digital.
§ 2o O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das
atividades previstas nos incisos l1l, lV e Vl do caput.
SEçÂO lv
DAS COMPETÊNCAS DO ÓRGÃO PARTTCTPANTE
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,5s{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 1 1,/0001 -45lTelefones:(8 6)3346-1 134/98194-2918
E-mail: plcl-citura(ir)saojoscdodivino.pi.eov.brSite; www.saojosedodivino.rri.gov.br
*.rorLut** .ü.
PREFEITURA MIINICIPAL SÃO JOSE DO DTVINO.PI
Art. 53. O órgão participante será responsável pela manífestação de ínteresse em participar do registro
de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de
entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificaçÕes ou termo de referência ou
projeto básico, e estudo técnico preliminar, adequado ao registro de preços do qual pretende íazer parle,
devendo ainda:
| - Garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados
pela autoridade competente;
ll - Manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da lntenção de Registro de Preços, sua
concordância com o objeto a ser licitado, antes da realizaçáo do procedimento licitatório; e
lll - Tomar conhecimento da ata de regístros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto
cumprimento de suas disposições.
§ 1o Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as oconências ao órgão
gerenciador.
§ 2 o Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novos itens, o órgão participante demandante
elaborará sua especificação ou termo de reÍerência ou projeto básico, conforme o caso, e a pesquisa de
mercado.
§ 3 o Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução
do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, pesquisa de mercado que contemple a
variação de custos locais ou regionais.
sEçÃo v
DA UTTLTZAçÃO DA ATA DE REGTSTRO DE PREçOS pOR ORGÃO OU ENTTDADES NÃO
PARTICIPANTES
Art.54. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada em até 100% por cinco vezes suas quantidades registradas por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, inclusive Municípios,
mediante anuência do órgão gerencíador.
§ 1o Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ala para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
§ 2o O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades
à realizaçáo de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que
PALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{enúo CEp:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 I I /OOOI 45lTelefones:(8 6)334Ç1 134/98 194-29 t 8
E-mail: prefçitura(iasaojsscdgdlúta,pt.sov.brSite: www.saojosedodivttrs,.pic-ott[
'* 
"ro -+rjf u"t" ''
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização
da ata de registro de preços.
§ 4o O instrumento convocatório preverá que o quantitativo deconente das adesões à ata de registro
de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerencíador e para os órgãos participantes, independentemente do número de
órgãos não participantes que aderirem
§ 5o Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 6o Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigaçóes contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
sEçÃo vr
DA ASSTNATURA DA ATA E DA CONTRATAçÃO COM
FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 55. Homologado o resultado da licitação ou da contratação direta, o fornecedor mais bem
classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos
no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo fomecedor e desde que ocora motivo justificado aceíto pela admínistração.
Parágrafo único. E facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual ptazo nas condições da proposta ofertada pelas licitantes classificadas
subsequentemente as primeiras colocadas
Art. 56. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo
estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 57. A contratação com os Íornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento hábil.
Art. 58. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,S5{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 t .522. I I 1,/0001 45 lTelefones:(86)3 34ó- I 134 / 98 194 -29 I 8
E-mail nreÍ-eitura(ôsaoiosedodivino.pi.sov.brSite: www.saoiosedodivino.rri.eov.br
*{oaonrvro*
.rE.
PREFEITURA MI]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
em igualdade de condições
§ 1o O contrato deconente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade
da ata de registro de preços.
§ 20 Os contratos deconentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, nos termos do
arl. 124 e ss da Lei 14.13312021
sEçÃo v[
DO CANGELAMENTO DO REGISTRO DE PREçOS
Art. 59. O registro do fornecedor será cancelado quando:
| - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
ll- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável ;
lll - Não aceitar reduzir o preço de contrato deconente da ata, na hipótese deste se tomar superior àqueles
praticados no mercado; ou
lV - Sofrer as sanções previstas nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 1o de abrilde
2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, ll e lV do caput
será formalizado por despacho fundamentado.
AÉ. 60. O cancelamento do registro de preços também poderá omrrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados
e justificados:
| - Por razáo de interesse público; ou
ll - A pedido do fornecedor.
CAPíTULO XX
DO CREDENCIAMENTO
Art. 6í. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de
fornecedores ou prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição
em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas ou pessoas naturais credenciadas.
§ í'O credenciamento será divulgado por meio de editalde chamamento público, que deverá conter
as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados,
desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEIT0 ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,5s-Cenrro CEP:64.245-000
CNPJ:41 .522.1 I I /0001 45 lTelefones:(8 6)334Ç1134/98194-2918
E-mai[: gçIeituaf@saolosea Site: www.saojosedodivino.ni.gov.br
pREFETTURA MIlNrcrpAL sÃo JosE Do DIvINo-pr
§ 2o A administraçãofixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de
reajustamento.
§ 3o A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneÍiciário direto
do serviço.
§ 40 Quando a escolha do prestador for feita pela administraçâo, o instrumento convocatório deverá
fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de
forma objetiva e impessoal.
§ 5o A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital
de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
§ 6o Em procedimentos de credenciamentos utilizados para produtos ou serviços que possuam grande
flutuação de preços de mercado, a Administração deverá registrar as cotações vigentes no momento da
contratação, definindo o parâmetro de preços praticados para um determinado serviço ou produto.
§ 7o Na hipótese do parágrafo anterior, fica dispensada a predeterminação de tabela de preços fixa,
considerando que o preço praticado é considerado como variável, sem gue existam quaisquer prejuízos para
a Administração Pública.
§ 8o Para utilização do credenciamento em mercados fluidos a Administração municipaldeverá verificar
a compatibilidade do preço praticado c,om os parâmetros de mercado da contratação que pretende realizar.
CAPíTULO XXI
DA PRÉ-QUALTFTCAçÃO
Art. 62. A administração pública poderá promover a pré-qualificação destinada a identificar:
| - Fornecedores que reúnam condições de qualificação técnica exigidas para o fornecimento de bem ou
a execução de serviço ou obra nos prazos, locaís e condições previamente estabelecidos; e
Il - Bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade estabelecida pela administração pública.
§ 1o A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação
técnica necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os
concorrentes.
§ 2o A prénualificação de que trata o inciso I do caput poderá ser efetuada por grupos ou segmentos
de objetos a serem contratados, segundo as especialidades dos fornecedores.
PALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELiClAlAv.Manoel Divino,55{enro CEP:64.245-000
(}.lPJ :4 I .522. I I I /000 I 45 lTelefones:(8 6)33 4G I | 3 4 / 98 I 9 4 -29 t 8
E-mail rrrel-eitura(rjusaojoscdodivino.pi.gov.brSite: www.saojoseclodivino.pi.sov.br
-- "&-:Eg"v*'*
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
Art. 63. O procedimento de prêqualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos
eventuais interessados.
Art. 64. A pré-qualificação terá validade máxima de um ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
Parágrafo único. A validade da pré-qualificação de fornecedores não será superiot ao prazo de validade
dos documentos apresentados pelos interessados.
Art. 65. Sempre que a administração pública entender conveniente iniciar procedimento de pré￾qualificação de fornecedores ou bens, deverá convocar os interessados para que demonstrem o cumprimento
das exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens, conforme o mso.
§ 1o A convocação de que trata o caput será realizada mediante:
| - Publicação de extrato do instrumento convocatório no Diário Oficial do Município, conforme, sem
prejuízo da possibilidade de publicação de extrato em jomaldiário de grande circulação; e
ll - Divulgação em sítio eletrônico oficial centralizado de publicidade de licitações ou sítio mantido pelo
órgão ou entidade.
§ 2" A convocação explicitará as exigências de qualificação técnica ou de aceitação de bens, conforme
o caso
Art. 66. Será fornecido certificado aos préqualiÍicados, renovávelsempre que o registro for atualízado.
Art. 67. Caberá recurso no prazo de três dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura
da ata do ato que deÍira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessados, nos termos do art. 165, 1, "a"
da Lei 14.13312021.
Art. 68. A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, justificadamente,
desde que:
| - a convocação para a pré-qualífimção discrimine que as futuras licitações serão restritas aos pré￾qualificados;
ll - na convocação a que se refere o inciso I do caput conste estimativa de quantitativos mínimos que a
administração pública pretende adquirir ou contratar nos próximos doze meses e de prazos para publicaçáo
do edital; e
lll - a pré-qualificação seja total, contendo todos os requisitos de habilítação técníca necessários à
contratação.
§ 1o O registro cadastral de pré-qualificados deverá ser amplamente divulgado e deverá estar
permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo
anualmente, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos
pAIÁCIo MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELICIAlAv.Manoel Divino,S5{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 t l,/0001 -45 lTelefones:(8 6)3346-1 134/98194-29 18
E-mail: prç.&_itur.rg.sO_qjSse-dodir:i1.1«r.pi.Sgr:,brSite : rylvt'.s_qoj_osçdS.t.qlr-viryq,pi.gsr.,bt
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO-PI
interessados.
§ 20 Só poderão participar da licitação restrita aos pré4ualificados os licitantes que, na data da
publicação do respectivo instrumento convocatório:
| - já tenham apresentado a documentação exigida para a pré-qualificação, ainda que o pedido de
préq ual ificação seja deferido posteriormente ; e
ll - estejam regularmente cadastrados.
§ 3o No caso de realização de licitação restrita, a administraçâo pública enviará convite por meio
eletrônico a todos os pré-qualificados no respectivo segmento.
§ 4o O convite de que trata o § 3o não exclui a obrigação de atendimento aos requisitos de publicidade
do instru mento convocatório.
Art. 69. A Administração poderá realizar pré-qualificação de bens para indicar o padrão de qualidade
mínima que os produtos deverão possuir para participação de licitação futura, visando a garantia do interesse
público e com vistas ao custo-benefício da contratação, a Íim de atender a economia de escala.
CAPíTULO XXII
DO PROCEDilTíENTO DE MANTFESTAçÃO DE TNTERESSE
Art. 70. Adotar-se-á, em âmbito municipal, o Procedimento de Manifestação de lnteresse observando￾se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal no 8.428, de 02 de abril de 2015.
§ 1o O PMI será composto das seguintes fases:
I - Abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público;
ll - Autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e
lll - Avaliação, seleção e aprovação
§ 2o A competência para abertura, autorização e aprovação de PMI será exercida pela autoridade
máxima da administração municipal competente para proceder à licitação do empreendimento ou paru a
elaboração dos projetos, levantamentos, investigações.
§ 3o O PMI será aberto mediante chamamento público, a ser promovido pelo órgão ou pela entidade
que detenha a competência no parágrafo anterior, de ofício ou por provocação de pessoa física ou jurídica
interessada.
§ 4o A proposta de abertura de PMI por pessoa física ou jurídica interessada será dirigida à autoridade
referida no § 2o e deverá conter a descrição do projeto, com o detalhamento das necessidades públicas a
serem atendidas e do escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos necessários.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍChêv.Manoel Divino,5s{ortro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1 .522. I 1 I /000 I 45 lTelefones:(86)3 346- I 134 /98 194-29 t 8
E-mail: p1çfe$&ÍSs49j!§sdadtyt!9al-CqtlftSite: www.saoioscdodivino.pi.gov.br
i
--rbroo,vP* .tÉ.
PREFEITURA MI]]\ICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
CAPíTULO )o$II
DA GONTRATAçÃO DIRETA
sEçÃo !
DA DTSPENSA DE LlClrAçÃO
Aft. 71. Para contrataçôes mediante dispensa de licitaçáo, com fulcro no art. 75, I e ll da Lei
14.133t2021, até o limite de lTo/o (dez por cento) do valor limite para dispensa de licitação, a Administração
poderá adotar processo simplificado de contratação, sem a necessidade de autuação de processo de dispensa
de licitação, nem apresentação de todos os documentos previstos no art. 72 dalei 14.13312021.
§ 10 Para fins do disposto no caput, na instrução do processo de contratação ficam dispensados os
documentos previstos nos incisos l, ll, lll, Vl, Vll, do art. 72 daLei 14.13312O21, devendo o processo ser
precedido da verificação das condições de habilitação fiscal e trabalhista da empresa contratada, bem como
análise da compatibilidade do objeto socialda empresa com o escopo da contratação.
§ 2o Na contratação por dispensa de licitação nos limites instituídos no caput, a Administração deverá
realizar a provisão de recursos orçamentários necessáríos atendimento do compromisso assumido, nos termos
do art. 72, inciso lV da Lei 14.13312021.
§ 3o Toda a contratação nos termos do caput deverá ser precedida de autorização da autoridade
competente nos termos do art. 72, inciso Vlll da Lei 14.13312021.
s 4o A formalização da contratação prevista no caput poderá se dar por meio contrato em sentido estrito,
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§5o Todas as contrataçóes que suplantarem o limite previsto no caput do presente artigo deverão ser
realizadas por meio de processo de dispensa de licitação formal, que observe sempre que necessário o
disposto no art. 72 daLei 14.13312O21, podendo ser dispensados os documentos que não forem compatíveis
com a contratação.
Art, 72. Considerando a complexidade do objeto, para contratações com base no art.75, tl da Lei
14.133t2021 fica delimitado que até o importe de 1% (um por cento) do valor limite para dispensa de licitação,
será necessária a coleta de no mínimo 1 (um) orçamento para formação do preço base da contratação e
escolha do fornecedor, que deverá ser selecionado a partir de critérios isonômicos, devendo ainda a
Administraçáobalizar a contratação observando preços de mercado obtidos através de contratações anteriores
ou certificação por servidor público sobre a compatibilidade de preços com os parâmetros mercadológicos para
a aludida contrataçáo .
Art. 23. No caso de obras e serviços de engenharia ou de servíços de manutenção de veículos
automotores com base no inciso arl.75,l da Lei 14.13312021, até o importe 1% (um por cento) do valor limite
para dispensa de licitação, será necessária a coleta de no mínimo 1 (um) orçamento para formação do preço
pALÁCIo MLINICIrAL-eREFEIT0 ANTÔNIO FELÍCtAlAv.Manoel Diüno,S5{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .522. I 1 l,/000 t 45 | Telefones:(8 6)33 4G I 134 / 9 8 I 9 4 -29 t8
E-mail: plefe:!1uraG)saojosedodiviuo.rri.qov.brSite: wwrv.sarriosedodivino.pi.sov.br
''' tro -,* p ono" 't'
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
base da contratação e escolha do fomecedor, que deverá ser selecionado a partir de critérios isonômicos,
devendo ainda a Administração balizar a contratação observando preços de mercado obtidos através de
contrataçóes anteriores ou certificação por servidor público sobre a compatibilidade de preços com os
parâmetros mercadológicos para a aludida contratação.
AÍ1.74. As contratações de que tratam os incisos I e ll do caput deste artigo 75 da Lei 14.13312O21
serão preferencíalmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3
(três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e c,om a manifestação de interesse da Administração
em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Art. 75. Quando não for possível a realiza@o do procedimento instituído no artigo anterior, em
decorrência da urgência, premência da contratação, ou outro fator relevante ao interesse público, a
Administração deverá apresentar justificativa da impossibilidade da realização do aludido procedimento,
podendo colher orçamentos junto a fomecedores locais ou regionais aptos a fornecer o objeto.
Art. 76. A divulgação prévia em sítio eletrônico que trata o artigo anterior é dispensadaparc as compras
de pequeno valor que tratam os art. 72 e 73 deste decreto.
AÍ1.77. Nas contratações com base no 75, I e ll da Lei 14.13312021, fica dispensada a realização de
estudo técnico preliminar, realização de análise de riscos, elaboração de termo de referência, projeto básico
ou projeto executivo, exceto quando se tratar de serviços que as particularidades do objeto exijam, em
atendimento ao art. 70, lll da Lei 14.13312021.
AÉ. 78. Os benefícios instituídos pela Lei complementar 12312006, em especialo previsto no art. 48, §
3o serão aplicáveis também as compras diretas por meio de dispensa de licitação, devendo a administração,
nessas circunstâncias, colher orçamentos exclusivamente com micro e pequenas empresas aptas a fornecer
o objeto contratado.
sEçÃo I
DA DISPENSA ELETRÔXICE
Art. 79. A administração pública municipal, direta ou indireta, quando executar recursos da união
decorrentes de transferências voluntárias em procedimentos de compra direta, deverá observar as regras da
instrução normativa SEGES/ME no 67, de I de julho de 2021, que prevê a necessidade de realização de
dispensa na forma eletrônica.
Art. 80. Considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, excepciona-se
a regra da obrigatoriedade da realização de procedimento eletrônico, motivo pelo qual até o prazo de 06 (seis)
anos da data de publicação da Lei 14.13312021 o município utilizará como regra o procedimento presencial
para realização das dispensas eletrônicas, com base no art. 176, inciso ll da Lei 14J3312021.
§ 1o O Município utilizará o sistema de gestão informado em cada contratação para a realização dos
procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .522. t I I /000 I 45 lTelefones: (8 6)33 4ó.1 13 4 / 98 I 9 4 -29 18
E-mail: pls!_sjlqg(il.saoiosedodivino.ri.qov.brSite: www.saojoscderdivino.ni.qov.br
pREFETTURA MUMCTpAL sÃo JosE Do DrvINo-pI
Art. 82. Após o ptazo limite instituído no arl. 176, inciso 1l da Lei 14.13312021, o município adotará como
regra o procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, excetuando-se sua utilização quando,
diante das circunstâncias da contratação ou natureza do objeto se mostrar vantajosa a contratação através de
procedimento presencial.
§ 1o A vantajosidade poderá ser demonstrada por critérios econômicos, técnicos, jurídicos, através da
evidenciação da premência da entrega, urgência do procedimento, peculiaridades do objeto contratado ou
quaisquer outras hipóteses evidenciem o interesse público na realízação do procedimento presencial.
§ 2o Quando da opção por procedimento presencial a administração deverá apresentar justificativa nos
autos do processo de compra direta, nos termos do art. 17, § 20 da Lei 14.13312021.
Art. 83. Quando o procedimento de dispensa de licitação tratar de itens com aplicação do benefício
instituído pelo art.48, § 30 da Lei complementar 12312006, que prevê margem de preferência para contratação
de empresas locais e regionais, a Administração poderá tazer opçáo pelo procedimento presencial, haja vista
que o procedimento facilita a participação das empresas enquadradas nas características do aludido dispositivo
legal, possibilitando uma disputa paritáría e adequada as necessídades do ente administrativo.
Art. 84. Quando o procedimento de dispensa de licitação tratar das hipóteses disciplinadas pelos art.
72à79 deste decreto, que tratam da compra de pequeno valor, Íica dispensada a utilização de procedimento
eÍetrônico, bem como dispensada a autuação de processo para realização de compra, que será realizada com
base nos preços de mercado para o objeto que se pretende contratar.
Art. 85. Em todas as hipóteses em que for utilizado o procedimento de dispensa eletrônica, o ptazo
fixado para abertura do procedimento e envio de lances, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da
data de divulgação do aviso de contratação direta.
Art. 86. As fases e atos da dispensa eletrônica obedecerão ao disposto na instrução normativa
SEGES/ME no 67, de I de julho de 2A21, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
sEçÃo lll
DA INEXIGTBTLIDADE DE LICITAçÃO
Art. 87. Nas contratações de serviços técnicos especializados por meio de inexigibilidade de licitaçáo, é
vedada a subc,ontratação de empresas ou a atuação de profissionais dístintos daqueles que tenham justificado
a inexigibilidade.
Parágrafo Único: Será considerado como serviço de natureza técnica a atividade profissional de
advogados e contadores, quando comprovada a notória especialização do profissionalou escritório contratado,
nos termos da Lei no 14.03912020.
pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo aNrÔNIo FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{eÍrtro CEP:64.245-000
CNPI:4 I .522. I I l,/0001 -45 lTelefones:(8 6)3346-1 134/98194-29 18
E-maiL p1çjêitura(rüsaojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.ni.sov.br
PREFEITURA MTNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
Art. 88. Para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, a Administração
deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de
exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é
fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercíalexclusivos, vedada a preferência por
marca específica.
Art. 89. Na contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a Administração deverá
exigir que o empresário exclusivo possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a
exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do
setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com
representação restrita a evento ou local específico.
AÉ. 90. As contratações por meio de credenciamento gerarão um processo de inexigibilidade,
considerando a possibilidade de contratação com todos os potenciais fomecedores.
CAP|TULO XXV
DO PREGÃO
SEçÃO I
DAS DTSPOSTçÔES GERATS
AÉ. 91. A modalidade pregão será adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade
que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
AÉ. 92. O pregão não se aplica em âmbito municipal às contratações de serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto quando se tratar de
serviço comum de engenharia, nos termos do art. 6o, inciso XXl, "a" da Lei 14.13312021.
Art. 93. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo
critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Art. 94. Em licitação na modalídade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado
pregoeiro.
AÉ. 95. A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica é preferencial em âmbito municipal, nos
termos do art.17 § 20 da Lei 14.13312O21,masarealizaSo de pregões presenciais é admitida quando sefizer
necessária a contratação de empresas utilizando-se os critérios do art.48 § 30 da Lei Complemenlar 12312006,
quando em decorrência da natureza do objeto não for admissível atrasos na entrega dos produtos ou serviços
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO lNrÔNtO reliCnptv.Manoel Divino,Ss{eÍrtro CEP:64.245-000
ülP I :4 1 .522.1 I I /000 I 45 | Telefones:( 8 6)3 34Ç I I 34 / 9 8 I 9 4 -29 I 8
E-mail p1e@Site: www.saoi osedodivino. ni. gov. br
"_r&,rypstr*'*'
"--troe*3p6.É'F'
PREFEITURA MT]MCIPAL SÃO JOSE DO DTYINO-PI
ou por outro critério consíderado conveniente pela Administração Pública no momento do lançamento da
licítação.
Art. 96. Quando a licitação Íor realizada de forma presencial a sessão deverá ser registrada em ata e gravada
em áudio e vídeo, sendo a gravação juntada aos autos do proe,esso licitatório pertinente.
Art. 97, O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fomecimento de bens ou pela
contratação de serviços comuns ocorer à distância e em sessão pública, por meio de plataformas de gestão
que a Administração municipal adotar porocasíão do lançamento do proc€sso, não estando o munícípio adstrito
a utilização de uma única plataforma.
Art. 98. No planejamento do pregão, será observado o seguinte:
| - Elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
ll - Aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por
quem esta delegar;
lll - Elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo
de disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
lV - Definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condiçóes que,
pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execução do contrato e o
atendimento das necessidades da administração pública; e
V - Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
§ 1o A elaboração de estudo técnico preliminar e termo de referência será dispensada quando a natureza do
objeto não exigir ampla estruturaçâo lógica, ou for destinada a atendimento de demanda eventual da
Administração, não prevista no plano anualde contratações.
§ 2o A fase referida no incíso V art. 17 da Lei 14.13312021 poderá, mediante ato motivado com explicitação dos
benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos lÍl e lV do aludido dispositivo legal, desde que
expressamente previsto no edital de licitação.
sEçÃo r!
DA PUBLTCAçÃO
Art. 99 A fase externa do pregão, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da divulgação e
manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), sítio eletrônico oficialdo órgão ou da entidade promotora da licitação bem como do aviso de licitação
no Diário Oficial dos Municípios.
sEçÃo il
DO EDITAL
AÍt. í00. A Administração Municipal disponibilizará a integra do editalde licitação no sítío eletrônico oficial do
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEIT0 aNrÔNIo relÍcmBv.Manoel Divino,S5-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 1 1/0001 45 lTelefones:(86)3346-1 134/98194-29 18
E-mail: plclcituraí.íüsaoJoscdod Site: www.saojosedodivino.ni.qov.br
-'".o-ãIprno '''
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
órgão municipal e no Portal Nacional de Compras Públicas. Enquanto não houver integração do portal Nacional
de Compras Públicas aos sistemas de gestão, a Administração publicará o edítal tiio somente no site do
município e na imprensa oficial.
sEçÃo rv
MODTFTCAçÃO DO EDTTAL
Art. í0í. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publiffiÉo utilizado para
divulgação do texto original e a ptazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
sEçÃo v
TMPUGNAçÕES e ESCLARECTMENTOS
AÉ. í02. As impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão
protocolados, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico
ou presencial, na forma do edital.
