| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município de São José do divino no ano e período eleitoral de 2024, a politica municipal de comunicação nesse período e dá outras providências. |
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PREFEITURA MT]MCIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
DECRETO MUNICIPAL NO OO5, DE 1í DE JANEIRO DE2024
"Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da
administração pública direta e indireta do município de São José
do divino no ano e período eleitoralde 2024, a politica municipal
de comunicação nesse pertodo e dá outras providências. "
O PREFE|TO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, no exercício de suas atribuições legais, em
especial os poderes lhes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o ano de 2024 haverá Eleições Municipais para os cargos de Prefeito e Vereador
neste ano de2024, as disposições da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Leino 9.504,
de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições), e demais normas eleitorais pertinentes à conduta dos
agentes públicos, DECRETA:
CAPíTULO I
DAS DTSPOSçÕES GERATS
AÉ. ío - Este Decreto estabelece normas de conduta aos agentes públicos municipais visando a
preservação dos princípios da administração pública e a incolumidade do processo democrático que ocorrerá
neste ano no nosso Município.
§ 1o Este Decreto não afasta o dever de observância das outras normas vigentes.
s 2o O descumprimento da legislação eleitoral por parte de qualquer agente público pode acarretar
responsabi lizaçáo civil, penal, eleitoral e administrativa.
§ 3o Os infratores estão sujeÍtos a sanções de suspensão, demissão, multa e suspensão dos direitos
políticos, proibiçáo de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras, nos termos da
legislação específica.
pALÁCIo MTINICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELiClAlAv.Manoel Divino,S5{entro CEP:64.245-000
CNPJ :4 I .5 22. I 1 1,/000 I -45 lTelefones:(8 6)33 4Ç I | 34 / 98 I 9 4-29 | 8
E-mail: nret'eitura(iiisaojosedodivirro.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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§ 40 Reputa-se agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta,
indireta ou fundacional.
CAPíTULO II
vEDAçÔES
Art. 20 - São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da Administração Pública direta e
indireta do Município de SÃO JOSÉ DO DIVINO:
I - Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da Administração Pública em benefício de candidato, partido
político ou coligação, ressalvada a realizaçáo de convenção partidária;
ll - Usar materiais ou serviços da Administração Pública ou por ela custeados em benefício de candidato,
partido político ou coligação, que excedam as preÍrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades
que integram.
lll - Prestar serviços ou ceder agente público para campanha eleitoral de candidato, partido político ou
coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o agente estiver licenciado;
lV -Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados
ou subvencionados pela Administração Pública em favor de candidato, partido político ou coligação;
Y - Fazer ou permitir a realizaçáo de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da
Administração Pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da Administração PÚblica, ainda que fora
do horário de expediente;
Vl - Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, a partir de 4 de julho de 2024,Íora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo.
pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIo FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss-Centro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .5 22. I 1 1 /0O0 I 45 | Telefones: ( 8 6)33 4Ç I I 34 / 9 8 I 9 4 -29 | 8
E-mail: prcÍêitura(ritsaoioscdodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.ni.eov.br
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§ ío Os Agentes Públicos Municipais devem zelar para que nenhum pré-candidato ou candidato
compareça e participe de inaugurações de obras públicas, ou solenidades congêneres, a partir de 4 de julho
de 2024, tendo dever de informar ao seu superior hierárquico caso detecte a oconência de alguma situação
desta natureza.
§ 2o E permitida a permanência de veículos contendo propaganda eleitoral nos estacionamentos dos
prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de
quaisquer candidatos.
Art. 3" - É proibida a distribuiçáo gratuita de bens, valores ou beneÍícios, pela Administração PÚblica,
no período de 1o de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
§ ío Excetuam-se da vedação prevista no caput os casos de:
| - Calamidade pública ou estado de emergência;
ll - Programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos
em que o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa.
§ 20 Os programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a précandidato, candidato ou por algum desses mantida.
