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norma nº 78/2004

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 78 / 2004
Date 2004-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA/LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA (LDO-2005)
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Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO JOSÉ DO DIVINO
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134
CNPJ: 41. 522 .111/0001-45
CER 64.245-000 - São José do Divino - Piauí
LEI N,° 078 / 2004
Ementa: "Dispõe sobre as Direírízes
Orçamentária/LDO para o exercício de 2005 e
dá outras providencias".
e"\u í í "'T i í f ~\ i v; r.- 'in A t i> r o À /"\ vcrr7 i "v/ \\* \r A TTT , U í RLi Li í (J MUNldrAL L/I^ o/\v/ jwóu L/W L/I v HNV/, L:O i /viyvy LJ\J r I/AUÍ;
Faço saber que a Camará Municipal de São José do Divino aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ari. 1° - A Lei Orçamentaria Anual do Município de São José do Divino, relativa
ao exercício financeiro e patrimonial de 2,005, será elaborada e executada seguindo as
diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao disposto
no art. 165, parágrafo 2° da Constituição Federal art, 13, inciso Ií das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município e
•da Lei 11° 4.320, de 17 cie marr*o de 1964* e Lei Complementar 11° 101, de 04 de maio
de 2000, compreendendo:
í - Metas e prioridades da Administração Municipal;
li - As direirizes gerais e especificas para elaboração dos orçamentos do
Município e suas alterações;
ÍÍI - Disposições sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de
I n v e s ti m et i to s i
IV - Disposições relativas a Divida Municipal;
V - A organização e estrutura dos orçamentos;
VI - As disposições relativas às despesas do Município com Pessoal e Encargos
Sociais*
Vil — As disposições de caráter supletivo sobre a execução dos orçamentos; e
VHI - outras disposições gerais
CAPITULO I
DAS DIRETRÍZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Ari. 2° - Ficam estabelecidas para elaboração do Orçamento do Município,
relativo ao exercício financeiro e patrimonial de 2.005 as diretrizes gerais e especificas
de que trata este Capitulo consubstanciadas nos artigos desta Lei.
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Parágrafo Único A Lei Orçamentaria Anual poderá incluir a programação
constante de propostas de alterações do Piano Piurianuai 2002/2005, que tenha sido
ohieto de projetos de Leis especificas.
Ari, 3° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2005
abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades cia administração
direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecendo às diretrizes aqui
CStauCiCCluaS.
Parágrafo único. As despesas de custeio do Poder Legislativo ficam fixadas ao
limite de 8% (oito por cento) calculado sobre a receita efetiva do Município, Sendo
5% (cinco por cento) destinado ao pagamento de Vereadores e o restante para
despesas administrativas de acordo com a Emenda Constitucional n° 25/2000, a
execução do mesmo será efetivada pela mesa diretora da Câmara Municipal ficando o
Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse até o dia 20 de cada mês,
Ari, 4° - No Projeto de Lei Orçamentaria Anual, as Receitas e as Despesas serão
orçadas a preços de junho de 2,004.
§ 1° - Os valores orçamentários na forma cio disposto no artigo anterior, poderão,
ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentaria por critérios que vierem a ser
estabelecidos na Lei Orçamentaria Anual
§ 2° - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
§ 3A - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos Projetos.
§ 4° - O pagamento dos serviços da Dívida de Pessoal e de Encargos terá
prioridade sobre as ações de expansão.
§ 5° - O Município aplicará 27,5% (vinte e sete virgula cinco por cento) de sua
receita resultante de impostos e das transferidos, prioritariamente na manutenção e no
desenvolvimento de ensino de acordo com a Resolução TC-E n° 1.452/2003.
§ 6" - Os poderes Executivo e Legislativo, tendo em vista a capacidade financeira
do Município, procederão a seleção das prioridades.
Ari. 5° - O emprego cio elemento -de despesa 44909900 - Investimento era
Regime de Execução Especial - somente será permitido para projetos ou atividades
novas.
Ari. 6° - As despesas com pessoa! da Administração Direta e indireta, ficam
limitadas a 60% (sessenta por cento) sendo 52% (cinquenta e dois por cento) para
Poder Executivo e 8% (oito por cento) Poder Legislativo, da Receita Corrente
atendendo ao disposto no Art. 38 das Disposições Transitórias da Constituição Federal
e não podendo exceder os percentuais previstos nos inciso III, parágrafos 1° e 2° do
Art. 19 e inciso III, parágrafo 1° do Art. 20, da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000. J
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§ 1° - O limite estabelecido para as Despesas de Pessoal, de que trata este artigo,
abrange os gastos da Administração Direta e índireta nas seguintes Despesas:
í Salários;
II - Obrigações patronais;
III - Proventos de Aposentadoria e Pensões;
IV • Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - Remuneração dos Vereadores.