§ 1o A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecímento será divulgada, em sítio eletrônico oficial ou no
sistema eletrônico utilizado na licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à
data da abertura do certame.
§ 1o A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela
elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de instituído no parágrafo anterior.
§ 2o A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§ 3'Acothida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realizaçâo do certame.
sEçÃo vr
DA FASE RECURSAL
Art. í03. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata,
em face dos seguintes atos administrativos das fases procedimentais do pregão:
o ) julgamento das propostas;
b)ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c)anulação ou revogação da licitação;
d) extinçáo do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
Art. 104. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para
apresentação das razÕes recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou
inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1o do art. 17 da Lei 14J332021, da
ata de julgamento;
p,ArÁcro MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ :4 1 .522. I I I /00O I 45 | Telefones: ( 8 6)33 46- | I 3 4 / 98 I 9 4 -29 1 8
E-mail: DrcÍcitura((rsaojosedodivino.pi.eor,.brSite: uvw.saojosedodivino.ni.gov.br
'-uo*ti*-,r.:*
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DTVINO.PI
Art. í05. caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação,
relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
AÉ. í06. O recurso de que trata o art.77 do presente decreto será dirigido à autoridade que tiver editado o
ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,
encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 1o O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 2o O prazo paÍa apresentação de contrarrazôes será o mesmo do recurso e terá inÍcio na data de intimação
pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 3o Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
Art. 107. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
ParágraÍo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de
assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la oom as informações necessárias.
CAPíTULO x)§/I
DA CONCORRÊNG|A
sEçÃo r
DAS DTSPOSTçÔES GERATS
Art. í08. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras
e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
| - Menor preço
ll - Melhor técnica ou conteúdo artístico;
lll -Técnicaepreço;
lV maior retorno econômico;
V maior desconto;
Art. í09. No planejamento da concorrência, será observado o seguinte:
| - Elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência;
ll - Aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela autoridade competente ou por quem
está delegar;
lll - elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a aceitação das propostas, o modo de
disputa e, quando necessário, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances,
que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55{entro CEP:64.245-000
CNPI:4 1.522.1 1 l/0001 -45 lTelefones:(8 6)334C1 134/98194-29 18
E-mail: prq!!itura{?rrsaojoscdoclivino.pi.r.rov.brSite: www.sa<rjoscdodivino.pi.Í{ov.br
', "':
lÍ- ii
".a*;** ''
PREFEITURA MT]NICIPAI SÃO JOSE DO DIVINO-PI
lV - Deíinição das exigências de habilitaÉo, das sanções aplicáveis, dos prazos e das condições que, pelas
suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e a execuçâo do contrato e o
atendimento das necessidades da administração pública; e
§ 1o A fase referida no inciso Y arl.17 da Lei 14.13312021 poderá, mediante ato motivado com explicitação dos
benefícios deconentes, anteceder as fases referidas nos incisos lll e lV do aludido dispositivo legal, desde que
expressamente previsto no edital de licitação. § 2o A elaboraçáo de estudo técnico preliminar e termo de
referência será dispensada quando a natureza do objeto não exigir ampla estruturação lógica, ou for destinada
a atendimento de demanda eventualda Administração, não prevista no plano anualde contratações.
sEçÃo il
DA PUBLTCAçÃO
AÉ. í10. A fase externa da concorrência, será iniciada mm a convocação dos interessados por meio da
publicação do aviso do aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios e do edital no sítio eletrônico oficial
do órgão ou da entidade promotora da licitação ou no Portal Nacional de Compras PúbÍicas quando já estiver
implementado.
sEçÃo lrl
DO EDITAL
AÉ. 111. A Administração Municipal disponibilizarâ a integra do edital de licitação no sítio eletrônico oficial do
órgão municipal, no LicitaWeb do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e no Portal Nacional de Compras
Públicas. Enquanto não houver integração do Portal Nacionalde Compras Públicas aos sistemas de gestão, o
edital poderá ser publicado tão somente no site do município, no TCE e na imprensa oficial.
sEçÃo rv
MODTFTCAçÃO DO EDTTAL
Art. 112. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para
divulgação do texto originale o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
sEçÃo v
TMPUGNAçÕES e ESCLARECTMENTOS
Ar.t. í13. As impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão
protocolados, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico
ou presencial, na forma do edital.
§ 1o A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia úti! anterior à data da abertura do certame.
P{ÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ:41.522. I 1 1/0001 -45lTelefones:(8 6)334Ç1 134198194-29 18
E-mail: pgçl'eituraíir,saojoscdodiviuo.pi.eov.brSite: wwr,r'.sacrjosedoclivino.pi.gov.br
- " rro »**3 urao '*'
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
§ 1o A impugnação não possuí eÍeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela
elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a ímpugnação no prazo de instituído no parágraÍo anterior.
§ 2' A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
§ 30Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realiza$o do certame.
sEçÃo vr
DA FASE RECURSAL
Art. íí4. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata,
em face dos seguintes atos administrativos das fases procedimentais da conconência:
o ) julgamento das propostas;
b)ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
clanulação ou revogaçáo da licitação;
d) extinção do contrato, quando determinada por ato unílateral e escrito da Administração;
AÉ. 'l í5. A intenção de reconer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para
apresentação das razóes recursais será iniciado na data de intimaçáo ou de lavratura da ata de habilitação ou
inabilitação oLr, na hipótese de ado@o da inversão de fases prevista no § ío do art. 17 da Lei 14.13312021, da
ata de julgamento;
Art. 1í6. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação,
relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Art. í17. O recurso de que trata o art.88 do presente decreto será dirigido à autoridade que tiver editado o
ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,
encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
§ 1o O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
§ 2o O prazo paÍa apresentação de contrarrazóes será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação
pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
§ 3o Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
AÉ. 118. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisáo recorrida até
que sobrevenha decísão final da autoridade competente.
Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de
assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informaçÕes necessárias.
PAIÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .5 22. I I I /000 I 45 | Telefones: ( 8 6)33 46-l | 3 4 / 98 | 9 4 -29 I 8
E-mail: pfçl'eiturafrj)saqoscdo Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
pREFEITURA MtiNrcrpAr-, sÃo JosE Do DIvINo-pI
ceplrulo xxvrr
oo letuÃo
Art. íí9. Nas licitações realizadas na modalidade Leiláo, serão observados os seguintes procedimentos
operacionais:
I - Realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus
preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.
ll - Designação de um Agente de Contratação para atuar como leíloeiro, o qual contará com o auxílio de
Equipe de Apoio conforme disposto no § 5o do art. 4o deste regulamento, ou, altemativamente, contratação de
um leiloeiro oficial para conduzir o certame.
lll - Elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus
valores mínimos, local e pruzo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens anematados, condição
para participação, dentre outros.
§ 1o O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§ 2o A sessão pública poderá ser realízada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade
dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.
§ 3" O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da
Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 4o Se optar pela realização de leílão por intermédio de leíloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo
mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior
desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máfmo os percentuais definidos
na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
§ 5o Caso a administração opte por realizar licitação para contratação de plataforma para divulgação,
gerenciamento e assessoramento de leilão acometido a servidor público, poderá realizar a seleção na
modalidade concorrência e adotar como critério de julgamento o menor preço ou técnica e preço.
§ 6o Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o editaldo leilão será aÍixado em local de ampla circulação
de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para
ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.
§ 7o O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim
que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na
forma definida no edital.
pnrÁcIo MUNICIPAL-PREFEITO RNTÔNIIo relÍcn;Rv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
OIP I:4 | .522. I t t /000 1 -45 | Telefones: ( 8 6)3 3 46- 1 | 34 / I 8 I 9 4 -29 I 8
E-mail: prt'lbitura(n)saoiosedodivirro.pi.gor,.brSite: www.saojosedoclivino.pi.gov.br
lSCrgvrro _ü,
lV - Realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores
dos lotes licitados.
*.io*L*** .rÍ
PREFEITT]RA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DI\TINO-PI
§ 8o A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias
e às fundações, exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação nas hipóteses previstas
em lei.
§ 9o A avaliação dos bens a serem leiloados será realizada por comissão constituída por no mínimo 3 (três)
servidores ou profissionais com conhecimento técnico e mercadológico do valor dos bens, quando se tratar de
bens móveis. Tratando-se de bens imóveis, o procedimento deverá ser realizado por proÍissionais com
atribuição para avaliação de bens dessa nattJreza, tais como engenheiros, arquitetos, corretores de imóveis,
dentre outros profissionais mm competência para tanto.
CAPÍTULO XXVTII
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
sEçÃo r
DO MÉTODO DE GESTÃO CONTRATUAL
AÉ. 120. Todo contrato administrativo vinculado a Lei 14.1331202Í conterá cláusulas de gestão, que nortearão
a condução das atividades de Íiscalização da execuçáo, as quais conterão pelo menos as seguintes
características:
§ 1o A Definição de quais atores do órgão participarão das atividades de acompanhamento e fiscalização do
contrato, bem como as atividades a cargo de cada um deles
§ 2o Definição de protocolo de comunicaçáo entre contratante e contratada ao longo do contrato, devidamente
justificado;
Definição da forma de pagamento do serviço, devidamente justificada;
§ 3o Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação
às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;
§ 4o Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação
aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebÍmento definitivo.
§ 50 Procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condíções
nas quais o contrato Íoi assinado durante todo o seu período de execuÉo;
§ 6o Sanções, glosas e rescisão contratual, devidamente justificadas, bem como os respectivos procedimentos
para aplicação;
§ 70 Garantias de execução contratual, quando necessário.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Diüno,Ss{enrro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I 1 I /00O1 -45 lTelefones:(86)3346- 1 1 34 / 98 | 9 4-29 18
E-mail: plel'eituraírl.saojosedodivino.pi. gov.brSite: y4114r.54 oj osedq d i v in q.n i gqv-br
" "to +itif't'* '*
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
seçÃo l
Do coNTRATo NA FoRMA elerRôurce
Art. 121. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma
eletrônica.
§ 1o Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato
deverão ser classiÍicadas como qualificadas, por meio do uso de certiÍicado digital pelas partes subscritoras,
nos termos do art. 40, inc. lll, da Lei no 14.063, de 2l de setembro de 2020.
§ 2o A utilização de assinaturas eletrônicas avançadas nos termos do art. 40 ll da Lei 14.06312020, será admitida
em situações excepcionais, desde que a Administração possa comprovar a autoria e da integridade de
documentos apresentados em forma eletrônica, e o ato seja motivado, explicitando-se a inexistência de
prejuízos ao interesse público e a veracidade das informações contidas no documento.
§ 3o Em nenhuma hipótese será admitida a utilizaçâo de assinatura eletrônica simples, nos termos do art. 40 ll
da Lei 14.06312020, nos contratos administrativos e aditivos decorrentes deste regulamento.
CAPITULO XXX
DA SUBCONTRATAçÃO
AÍl- 125. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no
instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve,
ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1" É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabaÍhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de lícitação.
§ 2" É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o
conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foiexigida apresentação de
atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características
semelhantes.
§ 30 No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve
ser considerada subcontratação.
GAPíTULO XXXI
DA FASE PREPARATónn DA LICITAçÃO
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCtAlAv.Manoel Divino,5s-Centro CEp:64.245-000
CNPJ:4 1.522.1 1 I /000 1 45 lTelefones:(8 6)3346-t t34/98r94-29 t8
E-mail: pretbiturar.arsaojoseoo site: www.sa«riosedodivino.pi.eov.br
"..o-+*lon-o"*
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIWNO.PI
Art. 126. De acordo com o art. 1B da Lei 14.13312021, a fase preparatória do processo licÍtatório é caracterizada
pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, sempre que elaborado, e com
as leis orçamentárias, bem como abordar todas as consideraçÕes técnicas, mercadológicas e de gestão que
podem i nterferir na contratação, compreendidos :
| - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que
caracterize o interesse público envolvido;
ll - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência,
anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conÍorme o caso;
lll - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das
condições de recebimento;
lV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V - a elaboração do
editalde licitação;
Vl - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo
do editalde licitaÇão;
Vll - o regime de fornecimento de bens, de prestação de servíços ou de execução de obras e serviços de
engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
Vlll -a modalidadede licitação, ocritériode julgamento, o mododedisputa eaadequaçãoe eficiência da
forma de combinação desses parâmetros , para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de
contratação mais vantajoso para a Admínistração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; lX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exígências de
qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do
objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das
propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das
regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da lícitação e a boa execução contratual; xl - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação
Art- 128- A fase preparatória da licitaçáo será subdividida nas seguintes subfases
o) ldentificação objetiva da necessidade administrativa a ser satisfeita; b) Apuração das soluções possíveis e veriÍicação de suas vantagens e desvantagens; c) Avaliação das diversas soluções sob os prismas da legatidade e da conveniência; d) Escolha da sotução especifica a ser adotada;
e) Concepção do modelo de execução das prestações previstas, inclusíve com elaboração do projeto
básico, projeto executivo (quando cabível) ou do termo de referência;
PALÁcIo "^''&ffiilH:'L?,âà'trlii?,#,'j:lâ$llÍilfi,,,"#ti;,i;ft* cEp:64 245-000
E-mail: pleteitura(lilsaojoscdodivino.ni.qov.brSite: www.saojoscrlodivino.pi.gov.br
Fi rqi 'qrt \tl ttI
_"."gr-n*_,
PREFEITURA MI]NICIPAL SÃO JOSE DO DTYINO.PI
f) Elaboração de uma minuta do contrato;
g) Verificação da presença dos pressupostos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
h) Previsão e ordenação das etapas seguintes do certame, se for cabível a licitação
i) Elaboração da minuta do edital;
j) Desencadeamento dos atos de conclusão da fase preparatória e, se for o caso, de instauração das
etapas subsequentes.
GAPíTULO XXXil
DO RECEBIMENTO PROVISORIO E DEFINTTIVO
Art. í29. O objeto do contrato será recebido
I - em se tratando de obras e serviços:
o) provisoriamente, em até 15 (quínze) dias da comunicação escrita do contratado de término da
execução;
b) definitivamente, após prazo deobservação ou vistoria, que não pooeiá ser superior a g0 (noventa) dias,
salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
ll- em se tratando de compras:
o) provisoriamente, em ate 15 (quinze)dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantídade do material e consequente
aceitação, em até 30 (kinta) dias da comunicação escrita do contratado.
§ 1o O editalou o instrumento de contratação direta, ou altemativamente o contrato ou instrumento equivalente,
poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros
perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem
riscos consideráveis à Administração.
§ 20 Para os fins do parágrafo anterior, cpnsideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadráveis nos
incisos I e ll do art. 73da Lei no 14.133, de 1o de abnl de 2021.
Art. 130. O recebimento provisórío ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança da obra, serviço ou produto nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do
contrato, nos limites estabelecidos pela leiou pelo contrato.
§ ío Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou
o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 2o Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da
responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela
funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da amptiação do bem imóvel, e, em caso de
PALÁcIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNI0 FELÍcIAlAv.Manoel Divino,S5{entro cEp:64.245-000
CNPI:4 I .522. I I l,/000 1 45 | Telefones: (86)3 346. I t3 4/ gB t g 4-Zg t 8
E-mail: plefeitura@)saoiosedodivino.pi.qov.brSite: www.saojosçdodivino.ni.eov.br
I
i
I t
" ' .r" -ç;;, o,vt* '''
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO.PI
vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela
reconstrução ou pela substituição necessárias'
Art. 131. Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as
demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oÍiciais
correrão por conta do contratado.
Art. 131. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o
contrato.
CAPíTULO XXXTII
DAS SANçÕES
sEçÃo I
DAS D|SPOSIçÔES GERAIS
Art. 132. observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Leino'14.133,
de 10 de abril de 2021,seráo aplicadas pelo secretário municipal da pasta interessada, ou pela autoridade
máxima da respectiva entidade, quando se tratar de autarquia ou fundação.
Art. í33. Da aplicação das sanções previstas incisos l, ll e lll do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 e,aberâ
recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
parágrafo único. o recurso de que trata o caput desse artigo será dirigido à autoridade que tiver proferido a
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis'
contado do recebimento dos autos.
AÉ. í34. Da aplicaçáo da sanção prevista no inciso lV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021 caberá apenas
pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimaÇão, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Art. 13s. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente'
AÉ. í36. A Administração municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicaçáo da
sanção, deverá informar e manter atualízados os dados relativos às sançôes por eles aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. í37. euando as sanções dos incisos l, ll, lll e lV do cart. 156 da Lei 14.13312021forem aplicadas a uma
mesma empresa derivadas de contratos distintos os prazos e condições da sanção deverão ser computados
perÁcro "*''#f,1ilH:T?,âà'ffiii:,5::::,'ôLo;lÍâfi',ilTif;;T'* c'P:a4245'o00
E-mail: refeituraA,saolose Site: www.saojosedodivino.oi.gov.br
-'uorurnÉ'"'
PREFEITURA MI]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO-PI
individualmente, devendo a empresa responder por cada infração que tiver cometido, sendo vedada a
aplicação de remissão automática ou uniÍicação das sanções, exceto o disposto a seguir:
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput os prazos das sanções previstas nos incisos l, ll,
lll e lV do cart. 156 da Lei 14.13312021 poderão correr conjuntamente, não sendo necessário o término de um
pruzo paru início de outro.
Art. í38. A sanção prevista de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a
0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a3Oo/o (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no
art. 155 da Lei 14.13312021.
AÉ. 139. A sanção prevista no inciso lll do art. 156 da Lei 14.13312021 será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstras nos incisos ll, lll, lV, V, Vl e Vll do caput do art. 155 da Lei 14.13312021,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três)anos.
Art. 140. A sanção prevista no incíso lV do art. 156 da Lei 14.13312021 será aplicada ao responsável pelas
inÍrações administrativas previstas nos incisos Vlll, lX, X, Xl e Xll do caput do art. 155 do mesmo diploma
normativo, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ll, lll, lV, V, Vl e Vll do caput do
referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 40 deste artigo,
e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos
os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
sEçÃo t!
DOSTMETRTA DA SANçÃO ADM|N|STRATIVA
Art. 141. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes
sanções, consideradas a dosimetria da pena:
| - Advertência;
ll - Multa;
lll - lmpedimento de licitar e contratar;
lV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 142. Na dosimetria das sanções administrativas aplicadas com fulcro na Lei 14.13312021 seráo
considerados:
| - a natureza e a gravidade da infração cometida;
ll - As peculiaridades do caso concreto;
lll - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I 1 1 /0001 -45 lTelefones:(86)33,1G 1 134/98 194-2918
E-mail: ptçlciturafg)saojosedod Site: www.saojosedodivino.pi.sov.br
"-.r"-ff!r-r*'-'
PREFEITURA MUMCIPAL SÃO JOSE DO DTVINO.PI
lV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
sEçÃo lrt
DA PRESCRTçÃO DA SANçÃO ADM|N|STRAT|VA
Art. 143. A prescrição oconerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
| - lnterrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
ll - Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 20'í3;
lll - Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
sEçÃo rv
DA REABILITAçÃO DO LICTTANTE
Art. 141.. É admitida a reabílitação do licitante ou contratado perante a própría autoridade que aplícou a
penalidade, exigidos, cumulativamente:
| - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
ll - Pagamento da multa;
lll - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de
licitar e contratar, ou de 3 (três)anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
lV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévía, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
definidos neste artigo.
Parágrafo único. A sanção pelas infrações previstas nos incisos Vlll e Xll do caput do art. 155 da Lei
14.13312021i exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou
aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CAPÍTULO )O«IV
DO CONTROLE DAS CONTRATAçÕES
Art. 145. A Controladoria do Município regulamentará, por ato próprio, o disposto no art. 169 da Lei no 14.133,
de 1o de abrilde 2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta administraçáopara implementar processos
e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os
processos lícitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de
contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao
planejamento estratégico e às leis orçamentárías e promover eÍiciêncía, efetividade e eficácia em suas
contratações.
parÁcro MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEp:64.245-000
CNPJ:4 1 .5 22. 1 t 1 /000 I -45 lTelefones: ( 8 6)33 46- | I 34 / 98 | 9 4 -29 I 8
E-mail: prefeitura(i?saojosedodivino.pi.eov.brSite: www.saojosedodivino.ni.gov.br
PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DI\TINO-PI
CAPÍTULO XXXV
DAS DrsposrçÕEs FrNArs E TRANStTónns
Art. 154. Os processos de licitaçôes e contratações autuados até o dia 30 de dezembro de 2023 com
fundamento na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei no 10.520, de 17 de junho de 2002, ou nos arts. 10 a
47 -A da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011 , continuarão por estas normas regidos, exceto se houver opção
expressa por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal no 14.13312021.
Art. 155. A ultratividade das normas previstas no art. 154, deste decreto fica condicionada a publicação do
edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 de dezembro de 2O24.
Art. í56. A Secretaria Municipal de Administração poderá editar normas complementares ao disposto neste
Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários
à contratação.
Art. Í57. Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal,
considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto.
Art. 158. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 08 de janeiro de 2024.
FRANCtsco DEAssts Xfiff,fJffii,:fl?,ããH,Í*"**"
Oft c4Â. (#iràí|, d=AC DIGÍtAt MULÍU
CARVALHO cr,e=3e6as3mr7o,o*vid«odãtri..