Art, 4o - É vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, de 2 de julho de 2024 alé a posse dos eleitos,
ressalvados:
I - A nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funçôes de
confiança;
ll - A nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de jutho de 2024;
pALÁCIo MUNICIrAL-IREFEITo ANTÔNIo FElicrAhv.Manoel Diüno,S5-Centro CEP:64.245-üX)
CNPJ :4 I .5 22. 1 1 I /0OO I -45 | Telefones: (86)3 3216- I | 3 4 / 98 | 9 4 -29 | 8
E-mail: prefcituradlsaojoscdodivino.pi.qov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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lll - A nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 50 - É vedada a contratação, paga com recursos públicos, de shows artísticos pataa inauguração
de obras e promoção de serviços a partir de 2 de julho de 2024.
AÉ. 6o - E vedada a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações
nos veículos de transporte público do Município (próprios ou terceirizados).
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública responsáveis pela outorga de
autorizações, permissões e concessões, e pela fiscalização dos serviços municipais, devem dar ampla
divulgação a vedação deste artigo aos autorizatários, permissionários e concessionários.
Art. 70 . Os condutores dos veículos oficiais ou locados que estiverem a serviço da Administração
Pública direta e indireta devem ser orientados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades para não
conduzirem ou distribuírem propaganda eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, nem
permitirem sua afixação nos respectivos veículos.
Art. 8". Os contratos e ajustes realizados pela Administração Pública para a contratação de serviços,
bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação, não sofrem restrições no período eleitoral.
CAPíTULO III
DtsPoslçÕES soBRE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E PATROCíNIO
Art. 9. Compete à Secretaria de Administraçáo, Planejamento e Finanças planejar, coordenar e executar
da política de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Públíca direta e indireta do Município de
SÃo JOSÉ DO DIVINO.
§ ío As ações de publicidade da Administração Pública direta e indireta do Município de SÃO JOSE DO
DIVINO devem ser executadas em conformidade com as políticas, orientações e normas editadas pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
pALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .522. 1 I l,/000 I 45 lTelefones:(86)3 346- I | 34/ 981 9 4-29 18
E-mail: preÍ'eitura(rüsaoi rvlno.Dl.sov brSite: www. saoiosedodivino.oi. gov. br
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§ 20 Compete às unidades administrativas que tenham a atribuição de gerir ações de publicidade e
patrocínio submeter à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças as ações de publicidade
e de patrocínio, sem prejuízo da subordinação administrativa aos órgãos e entidades de que fazem parte.
Art. í0. É vedada a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos e entidades, em todos os meios de comunicaçâo, de 2 de julho de 2024 até realização
do pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assím reconhecida pela Justiça Eleitoral.
§ ío A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às hipóteses de propaganda de produtos e
serviços que tenham conconência no mercado.
§ 2" A publicidade deve ter caráter educativo, ínformativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
§ 3o A publicidade institucional deve ser retirada alé 2 dejulho de 2024 de todos os sítios oficiais da
rede de acesso à intemet vinculados aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, para
cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 4o Todo material de publicidade institucional a ser veicuÍado no período de 2 de julho de 2024 alé a
realizaSo do pleito deve ser encaminhado à assessoria jurídica do Município, em prazo hábil, acompanhado
da justiÍicativa da sua necessidade, para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral visando sua
veiculação.
Art. 1 í. É vedada a realização no primeiro semestre do ano de 2024 de despesas com publicidade dos
órgãos ou das entidades da Administração Pública direta e indireta, que excedam à média dos gastos do
primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem o pleito.
Art. í2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tenho efeitos retroativos a 01 (um) de
janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 11 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO *3ffi3i4,ffi
cERQUEIRA:83ee206s3e1 Hffi#trf'"
-Prcfeito Municipal de São José do Divino-PlpALÁCIo MUNICIPAL-PREFEITo ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
CNPJ:4 I .5 22. I I I /0OO I 45 | Telefones: ( 8 6)3 3 46- 1 I 34 / 9 I I 9 4'29 I 8
E-maiL nret'e iturailüsaoi oscdodivino.pi. eov.brSite: www.sao ivino.ni.pov.br
@lilmlg'q{lç-r*l ANO rV - EDIÇÃO 64í - TERESTNA (Pr), SEXTA-FEIRA, 12 DÉ JANEIRO OE2O24 3
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(Continua na página seguinte)
A rtFORiltAçÂO tMpRESsA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMIilISTRAçÂO ilU]{lGtPAlS
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