<s 9° - A^ concessão cie ciualouer vantagem ou aumento de remunerarão al^p"*
índices infiacionários, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira, bem
como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administração Direta,
Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentaria,
suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício financeiro,
obedecendo ao limite no "caput".
Ari. 7" - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos, reconhecidas de utilidade publica nas áreas de educação, saúde e assistência
social,
§ 1° - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos
Pianos de Aplicação apresentados peias beneficiadas,
§ 2° - Os prazos para prestação cie contas serão fixados pelo Poder Executivo,
dependendo do plano de Aplicação,, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do
encerramento do exercício.
§ 3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriores recebidos, assim como as que não tiverem as
suas prestações de contas aprovadas pelo Executivo municipal.
Ari. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénios e/ou
parcerias financeiras com entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade
publica, mediante ato administrativo normativo e processo interno, nas áreas de
educação, saúde, assistência social, segurança publica e infra-estrutura e saneamento.
Ari, 9° - O orçamento anual obedecerá a estimativa organizacional aprovada por
Decreto, compreendendo seus fiindos, órgãos e entidades de Administração Direta e
índireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 10° - As operações cie crédito por antecipação da Receita contratadas pelo
Município, serão totalmente liquidadas até 31 de janeiro do exercício subsequente.
Art, 11° - O Prefeito Municipal enviará até o dia 15 (quinze) de setembro o
Projeto de Lei Orçamentaria à Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão
Legislativa, não podendo entrar de recesso enquanto não aprovar a Lei Orçamentaria,
devolvendo-o a seguir para a sanção,
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IFIRÇMIEIUDIFIIO CEP- 64.245-000 - São José do Divino - Piauí
Ari. 12" - Esta Lei entra em vigor na data cie sua publicação.
i\;-í, 13" - Revoga-se as disposições em contrário.
rvr> r?i?i7i'i ' G r ivu,i '.u/i i À
Ar>
do Piauí* em 24 de Agosto de 2004,
r\,f^ I\I\/TKI/~\W 1^1 vlJNU,
JOSÉ DE SpNA MACHADO
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei sob o tf
078/2004, nesta secretaria, ao vigésimo quarto dia dp mês de agosto do ano de
dois mil e quatro (24 / 08 / 2004).
JOSÉ DE SEXÂ MACHADO FILHO
Sec. Mún. de Adm. e Finanças
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ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005
PROCESSO LEGISLATIVO
PROGRAMA S
i 01.1 - Conservação e Ampliação! Dar melhores condições de!
do prédio da Câmara Municipal, funcionamento da câmara j
101.2 - Aquisição de móveis j Reequipar e aparelhar a Câmara!
j diversos e equipamentos de j Municipal.
j informática.
01.3 - Realização de Concurso j Apresentar melhores condições de
Público. funcionamento e de trabalho da
! Câmara,
PODER EXECUTIVO
07 ADMINISTRAÇÃO
OTj - Ampliação e Reforma do i Oferecer melhores
j Prédio sede da Prefeitura funcionamento e cie trabalho de
j Municipal. j Se to rés da Administração.
j 07.2 - Aquisição de móveis j Melhorar as condições de
! diversos e veículos. i funcionamento da Secretaria de
„ __ _______ _ „___ _ __ L^rniiiistração e Finanças.
107.3 Aquisição de j Informatizar as Secretarias de
j equipamentos de Informática, j Administração e Finanças,
!___ _ J Educação_e_Cultura e Saúde.
j07.4 - Reforma Geral do Prédi^^ condições de
j Sede da Secretaria Municipal de j funcionamento e de trabalhos de
í Educação, Cultura, Desporto e j setores desta secretaria.
S Lazer.
FORÇA m VEND O POVO
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07.5 - Publicação cie matérias de í Dar conhecimentos públicos dos
interesse do Município, no Diário j fatos, ato s e obras governamentais,
dos j através de relatórios técnicos,
Municípios l promoções e propagandas, que
Í sejam utilizados meios de!
| comunicações próprias ou de j
[terceiros. j
07.6 - Realização de Concurso!Apresentar melhores condições de|
Público. funcionamento e de trabalhos dos!
setores da Prefeitura.