@=&dfi(.do tr Al, oflNffio tr ÂssB
CERQU EI RA:8399206539 1 ctÃr' txo cEÂQurrÂÀBeezoo5rer
N6: 2024rl.0a l3gl9{3'@
-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64.245-000
CNPJ :4 I .5 22. I I I /OO0 I 45 | Telefones: (8 6)33 4Ç I 1 3 4 / 9 8 | 9 4 -29 I 8
E-mail: Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
!f, ,, .,i _,,. ,, r
$Hl$l*gttç,!à\
ID: 3A7EIilGil'SDF9{
'1.,' 
:, I &.é" PRtiÍgl1t,R^MUNlClt^l' i 1'J -.i
sÃo tosÉ Do DMNo - PI .5&'
POEÍARIA N.T (NE' DE O' DE JÂNEIRO OÉ ã}2'
1O,SPÔE SOARE A OÉSÉNAÇÀO DA ,i.'NçÀO AN
CO*1'SS,AO DE OHEFE @ S€íOÍ1 OE ALfuIo,<ARIFADA
' rvÁ i*i*n "ut'ttc'PAL 
oE ÉDLEÀçÀo t DA
o"rR § FÊoY'Dê'{c'Ás '
o Pn€FErÍo LurüclPÍ- DG EÂo JosÉ oo owlro' éÍÍ^oo oo Fllul m us da
!@ âríhriÍE lagaat ê E ffi Ó ã1 6!' vl G @tin'rto @ o't g5', ll ffi ''' d' Lc
Orgà,1@ do MtdctÍm, nÉ8OtVE:
Al{. tt ' Dqdgnsí ' Sta vEaOl.lCE GOf'€' LlCHroO' Podadoa & cPf n"
agr.$r'.üt tÍ 6 Él-G n' l2ro'OrS S!i?'É' paa êtg!6 a tuÍErom ffiáo do CholG&
*r- * o*o**"r". É sêêÉlm &6iiltJ do EdÚéç&' dosre 'B*:IÍÍo'
Ad. 2. ' Eíâ PqEÉ qffia m viíPÍ É d'b do tua Ê'Ui'açáo' evoeaÍE'o Ü
císpos(Fos am @ÉÍb￾PUILIOUÊ.AG' FEêSÍNE'SE E CT.UPR&§ê
Gábmb do Ercd6tÍs'i6o SGrúd P6íotb Mun'cipâl dô Sâo Jcá do Divim' Eskb do
ANO lV - EOIçÃo 633 - TERESINA (Pl)', TERçA-FEIRA' Oe DE JANEIRO AÉ2O24 119
ID 2AÉ21134,O1É21
GÂOINLTE DO
PREFEITO tx)
lúr6r&enffiob c§fnÂol
EÊ'FGrcÕE P*LETÂÁ86
ijs*omú.waiq**
ctúa,úúttddtuÉ. 'a ôS'd&A]*fl
Piàuí. 6s 06 da iaGiro de 2f24
--1ffi-**:uff"3,3ffi,::#f"ff 
Ú @ & o6 Úrbrh'É h& ó&@
-*tffi*L-oto^o
-#*:;Htrffi &ffi ffi #ffi":#ffi trffi:fi?ã
u@.fuLEi#c@tri
;dÉo l" & LÊr l{ t§S2O2!
e ? - O ôFs lÉs Ffl üÚne @ Ú egb e úÉ6e ffi ê ffi dô PG
, '*Àã*,4* o tu'@ô ú"*+l
e e - pd. il"*4á *. *fyi ã r;*tm::#[:xffiftrãffi"r
ârMÊsÔmh8&ô)
u ^tuaçÀo Dos m.f,t- *ffÊSJ-*Bs * coxÍmÍâçÃo §r§{cÍnana
**ffis'ffi. &düi$ú,@Émolffi
l.()rdr.rr.&r§;
{ . M. àtr.. ** * dllgmHffi f-*;#sffi.:* -*
.Ún6 pd6WMq§/&qíÉ*l lw
rÀw p,,. *.,1.#;pi'iTllâ1,"J'.â'[*,*lr*;lif]iiii,..11:::,:.*''*'
* oor *'*:q'e*r'*í':';'::;;;'''"'*
rl{ÁMrÍo*^5!5
(t@t&ar$S'l9l
.ffi,or n@."b go Jose do OitlN'Pl
p^r.À(xr s,,N,.p^,..parT,I *l:.:iilil,:Lll',":;'#Jffi,x ,'.T.ii"r?p.H 
?'q nnt
aril al'5z2 rll/Úor i
. *,iü;iü;;""bj"i'il;À- sr' §uÚsüInu@
ID: oec2$f§f,c7ca
,i ir,
' t rçã.i.',' :-ff-i￾pn§,FErruf,A MrJ{f-9ry-+t,§19-, ISpP..slD'rynl(}PI ",'
F oEcíÊTo rÚocDAL p Gr oE o' oc JA''ro oÊ e4
láá.Pqôú6Pd.!,6úúh@'qC"
o ÉxcÊtElÍÍl8ilo sErloi PtEEÍo n,l'cP^r o€ a^o JGÊ m dlítr'o' Ê3ÍaDo oo Pl ul'
m !s & 3@ ildr{plg148§'
cü{sD€il}EO' Ô ditpde ú &r 25 ô !€i rÀri!Él n ê !â7rã'6 (M & e*0É s s'uÍk &
r&Ê#tu & sáo Jod ô Di\hÔfl qE!E!&IA
m, 1' _ ãlOIOt É â pq6rào & ft É1 tu pl!@6 Ô'ià f icií ô ?1s exo rd!@!tu
nt - wB t fr§|l#Ôryúm Íd'êo É'q&
v. M.5úge'co-ú*lÉ€êÚo@'
v v.&rê pla8e éírôç&6ÔhdÉ5:
u. wd6ol&qD@sll'a e!6â@6Fop& c@ê hdü&'
eâvaMF&al
Ul.M, @ 'Éd '@c@eâaffi*4t*qaà 
m*rE
§Ã(, J()sÍl lx) DlvlN()'Pl
ú@ d rw6 ú tuúr.bç{o. Ênítu Ú
ô{ âtr@eF@ Élt!!,tr6Wt'6.4
@WAÉ#l!É
lx - M6tddfs§qSÔ+e:'
x ÉÉffi ô Fffi 6âMo ffiÚâqedÉÓ@EÚ o'íÉ á sâ'.lÉ-!oê
*i,Hffi.gffiãffi iffi.ffix ^ffi rc qÚ d Ú
ffiffi.fffiitffi*,ffiâffiffi§Êffiffi
aÍL ?. E E&'áíüJaFv{qec{'sÉD'@ts' üéeeE(tDo{tÚt@@&b￾Éo8trr' Ú' tUanil'E'r r c Fia.sa
Gffi ôPffi Ô s§&(hm' Étr&doP§oi' d(t ôFÉhoÔ20'á￾Fnar(r§ro Dr açst§ :ã=.".::âíôãÉ: crÊ\'Àtlio iE{ffi;'
CEUJEm:'}q9re ;ffi,**;i.--
!'r úd'r,F_v
r{-+r rr ril \tr rÍ{ &1';'ll^lll,,T#.,.11* lS: lilfJifi,il,"i .-:': """'
r, *.t 1*r"'."q'*t'rí1'r*10r 'o\ 
rr§ü- r! I "B+n \blrn'' f i!É k
*-H.S*:'"ffi§-?ffi #-'ffi-TÊ'ffi '#'mH
lgÕAtrdG emâE{&€ôCsk& &ffiÉCtu@b lseibFIMdeftEalB
mnnm.3(Él|ffis' 6Í..ffi@í6l,§ e6,rdd&.wm
@!&6Êi'@rà @#&Moq9&d
lfO^fleÔ
'âi@dd@ar
Ig ÉõHrlro Ú rE#Ú 'try' 
o rgdi'& ffic4à ,t+M ÉL
ÉâealrúFq6e'
li"'l I L.:1,' : Jill J,: ::'i::r xri ::ii:*i 1'jar 
;i:' 
:' 
-' " *
-rj r^ i 'r''" 'f' 'i
(Continua ne Página seguinte)
'irm
120
PRI:rE[ruRA MUNtcIvAL sÃq Jg§É !]q. D-rv§o'f.l-',.. I .:.''
M. O- M 43trq&G 4fite Êr.Mfã Ee§mrütl ok&@B*Étâ6atê
".,ii"ã *-i' J" iu'ô mti âaur@e rrwmr@do q6b
I . A &o*& Ô âÉd6 pBB tu ffi'í i *' bn$Ào s#bá tu &d e §
ctuóãÍo m ,C{& .o @do 6dí'lú'
xAsdírl{dog*oâ§íuryôg!.veffineiqn.Êb&mmqolÉ!Úàh@stuçâoghtrrÉM
"*;;ã;:;;,* R ,** ú"ds o r.w 6 üd'{q'â r' '
l, - Prm,rMrê À &n{€çâÔ witsrtt'§ â qryffi6cdo mmffiffi 6-iodi rm d'rc
3ds. âh & q(M* **t'* *;*i+á*!os * He Á umi dql& Bdlr&&
c Ffuo R
@3 P§lFffi Bucdsnuçlà;á;l.B rc Purc E cuffi çoc§ ilue
M. Or . o kncrpo pdss o§Bd Pbm * hílEe ÂNil @ o oôl'& ê 'e@tãt "
ffird{B tu &g&s . w * *i"-üttrciq ffitrr o ffiâille lffi ó s plsôiomdo
át"t"g;. *Bi* " 
d"u{& 63 '@@tt Be dró't*
{ !, M ê@eio Ô pU'E ít @rttlryôo lnÚl ! &,M*ry lÚâ prÚEN & qu& Blç6
üdd eboÍÍ aúo o mur* o afã ià t à'r' a w *"U".ffi 18ffi ' M m &
il;;;;;i";-;'** s'r 4 § 1+ * r-- '-'r*rw rãffi' ' k'(k srdilí d íderitrw*
6h!ôgb Oâ6 hB 6uo"ca* -* - 
ÃÀnú â orffi 4 I@ 6 v&' Ô otê Êt s m'@
i.iüi;,;i;;;;"Ís túrÍus{Í106$ n' bodqÀ'e rm}M
,*! I}úBI 0tltlÂt T$I umrtrsmotrn
PR!:t'EtruRA llt U !\ lclPAL SÂO JGiÍ: tx) Dlv lNo'Pt
xx - E@#i:#rcSêsã&q's&6 @trüéo pss offie& ,r@ss* a
l rr o edê &tu ÊMins &Úâ d- e ffin 6 ffioG gÚdoi M Ldffi I lv' vl vÚl
. xil & ffi síF ! aú "* *i'õ;-;*;* *''tm .lwá ry'Mh s ffir
a * GB m kâkú & *!Ú tol! fúlcÉr Frr (dslã§& & ds-s t,@ (Frru &
".#;l'J;ã;ú;'*êiÁ*;ã;;i;;À'' " *il;ro ar pd* & e'*b e
À,#d..ffir, á rrytÊ'o- "wtãúã' * 't*'ú 'rffii m hrtu ú d'rtuá d' M
F#b w, drylr# âol,F4lo&pôi'6'
I S t6ffi frd. ! ffib4ffis Édrúrê(re P'.{!{Mu Sq_F à .w& ôFe
d À.,rú.hffi(E *Yq*"""*' *-*"áiffiJ'lã*r"ç*'a' *t*X*& Tdx&{F' rh hrurn4À'
;ih;;;fu rrc r#*úo@Prorcn't d'
&. !i ef, ffib fl,Bp6l- a ê|aEseÔ EÉ.@ Í# Pt&tur $d @r rcs sryhlG
l'ffid{b&wá'Êôhü.@ebáCücr'oixv.besêqffirrc|h&rGiÉs
,.,i,iã ltã i. "' r{ 1§ 4 t'1 Ô r;;6 rui' "op*rmr 
ô ker & <*rt*'
li - Dr{)gffirb kite&tF6ãrd rÚ} âd 75 rÊ l$ nú t4'1fr' 4 tr lh &{ @ m?l:
trl - âÍúàleç& ú r&ÍE!ffito rü lff r(il úti L ã r r e d S rb !d no 14 133 ú tc (h dxil &
a2l:
rv-Em6tãbço6EqB-aá@iilCGa@çrçãó f6!§rc#ú "tdnc 
!' rf @ l'
&ú*àmr.
V tuM d6Eeó$ ffiee'ê&úe F .É& Têm tuiivo e A@rlluÉdo &&'h
*d;;;ü;;*l sorqaçosr d'atffi r6ntr' 5ü@ d,w
c§fÍljro Y
Ú crÍAl@ ÊrEnórc() É "âoaosÂÇÁo E cfiPF^s
H. l, Cr Mcipo p*íá ffiaâ cs&!o *src Ô Fd@e4âo,@ -co@ê 
FÍYÉ6 t ü"' o
+d pl#â s úrlÚm liçÊçtu @ ;ló;o ê h&@ q' o & rcm sw F o @ mdo &r@
. l#á l& . lh!frdú!çto " - Êld@;* pdp* dâ l§ d6íd & lidácôG 'll5 i,m Ú
€o*db(é6e E#dGüts§'
,4it:.:-
., +* l, I S--l
pRrrrrrrJnÀMrlnrcrpf !.1"..§,.4Í)-"JOsi,.-ryJr.rly.tNÍ.},F-..",',.'
.: :::,., . ,"...,,.
& 10. OB hon6 Ê coi13r@ âdqrc F6 sr Ú ffiffi @ Mbtpb dMá§@í @ +3,l&
ctu. É 6wú à eu..m Pt o-'i"-tl-iÀre Àt s* * otm* eÚ r Bi§çÀo 6
^ 
r. k Míi:@ô reÉ & {:@. s Mííâct' l,lÉá d $€*q & prúft oÚ' al#
n.t'*" ilLi.. "w. @ E' tr@ ry,wâ o .ru re
e E!ÉN r a a,tu d4& 
p@ 
e 
Hr&' 
d.". 
@l y:H. Hfl?ftTi". ;;#ãj.#*f#?#iÉ
cpluou
LXIB PMA E@MAEilTO EA ÉEI T CPSM NE
caÊGmaco*'ilãLrc
§t" tl. h*+s hm& @r$e & b§ o@ s d& s ns à#m & qsÍl* á g4'
i,ps m 6EGÉ s". ",m* &ãl áL*o a" ** ü eand'*§o .'u@r
M. la Ê eFÚ.qs,4&@ffil@dr#dxo'çáo'Úobnw rrycsf,FftÉr&
e6Ésdü rwato*--*.iãÁt oq**o e plmg@ 6&'6:à ##
ãiã ã*ãiÀ*çx a +@ ê c& e ü ô Étrto'
& 13' A 6r.eEq& & BÀ & erruru tB ulwÉ turo bvsr 'E isd5ido a {l&uuli'$&
ô6f @ç@* í@o* *t arác cfrarqt,t.ful&&olo 6óitrffi
.fuvÉ, tfM d6 MícrâçÚ5 ';;;;' tpM@ & *suÉ sm'mrde m ent'
& ta. P&Ê càcrsllTlâo e d M * @6 É d@b bÉ o &câ§& da &b e
lffi*stu s ^@qÂo 
dgw" *" ""J*W À ryaqrc' teú m.vÊrá o ã@@
ü i,.i*ã* r*. "úw #fl s@e h @ Â ndu'§r' & 6ido coôrále'
& la PilAí\@eY@ E@e 6* ffi#F !â#{&&F & @uru *ffi
e@t@â broqr#"ll@' "*;;";;;;m; 
e6te vittJle âmFnÉ mldf{
t,*u, trnffi. rm * ****"?ãüiiiãl*ãu e" "*''w-* 
hn &du'ríd
c^ároo Yt
DAPEffiT reçe pmee rcusçloG-ffiE
ÉãiãÃieçeo c sh"tçc-il q!!* rc m o^ aDmÉn'ÇIoAi3ls
nÀav'Md ft\th'rH 'ãirr'Ú'd:4{ drr
p^r 
^(.F 
nNnr{ B}'m àf.}ij.."l§;l;;;.;.ri.v,r,,s $r,
il rúr erôq,r.êr§í!+!!'\§1i§rrq rr:r:t(Sk **a lsl'r, !4r.rJ!'IÍ $Í lr
(Continua na Égina seguinte)
l, o dárc & @itw& md rraâ@*r@ Ê.do ffi6e
srredirÀrie* a 6F@ w0 sb ls.alá& 116Íü ffi
rô@rcd.ú@ 6 [ciie|ço.ã $íe. o!,!ssÉ-eâ|l1d& * E@& 3dq.da Fr! dol6
l gAr &mM ÉÉ de{fo e dat Ó cdd(& sd sãooMÍffi8 Fh @M
rw@6 s sw ú mu.a*. s" r*wiiiÃ' L'*tigw' r*-** dt{&w lIJ@ü*
rã@rB§sÔffiq6ô Miç€5
I f À ffiBe@ lM4d Ferâ' 4sw psll@ 6 &@ & Ê@e'@dwõ ds6 a
{*4&@ 9Lm&#Ú.bt&r .@'-oft; *ÓwF*o & ffi@g&' M@
&@h ldúd * *o * s*Jl"ãã' lB# @ F.iry sw e s'éo I'
t6El*6o r§Pc&s.
.llREllE!1!:yr.A.Mu!-I.ÇtP.êLsÀqJo§Il!l!!-D.f -v-rNÍl:'.r.'!"""''
c^Piuo lv
oa uÍúaçlo Ê ãE@EÍG sãunmÉ m erum Écrco Pmlffiaa
mr.oo@tffirdffgo@â@o/o*lme*iê&€a3{ffiek"Ao.
# lrú t t)@ff t lvârtr 6'p'qJ- tÀ*" * *-nôlM ô ffi'ât(Áo t L$@* d t{rd'
t - 06s§àt Ô ÍmtcHie e d''Ee lU.&S o lffi 's 
iffi s s ÊGFlBr e
u eErÚs*& Ó pÉ& 6 csmE& rc És &'@á4&t Úd wo$ &s' 4
".á,liÀ- rã o,rrrmro 610 Ê'ç*'rwe b"**&:
lll . RqrÉn6 &.tÍ[Ídh@
N . Édimoõvát dB *Bnre Êa s Útde{tu' W'& d§e rwútu e *k o @
iri]mB aê M dh wt w *tàããsÀ+t"***@ ffi @iúa{tu! & ,d á
FüB*€@iâ&Gsbi
v - EvsBffio & mscÉ @ d* na -*r dÉ dtúá* ÉgÉ'' Â'ditÉdv' ffi c
@únbô 6dEtu'W& Fbçdo el:dür:
vt . Btú.|tuâ (b v*, & snfrs{to l@!M ú» Pry d&{t tdd-ÚÍÍffi & ilmx5'k e
dhub o 66 &um6ps wo uc o s'paTã[ p*"ái *LÉ o * c@tw' @ a MhHáç&
;;;;;;;;-;;* " *' qú' d' n (ínrirú* & brÍ&tu
vn. D.fiÇà & sl4'o c@ § É idM 6 Àir'ffi *"ryf â mfDltç& "
âúr6t*BA kôs. quâ@ w o cer vu -';{Mrc pâíâ o rd.lr6F d À 6 dtd*&:
vnl. lFdílirc & ld& Êdê!@ @ l.im3 4 ,@& G @ lffi ad.'lffito
Oo r*** nr**, m*É e tudcd$lÉ
lxP'ffigsiormd@rb6mr4byffieô@6§fu&lsâlo.ol#vc
;; ; ;;;ã; &-'**'* * e Lw"se ss {dráo § x& eÚ'd'
x furd{áo! corÔBr! o/s Ms6ryffi3i
x k*&e Pd* iÍ9$or ffiE s í@bd É riic8sl' 1*6 lde
&Ms§Fl,m*@.4*"**"ã'._mJ.k{le*Fdffih..úl4l &ffiorcí@r.4eú@kMi
rrr * ul\' 1! dsr lt1ç''1 r^l \rI! nr \Í lr'\l lril úlrtr \\irisnr
r'l'rrdqr' é"rrrh 
" 
r'/;r' ti trD
I r'"r r_: 
'"
s'll''lll\,'(]'}:l'.':i:,llll:l,::;,.,,)xI;;j;,.
i\fi r' r!' !rrrírI r.lr.rir
A l]{FORriAçÂo lupRessa OFIGIAL E LEGAL OOS ÂTOS DAS ADilll{lsrRAçÂO ilUNIGIPAI§
6 0Jmiq**çJ§ ANo tv - EotçÃo 6ss - TERES|NA (pl), rERçA-FEIRA, 09 oE JANEIRo oÉ 2a24 121
pRErut't'ut{A MUN.tclPÂ! sêíl Lgqp lTl DlvlNgPl..
M. l!. rc ryl@b & @Éà e rêp rêsr& h !610 n'mEipd € Ê'àl@5 rê\/@§
m § 1; 6 ôn. á 6 Lêt n' i4. 133. ft l' dÊ sl & *1. s ilosltcávds, m w cd&t-
& l?. &l&-$ á- Éí. ! &q& 6 rc 6ll@. cáEubff ffi & s sionlo ô lÉ5 &
mr p.ry. cnro*úínouâ*tsFdmffi e@ ldtro§ le@ú ãdt L+ nG t4lB & lq&
u â áat. oeonrgü& fi vôb6 iÉr*tuoiÉ. ffi tú@ e oB oxl:@vc'Elh &&s'
I rt A pdi dG prry drb Pr Ít@rhF.âmdím #q'âuru u r 1!& {'l 33 ft lti nt t4 rm'
* 1i 6 g 4 2çi. o v& effi p&à §. â §{êíb & M#t{'ô' n .!t&' â m&ad o mffi
4)s leGâ ffi@ õs @rrá Ô Wta FM'É 6r úÀt# üil'ôâ dffi e fráffi ' .,ú
ú m pre& @ âuB É6 st@ t4pô6svd c apã6 rl! dúolM ryl6b'
t ? e !rc ffiÉ 6rcm Ú $dr@ & @ «rle m 6@§l s& &ê 9í.É
vn,qtu 5{rs.E ,*b* qx..Mú§.
a S Â &deúçtu & vâbB hxwi$, M,&!tuse e @addeíls &ffi *d
@úd6l,&ân@q&
t o tl@pffi@É. 5ã s{& ârffir,M & r@ @ffi @ êo mffi * E§
fr.@,ffiq@@&m6bl6lild ffi .l#'
a 4 cn* oào d! @iÉivol à @& * t& @d6 Ffâ bh4& Ô s@ @ 6 H4ôo o
u ,í't"úÃ' ,i."r,i. àilil lffi r'ü lr+órst* sffi6 s'n t-d n &tnt*ksçáo ÊrkÁ PuBhMf§'
M; 6 solo5 Pâ& tffitlv. êà4ôoÔ @ @@a6s@ü&' #üoi
eÊrr*rt,@rwildt (\a r5!H'tr, di,ír parâ á mltrrd dm'alryio' & q* @nfü6d Eú x
;;;;;;;d;..ú6ú; a pár$dês@3@ry'et@ryãkwrc*)@desedabElldo
ad. rG u @ôi dc r@ r*Dâ & dâtsôe 6 F wh 6 rs{çe @ drG4& @ &
* "m."o**.. "à*ü-*'á co.rc Fhuo @l@ú. É qe &w o ÓF lD É lrÚ!ç& tufrdtoe
í,5.6 &6ma6@ sl7. dâ$G@.á@G§S6 hdãEê l:,@a
PRS}I|ITURA MUNICTPÀL SÃ() J(}gÉirx! p-IvlNO'Pt
y[ - ffio@ mt6rm so is$rÍáfi â r'6 6t&àÇ& ! trtffiú & &l@ B
&ffi4&r1ffi6úrgsF.6s
vlll Pffi ê#r@ Xü @6ií kâl&ê íbk rc &tffi * F@rs dulôí&' n'
.rc6e ô @àü ffirll4 o Ú gritry.t nlG&@ o ds Ri&_ .ú @ Úknffi
eii.iom, i", *op.omto& ldm,'r.dd(rtôô t@&b. oudô&&& ãffiôoôs hG's'
lÚo@iffi
rX lÉFüádà, etuía ê âüffi & &# he@ Grytuí Fb âÊbâtâo 6 gSÍâru
edqlú âí*âtutç&Ô eaqffiô:
x. crd@&({dÔ r@b&. ffi '§Bl,ü"§&ú!8fur 
lu#'6tl'le6'
c & lGâ,1ffi ffiffi à Prcl.ç& e &ffid.. & ulâ:
xt. re &Pls*c m @ & vêlÇáo@ rWffi 6ihE9t6i
xll - t@ @ ryF á rce ffinfie ê fiê{Pkl@ d hl6çóo§trclá& 6
s@hqcmdq&6ôGF&.
xllt - ru§sâqryissFe@&& a. @mo@' alr@rs & BM' H ffi
tôrll.l:.@. sffi.t* '@, wu ddffi&t ffi;
xlv - vúftr9âu- tu@ (x tffiM Ô n'ü ry4k â rlduhràqÉ *bláb (t'
c@liffi e tqietu# @ nlfu ou @ êsuda & vokB&ffiÊ {3 Ftmâ ludÚ'
xv - kqmmb$xôb & qcfia Ô rtcíffi !ffi e sfr@lMo M Píe@tô'
üqáo c @a àftsM& rts l.@! fdlB rc à( 5'& Lc d i? M- e sr3 1'
xvl raryÚffi â @a P,@ qqúô â ÔãçÓ?t Fr @ o Fd@ pdd6'
tê e eàtáç€o dG Fffir6 &@ lt{la ê& Ütoo & ffi o Pt! " 
á@dffi
&p@lnÍ&,Gm:
l'^s,.ffi6@|lffi ry4sacffi&'3i
il. Â@npla# ú h@@ ÚÉ r. @ffi 6d@5ffi 6ds4 ou dN3:
m - 
^ 
eâ{toe qÚ!ã úlgmdâlw (re ffie e rycq#l$aq}nord'3
N . O *Iff ül il§rMr m q* {xui
llr Parà iqms{áo @ g@
& âo§. úü:e& *(ffiô @& Frhdê m
múa e#iattrâÔ, §dtaÚF1s rffirB lg@É{e ffic@b tu&. c(dtu rcÉdÚ& I {um'
F+Àq' t@'s ru P6d ltr@al @ hrd{E lM Eh
Érâi nedr &u&43.
§2r Peâ aÍo.w& * q@t É E* l*Él daÉ mE k{i6 &rh65. a A6ntsE4b ffiffiüt
vtuârcBiltâq& trrilqóÉnba@al
& mile4§odo@iliübffib liffi
r,\r-\( (r 11(s(lrll PRlfr{lo lrro\io rtl-x.t\:i\r \LüErl'\$ii!-(ar)(1Ir{:'a("i ' i.pt rr r:: rrrui"r,r'(ÍÍ($',r-':nrrr&r lr!r''sro' l'rr
,.{1.'*i'n
.-t'-i. r_ .u
PRE}lit'l'uRA IlruNlelPAL SÀO J0§[: rr() l,IvlNo-rl
^a 
le. Na @a§ão & Úr@Ôlo & r&t@ 'E Ú* o etr'§ ê @rhd' n ryd
íêâI!& om ãMo mrÀot @ú s tsde & rêffi górbt @aÍ sô Mo Früre
;;;. * @ @&- o êryib m Í@o I d6rer nv'S03 & a e ã*d dê ã)13 ê í! Pfiã'â
htsd,ffiBnJ 13 #. & 5dê FoN e m.
caPÍtuo uí
m ÉHEGo m *6naIA *H,*Hffi;i*uocE' u corÍnÀÍacÀo
&. &. sÀldrdryse lM. .df ibl@ffE ê q2ú túo à dt fká fffi â
#gâ@& mdsuáooqomamgll@ Fbmft wrc@' mFrb&6(sl3l@3'
€n;e ü (:ú&.çb ú @úrlo @s m r'htro lÚdieô Frâ' dB'çâo 6 @geâ a
nu" ,ape.*rxa. rc +â @í. o êw3to ío csitw rv tu ks rê@ n' 8 4ã' & r8 * mw e
201 5
,#jri.lí*.
r'' Y:' -i-§d i,. :*:N-:
PREFEITIJRA MI.ÍNICIPAL §ÃO J(xiÉ IX} DTVIN(}PI
v GFI&4ffiwâúaódnoiÍM:
vt - O yaú & htereçaoMr o eld ÊtlkÜ ! rylM & dfii?{çbt &eqa Efni&
@mffiúܧ om ,s3 w{ôca:
vlr - Awll# aâ@eâ4&ís@g@4t ft{Éfrog@.@: ê
vúl - o Ído& ú aôli@sBE Ôs§ry"r tu!@.Ú & ryP pd' § 5' À dd'l/@
6 reí@ e,ntfçuà m rêl4k e alo kM Útdo 6 ãríãç'ô wd d!@d! É6 M e
M4&&*orsoc4x.
t6i M avür4b& &.Mp@ oory6s QE@rcFdô' sb rduBat ôE lorm'M4
o" ryLlr* rc*ios r@ rc, * * e'qia. ry'r-*t"' 6 kkás lll v lx x' xÍl- xtv c §
@§3"
t P A Í*4tu e F,âMIN & âvda4tu ÊÚt É mb6t,IEs e ryffi * lJse @ê e
w tâk o § 3 Pl#i * ôFbe q&lÉ&tu cFr6
I e kíe o FaÀ e ô (*) ffiB àfu i@ .4í snn o Úr& dc ina'58{& e F€rdÉ
* ru&úJ. " iáiL m octúu F§ ffi'ilí4& @ polub e +râcâo c §r{oc
t*ntãaite m brcâo e ffid@do ô obh4áo @t# M& o @trÚÚb o a@lÉ
I I (&. c,w @!W 6 o Mru' róo 4ó'd8 s Éd,@' É,@&§-
a l@ í, rwrm & rtrbo,tlú ffiffi ' 
dq@6 fs hl'§ffi Ô fÉ v'ilo Ús r
ffir&& pdê. FffiÉffib^ om Hlâ{üÊ, Mtudt llwr rc iÉIrut'@ É'v@sdô 
'
&{eil]& e m(tsd§tu & ÊweM ô'il4[@a'
cpÍru6[
oas murcÂs PüELÉÂ' ^M&§ S mffis E
cofrmrÂoao
^d. 
at. & EqÔ6 F6 üü. sl(Á6 & âry@ê ou F! ô oetrd{& ô ÉDh6
|§tu&s.{tu ôre.ç&oÍdÚ.&mào&Úã' ooffi 9&tÓ' 'd@&âdd6 
#
rb * d. ru ú @ t€ryM Fb á',*!çse dFb & Útãlt.e w
lãiãrÁ;;;tu;3 tu & m. a*rm a dru,* @ €@s @ 6r&ffi sbbd
ÉÍddr e.§tu elMlÚ.m ffi iBríumM MD_
M. Z. Ur Et C+.. Ít!*t âil. ü P /ryffá â m@m & rdMB dffi m'd ã Ô B
d" 14,1S, rk l' & dil & 2@1.
t^hc& gusKPÀL lullTO À\ÍHK) ruk'lU!'Herl-Â-!tuJ5< Úno(1Id:'( ürr
r \n I I j !-r I I l.rrrl r\lÍ.btrHF r«rtr'6 I l'lÚxtta' nrr h
' hnn ú"q _1 'r!ú'r'"'I ''N r'
(Continua na Página seguinte)
trt Parq tuü Ô frE§lo @ro M6, PWsÉ &
Fi@.no6Fao @n@sêPr@6ds$Ô 3d@oi''@voâ@|@
e iíôruHd@3 ê ná adcaç& dônvr dê dn6 * &B ê & ar&6. F6É6 ê ddrê6 cm o§dvo
14í!,@ae!(dosFffi!Mn' âdÉhrítã{áô â&â
ÉcÍ$l&dzç*â.
l, O qBÍffi & iil{ffi k s @eú' àPÍês o del* & M M e
wd*_H;:s; ri;s strd e »l!& Ô d lffia l'i\s' á qq{ IA *4.w th rp*'tr o
ãt ogl*mo o Ú.9r4&e @fr FBrrru- wffi ffidleâ trü&'
l rr o ruíâm 6 inEg{a& dM&'qe$6 | M e',Hôffi ê l*f,c$tu & ffi ts 6
q@aÊÉí@kü:
I ' hrm!.llffid. rEú*&&F.spÍifu @&sc§!#' íiÔÉi'&ffiPb
ve6.rlwiv@e@mi
n - PÚE &da. ddg§&dG pdlM tFdd'rl@ e hlrytqdâ aPMvS â tl#
os off Êw&§ e dÚ6ii&69, h&Édal1@mb & 6@ d leçlô ats&:
fi - púG 6 6ü!. c5ôS ê e c pdE3e EqÉd ffi' s& ll.dsrc','
l§ei6.ldtffi. bm*ú.6. F&6&5oívlCô. fffts llr!êm&ú"a'M31
V 
^^ál& 
Fl6H Ó tffiBo câlârdtEÇb. li@# *@d & hl4l#:
Yl BqBc dl& @ rffi Ô lo@del6Gordsú ts&{Àê6 @@ gi&!:
l,âL.R-t, Mr,lt( rt+u-f&tLlF, ^À 
tilltl rtl,( l^t$ tuii DÍh,.!t_{ !48} ( rltiF-J{f,{ir
,-xa r r r:: r I lr'ru íslÍ(8tu'6 {Üt,1!í I Mlq !'r:
P,\(t((,V|\iil.{&l!|,(|^1|u\l(,}ÍJkl\|\lvdtltrÁEA.
r'\H rr t-'l I I linrr lqt'r'Í.'F'*'r\1k I I rr^nt+r {li
rh) ô.§tr & úna FiÉoa
A TNFORIllAçÂo ItspREssA oFtctAL E LEcAL oos ATos DA§ ÀDillll{lsTRAçÃo ttlu}llclPAls
122 ANO rV - ED|çÃO 638 - TERESINA (Pl), TERçA-FEIRA, 09 DE JANÉ|RO OÊ2024 §*9#19,[r#ât
An. A. M @o ÔidNmnb ffi. tdú6 M ó*@ú&d*|F hS.
F&áô s mB&,ê& Brâ â dhiÉo @ m6 dsádo Fíà i ffir*âo Htkâ &íiÉd.
a 1. À tuêfuffi & MÍd€& @b v§nbhs m a ffikÇôo P6h, Mrú Úo
mh 6 ú do oqorô. &v§ Er l:dolrô ffi M hm 6 pLmFmâhk! & c6rrd&âô. . Fdr ft
êláÚ{S & &@ Í&^6 Pdtu.r ê& Têlfr & ll.@ÉiÂ
ú, Nâe6&a e&@* maeÍ6âo. *ee- lt§fâá' eflftçsâFrcb affil.
Bôtu ú or&dls [ÉÍâmtó§ dwrx. tu (flr 8lôrs rtr Eilttu fu- # ditidl6
@mrffi,'.liotru& l;@b! 6 F&çe§w,alle, ffi s *& l,5lffite *d6
e ôvsiluáh6b g§vistG m boklâ(áo. reh tffi a ffi. @r§ otu￾t 9 Páa@6&.Çtu @ ôffi dsaúB âMdt *& ffi& 6 pd6 @ 83'16
h!t&§ 6 dqe.§âo pffirlwi @.ffi *Gâr lM n&{lt6- dsâú@ú4ô6
sb..o@ 6 @bg§ &9e ú effií*b PIi& lmmôqÚ BÉsr o ffi 99ç! meíft
@drí{ô É. lkms&r$6. (kü! § rerffi Me rc M Ô lE,hç&
cl9lruox
DA OEn*çaô m CELO É VaOA@ .aão LEÍ@ E re OgPÊBO P&AA ffiwÍR Çlo
9 a. G diàbs. ssr, úlÍ,/*fu @ ríriêo ú) ísm qtub (}ffir de& trlqàD Ft
ilfu 6!@lho. 6 mo &mpontu, dcihlâ, dsaffi, ofÉMs, hslffi 6 mhu&qtu §
M|J*do ã *t4âo ô rdlô qÉ oí{rry dü drt6-Hnp FÍa i .itu Úúd,âlni
§ 5r A Bdr§âo @s pâebi s d.lM o M & v& riff & o§rko 6M. #â m&Ú P
PRE!'Ert'tiR.{ NtlJNlClP.{l, SÁ() J()§t] Ix) I}MN{)-PI
1aú1:§.&rr
- i,. qJ., ! "
:- 5S- .r. _-+*:j_
. PR"ET'IJ'TURÂ MUNICTPAT. SÃO JO§ÚT,('DTVINO.PI
dErji,{$dai, â er*átârriffi'}in, ffiiaú d'6\lrb-'r}ú üi*iijda'tiili d'i*rÍtrritàÉ dr*Mi#trú i§biÂrri
ôe&ffitL6 t4 13ffi?l
M. 2r. À @sç& p&.arrzar d*gh$ FB d*,. Grqw& @ g(rlÉ 4 Çrg
& h[ffi w & *iôMâ. ce.âíao ry6ad& iusdbâliG dtusivá. êÔ&dú em
rye*6 6Erú à ffi&tuà . crqrffi d. po$lâ, 6 v&* iÊ.§illd$ pdÍh G
i& *à &drÉtaÇ&. @ dàíb À Ê(Erâ eÍâ Mt3,l&
& A. M @ ú drs ê $Íe@ & €qr.s*'t g sryEtsâ. Ers 6so & âv$iq{o &
o!4ff& o dê dwe 9âo dsê& o reçM. 6 Ps&tB o 6 res utá& r&
@ tunrBri úswãrh o *[fu * Érffie & |ry üddtu. !ffi * Ér n§fi no âô8.
ffiúó#l,@i6llr.€Ô@rp&tu.
m. â. M&s êdêp{w o reo o(nÉ Pf, klaçáo @ ffilr&tb ffi v&
4wruú rybí frü gry.sdMü fi mÊ.*. sF Ô ryr8 I l!n) nst. 4, r6a{ao dr.
(d$ryáo td p r@ lffie 6 ffi rp. @ & e gioB Ô (Plo. s a H4!o w a @*âtnçâo
b @ E#. swsild Fr s@ d&l @ §ryoiúô iôtryd. smi hqM B inl4í*;
ilP{ÍUOru
E§ AFÀErc P&AI^ruGTçAOE EffLhf,E ECEôrcO.F'il§GAOM CfrNATO
aí- lo, ÜwÚ+s í.@sqào;,6|tffito/l@i& MÍrr@fuoâ,Ero t@o §
e&ikb díabd o{r#ffi. S íaFMb i@& É oxccqe & ot eb 6ôkal& ê
ilM*tô i.arÉb e rqb,úk r» fi *Êçh & *xi» ÍrH ú Éúrhlq*r
Aí. 3!. O 'Mk{rú*n!} & qq ffidú gel É dn*, Qs ut,Bm (trilrÊh
irydlv& oú pl*hB @ d§lfti& MEE S 6M. *aktr o &q{h
ôrfuri§áeoro & gr* pffi6.6 rw pútu raí reÉbl (,ffi a. @@áâ
&, U.0ó6p@ffi Wtosffi6q&& vàri{éoüiM&íq* FWq6 r&Ç na
dqtudúrÉ&@nrâb id&ffio &Fduffi, @&vsffidrr PmobB6á
v#{âo &t @E W drM ã.ryhll'JÚ tr{r@r.
& & kGdroôes& rtM,&$(rcbkn eE firErElâ@§ dB a c,Éry o
.rqriho e v&r6 Ô w@ @tràlul, froú o wolô ffi1.àr otlffidc. ry ,I@ &
&eú !qüv@.16*dld&M.âúdcr1.§tu& +a @â& iffi. &@aâ â owbd6 côtuô6
(et*lô c3Fahúb
*súFúell@.
í . bç4 fr#rÍffiffi @nl6 Ó !€(N9á §É&4 s & Mlfto rÊlt{o trMt
,dsr nd*,úÉ à t5% lsldú .
ai. 24. PaÍa o i.rlargh p leô& ê rF. o
§ 1. O cntàrc & iulÊlrub & quo !í.tn o spt @Jo di$ s«á e§coh& qloú §r@ &tu
ilffiw tunrhr qú â aÉ4h 6 rF*í4S 4ryffú 16* &3 Wta w. *@,m É
qu§ta6 mlnl'm o§lM& no & tem tud6 e5 h6 retMc F6 ffiidsrq& @
kitaçÔé* Ítrr 6nrau§&, do
caPiruLo xt
M JULG§EM M TÉCUCA É PMCO
lhl.\(1t, \lt §B ar{I. fkl,|Êtll, .\\ l.)\[r tr I K L\,^r il*{r lr'nr, 1r < iilk! ( l,r:il rt! r(11
r lPr I ! t1: i r rrdn rÍlÍ.ri'r(' iv"rrx, I I 11^ralt. 3Ir
, tüil rr' n ,:,. ,r'. n r, .
PREFE|TT;R^ }r[lt(:lP^Í. SÃ() J()SÍ: D() DTVIN()-PI
r SatukÊ t&nBs ê&t&.6* ntu@ rc6dfficrcda|ê@d. ceff @ ocri&
6 NlgsEdo& lsq s Fry &â * r&3l&k ryqÚ.
M. X. A úlsçbs lü Fls & l# m l:&ds Ô hl l@ra qa * qur&oh & @&
& üÉ Í EêtO O o í6@&l p6 trtdo ddüô c6Ér 5o pm tMoí. â quolq*í cle o*o
kFÁ-t ir O rB§iriwilo & rldo No €Síilh ÍnuMto. * S.HÍrh íS) àd 37, Xxl ú CNdÀi(rD
F&$, qf h$M w dê H{GP6B 6d § rod& redrç& d@ü& Flryu. êÉ
PÀr {( r(r À( Ilr rP \l.Itl t rílr t \\ lú\rr }H x'l^ht M*{r ar'et.}r
a§r.11 t?1 I I lrrrrr rllrd{r(4 tft rr1.k I I lrarer }rra
r *sil frk dr-,4
PRE}'EITI.'RA MT]NICIPAI, SÃo J(xiÉ Do T}IVTNO.PI úffifhÊdkfÉkfrrklpd
M. S. h&s.s .siuêhm@ô ú @S c&ê . lmâ & ll1M4& do êqilitrb
lgtrrrFiEím,§ & wdrsb ftn$*is,b É àplr4{o & ,xbs Ó Êtíwao ffiolsâ qai«§ e
@ürb. W &o &É, r vMâç& cldvi ô cl& e gda$, ffi â a Séo do ffi ca êÉBiko5
& 5 ffiíâ §e ep&§iô â toíúú óe tunúâͧàô & qu{im sú,& rEecfo &
@iudo llil.& f. ev&3 @iírc 6ín rryre e l*4io gElulrB tu nà Ô &a s
@ffi ff dà G @ & &. pô. lrffi d! $4s & vttl{& @ c$lc.6lqluâ6. @êd êshí f!.&
e d{d60dâh@lJ&à ap@nt{fudaml&, B6Úbâi&ffi &ffi@. o cÚ
dh vtrúM.o '«&. í lsvryrcddrt oi e kÊ. dtvÔ mqstÔ Ôtrydo 6EÊ v,Éxl*
nl - ha. s.ryi{pa êt@E 6 EcftlqÉ Ô idw&. ê 6@e{&i
!v &B ! !êryüFa 6wdt&qds6:
Y . crqêe W ddefr s!É6 o§Fr!@ § âlM@ a vet4ôê3 Ó êreuç&, @
rêÉrMr qnrll&D ô @ehM m,w.* d. u qorl&. ÊM. râdtu@ e
ffi. sú'6*.ôr4#5êv$q&É#tnsu ffi akc*6rM§'@@ru
d6íb óh&rffiB &linft3 m dId 6 kd4aô
a ? kiu§*FbÉü l&É.try.ktu 5 ry# §fÚ*ú|ryl§&re e,
m SS!. s @dâ! # F.@ iríMMG Fb. ffi . m p@EdA 6h@ & 7P. lffit F
6!0) & vâbÉçh rr. r@là !ffi￾ô s. p.e o;Ee gddo í. ds4tu ü Mr@ ls a kdsfràô Mi &qô §
@@êrtu!ç&@. mÊs€â6Cffiod6!do6t9 3'c4'@Ú. S& L6d
i4 t33, & r. dê efl & ml, ffi edll 6 Eta§to 6dMr á tuu& ffi e pú§ç.ô &É.
cfif,f,ôn
G GíÍÉEOA PlM ffiaçÀO OA rXAOInltW OA§
FâOPOSÍ 3
M- r. a Irpdu{ê§ F*à § tu s l!& FMs s!r'6s Um ,d,e. &.rvd
o flMpô dà ãedt@ do €+6r€ & P@! & 6dÍ!lrç&. pffi s Édda ff ltlisilo§ dr66
pnlhh evsl4IÕ&à*rów rctuDd dr!&& ÍdMâffil6sd{6dtu. m6
ffir@ *ú& üâr q k.t6G do'@ l'drG a.rry tu É,F
CFÍruN ffic§Éffi8ffi^E
&. & Em es & cmE mh &e @ m6 gw@. $r& ut&& 4.4ú16 dllM e
(Mw!r.rGBdMr
! - OipE h. Hpeá. m q6 6 bl& €@l& 9ddô .@is mwFor$ ú do
trlln§àl@trq6o:
^n.25, 
k ldbcG íodir# Fb il1*ldoe Sáobé ô Div@ dos dm[kâpt@M W
ryrr# rc 9!bê ôu unnârcE srlws. ll@ e dê vab:r6. {wrEeaE d I rea &
nEu'!@€ dábs& m,ú. §*e,ê9d6 ffi|@. §úW o eã'@Ó.b& ld*&
.6 tsüâ *lswfr ti686 mrdG. .:cdo sô^& * d§*Çm ! l@@r t @tlhçftÉ Q @@
& púrF lbldé. Fã 6 Wâ8 & rtuÉ à rM É à tdM& rcMÜa9tu.
t l. PsÍâ f6 & v6dÍ*b dã ôx4&lde dE Fp&a.
enFr&í., $§*, .ins&,& íHBsrtu s Fqsl* .},is vrhs
ftoFí@ole v&orcÚFh Áffilr4&
ú ? o ffi @el iffi no peaoÉto dsr d l@Ú m @§ç& Éwva tr6
rdm) 6 @x4rl&&, ffiÊúúa g@r @ dlb
&. ã, NB qx{,âhçôe * úB s ry e.tFtuia. *d er{& Felh tdcbid Ô lDrsE
w.& iqâfls& br iô§u ô g5% {d.@ G tu Érffi}ôvs dçs pd! Mlils*&
PÀL\(k) g( tl(lP[ ru]Lrro SÍ(§lo ]uuia..lh§l BY$LI! < ce('P.é:rl r'r] (\Pi.rl sli ll/arirl {}ílene-rr$,J* lrr@íÍu 3rlÉ
E j,Bil pr*r(!, ik-j,*sú\hnr!:l$ s§t !,t( *i:.\},43r4{1Áti! 18 rlr ix
l,l - Oêeffi pe eeÚ s4óá e ql& sbc lffi € núíc m âlfu& &
ry. k\&|g&!e &e * |ryrse ô ntryi&. @í6nto.*í§tu tudutuàÔ
I ri Êm {ljâffi ú drÉ{ít, s & bry} l,6mpb. 
'd rydr rdtu,
§lJ@*n,lr&. ehs G wvl@ rcftkS o F9d6 gl
,- EIrr|,wffiíoki&ÔEd&dcPbui.
|l-Erryffibntu;
r^ricil ffi lcr&iffiMo,§ôÉ l*uh',H!d BaÚ.J5<úe@id.Lírm ( *».1 rlr I lrÂn, ..ll*rL!É{sri* ll.sllu Fli
Ê&& ld@6. 8ô o Sddre,& ftl@doMe
d$ro rh tr,ryntrlo & oFbEC)* F.düa o&6 I qi
(Continua na página seguinte)
A THFORÍilAçÂO titpRESSA OFtctAL E LEGAL DO§ ATOS DA§ ÂDmlillSTRAçÂO MUilIGIPAIS
123
pR!:t'Eu't]RA NtuNtctpÂt. sÃ() J()sÍ: tx) DtvtN()-Pt
trl É@§!q@rnvr6lafr ohFry& src@ffih&6dqÉ 6Pâir￾pRI.:rEr'ÍuRÀ MUNICIPÀL sÀo JosÍj. lx) txvrryq:Pr
Püi{lElo ú&o. S o eruE & deu'rsEçâo ffi a 8ü ê íqma frMdtrd qffi
Ecas r mlo & êhâvc & úôlíb$& c *tu & hB6'&. Elft * ô @ 4tdÉ @e à
ãdéftffi ê âddir. r.ú &!!rffi o áw & Gt,@ffi .M d{n1lhe ffi pd.e Grr
&Gd
H €. Püa€h@vsilÉs&@wsh4& hnÉi!. snúffi elÍâlàÍ&tffial4ã3&6t&
s stueG & oMsMÉ, c el6l& & (ryiÍ,& &tu rofÉd s &b iFaM r*h s
erHlulG fl)í flilre pÍow do qw o Fo,@ tu {wnFo§ !ffiu! (d&ffim l*lrü o êrWfuÉ
,íâih É exÉ{áo & sNl» Ô @itu @hffi . & o@ É §rsrDb, lol@ & ffi ü a
rdsi ír.6 eâry& â ü6ô4s G oq.b ffipM ffi a h& (M q* en q'Íkltry.,s o
Âôc{o ú ftúd{lo @ a (hi6âo @ coffia& ódtê dxshla Fa dlh-ldt dômâç&.
aí, { tu eíao E@iffi affi & .Gffilslffi Ms & Fong@u s.
§verffi kíürla. lfr 'brÍ rkh srü É q&itu.& ryh Fw&ffi e ikxú lll e iv dt EFa & e￾15 ô1 Ls.' !4 t33. & r" @ út * &?r. 6 @ & sÉhç& ,rys. e FêerE& l&n€ d
& qul16âL flonrsMd & cua t@ffi
I l! A d&mêúç& 6 h,ffâçàopÍwstô ɧfrob u 6 Lô 14.1ffi@, F&6 8efÉe,
ldd d' F.ol@rê. N Mr{4e Fi antqa r,&h. m ídrqçft. m vrb6lnld,6 â tra
tum aâto) & hie @a drÉnÉ & *tiBh fa mFs .fi Sd 3 nó *Í.dttr & Fdro BA
p@M ê &eoM,!ub aÉ o vdo 4 fi§ @.@.N {tí6rc{s md têür￾c^Pfr4ô xut
P§MAçÃOT EFIEA§ffiãffi
ÂÉ. €. Paâ eÍa!6 6 F@H& & ryo3* ossry@ m M{&t Mgi*, lkrvd_* â
6rc pdâruto nms&o, rc qc & § q]@ pffib m dd, o dbPê4b nâ hrtuçao MmlÚ, ô'
3 & ft 4 M d6 rcro. dâ krdànâ G kt& 6 hrÉft 6 f@
wtn LoxÍ
rcffir DGiBÊ.úmffiPÉÊCOa
*çlo I
oaa Dl6Fo&@eÊ cÉnirÉ
pR!;l't'lt uxâ trluNlctpÂr, sÀo J(rsÉ tx, t IvtNGpI
l t. En ádb ímfr,ôd. é Fffia. a&ç& e & e qy@ e rce F6 cdrd4& &
ffi ê *ndçú! ffi d êÊÉ&. il1Mw e @fu É, hÉ @a â a&Ç& Ô E{cfr @ reÉ6
Ô FW S6 S{rdãçf,o * &C d. SS&nã .& psiw&! A & yr4 c@Erd* !fõâ a
l ro &@ &.q6o e pf@ ts&e5 srlJs Brâ. @ôbç& & hE o #u@. ilM
Ôú-§eiF&ry!Érh, dErye * rytu8ldc&i.
I Ml*io sôfi & r@b B4&& ffi*, ffi c Érturos HtsdG rc C@itub
Vl. É. 16a 19&tâfuÍdo.
lr -sn{rfufre&ff Bq@rE E.@daÍn$Erortoi
lll - tue]&Mb úig&D.h rdrd & @nxtu:
lV - ÀrBürqewtu &Ê@ rqblí&;
So críâdoíi4 âú
M. ó. tuúo qíffi & doef,Flê rl*o m ad S l[ @ tqMô e rs ai &. U, a kl nr
1413, & 1! Ô &d 6 âv11, píâ âÍalç Gmpováçgô & GÉnvôÚffir. Fbk âdê, @r@ ft
§uÉ4 er.o M@ ê ffi rc âmMc & úâw. s&6 6 @Ms @ êffi É Etôç&.
6& q!! úçeÚilúle úphd&s, p[t* dee @ wÉ grye. & *sq N,
fr&sG. so,@s peê ôturuf ê Gr@ffi ê@ l1olÚt a mffiG ! o 8c@6 610 dú drÍrffi .,ii,*§ sçaÉ dletvia..hrdiryàr xaÀ,uÉ& Uáffi ff F ík rBá(t,is. koí.nil..8
lv ^ mp,E* @ @,rrry.d â Fárá ê fir{4& § sflE! & tG.tr tT t§, * à *eil,ih
&m9.
lrÀe ryerd6É cry@àÍlllDÉ9€iffiü@[qbÔ&Fáo m d.4€ €
ó Ld ConÉ.,Maí n.' l2ffi.
caPmro xu
DA §6@IAçÂ0 ÔÊ PNÊÇG ffi YNTAJOS
llO#@râ inbmaíó Ssüblvo mitomSUdo F6# ffitrôlodún& dâàla & rqÉao
66!@ ám euE ã rtrA o gN & it!l,&zr 6 ffi6 E &aç& à 6u trytâ. 6s que ffi
reBieüé tu âsqüs tu ídl@ dtêlb cuuo!6 à d&li&&, cfluorur
oa HÂgL.Í^Ç^o I g u 6tff ú 6ufig8l çü a@6â r !&{âo & $almá & qFtre e w§ @ n4Ft# &
di'lMdép*,rcrl@doan.75,1116 lê{.lv !'"fi". vÚt,lx nl { Lô|14.t3uo21, &É
M, a2. t!â drúo & vdili,5@@@,11.@& &d&o. srr l)€mrffi r$@r q.§E
om dd, ô 3ur r§dz&fu ff pr@s §kÕtu & m*a§fu 3 #!ámô. aiú @ § kôlo & hlqào
r6ri?S fredhldê.G tdm6 tu § S ó d 17& Lêi nr 14 133. e rró & & &1 âq]{ú
&c iMds Elffi odrcto & âG§* e§ l,ô& ffit*6 Ôô ffi￾Nà bbr @uü@ 6Í mMdl1.d$Ô @rFrl,.&pda
lro@úio  Éíim& M@f o*d.&r mab6 6@ r& relhM
I n Á lwr4tu pdrô sor r@ (s s lhb lÉ6104, q[& t d&m & câ.98ç&
{letunb.í&l.@. qwÉo o Iffi @ lrt@ ú r ,lsite. E lr4_'-& a
Í{!& & !6 rcFêlâ Sffiâtl@r âoma 6 rry úffi d@ FU hntw{§q
I ? A nryr4io sda @6 F §F6 & @nrd!ç& @ c6ê& 6 cshl&io. 6. dffi ô
m.&iô. rêÍi Éu rdú&ulg& a l#c bld6 oild êr@sÔ@qbúb.
vl - lM. aE da ê níÉto fr §ffi, 6Mffi @ §tsú ü hÉ o .*içs m ffi
q& § ú ri6e d íâ 4J.@ & d.ÉE+e ê Ea§&. I@& 6 kiE4L q6 roflàvÍ
sF*aâd&d.
&- a7- & Brçôca @tlchab p@6 *b sé@ & rsiso & FS ró6b w ffi
mr effi (h Bls{& !'qtu tr, tusrrku A dqffi * hn4tu. úrrur,i&b F*&, #r
&d6p!qÉuo& r@ês@â6@{e§ k @xzspotlú& ffi &ob6eiffi
I r. um âM @§tiírí. M bt{& pc Êdíro & F.@. {o @â dffi. dtç& ot
+?l@o útqàr á r.âiE p*b m .@, d Éu @ &3#feà§.
& al. Na ír@.Çâo ú req frú vànlaárr{r o-. a ffis{&. o 
^§ê* 
de fr@dÉ d
r (bttl]5& & Cdírl§ao ffiía dffi 6W#&
I i, tun!& ú rmnllÀh do tdJà{trdlr- s Â(Sh$lÍssto, ,l&á rryE q$}ie nrd wí35EB
cmofhonoM￾rÀt.{.r'\r(\(1rÀr,Pn,ri'rr,,a\li):1,rrrtr\httt*ru!À'.!f (!rúr(14'.Àr:!t{r,
| \P' r' .r-' í r r^rtrt rí|Iil.(é5r&\11i h !' tl^rirr rrl{
L',";l rrnr.,, $..^.?[{''',rf,rlnr,]
,,.., .. n i .,, *n ,n. 
"*,-r,r,,i 
n*,,rtu, *, * ,^i.. 
"*'"*, 
,^,*,., . .-".. ru ". ,", o.,
í\P' rr í): r.r^{{'r rÍlT.kr,*,ki)irv, ilil^,r,qr r)13
PÊÍ-lÍ'!:rn lÊr\ :!lr :Nl('rP.l r. sÃ() .losÍ: rx) DtvtN(rl'l
§ {, O ffi ô e!ffi e plw ffim púó &7 &!o m cô@ * hriduli@ &
kiEç&, @ú a Éeí*t& úído !ffs I @ r ffiffi 6 coilrâÉC& Ê&€e&, dffia â
@n{deü^ffil@íit)
l8Affiilr4&rdüâútr!.ítcÊ{àô&36 a@& ryilsA p& d§me
{g$!ro é re$, &Ú w MG s @Mn6 rQ@G',
l -&últus&s@bpÚdld. *n€rEatffi tubÉry*M
§ {. o dd 6lHa!âo rc qiúo & @ &deô o &&ro m Lcl l4.l$rrul ê
cm@íá.môiiful
l - & csn& ú Et{à â @ R obÉô, tutu6iÉ r @@. drhâ @ é 6B @
Í*á *. d@ntk,
ll WÉrMe* hqeê ô&â@*dçoa*ͧrdá.
{ ^@M*ryírq6dÊs@:
rir Qú§úêêbpb ldrê*!úafirym @fu18i
v . auâú ed6â 66trÉô vrdâvol 6 rüao É rõatu 6 ho:
Vt . rtr dfir§ trd6 lrdr*tit rü Ê.ris.
Vàl . âr *dçh Ba &44{ô ú Fryqhr.d§.
lx o íslfr& É 66 ffi e rffi e stv@. @@â@ld d& o otÉlo @
sw, úd ff & teBrp *Mr. ryúú a @r*r&úr ú anÍal§fu * M@ &r a s@nt *
M. {. O 6't6r Ô qdro Ô @ â 66â., m o @b Ô gMBrC ryt
msE&b, trrefuIo Mlr{&b *ob e tul{&,E. ffi5 q& e @ffiiàxú. Ú rqeo
,ü6í € gry 6ld@ à F@sÉo ú úw. à ôà.8 6 ! q§4tu e rrys & M Pa lldül!só.8
x . n ll@ a Éftrr§b Ô ágk@ *iffi e lw & lff í, *.s[to Ó lryffi o
|tÉ6fr !ir& m gü4 íffi dqda Ô sÉ MFngçe, S É @úS ô âb @ loe
ÍôüàM q$rtr&o sltfuro ú@ pd.h m dNi
xt artE&o3 &aâncalffiBê ü ft §Lf,ô&ffiôt e tuÉ rykiú
lâr*x) fftlNl@.u nútlrrr,rlÍÓ§lo fÍI(f, {1\ Msl DhkrÍa<.{!roclf,4.Jii*,
r'É8., rll I ll4rn rllt.k{Dkilvttrs lls,ilr.-rltla
t '&, P:t.r!r.i::s§\--.lit!,.!r11:r! txk ..-q ff,.:'!,!.tr.,rx r'.'. r,r
W Odntr6p@bdíffi4tu, @ míÁ o& n@ Fêçoe o & d6r (kd{o!&
r&êh&r@gaffie66tÚ
(Continua na página seguinte)
124 ANo rv - EDtçÃo 638 - TERESTNA (pt), rERçA-FEIRA, 0e DE JANEIR O oÊ 2024 tgi 9lÁilq-gr.1,t],$I
I t I O ciaG. r ryer4& @ mrnl@ e Glffib c()lwb D 6 ffi t& #ll&
ffivôffirê É6 ffiSâ lvi&â e óQ&@iúí,
§ ? C& e ó€ào @ mm& p{o6G. € rci&& úd& o psde e Fdc§rç& o &&.
ruMdffldo. I adsr{ e ,Eiúeráôrd6 e FrliriHçe
§ 3 k rqtrs ô nÍ&. íú àc{§tu. e q*ilÍ4d !&,& Fb Éíqd6 .n írs & lm,
cdU@r{ É,úEládoÔaÚ@ ffioeskrcMã 5â ld!Ú
tAl-À( Í, §tN(rf^t,.stlr{,r(, .\rri}Nfil !tl.(L\ht.ve{
( \q r I r): I I tArrl rJft.tsnrlh r*r1i kt I I l
e. a. o&qtuÊiirrEnt. sàí6wáÉÍ*Nkbç&@ú1reffi F@pâí&rs*o
é gês, @ffi6@ o ffinMmrc 6 &o& qê{*& * {o aghôí!? @ êm6Ô. kal @
ds G, @rÉ @Ú dryffi â & ffi r{§io a arF!úG wlr§çõê3 or lêrm 6..!@rc§ o!
rye &@, c e3Ú tffi g#nâí. â&eaÔ & rq'itú & pr@§ & @al re@ tüd Mâ.
§ í? Cab e drFu FlEpflr& 4tu, ff,Í{xk { illiâ ek o o s{ràdt&o. 35 Ffrd6
aEçao v
o^ wurç^o qa ^Í^ DE ffiGr3mo E PEÇo3 rcn ôFc^O O AnOSES f,^O
PffiNCPffiS
PnnfÍ.lTlÍRÁ MtrNI(:lPAl. SÃO J(I§É tX) DMN{}PI {iÍfurr 6 O*i* ô .i.lr*. r iffi r rffiri&h Êrt , .ffiü6fáo l#i d. ,ff{fó
da da 6 rs4ta de gffi-
§ 4§O "s,u.lfttoBr@úô íxwá W o $Mk@l@íà&@ â.*& à ab & rryqho
ô FS! e FGt êr€ú. m t@. & qdtuÊoe q.#tuo & @ &m Í@Ú ú e C
pR!:ll.r'r't:R.{ I\tt. rt('tPAt. s;À() J(rsÍ: Lx) l)tvlN()-Pl PRI:! l:t-I'tiRA,\tt]Ntcu,A t. sÃ(, J( )sr: D() l)lvlN()-Pt
§ f M hx.§ãor§â egÉuo &rc ^&óhod*b!fu aü*&orl;.eMaff rffia
§á .!.9à pa r lstunz!çtu Ô @,úâb q, qdío nl('ffib ffi
§ 3 Ô me Fffi&or p&'á dvBr â @il,fu rdd & rM sn btB qffi rêfu ê
wÍmh,glo vtul, Fra reÜrhr mm .@tBM. r&vd8 r a4ídü! mlilro. o Fuo a o
H& @,wtu& g6ts&@sryi@5.
I . kMb wc do*r@cr* ür|l& rc r6éto & qçoa êabiff lqmdÉda ê ryovÚ§
rà aur§d!* coíFd.de:
M- 4g À ü8 & q§F €ê rcs lüá Pâzo & vã,6à& & a§ 1 {rn) aôo, F6do êêr pqÉ
B Srd F/i@ ffir q!0 (àmqw& Ê wnu§4a* tu F@ DgdrÚs.
@dt@moÔpo s ú Brú, arnõ& õrlz@&rffilohhltuj.
il Íom. &üeciftna ê 06 6 rc{htr6 dê pís. kbdrc & o@âin üêÍaçffi. @â o ryrcb
cln,ffih&*eFipi
&, s. a àt, & .qdr} d, Írry» íreâ s, irriM rk ,i*. r@raÀrn 6)ú'tüliE,moo,
wBÉo ou a@ru guFnlddNo s qututu. çrtuÚ* a Eúrbklü * aedãfu^E rrh
6r& .skib. tffitu adE núÚí hcgô& d§Ês idrlN sc Édâh6 turofr & dâ & regÉr6
êry. rul6ruda Ld õ. 14 lI.& Ír d.seru, &€â(óôí cst*rú. m Ísl4to & Mr Fdírlu lMrdâ{á8, Íúeffi .r íedús m qoôs
g r. A crBttuâ * g{* rst,â6 ,M6 u@!r@ 6 M@Mo nâr @rúÉ&
É&tec&1 me & obngeá à 6fttr4& a ffi&, fdú r,rM§b & IÉiE& §sÊÍEâ
F r â rW rcrdâ. {t.d qE l,d6dt mdú@.
§ 2 . &e o óe& Hêúi* âB§ â ɧb * lr@ tr@, o óÍt& pdGprdê *mrú&
ffiüi$ô $pdrE{& ó lor@&.Êtcí&h ó qoiasM, cffi o c@, c a wb &
§ â e eao o oqtu WM ffila fl Íd6il & d* @Hôr F.á 6lÍry ó hm §r qxuçâô
e óelF, o eoâo Füir,& íwâd Fh ffi É &Íá. @de ô ffi& wo dl6dc a
ãqtu&u,fulruerrryBr.
aEç^o I
oÂm€içÀoPAB EgslrctrmÇa
aê 5t. Mr ffi ó r6ttu râ 4íro ô Fs3. ê Ú4b d ffi p@r@ & têia(âq seá
E te * c*qrlffi dâ *d.àGÇlo. dúdqs e Ô ffqe 4 qi& Ô p|w - 8P. lMÉ o
Ê&o midíÉ & I (otu) Ô3 &. g.@o M&eôG d ffi rsÚcm d úge an
FtuW! @ reo l&@. Pâtâ «0& w ê'tll@ dry〠@ hiÉ M Ú*l@o o
Êdln* Faigb m c@ut. ev6s tio @lo edú m 6ffi ÊÚb ou tm & íofMn§a o5
dg& @ êdÉ'e +s trâo k{qrur o qeo ê pry à s ,l{Ho
I lr O gdnn§tu prdsb m ryt sÀ Grsmô Wuú rÉo tEw6 arbír,* @ múlEiP|ffi
rc t@6!o * Ôffi É êd6 s FntslFr @ rqsê. bm @o qlM o dq& @ und& gmÊffiâ ls
o &icô 6nt rbd..
aôs. t)É F tudMr pl@. vdry. . ab & Ísto & p.GF, @ilb s
vtÉd pdra fi dliÉ 6 ãÉ lm ry tu vcÉ ffi @ÍU# qÉlíú @ çehd &9b
d êffi dô ffiíírctu ptM Sê ôtu re p&thú & Me Hâlóú. dtilÊ tubithq
m*&rfrk§ 6 ô.o&l@ncr.&
§ 1' G dlM r.,rl@ F.tu 54ryme.qdoÔ @ qffi óry *, re
& rÉ & ógBro ô Íre§oi &vÍ& ffiu[ã o &!úo fdeí ô ât p&. l@ihl&& ffi a
@diBffid.*sro.
§ ? O üUh f rlMí sAú tdxÚ* a §#§âr e pdq{Jo e wuB &gàú oú s{rll&
..â.:*ü!io ô oq,ô, F&_á{&c Fe d6adol 96 ú.e.Íõ6Fs.:1n ó íqÉlo 6.s!Íõ. @
Paí,^('s xtrNKtrr[iltr:Í.lf,rrr 
^Nldrm 
rtrf,t^E\ Mlld]lr\r,.r5 (Lrril(tPÍllarrrD
(}Pí tl rll lllâxnl «lrá§írtrr(ú!!l.kr t!rsrarol Fla r;nhíP.'in",'.l,,\-.,..-.!tr-...,,]i.l^,.te
'.: -''
-_ t"
PRtt!'!:rrli lL\ §r.- \ lcll',\l. s,i() J()§Íl u( ) l)Ivlli()-Pl
sçÀo u
o § cffirÊrcE rc óÊG^o ceREEra@Ê
ad-la.{lM eoóB&S|!@àe. p*Ee ri#o.eld6.&t&.d,l,d'ôFb6Sdtro eRqri$.oeP'@.eÂúôqSE:
ÍGgsro & s@ re o ô*áo É,a,stu oͧsfreF,lwruowffim
I . ÊryúUü ffi dü§âoÔ.A&ô@6Ptrld |\l,@ÔkʧÊffie(ú&
t, - Mú úm.çd* &x€§ à dhrtud iÚ&|. rM*ffiffi , q6lffi aad{uwe
tu egüüBffi e íd&âoffi M ffimiÍrrad6grâEffi ú3 r@ifue
p$mq*.rn,l@4hi
lll - Prctl1ow au n§ra&k à hsuç& F@tsd ím ! í9&qro óo ffii'll{m ffibi
lV .Rdrlr@,*&m.(*É.ffi6qeó*âtllffie64.ôcthffi md#
â3 FsqB e Mó É&4 *B &q& ê ffi3 Ffti9rc:
lV . EôâU.Í reis & lwtrô FÍa &ffi(rô e tÚ €{l,,* e ldek §. .jl#ff d iM
ú3Fqle§e re,csí6!2IwF6 &!#6d@ pâd4jps@
V ' tuS.ro i.do ffi ú!Éor BliDirr6 Í qÉ ffi&É @rn o óielo â 3 hlú, ndds
@nD nô9 @ad!@s o r@@ rffi e Foicb 6*
{ . k*.r o Fldmsb knc&b.
W -kffiâalàdarSSo&@i
Yn @rov6uisryi4&tGryq§,É:
lX . Ape. grsl6 ! aqra d§ 6 o ffitd@. G @diútu tudu 6 w.4ta rc
fmtumlbiâSÍb;o
X - r\rur. gr.desrr{ràffi .odídtu.Farlffit§íàte@Ôrytu{o
ô 6tu& m âla ê É6Í0 4 Êc@ e & dffiíhgh.b & ü.ioc(ôê, coi§ld, .m rêhç& b
k* rÓPW{:oítdryfl
! 5r A,ú r @üry& Ô úqà, r.ú. o ús& '& ll@dc &aa êtü . 4rriÉo @
c6ry4& ffiú @ * ,ffiE &. M o Feo 6 ql.@ 4 *
§d Offiê tu ô.@eFnSilâor rG ltM t dry&u,ry'B^br$ ilffi&.
Êlg§{óê.!@Mtr& !r@ea ry&ácâo- ffi. arÉaÔkêo.Ú#.6qBl@
fl1r&r @!@ É fugn{odâ ê @E Mlâkd3, m €ld{& * !@. gÔpdm
d.nd4Ôõ tu e úúd* sos& osrü:ffi
§ A A ô.9& 96.rrctâ6. F&.à slnffi eÍb k@ ei â9á# Éd44p6ds ryr êrry& ds
ú@ct,]EG6ô6tuffi lll- lvêvlÓd,
sEÇlÔ ry
oaa cffiÍÊiss m óRc^o P§r@§ÍE
,,Át 4( Í, i{r\ t( I'ÀL-4tt *II.J Â\ r (8,(' rB tr1ni1i MBd rârBrr}-(ko(1fiÉ :r!rú
fNPrir (f ! rll4riil rlllr'&íi.#a(Srlu.' ll]4aiilr'81á
§ r! a ir. & &írc &F@ ó6p.Mz*r m kí Md4 kbdrçh lM @ @ tn.
S€çÃo u
oaalür{Ânn^u§a Ê DAUüroÀo cfl
ffiBi€c6naD6
m, 6§ tbúldq& o 6d[ú ü í64e o ú @80& 6dt o kndd Nts bú
d..dll@#M ry. ás3@. tr & í*§o & rc, m reo c ffi ffiç& ad&{be6
m tullI'tem&. Êúúo Fu e ryq*ú!úe, ry ryd p&. S*ú @Ú
Éb ffiêdéG@ rcM|rM &ÉbsFq&
lan&rúlM É lpn!&â #Mrâç$ S§É ol:l,,ffi M ffi . áh & rqú.e
rc tuBoédgôOedffi. c@6ffií6l@ ru ffiü&*á@.
@ rôb átr 9d r&o n§ wúaÕas @ Fl#. &e ÉB b!5à @&
üü4t.'1@cpl#(:l:l@
&- L Â ú ú qi@ & tr4G iqtud Bglffi &,@B
M@orrtucq,@*ffi
Pilrige u,h a,«É ryid(*&b,& Édi* o. §ifl a M. &ro & Filo
c@ le @. s!ê,.6 a+*q&6l!d6 rqErd..'|@.
&. r, A tl&trye tfi 6 l@d qÉ.À d lt@É Fb dge d6«* f
e 8& A ffi e pÍw Effi & ô19â q ôffit(tro âfrÍú. ldoÉ-k :
.trtuâ{áoeele,ffi{tutsaârybi@trsre. ry*p{ld&ebl»gh íqd,ú
f 1*?r MtrFa{.fffino À\frb n!k'ts\ bdBtd-rqtuG.d:r({q'
.v!.t ÍIl rr t^ritr *r*b6ÍsFq! ir s!Àru T,rÚ
Í.*{r p3r<prit:\*,.nalrhltli! !.,} !l§}k .'!r :rdx1).irl}i§rrd^ !
(Continua na página seguinle)
A INFORIU|AçÂO IMPRESSA OFtct^L E LEGAL DOS ATOS DAS ADilIINISTRAçÂO MUNICIPÂIS
$i $!#1"fl,[tJ[,]*1 ANo rv - EDrçÃo 6Ba - rERÉsrNA (pr), rERçA-FEIRA, oe DE JANETR o oÉ 2oz4 125
uçÀo w
oo c§cEuÉm m EcrBmo oc P3g0êa
§. s. o q&e t@e s.trMq,'&:
i k@d..Baônü!ôe@úeÍq§ôôPsi
[- @,*x, â,e & 4Erb oú i§deo qx.hb.o F.ro dffi l* ffiaçáô, §t
n#to!ffi:
lll - Ntu edÍ,r&f o gs ff drcm (iffirde & ffi . rÉ hçdÕro ll& s b.ffi §ffi 4*s
Ân. fl, Arô'alffi§{o@á v.&&hô& m âB,rdffi* dudirüâ 6q€baMÊo.
Prô!Íúlre. Â&&rôqffisào&@ do*rásury*úFeÔdôvffi
G.MryffiFerm@.
§.46. &@e @ a ffisríc(üô 6e ffi Nffi6 l*r gffi6o ê Ê6 q*Ímçáse rfrtri(Ú6oth.6d@@r 6 hl@@ m qw km'rffi o drnw)@
6ieYkMr& qffir& ffi úéffie$úo & .É, sMco câs-
§ rr 
^ 
6ffi15 & w rtr o Bt 6á rs* ffi
sdíoí d5 se*s @dE 6 lls llr e lv & d}ld 6 ú. !5ê e k f 14.193. & t+ & *t ú
PÉálrdo rffi O ãrr*mrb * ry1,6 16 l+d{l4! Pd6ls ta i@ | ü . tv & dFl
I -|*!Êe!@6,l.l'rMo@@@rcmtu@I&MOF cff'@.9d
gsee pÉMaôÊff@& ô súusmirídffi efl.eded{&. ô
x . Mrq&6Êthê*.!úôstul@.*zú&p'l@4lH4&3N!ednl&Éb
§ ? A @lre*& qkbi ar oriíÉc* & qdri{& üú e & §ie& e m. dorm
pR"!:§Í:t'l'uRÂ n uNrerrpAr, sÃo JosÍ:, rx, Dlv[t()-pl
mbffieddÇ6*s
§ ," O @kôro &Mcnlc ó Sidam & RcQilno & Ê<$ ÔvêÍô *. 43ffi m p§o & r'ffi
& & 6 ..srô do rw
§ / & 6nkúd tury.aotü & §ddu d, nry8Ío ô rrF trútu 5 rk@. * b@.6
&21
ll.ABtu&hrrr#
cÂFrúto xx MCFEGilffiiTO
pRl:tErl'uRA sfi.iNrctpAt- sÀ() J()sÍr lX) DrvtN()-Pl
&-§. O p@ffi ô rôa{dn*e&d Fllrw6m& MF!. inqàoG
êtctilGW@.
&e  dffiryáoÊtuÍúár& iiaçtuluss eFá+ddI#. fdftub.
^n. 
&. o o.dffi & q*o 6 rcr ffi pffiá ffi. F tob wMfôlo, d.tr.rtcÔ6e lo{u{o illd6 f,M. wgsdwoffiwlffiü *h,Mrmd.@@Êú
§. g- Sná tr'ddr* e F*qdl:e..W ryê S6 ô Bgdto ld .k&ú
k.§?. Ôrhlíesmp.êrc&rár&â &dffi ÊFdk&úh&hiiwâoe&6!6luri
6.E ó S u &&a tu mü.ô F&O Ô Féq*§b ê h&&. G ffi & {. 16õ. l, !'
& Ls 14 i$trl.
&. !r. o (@b ffi.à s @i& q,e a s,'r@aç&Fffi umlru t4 @
bndr6 ft @r&ú & svlço5. És$a It@§ d hr'&3. ú lffi hffie * €mÊdte
@ d* dã refrEee @nús{e & $dqrF ffi & 6ry*ns ü} tffi orwab õtu
§ t. Ç úd@to sá dúlg& p ruf * d{ & Érm@ Hh. ss Mr 6{ff
6 ed§& ryra 9ââ o laog* & qdqE aú hs6ú e hHrú i §E @ cl@'&,
lM w p'aí,ô@ 6 rryBbd,l'* E íís6 @,l,@ § I'O rsoi&ô #ld & rósd,* tuíó *t u4&M6 dElçaô § llewá 6là,
frsErtshh&ro*BiilBd,ir&. únF#s ru&bW&rry*d, Fu*r.,brú(r
úffi. r frmllt@ 9& F o e ô@z&& G q*B ê&nÉ3 c Fâ o Fní§ & l@
piú( x) vr nÍ pÁt {&tttl(, À\ rlak, |tl x r,s!.1{6El tà\d.r..(drE(trd lr:rti,
í'lBrI 1l: L riirr iilÍ.L{.8 Ikrri}b I Ilr^r(t'rl -El! Í ',,üt l{.if(,ric., rr,§"|-a!tn an r.t )n§ilr sns ,(r',!11"I1,},r, $ r r'
Iiu{tr) MlRÉlvN. lk}ttlll) Àrr(rsro tttr.x !.tiÂr,kyr l}ffi!,i {4-(l}:Éll1{i!
tl8rt tl: lltffirl ttlrtH.,a5rrárJrt lrr{anlt, {r3
lre.í r,it"n!'!91.(+!rn5r!$,nt\ f! i.n I+tu' \-r'.yü\Âi*rl+iP.i-! â,
I ' s @reçe@ â pÚsnM9& ffie s G l{,@ Blã§Ô* §h r6tnã* aG 16_
ll m€,wqeàqÉrd&Íolrel&ryffibdtutuâôS]#atuúhtuS3â
:ffiE 4& p@ Fdê* ád$rr @ @e nc gs.ffi euê ffi 6 6 Fdc ts.a Êe45
0 . ü úigE6ç&q W. (ffill& G ry@ e m*ry. lba ffi a
pRl:rEl'[uttA r\tuNrclpÀL sÃo J(xiÉ lx) DlvtNG,PI
§ ? 
^ 
a&nrí@àô trÂ.a o Êry a s Fs m l:'@ &m m E rêedw.5 c+Éço.g 6
§ r a àda & d€@@ #ó *í bÉ Fr h,M 6ôry? ü 6to b o Mo&bio direb
§ {3 Õuú à dh & F& b bla Fb Mí4tu, o idmHb 6ú@tàE@á
tr!. r hffir! pe {Ld sâ tdr F &diͧ& .h set6. ffi +o k ãÉÉ lry âêct& do
CAãruLO XÍ DAffi-drurcaçÁo
..?.!i'{4bt
'. i.
" : ..1d.., 
1. lrif ^ r
-r.ó--
PNEtr'FITI'RÂ IMUNTCTPÂI. SÃO JOSÉ Íx) DIVINGPI
ffi
§ ? $pffi g*lgú kift$ r@e Fó4ffi 6 bildfi @, m &ra O&
FÁtuta! e 4qMe d&r{tdo *fl*ru:
t Élê&fl ge!@rd@Éç&eirdrwD lF$sffiqtu. ffi w o Ée&
gú{d@ry*@ffi§ffi:.
tr 6e1âíqülffi@e.
§ 5, A Âfrh.&{to&a &&a ê ffi âd$l;e& púh. ôh# ffi #. dd
& &ruúÍo & hb..@.. Ô n* 5 Fdtr, o âM lffiffiB & ,m ídãê@.
§ B Érn r(tua e düÊffieÉ r&le ryâ FuÀrG q, ã«qF $, ryn qtnh
Mqà ft Ery ê l@,, A6hl@ ffi rqNs@ a côqpr6 qÉc rc lrffi &
tràdrytu. ôlilrú ô Értueto & s@ gM g, si tuhh* wvip & Fdb.
§ 70 M üÉr# e Eô§Íüo mHbí, tu! óS'r!& ô p@GítsB& 6 lls d€ g& M,
@.&úô@ o rc Fd4É ô @.!ffi @ {É61 # S '&tS A@'t riulrd F a
.ffits 4&Púk.
§ 8'Pilâ dl&&esffi6 ltlc!& llfu ãMí4e,ffi§|tuá6k
s wqshlúkto ô ír@ Fe,k* lIs iú BÀdtB Ô ,mÉd, e 6{r5qà, qô pdl* rds .
Ád. e-  dfft&4fu Élfu d$á Foú6í 3 66@ftÉ @@a i dàÉ6Ü,
Éulr@rss.*rM eüqat* @sE4ã. M. criÉ
.âxlimo & E,w e üa noo @. MG eoú§Ô*
tl &ffi aúcd@*aaÉÉbÉ,kcÔaa@calüffiF&en§H&B*ô
§ 2. A túÉ$di€ç*re q(É r@o,rup I &apr pi,M * €kwb@ grryrcrqtt1q1@
*#16â $r§m@â6&. '@úasMâG& 
|@.
,iÁÍ, ft r i4'-1r5Érr»rÉi-rla_ú.,rd!.É}*ct)
r.tr.Fnwilftllr{r I I aú^t+r }l*
§JrMse ffinSG í$#e4ffiO.
aituBFcFdG.,ebryFa §eçfurtua. É6oWcd§&dffi
ll*a dÀritr hd*&*,t dtte À Ãúlffi
gc!e, !mnffiffih de ,w*&tu BAGs
ffi n6|l& o & c@&- preldd §d4ôM@ hwsS!eç&8 o eJ@ llM
§ r?0lry|*i wryM6* 4@êlââ
I &tur,Fím&4F&qáÕ6dtd&&,!@Ê&r
I - re!{&s. e9e*4&Ô I@ kdnnr6, flÊríg.êcr@ d@, c
ll ' ltáü&, raa(& I aFwât{o
s F Â (§Bà6 ps etu4 @i&!áo r qo@& & Pul *á 6sd tsb .#ffi
dl@ dâ ffirtrróç& É@Ê, on eç ry. p* â w{h &.ryffi.@ tu Pe â
&*tu & ff{e,,rsffi s. i@ryrÉáô!.
§4tOffio&wt& orÍ n o ore§e!Eb*ffio@@M6 Bffi
ôill.ll@6ffi.
e. 0, 
^ 
rcr4& pea.dâtlqffi{áo6F3 gô |,l@ orÚto& a&
$EÍ&O XX!
EPffiÊffiffi oEIAffiTAcÃoÉMi§E
& a bq.k. cB&& M@l,o R(Úl@& ktuh9à§ &ruc @4.,&_
!a ro@frffioffiM @S@F.o&F&ek@F.l&r n{8{A &@@ #,*&15
§ l t 
^ 
sB!@ É. § pd s @. @abte d &6 69a@e ees&
r@ n6É,os à drrÉg&. ry&,5 @& Iip&s, â hFjs e ÉÉçt6§rú€ 6
§ 3rÕ ilr 6á & |tffi @b Ére. â sPffi P* egb @ Fb &
qÉ M â rytu É r4do.l@. ô db o É @oéo e ry le! o g&
P^sCb tt'§(P.{tr[o ^t1*p &lI^Af §ld h\âijq'da,*fiê.:r1d,
ilhrl rr: r, rerÜi:lli{úk\1e}1.Ú Í'.uerq :{E
(Continua na página seguinte)
A INFORTiAçÂO ImPRESSA OFtctAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMIIIüSTRÂçÂO MU]{lGlPAlS
638 - TERES|NA (pt), rERçA-FE|RA, 0s DE JANEIRo oe2024 t§}9!âfl10-!.r,l,tJ.âl
Ô^Í,truLo XXn
o^ coffiaÍÀcÀo üFGÍa M. t . Àpôs ô ga5 ht. n§!útô @ rfl I ?6- fr ds I & t.ri 14. lB/ilel. o munlclúo a@tüá ffi
.s o rffihr& & dbFdm * &t4ôo. n§ idffi M&. cr§Ôrran& s nú usl&&çaô quâÉ,
qda &í mrffiÉE dh mwtçâo Àr ndúir! & d)i.ao * rGt* vârí&Ê â cMtruçdo dravê 4
*çÀo qÉ&reg@4. r
D^MreASmr4çÂ0
M. n. Para lffih9k ,tffih dsrcp e h,retu. únr ttu,E d. 75, I e ll & Ln
14 r§?o?l. rÉ o tfu ô rff" (& p, l:*l e ve H3 F ffí»lü @ ld{tu a kúrrçe
pdoé &8o@ spütuúelffid4â6. smâ 'eM& aú4& ÔÊ@3sed*iM
ekãçú. lím ryo§rry & rim 6dryxtuFM6 no d, z & h' la litj&l
§ l' Â vadÂiffi peá d &ffiís F d& ffi . lÉtffi . p.r@s, rÚtéí &
d@ d Fde e $rqâ. uçá,rrâ Ô Flr@. Fld'l&§ Íb (blê6 6níffi Õu
ryry d.ás hi](,t@ w€M o út6§ pffi .s ídeÉn 6 p@di,láb Ê{'d!
pRE!'r:t'l'ri RÂ ilItiNtctPltl sÀ() J()§Í: rx) DtvlN(rl'l PT{E}'ETI'UR{ ]IIL]NICTPAL §ÃO J(}SE D(I DIVTN(»PT
àÉgú Úe: tuõ {@d) rffi mS & Éurezâ
úrrruúfàidt40M@
§ Í{ hú nu & @b e l&, 6 @r@& glrco Ô@i{.üçü qh&É!lab6
trlftn§ $ífu M re&3 I il- {t. vt. vr Ôe u 6a Ld 14 lt32o?1. ffi o9e6* s
,re& & Êfr4tu d$ aritqrB ü rdtüçat M, q txtuldi ú Eq€s .rrr.dú. kn .rd,
Mê 6 orpad{ffi @ otleb wid 6 @ffi o @@& @Ú3hçb
§ 2c & @d.âtq& Fr dsne do ld.ção 83 m& 6&uc m @Ex. a &úHâção Mô
rcderayNiiôoft r§.stopffi6rú!iwúh aeffiflb&@Éo M. rc*6rlM
6ad P.r,r@lV*laiale'ry,
E Jr rú.skÍrçlo r§ tdma & Épl ffii sr rM & ere & erffi
6wtd6 M rsm6 Ô.d. z. rdsvnl ú k l4iffi L
§ 4i^|ôl@:âqsdâdÍat*&6&ú69rpddá *@Fituóffi @M&ffi.
Bh§údr, Enü & dpíD ft dry8 M@q6tto e q{Fà @ o.tun .h ír«r{& & sàws,
§5. Tl& s Mrar.ç&. s. 3rÊ.e* o ffi rdffi m ry 6 rffib rniç fub *
Edr,G r t!@ 4 oro@9 6 ds@ e kÀ4& to@i. q€ @ ry! w lrG@ o
d4@ Íú sil- ?? & Ld ta.l33m2t, p@ s &ffi& 6 iffiM w ú ioí@ @did
§ ã tuú e rysP gldlffiP@, @.iêo lMá ry!ffirâr BbM m
&Bôpffi*@&â. 66,t@&M. 17.§f Gf i4 l3&l
& a.&.&ogd|ffi ó ó!@Ô bEt&@& 6r @ olq& @ ed*
d{ó pe ,il. {. § 3. e Ld drqhMíí, I affi. {B F# súFr Ô prú,&tr { Fü !w.uç*
êâmF@* ffi o rê!ffi. ! ffií{b F6â tlrxqe FbFffim F@d. tEv&
ryoo EldMbffi&sdí&tu &6 ryoe Êqffi máúei*ôa& âffi*ryilk
lqd. pry{!@qffiüwE ryeh oe&qrÚe!@ôde $h8htuo
^É. 
g-l;W o g@mdoed@M&i@{{o rds& hpM &pünffi F& â4
?2 à 79 e& ffi66. W fl afi de êryr Ô mN v&., tu dMü t uÚE.q& do rdtMó
ffi &@ m óreárrc& â.ú*s fi q(M Éi Ídi@o6 lryâ. qw &rá r§hz* es
&s ffi tsffi & '@p0 
ôoqqo@ $ Effi#Ú#.
M. & Efi 166ltlpdoroÉ6 Qo bffi*oFMrce ôdbPm ddffi. o gao
íid lú,. {,mf,a & Flffi,{ú. *ü & h!{E í& Ea {&d { 3 lttu} tuÍ úàs, 6d,& e
@6 e úürg§S&É êdr.l4ão @.
M. S. 
^! 
ls c â@ q êrs §m wü e ÔSo ôt 'd.K& il@{úa
SECEffi f 67, & Ed. pb & &21. ô kúÉ &éü& ú kÉúio @ Etrtr.
Àn, ?, Con&n& â mmdoriffi * otÊrê. pen d.tbçôot M l,# rc d ã. ll & t.6
i{.1mffi ! ka Ntuo @c & o iÍlMê ô ttô 1rff pr 6ei & wbí l& Bê d*ffi & lb}rsÀ§,
erá rEÉ*É o sklo do rÉ trínnno I {m} WilNb Be í(m4& Ô pry bs d, wtrdçÉo c
&dha 6 ,Mr. Que Ôv,A 36 @M# e @. ê stris i,oirôlll@. M Mâ .
Mddd.&&Hlr§ á êont!&&ow,&F@effiúÔffi dr.r6&Mráh!&i,&.6ft$
@6rk{4âôq Ú#&'Êd& &.a@tiffiúü&@m6$arEt@ndc@b}6@á
a al# &nrÍâbç& ,
Ad. B. h @ & ffi o @*ie e qM É @ t6rpó & ,ffi&& & dcub
futdrcffitm4ônÍsut7s. r&Ld 14 rsrot. úonwb r%(mp.:is)*Éhntu
Frâ ú3@ ê HsS. 6ô í:@ ô ffi e a ,@ ! {6} q(ffi Éa b@& do Fq
!At^(i) tr( Àilfs.IR*t,t r.r \r t(Rí' |É-i 1{Â! ÀlíEUhôi.r\ a'dô(l!fq.J{t*tl
C\Fll rll rllá$, l1fÍ.*idF-r&iiirÍ, IllrÀxr{t §ll
lEÇr§ s
o^ NEÍOB[|O6€ m L§T ç^O
^d. 
tr. l8 ffiiãtãc46 # mlw tt@ @be&rr6 P @o do rsx'g§süê # tÉç{t&. ê
v&aârê@*&&& nryou @. âu4Âo &pdrli@sMo6rdxúb Q. bnhe FííE@
I\r-\{ Ji Ít,t( t'u. rff lt ll tr, 
^l 
i! r\[, trl ( t li ! ths. ln!G..r
r !fi Ir 1:l ilr^ir,i n.lr.kr.Àr(xôlrai! Irrr^^rer rrtr
í -.-l '..i.ti, 
í' .r,,,'
PIIE}'EÍT'URÀ MUNICIPÀL SÀ(' JO§i: Tru DTVTNT'"PI
ko&&rffiêo É #iíh! ôí'n6.Údor- aipdffiê* qiftóátd€ Fúl** iÍÍÉterkití6ffis.
&v& rhú a @sr.dçe Unra, , curãÉçáo @ Fêw @ lB€ô dÚ§ sÉvê 6
Mt@ê &€tuG e cê4@çtu g ..il& ,Úe Íifu ô dn9ffi& ê @ ffi e
r.htu máriôleê Fn . ai@ sdsh(e
&- 7a. &@FdW& q@ rtu.rêllg j.,l íh@&* Àde;àe It r4 l3itrl
,s(b fd6ffih6lcgd.! &dvújgôçe&ne&ogh Éfrbtu1. Ébg&o ôinm & 3
Orés) di§ ütds,M â §íFühçúo e ot*rb Fde!& § ls â ÍwtíoÉlaçbe rl@*& AÁ&taçtu
m ohls p.q#ã §*rcr1ã6 da w6{íãs mbrâ66#-@dÚsoíffiú ngtpB Ê# vslry
^6. 
7L i}üe ffi ,or aEd6r a Ga&r* do
@tr&e,n éa ryorciã, rcdncÉ 6 .ÔmâEç&. N Mro litd .&túo ôo fld66 Êl§6, r
&srnrrrrry &vdd ryÍúgdrlât rudiEdü & rit!@M dr rt&,w & d!,* gdimnh.
lsneodo4t MB $ rffiiô 4l€ â tô.@, o Óru.
M. 6.Â&rhs$ gea@anód.ffiwr&o adtEstuadw,wãFâe§qe
ôBtÊm v& q@raM c ú. 72 o 73@üz&.
PRú]F}:I'TI rRA wtlrNr(-'IP^t. SÃ() J(x;$] D() DMN()-P|
M-u, tu eúer4&ÉmE$m 75. !€n&L§ 14.13/Et.ÉWlrsôi€&S@
r'@ lêm gdfrfrr..ar..ç& Ô !d!o 4 ,'ffi .l'§tqe ó l!@ ô 6Sê,@ yôr* Utu
e rciarô êEdh, ffib Qd p ttÉ, & sv(* @ s M4ffi & ciqdo €xiÉm, @
dffi& & !(. /o. rn ô L6i ía r§/ãel
&. Ê G b,diúrs Níu& rÉ bêrrt$Nln tam. dr .l@do PdB!§â^- S. t
3q wâo ar#€6 Effi s @e @ § ÊÊ 4 <tuÉ@ e H&&. kffi a *ffi*b.
rffi tuAÍEie3 dffi o.S,nd*H Êr*lful§ls ds '&o â Flmú yWHB d* a l§rffi
o @Fio 6nt{@
acç^q {
DA Otsp€reA UTnÔlGâ
M. ã, À &drkõsâo B*a llld9d, ** @ ffior ad oxêú& tr)l@ dó u&
@sG 4 ks§.r$@ &úâís om g@d@ & mmg{ Ú@, @ü§ (,Mff § tw &
iGhçS íl@va SGEWE n.67. & A e idb e 2er. @e Nú. llM & Íêdz*ão &
dtrys E tunB der&{a.
M- ú. Q,#úô qm o m#l9io @d íl& & ã.m ltr d) M. dryb..s
á íryâ & úÚedú ü r.s.4& e ,re@ #tu. ,i@ Pô ed úo Fô s s {tu)
er &@aÔÉ,&§& ô Ld ta.lwÍ o ltr@írs !dÚá m rq.o F@o gffiid
rc.d..@6 áry@BsHfu, M E eà{ !7ê íw n q tê t, l§Ú21
& r- Pàrà ryi.ts ú dffÉÚ. & E.r4ffied &gêffi d cotual*& e léjBs wê
d Bffií! # loffikry gdLrd. srPca d Íq.e@ lr,lÉcd ldÚffi. a en@r*h
Mô &mÉd a llr@ dê ffia& 'l& &&Ô ô *lesv&, csÉÉ &
â!ffiIB. @4tu & tüboôtê ô @úo lM tu ry & §nrffir ryâ o ói# é
ldt1.@ @ g6Ú Fr í@d, ryEe @ r@ffiliãG @ er@. v@. gltfràE F
aá. a. M @s{Áâ e FÚ!ffid & !& úJ@, ddefflo d @ m6 @ cmp@m
§rM, l,ê& q@ MryÚ pdr cífiÉ §*ffi o p* qr& pü!cô. . 6!nb}4& Má
erÍrr q* ô ryâ#ú âdffio FÉur merh. &{q&. cú, ãr onrro lhriltu {'Â ãab *
*rcldvEndo Fso,r@ ô sútruô & rcpoÊú!§lb. e Psia @ §nr Étl& orycJrb 6 roÍç&€l &
,dd rnê@. âlM, õ &M& & súâ4& die s,M$g§e& ry mob e enrÚb eo
wsstqÁg r*lrnã â ústu ou M ry/l{o
&- S, & 6drrE4Ô# ís m& & úd@ds F*& úm r§3e & inall#&.
c]Ft&6!1{)!@*twnteâ5
caâuoIp mPmolo
sçlo r
o§ffiF66ffi
&. tl. Àeffi F4& d .M ryô q§osFrõ@r Fffi eeryh ô ql&á
@Frsm wdêan,gMffirFbffi,, Fít@6wfrcà9ôc5 @ôBÔ mffi.
M. ,2. Ô Êô{úo ü§ m §Écà ú ffio fiü@pâl tu dtuili*$ fr ld$ lkt@ o8p4d§r# dÊ
ndcrGÉgffiss Mludc & Ús e l@Ee&4ffi.6. ôebwaú s tdÚdG
s@iF ffie ry$ffh, rÉs rsnr(* @ &Í 0'.,y& xx. t'el«i tt l:lffi?,
M. S, O Efáô ê a ffi e rcl&& &!FÚú Bô @É{rô & EÉ o S6 ffi , colo
sú-Ú(& ligrffieSJeis o&íú§ s@er&n* M4o.
&. g. h E q& É l@ FÊeao. o *e í€,{ffiâd É GoÍd€& & êêdarc $,á elf É
M- É A deEb Ô 'td& Ô Frqôo, m ,m &tu á g&.d.,tr 4ftÉô m!,l@. tB
lW & ú, 7 § P & rú 14 I B@1. mú ! r€!.!Éo e rek f@ ó ffi q§É s rü§
lrffi â @r&t* & @ u!&ffi s o. #B ô d- * § 3r & Ld cdplemnE ltts4Ú6. ql6Ú 6m .lffitu & mbíá.! ítl drdo rúo ío drtuld ÚaG rÚ Êrftry e Êúb! @ #rp
rÁu( Xt i!!'ItlP^!sÍlLlIo ÃMNk' r{LEL!^!.h{ bhtuLlJ<dNcrf,q:rle:
a*yJ 4r _rj1 ,l r^tr, allleG*\ ísÉ s l rE^8lt! /rta
li.í*n, ,q$,ll,rfÊ*:r,á,'td,rn!rr,rtr r!,!.i!!§kr §9 {-!iqu'i.Úalrrrnr{ }e Ir
(Continua na página seguinte)
§ 1c O &Írdf ulü7{.i il r'dúH ú !Ê& nÍÉ,Htu ôn dr ú4,âç&, f t .*{tu tu
fld!'&G @ @rlhgâo dE6 Ô üas, UG ! ffi. &@ c*^á@c #q@É￾PA|-v(lvtlf,(1rÀt,,|*Jl.llil'\\t(Rx,lllq1Àl{!M4Ílrrltq.,: alPr{r ltl llinlrl JtFeÍre\f,6r13$ rrl4rlr}r ){1,
I!*[,P.l!t4Íú.|tíf.i'9]|Ll«i,li:.ixl:s
126
A tilFORitAçÂO IMPRE§SA OF|CIAL E LEGAL DOS ATO§ DÀS ADMINI§TRAçÂO MUNICIPAIS
gl§l*}l*[IJilâr ANO rV - ED|çÃO 638 - TERES]NA (PU, TERçA-FE|RA, 09 DE JANETR O DE 2024 127
;rdiítsi6r rl i.-
,. i:.rt;iú.." ;. 
"
-: "*'':
.. pBurHtrunA MuNrcrp.Ar. sÃ() tosÊ xr utvlNo-pt
6. l§. ,:ÚS tffi * .@rq&. D Feô & 3 {lde} di.s M. mlú ds da6 & 6tn{dlo
rc&ffi§ â do ô @l & d& Íme k&qrs,
& lG o íM e # hâ o í. 77 &ffie&Íó §â&só I eqd& @ !*êrdÚ o
ilo & gdú rriíÚ rÉ&, g. r @!.@ü o rlo e !tue E Êeo@3 (f à) úa! utff
ffi hhffá o rdM c6 i s e{veçk ô 6ú@ Éupb. a @l *§â trddk s ffi m tsüo
Mtu& ro{dc)tu.M,Mú&íês,Ne&tum.
I li O @hlMr6 ô íffi hd@n hv#tâ6 @e & â6 h@larel & úÊrydMb.
§ ?, Ô @". frs f*d{áo& ódrmàrN si ô ffi & ísre â hrá hl& É & 6.nnmeç#
fr* d é dwl0*& @ ld6PdÇb ó ffi￾I 3i k '6ryú e s@ úh6 @ rws'G à§§ Ú @. hF@
M. tor. Ô 'sirsr. o p#.b rüxxrt&eçàr lsio rlfle, ry§k @ .tl.a 6 .Mr ltl@rb âú
ryê#ÉÀaMM& Mse@mpdsla
Psásrab tu. M oeqáô e *e (lffi! â ubr& d&bds sá eM Eb Ô,etu &
sls4wro iu6b- W (fuá drht d&&§ § s&E& lã m e do.m4m n.@i6s
pRr:t'EI't'uRÂ NtuNlctpÀt, sÀo J()si: Ix) DtvlN(LPt
tu Ér ffitu cilórb ffislóo&iô tuv€âlânÍê p66 Áúúhínçtu Pffiii e ôm& riE tiqàm@ ú
e,s. M. ti&$& rêúzú Ôlírc,,@r. §*@ s qdú 6üâs,@
@ áú â vh. r.ú a 0r&{& ire G êe ô qe6, ffib rdml..
M, -. O BÉo. D rm ffià. §â rd*s,&â di&!& lqffi & M @ FE
úkd!§6o & ffi lpr M w$ â d3lNa a sÊ ,M ÉHE. r M e plffiffi3 e egtu W6êffihidryçbmrh't$M6ÍFl&goe&{ilrMb&pffi t&dMosBiôq6#Ího
o uttuâ&âo&lm úM gls&ffi.
&. A & É{&q.m@do flg&. 4d@&o q[re:
I - Ekh{à úr d'rl, láfu Foffi§.úr lre etrh,ó,t§:
rl Aqov&io&oÊu&ffi ÊdmEo&lMo&rffi pdrffi@&?ddooug
S.nEh&lqs.
ill - §l&nçrôôe,wMosffi óluhâffi&on@hç&tupede.o'l@
* &{&rd e, wÂú ,1M,b. o nü-vâb mffinB tu dúmie & v&Í6 tu Ô ,ffilúi4 dÍo ffi ll'ld,
+6 ffi6bom ídqâoelô{r, &rnê*&edo@ r&Q&& b€wMaffiffii
,v ' Md9&6 e^iÉÊbrôh&eàç-. tusryb âd*vq 6Fú c&*1d(rc.@.
rle esrl&@ qm ffil@,Mrc.cd€GÉôs ary&Ôdabro
eúHro&ffie#etâÇftF]lfu. €
v. hqnâÉo@ r46oc e l§ {ry G ep@.
§ l{ 
^ 
diriosçâô tu *rú 1*'â pcl,mr e 6m * r{ls€M eà &wB* @ffi a ulw€r ft
Siob não §lgf ôhpls útu§ç& tôqbq d íoÍ &dds â etub do &mS @tud ô
*hütigàô. ,ú, p6vie '§ íreu iírd e ãtrâhçtur
wlrum
D cwlifiÉE^
*çlo l
oaaffi§EôeaGGerc
&. rB Á @. ê à íl@ & &r4s S cút&áo d4Eft. dF ês$t*s e Ô ÔÍe
e svqp ffitÉ a ê&!S e.@tur, @ ã{&o ô lnoa,@b púr{ ilÍ
i r a ls drda @ (@ v d 1 / Ô La 14 t3trl drá. l!r.M do l!&doffi rry{st4& tu
w,* @6tà. *@ a ls rrwa É nl@ lll ê Ú & &Ô ôwM EgJ, *d @ qFÚguú{a B.vialD @ @ & hrrs.
sۂlo r
o ruêLc^4Áo
&. rA &aeíem. ô @tu §ú'od* .m r 6nvqb& il@ p lB&&dqee e
m@G&ó dôrc td@ rb (o,1@@ a # sÉ sr* @ ffi M 6 An6âçS! P§@
lPrcP), !Â- *rb§ tffi & ó@ 4 ú rd# |@a & klEtu bi @ & && e @te&
rch@(hr&h!§
§eÇÁo xl
M ESTAL
l - Et&§e€Sl@pdmm.G@ê@o'ffi: [ Â@4&& eM É.6rffi e &160& rddâd#h aúffi dÊbd§a pw
Íl &4&&Mô1, q*éffiâ @ d&b&iügrmrb6 a 6r&tu& g{@s. o ,lúe
úsnâ r. qffi l@e. o dffiü m|Mo * dkôrç & v&m $ 6 rduG *tl 6 rre.
&. r@. rcdâóFltr&6c@l!Úa- m@oisda:
Íchê§elffiWd, amfuol6q;
P^L.kl(, Vl§kÍlt-.rulutr) ^l alrrÉ H:t.i lÀlÀr [:d lÀ16).]r ( (ítu ( EIã:r)rúr
CNIàrl J1) I I l/fin rtlíàÍa*r (xírrrri I I riélq !lÀ
lll .ÍtukôFS,
lVros,@.ffi&:
&. 16. A Mrín§& r@ipd dBrpüri.É a idq.ô e ffi & {çt4& rb ltb Hffió otcu Ô
9-tL{ l, sr,t( tPÀt, Ridil0 Àrlí}sR, l+Iit^lÂ! Àrmr rxe,sr.( ft( wt }.5{Í,
a\H 4 r a:r I I l^Ir,r r.F.+tuer (srlrk) I ll#rlct .tÉ
| illn r".iir$-,ê.-!,".,..r,,-!,F ?- :aib *a- *.F.'{.!i'nl'f' §"" l"
rii{$,iÉi.
. , i"l- ," :.I-..
PT'EI.uTTUTIA MUNICIPAL §ÃO JO'TiÉ lx) DIVIN&,fI
'drMirtilnw § nb ftil,tt§à&iiâr&üoairí,4§rifisàiii. Êrqdffi"íãt"iatt0dti,íiid*e§d ddtêili$ túd6ürra'r'
@ ft@! P6k s ffi í§M.s * çíb. a h6ç& Btuá o 4d & ffile rc !!ê 6
;,
3EçIo fl
xffE ÇÀorcÊm^(
&t. ,O1- MtuÉ€s 6 dtâl stu el$âe p6 Í!B$'m ffiffilo tu Êdimçtu di$& Éía
&rqaçtuebtuüi$deo ptaôrrHlMbffiosáir#dô- sí,uo 9, {ql,6fuawM6
ô âbrâ§& É ôdaí â bdnubeào & twri rW6ú olrffi ffi M &G
*çÀo v m^çó€s:ffiffi*§G
.. PREFEITIIRA MT]NICIPÁT, SÃO JO.§ÉTX}Í}IVINO"PI '' &rrô*lna*&íari*rt*Íf*r*.8*.lrslrt{i*8.,dna'ir6{üôí'Íiiâ.*i'ii.'llbiiiidd'*;t{ifeNÚriiLr'iiú:'r§{ír''
!e tôI@m*. sjsr M.& í&@ pda r co&Stu c a ot@gáo á (q^lraio o o
cffis I hcêrô66 â ffinôlqhpi&; ê
§, q A re rdeÉ rc n@ v âô t7 6 h I {- 131&1 pdÍl ffi . & nüirÚ ffi êrP{dt{& &
Mrbs l&16rÉ. @ § b6 ÍeÍâr& ffi il@ lll ê N 6 ffi dighúiYo Egd. &ú Ss
lrp@ia pdBb rc ffi 6lHÇ& § 2" Â.lãN& e cl@ bs@ ptum, e lffi d.
dorêeê sâ 1ry5& q)eÚ § 6rúrcâ & abiêro Éô crÊú áryk 6hrus& Ú0M, tu ld @tudô
à úxrl.b{o & &roú *d@ d. ruoúú$&, iltus{vdà rD d$§ suul& tsràr&{§.
&r. 1@, & i.Mryk ei d*l a d Fnb & (&*.etlMB ítuúls m rrffi blà*ú útu
Nl@. & r& d,â6 ü6§ âoMí6 à &a M F.ô lMsr à @ ilM, r @6 6§*@
epMl.o{úÍmôâ#.
sÇio !
ilmEAç^O
M. 1lO,AlmawúeM. *d nrrd m áãtr ltodN -iüo'*&iFí ,l1*&
Bdrc{&&d@& !@Ô ftbç& roM {ru@ tu6CEr& dnalm 6ibétôn@ffi
Ô ôq& d & úifr ê Fmdda & lbis& s m P@r Md ée &ryÂi Pol63 wd É catw
*çÀo vt
oa f§ÊEcu§e
&, 1& C&d Êue, e qao & 3 {rÉei dle ú*. M@ à &a & rffiôçáo tu & lcvrnuâ & âlâ.
ffi lss s* ryií6 *t6 afu.&línnv6 &B tâs rdfr§tu ú Êqão'
ôbâ&sô&@,
9líAryS ú ted&{.@.**egwo, ar&PÉrryePà
üa&& & dxd 6 G erc. iMr s& a i.w4b É ge & Mul& rc Fágú ânlsÚ.
§ ?r A BFx#e & .ldr ew,üM, d irBry4âo ó Íxffi ,ll@s r tusa @ Íiltvâ& Éh
frqdro, rcs âulooô@& iubc&.
§ 3r Ade í ry{trqto c§{re o l#, wá óÍrib € p&I'* mú elq rt ,Búiãç&} Ô 6lâttu
& 3 (&l @! 6*. fr& s d@ & uG @@r i EçÀo r
m€ffil
& ttl, AMilsú.{âo Mw*»d eFüüzd a ilSí. & drd Ô Hh(to no r[6 ffim oÍd &
&0&@frFl. rc lH.Wà& Idhül *lkn&rô fdú& P&í â m Md &,Me Crys
Pffi . Êl1wú oao hv6 ie|[{& & Pod khd ê kw35 rutuôa @a à{úa & §Glh. o
drrÍ*Ád.ÊffiÉoffiLmilotu,ffiFrÕ. rc ÍcFô il 6,I'Ér obâl
BEçlo il WIôAçÂOMEffi&
M, ltA hirl4&! m dd §& úv{dÉa&t rk rffirc hqrffi@ ó€ aôiÊaç& úke Êá
.Mígâçlô # ttub qúrrr â oÊêro ,rffiâ el#â.tr Ht Í&tu. ârdô s, rq66m*ffi.
a dtoBç& nào ôt@ o Mdeáê 6! rcFffi. @Iffi 0 lhffirb BodM # ffi .
*ç^o v
ffiUCâ§ÉESLACCÚG
M. t rr, & úM6q/h S & â c F63 ô 64v@ffi 6 E@nb3 e F@ l@l@ F.&
m@db, ú rà üs &G úÉffi ô dâtaM Fr6 llDffi& n@ piblb, pí lÉ *r&6
eF6ffiár. m b.ru* dlar-
§ 1r A e@ír à klHqb H ao p@ & e*relnoúo M tugJô om ritu deetu dHd rc
flMô& Sô3(ffi) @3&.ffi !o6e&dd!ffis a ôk6llru 6@re.
Pús() X(XXlPS*§lm /trc§e lTr(ls\,Hd §§iD.5k .,G.cPr*:rtr& (\fliI il: I r r^rÚr {tlí.uxEaisris.l I 1{Ãlq }rla
t Íúí r.,1:&i!.'t !n..!ir.ri ! r n xEi!:.!:1r,rn, P I,! r!1
ô)rrsffieÔcFryde.
UlrbÊÉq&ou dawô@d.:
c).hrê45 o .@s& dâ hi4Éor
d) aqee@r.b.@ú&bmMÊáodaúd6@doôÂffirqáo;
M- rg. A ffi4&6rffi8turô s. mmÊdâú tlÚ@. sp & re&&, co gm M
qíBêdoÇlo o& ra26 tw* sú hb& ^a6t & h!fi*lod ô wín & & & àMs& ou
rdM{úô @. É hFÓi§a & && oa ffi& * t.-rFlda rc § l" & s i r Ú § 14 lsa2r @
?^!l( n, ix \KtrFl!.&lttí(, Asra§(l rturlil\ G*tri§),r\-lçrnt(hl^.d j.5rBr
íig, tI.ri, I l^rÍí r1lt#6ÀBrer1.s II}8l! lrla
.n.{r,r!:i:^ h\nr sa§ !}irér,t*.1§..r; r!\ É,
(Continua na página seguinte)
A I]{FORMÂçÂO IUPRESSA OF|C|AL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAçÃO MUNIGIPAIS
128 ANo rv - EorçÃo 6sa - TEREsTNA (pr), rERçA-FEIRA, 0e DE JANETRo DE2024 *â§ gl*$,l$"[[lFJl,l
PRIJTEI'I'URA }ItINICTPAt,
§ 1'Â hHnàCb ntu t]@, offid eÉÉe ú #
^í. 
!14
pRlittt't'tjt{.{ ilLrNlctpAl sÀo Josú u, t}tvl§(r-pl
§ §  M{b * M! da ^frÉt{& ffi r. qW â 8tu * ií16§s ɧEo Ôúrenln
s$6o, 4íà f c(ffi ê &ilrç& a raáôdo !ê & M ,rffi, ews e Éffi ê3 & êuI-@
6 á! (rllÍ& .rry À@rrry rqBte. êÉÉ4 . 6a9rÉ * kâ@ €i lpdês ryBhg
sçÀo I
m *Ím DE GÊsrÀo MEÀru&r
&. t4 rÉ @tu d|ffiríuo v&&r ta la lw&r tr§â?:Ma@q96 +* ,ffio
ô cdsç& ft.hffi & lld!§& o doc!ç{o. - §ô ffi& É& ffi d 3qdd6
E!@!o @rd áú(,,@&o &F&6ãGf,..§r
§ e SeEacs. g|É o.ffi @@.tu id*, hm 6 8ry6#Fffi
§ 7tuffi ú effiI&@@. qffi@ffi
sÀo D() lllvlli()-PI
de4& 6 úrd ê &! et6. @' S. ! ryFâ(áo m FD Ô && s rá§.do ú&
§ ? Â cfte.ú & GGb ú*í& à illw@lo ó il&.Éq#§!.§á s ffi Fb
wo e!ab!ô@§&ur§tu
§ 3 Mâ a ryã$ Mra o .M. *êdffi e p&da &a& wâ râ{zq& 6 cê@e.
§ I 
^ôvdq&&&E 
arsm M §§âíoffiFffi&N&F@mlffi 3 (bB]
soi&6 fr @b§l(@cúrrri1|ldlelÉl:fuo m{#lriweúr em q8ú* rârà &
ME dÉ ÍrúrÊ-É ú brts d&§. o trM@ *+vx, s t*ú pr WíMd Bn
sۍ˙ n
o f&@na&
k. I la. f&ra rr!e. m FDô ú€ 3 lttuI k r&, ffi e &h & hdi{áô êt &,tr@râ ô &.
6M& $Sid6 @ ffirurú§&r.*M§Mlsdr@.ê:
ffiroffi FdrMadffi6npdàw Fs tslo.
a)Fla§lMb 6! ü@o3târi sruoIffi
bl.b ú Mürytu & rmMq$. ô Mâdsi
4).rt§{lo @ oqÇ& da l€t&tu:
dl edry&@Mítu.@&ffii@P ebffiMoMo6&l!@4bi
ry*rd!çâo6§ l?@ r@resá n@d&&drcçs"âuI
ffiCãsou. 'u hÉr@ft8doCtuOhffiôlkFdâ Mí r7ê
&. rtc kl rh e rM@, ú @, e 3 oht @ tu l:Má e ôherçb.
rffi.llt@ â Joô@al&câh l§ô@baqtô.
I r, A mJiÉo ú qi8 eÉ ô írgb Fdp& er.tffi s aqdec's r ll&4ft , 6
@y{o, Mcfr6ffiary&d6&o
a( ll7, offi @ *trnbo ú. s& @&e*ó*t&á effi stu ds o
rb ú Êohrb, tu* rt'r&. w e d),srÉes o.kr@a&*(Fs6.bi &61&iü*.
effiôoís@m! ualw*sâ§ffi §fü.âsdMpd*uMrcgeo
.útarr Ô 10 {ôr) dã üeh. @rtu &,Mbe Mô
§?&fidç&e@@&ffi*açaofrê@e&êd6&ebEo6ffiàb. ffi
btq&ô@ôHM&eW, M,!&imma
§ r' O drffi@ íele rÍÉcsá hvüTb 4àÉ Ô do iaffik&§@nft .
§ 2l a@@gFa<&6@8 doffi6,ffiGba ,b É&ênlrnr{s
Frd B&eú9.(loÕ idssb& it.lle
§ ? *íÁ q.É ú ÍdMs v6u G @ rÉry.&rÉ álb@& tu &@
h ttl O r@ o o F&ô lffi{& rn& ffi rytu& ed6 ...&rsÉ 6É
SltM'.&Mtu6a@ffi@
tuq* 16 u Ms Ô &a.w r !t@@v@ 5. ffi PÉqee @ p|&. *ffiô ffidlre.tiffi.q@ atu<&M
r^u(r, Ml \f,rP{t.Rtttiti, À\r()\k, t}Lllulr
CÀB'r, I:! I I l^xril $lr*t'É !&rr1(1 t I uAI9t :rlt
, § eD 6 dürgúle,E da 66s (,@. o dd & b& d @ e d * #.isrâ{*d
& F'sg É 5ú @ ffi{& r F&á. &, s dto eú r @i'* N*Sbí M
Fpla à rlffi&. Dodplffi 6 rdhçb
§ r O Mú êxhfrárqbh&Ê&, &úa le*àMç&cffi §lwrúarm
w@@@, tãe & @, rirc â ler.wl rtr.ffi§SMr*ffi @, 0
imffi@@@
p!À'r) LrrtKr|À,.&rlxÍr ,\tr(rsnr Htir\l^' &{É*..b r&'. rr4i+\r§
Crn lI t:l I Ir^.rx r<fÍ*úúí rbilrS Irl.@Ie.Ér3
t Ín,il f'rt n.,,a.,r,!-t rn!.,,,, f,$,' rnÍí- \..ró ,,<r-a+*'r*n'r'lln.:,.
#b# ré@oú! á yMh ô dÍ{á ffi ÊE sffi @i#;
§ 4, &iniçb6 ,'r@ôâv.dúçb6@rd/fu & r&16.GdSúiwêom Gl&&
§ !ffi ldal§eEn aÊr@6ô @hú M r.* e re@&r#o.
pRl;lrfl'ura ilrtrNtctpAl, sÃo JosÊ D{} olvti{("Lpl
cptmonw
m Larlo
ân. !te. b ki&h í.altaür ôâ Mâ,bdd, kíào, ffi l@â@ s q@a gMo6M
lll E&q!o@dÉd&&@6ü6âÇsdffi ffi!{ôca*@f,çbGhí,*6
v@c íriilm!. ld & puo r'r ü*Ãr. bfr.
rôE(cD{&.ffi@
lY -brq&OG*q§g6qes$ffid@t.e@,@Çlt.r@
! r' O dÍd & &r§á er{l r úrywàc& &,wtu & lNa§io B pG& l@.
Í,REF'Etrl jRÀ \tl ÍNt(:rpAL sÀo J(rsÉ Í]o Dn l]rto'pl
* *"^ro iio#lL ffiRô*a
ffi.1ã. O!6Í&orffid6ffi&
I - fuú:S&& Âv{beaoF&Atu h â*ssdordÉ W*eásí hhs&§ ô6*il*
F@ n m'Ú. à pd. Ô q@ eí& fi@ * vtrre m'@ Fâ !l1@{e
r Bdqn&&emAsdÊdchúô&tusÍôaMffi ffio,cqdffiásôetu&
Eq@draf§@nlor@l,,laarc§5rôra.4'er4bB,{o, e.*@vM,@á@o
§rlffiooM@fuoalm.
6 l' P6É âiryú s cffi @ d& a ddh$ôo.., eé ô$tlil@ Mffi ôlô5la & ao&lo tuleÊ àród&6!o rydb*r, F drs& @&ftildlt*d{i* @ BrÉsdrrb.6.
ffim@ú ar ft ilt-âLíd taru.4234qfue2@
§7^@qr.ôà,s{rãMõffi MBd$eld'm&rí.4elt*1.!i1affiM ãá@Ú
ú ortusô@ oxoopiw, sÚ w ! ffi.@ ffi ry* a M ê e dqí{* &
tul,lM @m& 6 hm &&. ê ô e n â ltM..rdi()@* a ipffi &
p+rí.Be @§s Ftu.. @ e rtuâ!&3 d& e (@
ô 3r Em 't@r*ú6 §úüe rú.Sãoê tutrôÍbsrrÉ8. qqffi&d.4' il
6(nraWM üc@6@rturMre&84jrs
cÁríÍr,to ü
o^ sacoriltaçe
§?Ádpôhâp(eô§íoúrúdêíjllffi. g@*Fh&ffi e.wrFry&
& tu. úlôrh@ á á dffi& tud Fll!*
&- tã 
^fffi 
& ffihbç&. s bo êe. tu *r ery.:ɧ@& FÉa& m dâl tu m
dr|,mü ú mrl4b dú, o.hrxhrqrb rE @,{,& @ @!rl* !pvâh. o @l h,
ffi. hFÍo@dvtuFffis Gdn6{&
§ 3.O @ @d r ffi& r fro@ü a ffi 89Ór* WldÚBffi á
ffisús&. c.q{l@ Mâ«F .& *c gffi@@. §r.Él@ialdil4*ôryiiiâfrt&, ú qeBi d üEdêúrh Fed*rú
ü@fi#@dnisêeü!&s
§ 4r $@, P6 @&Sb@bÚp al@ôffio@..w$&ffi ffi b
Msr6 crturúdo or &cào,É dd&84õô e út o#b & iúsar* &.rú
deoe 46 6? @d3& r s.6 ú@ @â& @-ó É1tffiô M 6 @le @
aÍr& (,w!ffi eM @h olk@e@íú (4b óal&çàe ild iüid.4iotu
E Éstu 6 ffieb. o! s6 lffi dua ryí1Éo & Fffi m É& fr. dàbd. e p
dh@. dê o bdo 9r&, M 6a go{{& ütu êryeaffiaé dd e &í{&.
I 5r Ce . adnú{& et FÍ Í6b htÉ(,o Dar müa{ft & dâeÊ @ euh4to.
Fffim e &ú'm& & ffi âlM â *e Fe. pdá Éã . dq& m
,lw@Mórc0 súa@dM6ligaÉtuo ''€e rcdffiQre.
§ ? {l ffi (:lild w ffi â ÍlM!í{{o 6 FlÉ rÉÉ}d ô oÔÉ, Çowú $rã Em o
6itueffi gâ6QS. ÉmrqdEê6ffi4iôlM@M. Gêrie6 @erkçloe
i|sednod#k!&@,!we a{re4*,4ryr. ʧSeestiÉls€íakÉlls
§3iM ffi ÉMeMr.. rfu&eFd64.ffi ry*@rá§s@6&Ç
sffit{Md{&
c rlru§E u;&msrôflÂDA m?lolo
ÍcLt( r, vt r(pÀL+B-mo Á\TônE ruls.'kd htu.tq dmaLb.!.:.r, arh.r:t: I I r^rrtr.{rI.*1.16 rÉ}f q. rt w*r$ }r{
I ftrí Aqtrq,§Í,1iÍ_r{r,\rrir,ri!,r B§ !\!:e\rr1$!rÊ.rr;-}^ q
(Continua na página seguínte)
A l]{FORilrAçÂO |MPRESSA OF|G|AL E LEGAL DOS ATOS DA§ ADMII{I§TRAçÂO
www.diariooÍicialdasprefeituÍas.oÍg
MUNICIPAI§
129
pR[rr:tTU&{ MUNrcrpAL sÃo JosÉ Ix) r»vtN(}-H
M. tã, &dore c6 o d !8 ú Lâ l4 l§â21 ã §*prêÊ.&rhe @ffi ffiú6 cd.Brr*
Éb plâm;ôftdo c êr coqôru&er * @r o DLm & trÜdaçóa ed. 6@ qre êhb&. e .s
s bÊ olp@nâ6 M.ômo rb@í m! rn !:M,qtr lffi rc€B&§*, e q&e sç
@ft l&tÊÍn na @Blac&. co@tffi
â **45 dà ffi6sAê da C@et4ó ,1Jffi& 6 d& 66 FM'É É
PRr:i'!:t't'trRA iltuNruPAL sÃ(, J(rsÉ D(, DlvlN(r-Pl
& d6to o l@úcâo &dtuaix. ô Mh& M 1@tud F{a í@âdô. Êe 6nwâo pdà
rffiqáo e ,6n sBlíWôo lr@6§
m lX. O..di&& & É\t trivsâ m i& lV ô €@ & d ! I o k 14.1 §&1 &á @
lr a&Íirlçâo ó ô1.6 B.ôsffi 6.@ffi. p l** §@ Ô ffi
ldryW. FWlo M e Êqdo rre& dor@ o 6si
$ - affinçào & csdçôeú & ery- § qrmle. tu W@ §Àirib â&&..6
MCçêr6&rd,dÕ:
N - o(@io diÚ. @slw(ôr.&@eÚFr @m+br v -. d*!{{ôe
V a&oqb&dMôôffi&.qtffiffiá^À*@â&h1ffilc@*o
edd&lxdqtul
V[ - o Bry e &Bre{o e iBú, & Fdi{âo * *,lqEil * @§tu*rü8 t Bvqe e
@t,@.&il&8@B€Môd:
Wl - à l'llfuffi ô kístu. o @§ ô plgffiwtu. {r oú e dqÀ u a idqryn c dtu e
u. rt!, §M dwçào s ffiÉ @'l& & « @ * e ullfu. G éMio!, € w6 r a3
ffi @a sa êbdqlo @ h erdç& & {Êido ft Mb erioàr § Émaa lkflÉ olbab
trãbrdt&@W&
m r$. Ô oqe ô ddo p@á s rsld!âô. m tÚ e m se. P3É @er dn 6.aú óm o
trÍnnonm N sraçóE3
sÉÇÂô r msw6çôsôGiffi
&. r9. Mo@ffi ê!!íÉr(hEl63sr*çeBp&Bú 1Sô!àni 14 l§.
& l. @ d & *r. §& etâ& Éb ffi ,Úijsl6 Frra l,@. e É â@ffi
ruffiâ fr..3wh d&.a@e ÍaF 6.úr@'â * tnÉ{áo
&, r3. fr rpl.#óda !â,@s g@.a (le l. [. il & isl & rd lS { o 14 l§ru1 qhà
íM rc Êeo & 15 {ctro) & &8. d* e @ e idrq&
PeátÍôb tu O @6 ô F Ho o ryl tus odlCo ddt{ü â affi * tw pffis a
ffi .qxrtr, q., * & r.ltix)úr{. m F&'o & 5 (imü es üdc, rudu,d o'd}re tsr $á
|@qbâ!1ffisüsFór, a@dMápd&M@Erâro18@& s {re}&r Ú@-
lX . ô mdv4& cM tu 6úéá & g&r. & É@ l.&toâ e 6x{É,& ê
rydkçe M, .]@e il&stu e p.& e rú tkM kú e mb siriʧ§ e)
oar6io e G sÉlqe @h.h,s., i,&ia a ffi e íDd6çb ô lrbl,l1@ 6
gW{{:lM. c kçac miú0ffio p ffi kb tu l&G rc. o idde e
wsF&dêr tp&p{rçb e B'l@d '@: x aeffift!@cS@,sry@offi &lilrâÇüo*ôhâá*d4tuMed:
Xr -aMv$áoffi o ffiób&dn{qáo6üçffib&urí&
k. r2a  hr6 gryúh & lidtqÉo *.á ffi @ 4&m dM
ho&@ô{trê@ryá,lt@. MÍâdo md v8ilâiN Pús á &dtu. úl#d! úr o l* e v& & @id{:
o) &ffiáç&óklrà&,r@§#ffi a§dlbk!&:
b) ÂúSoô9El&&a@úlv@rvrdÉ{&6ea*l§ft iM@ti
cl 
^ydb4&d8d 
r.§34tõ€s6ÊM&bqffi edâMÉ.
d) Ê*ôsd{&.w,E.rFüú:
e) C@&ú ffi ôex$btu@&ô6rdbté,h6w@&4e6 Ei.&
ffiql..9.{r. q rr*ryq?.iS§do 6§d} q, * 16@.$ d'lT9i
,Al-i( ril Ml:Nkll^r'Httlilo ^rl(Àu irl.tl{^1.rioH1à\.(t\ (.re(Pq:.:rr! Í!n I | .:! t l rÂrl, tílr.kfteL i6tlrb I I awtllr lel*
!T;:'&í!
+;*.-
pRErtrr'l'uRA MUNtctPAL sÃ() JGi[: tx) lxvlNo"Pr
íl tu.\à&úkdEe&@tu.
q) vãil€rç& s Ê*âB Ôs p6a@ * 6*fs ou hrqrü& 4 @ção:
h) P.eitre016ɧ&@so&swd6&dffi. elúc$w{úH4áo
iJ ure(ç& dâ BM @ rffil:
il keâ,tlsc6d6&ffi@âl*p@rk§.*rqô€*.*h3tu§&6
úaF6 sE@d€s
pd6de ru(6&4$. qEÊea $ ryê6('@ m prârc e 15lw!c, d* ulr!.6lúo @ dda d!
á l@) tu ú16, d* & @ íffionro.
k, lS. O íM ê o r& & íMseBe êÍ& Wtu& & e ô ffi íffi& aÉ
w*ffiüá ffi tud&@ffi 6rpd@,
&- ls. a &r&G& mtrst e ge úfu r 5 (@ha) @ h[ ffi o a ddr e +lb4& dâ
.@tu. @útl1ffid ! ffM&SrÚ B ffi roturu * 8§6 FÍ *r ell@. Fn hr Ô
F§dde ú @ro N.do@l & ÊmÊetr lí&@ e SlJê@3 (Cd.l ê rc C&E kàd e
É@Í€6 &l* íCe), stui& rc âffi & B Er& l#r
&. rí (}Jú s§\râr&irMl,0.lú6 ryrbed l$d,Id 14133@l rd@I.(h&3x um
lw W6á @SÊ & ffiG ffi € ryG a @{ç0.3 Ô s6áo M& s @l$c
pÂli( t, itt*EE;tL.&8rft, e[k&r ]ti.k1ÀÀ',H!el hs-r\ (a]r(]ih i.-(trg, í§lr Íl lll , I liÍnt r1li.j*rs rk)lr'4 I I }t/irl9n Frr
É: «lid rq::j$,d'.ni.,y-trrr§!§i:i^ t'iú- §ç§ \r,i-'!rn.r,q,,ilrn rl
catÍuo §xx
oo BEeffi ffidEóso ê oÊFsíito
&.18. OoqêúóffiAo5lÍ@
I m$Íãtâú&üe§s@:
o) ry@r@e. fi âlô ,5 (sh.a) &r ú M4& dE 6 (ffi & Éffi &
b) @v.l@§.§s&e@{5@@qÇÉ!Gâss.sar(mt@}&
3tua§d.rffir-, .lúlEnridiit@.rylqIB.b@w(,&drÚ6hlo.
ll m€tdd&ffiF§3,
o) pBon.n.ilÇ. me t5i@..) ô.rq@*{&tMotrr,&:
b) ffi. Fa ffi ê ffio6ôo da qffi e qde & dd c .@dê
@& s.hsíl*)66lW.@&dffi
§ i'oe@ouoúalMsbeffi*hffi.dffivmôosta6@hllffiryám,
F§â F*e' Se ü 'mbmM ffi . FG& u ePúEaio § r#do @ifu e g&p@
ímw ê dimoôâctu goFín&. dicl6 Ô w ÚÍ. e l,M dí.ÇÚ6 F & #ffi n
,qBÉúáffià&tu'4&
trPsrGhs@Fágrab fie. ffisÔIrCdêWvs4* o nsáv& e
!!m là llôâ( n& Lan' 14 l*,ô rr&&l&ml
k. tS. Ô íffi sdtS6 @ &M úD e&üt r,€ryúW M Pe r&. t Fh
w@&da. rêMloe É@b ls rírydffi eFe&MFLrffi..a4çào&
6r&, GsdÉM Flab il Êbds.
§ !r Em §ê r6b@ ó sliio € ôá. § ffi ffi Éb ffiÚ4& É @! opwls @
o m§dor &,ryldiM obi€@ É lú§ 6 &s @.§&s ffi & Ê5iáo
.. PR.EFETT{'RA }íUNICÍP/II, SÀO J(I§ÉT)(}DIVTNO.PT riiftliiihiÊ.'dl*Itl r'rfiÍiúár,tribi.kri&'i* itr.êô qr. h*'iri*tral*ti. úú ffi â
@Eçao @ rd* doú§ e uroç& G snçÔeÉ. É,e o Ó@lo â 4ts:
PÂ'ryãh hu, p{t* k ô adhq*§ úr di@h m ryn G ffi &!..ôçtu8 pÍw8laB ffi n@s I ll
ll, o lV à çd. ÍSú Ld t4.13J20!1 púào.qeí @Ídufl,ffi, n& *É i6astu o lffim & um
FeFrâhi6&erc,
e. t* Â 5drcâôÊ6á Ô MÀ *lffi íâ ffi6 6 &ou 6 c6í&. & *rô*r ffi I
O,5%(d§tfursp ffibr nínryd rffi iriilú goÉ)Úov{b &csú.tolÉíe@i)&É
cofr 6m6ç& ô@ r wú sice & Gpdvd p shr§ É! i.@§46 !&hírâMê pêvitits no
d. 1S&Bra.rrur.
& tla A 6E$ ffi rc t'& [l & M. l$ & Ld 14. 131*l $râ aDüc& e re.FÉd Fs
díq+3 útu&e B§@ lÚ Âa:B Í. ltl, ry, v. vl ê vll & @ & ú, ls dn Ld l4-t3ml￾wilú tu il hdrB ! ,liwçâo ô ,*ruB* ffi gft . ! üF*á o t§WÚd & @ w @ú(s'
rc àtr& dâ &hd4à PÊH ôrdá c ffis & .d6 tÉmrso s6 !v« 4al& . taç&, pdo F+o túrM&3(ráâ]Àlffi.
M. lo. Â àe& re É tÉ lv @ ú. ls & br 14. !§41 Bâ.o{cd! e r6spo&É Ftrs
iírrgk dtuúúrÉá F.wa lld túr vlll. lx. x, Xt o Xll & ry Ô.ú. ls & ''l«,m dobü
@ruls,bn@pârÉ{âEffi&dâErs|B,rl@ [. ltl. lv. v, vlêslÔG$r6
Íêffirnigo @lurdt(w o r@3(tu&mdid& @B oravê p a6ar{Àorold& m § 4?6b ântgo.
o hsdrá o @múvd & Hú q suil{ 6 âÉro Ô ffikáç& Pffi a drd6 e Itu 6 M5
G sI6 t&rtivq. Éb qüo F,rro & 3 (k&) rG â dtu & 6 (sa) a6-
âGçÀO T
Mm^ D s§çiolrernarry^
M, tar- 8êíao .psc*É e ,Ep6rcl F& nrl&@ âdeBtaits pr&u3 E lô La ei s@nl§s
§nç*.8*#affi6daaH
I
il
It
ke.É & i&t@à gr kt$ o, cw{rãb
§ 1É Ém s rrhdo d§ M. o.Mro ônãrh Fle M,üt4& n& &dá ô Mr&. pe ryr
órnft e 5 laÉ] 'tg. ffi á F!É 6 F§! & 0e@ cryry 4 â@ a e |sà6. &
rrpdil@ obiúrâ Pu ad@ e Nl. Êqoíry & ,h&É e & ry srct,l.fu á FL
,ul@ dacffúqào. m rolm& ü r.@o tu d.,r@ & h dd, r. ft@Ô
l,â rsrrrâ. âoúviMeúBç{§lwb:
ll -AÉr,ltlirc&te@o:
lll tu&ffi6lÚry&ds@ffiffi:
;^úcÉ ittMP^l-ffi() ÀmNP BKI^Bt.kl D^EtJ5<dnr@.s3{rs) (xll.l lr! lrlÁrrr á1|le6É rs§tt.B i ri.^*r,4.lsr,
B id !iç,ÊtÍ.r4cli.tq{.{4+.trqi\.*n h§úc: } !{-4rrr,{.í,t$-Àl í',, q
rÁrÀ( nr susrarhr..r{h!!rls Ârr(ho tLilcrÀl^". ͧ1! | l jr, rliÍtrn !§ll.kh\ irôri.{8*1 tt\b,$ {e(a}§ ial{Il,
m. tê M Gt61@ Ôs ssrc&í #hbr&e eCi&j m l&o 6 tôi ta13uÉ1 §b
(Continua na página seguinte)
130 gÍflâfl[9,?i.i9J*l
PRI:!'}J'|'[JRA MUNTCIPAL. SÃt) J(lSL D{) DtVtNO-Pl
v G &,'@ qd Gá proLsr,{r er. d Üd,;l,4bI'&L,.
v' A iíplsrt& e o sGço.rcm @ rcFoà & d4,llu Gffi lrmn â @âçoé k
sÇ^o E
o PFÊSÊ|çÀO D SXçaO ArerB^Írvl
&- ta3. A @dçb eíred dn 5 (d,El âm, d.ê ü &[ & úkattu rie ffi Ç&. ê srãi
-ne/{l|pLlutlcw& Sào J6é do Dlyltupl￾Pàt-ic|() Ilt jríclPâL.P8frttn) ltn»m ÍIl-k'1.${Í.rih{,1»rmj5{@(:r*q.:{5ifit
CXP,:I l-§l: I I lÁ!(rll.{lfcl!'Iwrlló)ll& I lr'{Atls"Sllli
Eeü lr.kú!,{!',rnrsárlir rF, i,r !i,.&§iei $v $ 'ei'qú*;tril, tr}i.3r ' !r
t tersnpbâ Fà i§tdurêçà e @ e rrydaq& â w * í#c ô q! 6e ddp,
n - swe Fh de@ & eú & btu g.do § Ld nr r?.&1, * rr ô ryb ú alír:
lx $p3â F Nqô hdÉHs h*üts€ â effi*Éo &ry$s &Múdya
Paráqrato útuô. A .4& Fla 6hcôar reB É ltffi vl! ê ll1 & c# ô rn ,55 6 &i
rr13r4?rr irqrá,6ô0 (#êo e rod!çtu e h6^b & ffi&.. iíplrôtÇü e
stutôffiío & Brylm & óiq.& Pdo í.ryifui.
c§tflrcuxry mcolamGoGmuçÔEg
ân. l4a A Csrrolq6dr e lefuorclpb esrrMEá. § §E yóglo, o &Ée rc !í 169 dô Lel n' 14 ls,
& r, ô rtdô&1 illfuu. @à óp(rM @ & úr@úe*Ba nry@ fffior
a e@b6, x@wa ê r& 4 n!6 a @G w6. ryà !v&. ü..@ â lffid& 6
É()*§os kuü§ a d rBÊp*ri* edrabr. @t o aub 4 *âEa 6 drialios & É@*mr@ &
mld*âo. sm@r uh a,lMb hl@ c @Md. ü4ryril o ffilmb & {ffidÚçse e
dáÉfrrútb NaláSb ê b k o,ç.!l§n* B írüffi âÍEÉd *ffi ê di&s m i@
.\Ê | I 1r-1 r I t^rrlt {.P.pri\.wI r r&! r, 1r^,sr{ | re't
ÍnAlt(lÍo DÊ ÀlSlS
CÁNVAHO
ttnqj€**839§2065 rl
ID: 74E344079À6C4
gsrnoo oo pr$í
PREFETURA HUNIOPAL DE E'SIADA ttOVA
GÂBIiIETE OO PREFE'TO
fiFTf'lTtrilI
fl§fiATo 00 oilaAT0 tÍ !f 02/2{124
C0,llIlAIIú{lI: PRIFIITURA MUNIcIPAL 0t QUEIMÀDÂ N0VA
C0{IXATÀ00: illÁilGt DI MÂGD0
ffi:026.i54.213-36
08Jil0r PRI§IAO0R DtStRVlçO POR TEMP0 DITEflMINÀO0 DEIECNIC0 EM
ACtoPtcxARrA (sEc. MUN. Dt DiSrH\,otV|MINIO RURAT" E R[CUR50S HlDRlCot.
VÁ[0R:R$ 2.ffi.m {dois miletrezentos reais}.
ucÊiloA: ovoil204 Â 3u1uro24
DÀIA DA A§§lliAIURAr ü10il2üa
DÂÍA 0t Ei{VO Â0 D6{: W0ill0ra
t*I
seclo ry
oa âEe"âçIÕ oô LcÍffiÊ
&- lX. Ê *h'ilr§ d rdsçeo ú, hturà ü, sx{tildb Fstu , ír,t9ú sffiffi q6 ,idn:r, â
rl&,oiloüdG,cuílM:
I Âryaçãôdryd&úmBffi ô&dü,rytu*â￾X -Ê4ffio6dâeh:
lll . Írs*ue& Êe miilmo & 1 (ú) §E ú âOk$& e Él!ffi. tu ffi ó ôÊffi &
e@ r d&. @4 3 ln&) âm3ê.dÉ#6 Fde DceÔe.&&drM;
lV C!(slttr@dBedlçôdrdeÊüh§effi mtuNtu.
V && iffi Fdr. ffi F&úüreio 6l:llJM @b e ryffi tu q§*
&lkmsanbo.
PRITEIIUBA U,ltJCfÂt D€ O'€ilÂDA I{O\lÀ. N
8üid{ê Ac#$,6C€ê*ún'$-C6{0.CEPô175&ffi -GÉindalbra- Pl
CNPJ; al 52.&2tS13l I§I
I.r ffi
DeCRETO § OOôrlB, e 6 e irciE d. 20ã.
DISPÕÉ $ARE A CESSÀO ÍEMPORÁRA OE
SERV'OOíI PÚtsLICO ÔÕ MUfoICiPIO OUÊIMADÀ NOVA. PI, PÂRA A SDÂ, É OÁ OUTRA PBoUDÊrelAS
o mÊfãrro MUflICIPAL E ÕUmúa rcva Etta& & Piaú{. no ue dá
suâs dÍiMç&. # ltu 3Àô cslêffi! FE CdslitÚab F&Íal. Fb Consliluiçáo
Êstáéuâl o pk La Orgáni6a @ Mm,clpo €.
@8DEn.m à nffissB& dâ s@ârb Eâlâdúl & Âsdêt&dâ Íéc^b G D&s Ât@âda- SAoÂ. & 6 ffir do MuôElpb' patâ auxÍÉr n6 Éftúdo & Dqrm,rb3 € sryiÍp3 .mli.úí Éâ súma f,ê,1#
COUIIOÉn^ilAO o irttsí@â púU@ ê â Éeesilh(k dminbtrüiiva
ECAFAT
M. r' Co&' a slds BiHbeB mu^bPa|& GrcEL OE MACÉDÓ.
@nffi 6 re f 2-395.r7O SSPIPI- indo m CPF S o n' Offi.r1.213_36.
Tácn& 6m ryWuá.ia. ffitrdo nr NAA24 Ntà â SECHTÍARIA Oo assrsÍÊNch TÊcNlCÂ E oEFÊSÀ aooÊPECUÁRra- SAoA, nrô 3r & da.mh§
&w1-
M, f EaE lkêlo 6ntra em vigÊí É daG * aúa pdl@o,
PuHqu§-Bá. .ryistq-@ â cuofs-aâ
<lâH^§r€ do Prdslo tubiFl & Qsimâ& Nôva - Phuí, ff1 o8 do iàÉib
ê ã24.
.) .f .u
I ai, ..,-, . ,t^ 
, 
,a1," ; t;r7','.. RÂuuNmSUôCdLHO,
Prebb MuílclPâl
ffiÀffip&oadEfl^u&vÀ-E IE',J ümt
lDz ÉC7€.ÍíÍj12DFEA4
E6r^m m PrAul PNEIEIIUÊA WBEIPA D! OUÊITAOÂ rcVA gAtNÊI E N PREtsEIIO
nÍí;tríí,Irin
3I
PRIFEITURA }IUIiICIPAI, SÃO JOSÉ DO DIVINO.PI
cÂPiTULo xxrv
oAs DsPosçôss rnars E ÍRAl{stÍósr6
Aí, 't54. Os plmm ê kitãçô6 e úrlídaçÉs ãnuadc áó o ôa 30 ds dersd*ío ds 2023 m
ÍundmfitoÂet in.8.666.de21delrtúde198,Ldn'10.5h.dê17dêiúf§&Aoaoü6aís. 1eâ
47.4 da Ler n, 12.462, dê 4 d€ ilosto @ ?01 t. coírlMfu po{ s$ê wm8s íqÀbs. erelo $ hrys opdo
erp{es por licilaí @ ffiFdtil dirc!ãmfllo de míÚoffi a Le'Fekâlnc 14-13&2021.
Arl. 156. A u&ntividãde das mmas písisl* m art. 15.1. M6 &t €lo íü Eídcimeda a puutâç& do
eddel de lr{{áo e do extíalo de Êlímçà oe fftíd& dtuela áé o dE 3l de dêzetr{xo ê 2024.
Aí. 156. A Str!"taú Lq$i.Íalde Adí*[rú@ podÊíá «lta re u$atmtaes edisposb este
owelc ê dispúitiliã inífim4ss edicbmis m mô êlêLófiho. ítô[rsivê rÉdêh6 dê arlelâb§ n*eagirios
á conlretâçàr.
Arl. 157. Nas reMrcis à utü24áo dê âlos Ímlircs ledãas como pãánetío lmdm rumipáJ.
cm6irêíars§-á a Íedaçâl em v{pr m dála de §oblÉâçáo de§fâ D§€e.
aÍ|. 158. Es{€ Dwelo snlra en vr§or nadate de süa prdEaç*)
Gãbjnete do PíÊí!ilo de Süo Jsé do Oirno. Estado do Piâui. €m e8 de iffiiro do m24.
ANO rV - ED!çÃO 638 - TERESINA (Pl),

open original →