07.7 - Aquisição de moveis e Oferecer melhores condições de
l equipamentos de informática | funcionamento e de trabalho ao j
! para o Departamento de Pessoal departamento de recursos l
humano s^
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
108.l - Amortização da Divida Pagamento das parcelas!
j Fundada Interna. j contratuais da dívida interna para j
' i rnrn n PfVT^ p TN<^ i i v. Ulli U? JT vjr l O C J.1NQO. j
j 08.2 - Aquisição de moveis Melhorar as condições de j
l diversos. ! funcionamento da Secretaria de!
I08.3
_ j\di^^
Aquisição de Ampliar as condições de j
Equipamentos de informática. j arrecadação da Unidade Municipal
! ide Cadastramento UMC? dando-lhe
09 - PLANEJ. GOVERNAM. E FISCAL. ORÇAM. E FINANCEIRA
109.1 - Aquisição de moveis e! Oferecer melhores condições de
LAs^iii^vstwftjM^+sxe r-ior-o n ! fnn^inti omp^n fr\ H^ traKoIlir^ an
j equipamentos para o funcionamento
j Departamento de Tributação e departamento
l Orçamento.
e de trabalho ao
de tributação e
l orçamento.
13 - ORGANIZAÇÃO AGRARIA, ABASTECIMENTO E
PRODUÇÃO
13,1 - Construção
j Matadouro Municipal
do j Proporcionar melhores condições parai
| o abate de animais destinados ao
i abastecimento da população e para a j
uç£^ __ J
FIRÇMIEVEMDIP8VO
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14 PRODUÇÃO VEGETAL
[~Í4.1 - Distribuição de sementes' Oferecer melhores condições aos
e mudas para os Agricultores agricultores de subsistência
cadastrados na Secretaria] melhorar aos que produzem
j Municipal de Agricultura e j pequenas glebas de terras.
! Abastecimento,
ou
em
14.2 - Aquisição de Maquinas e Dar melhores condições no preparo j
Implementos Agrícolas. j do solo aos pequenos agricultores |
j para desenvolvimento da j
15 » PRODUÇÃO ANIMAL
15.1 - Construção do Curral de l Proporcionar melhores condições
,_ ___ ; para a correição de animais. __
16 - ABASTECIMENTO
(16.1 - Construção. Ampliação e l Organizar o
Restauração do Mercado Publico, j abastecimento
sistema de
alimentar no
Município, possibilitando ao
Produtor condições de
comercialização a produção de
produtos hortigranjeiros j
destinados ao abastecimento da j
população e para a produção d j
! derivados. !
16.2 - Aquisição de balanças e l Melhorar as
í outros moveis.
condições
j funcionamento de mercados
j m atadlou r o s do M unicí pio._
de
e
J
17 PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
j l y. l - Desenvolver em parceria | Preservação dos recursos naturais
| com o Estado e a União um l com projetos de impacto ambiental
programa de preservação dos]e desenvolver cursos e proferir
jcarnaubais existentes neste j seminários e palestras para
! Município. l conscientização da população no
í sentido preservar os recursos
_ ^^ _ , ___ Inatijnrais^ _
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l FORÇA m «M Dl PHO
30 - SEGURANÇA PUBLICA
30,1 - Reforma GêraTdtoPrédioTDar melhores condições dê]
da Delegacia de Policia. funcionamento e de trabalhos para
[o bom funcionamento da j
____________ j segurança publica.
41 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS.
i 4 1.1 - Construção, ampliação e Oferecer melhores condições físicas
reforma de Creches escolares. na área educacional a crianças de!
^£y^LsÊH «M!?8- „ ____ _____ __ ^ , J
j 4 1.2 - Aquisição de mesas e i Melhorar as condições de j
carteiras escolares. funcionamento das Unidades!
Escolares de Ensino infantil deste
| Município.
41.3 - Aquisição de materiais í Oferecer melhores condições de j
kiidáticos. géneros alimentícios e!aprendizagens e alimentações de!
j outro s. _
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
42.1 - Construção, ampliação e Dar condições de ensino às
| reforma de Unidades escolares. | crianças em idade escolar, no j
l __ Município. j
142.2 - Aquisição de mesas, j Melhorar as condições de
! carteiras escolares e veículos! funcionamento das Unidades |
! para a Secretaria de Educação, i Escolares do ensino regular deste
j _ jjiiunicípKX j
J42~.3 - Construção, ampliação e j Melhoras as condições de|
| reforma de chafarizes em. l abastecimento d'água nas l
escolares. IjJllídadÇs Escolares^ ____ _ |
p 4 Aquisição de panelas, j Melhoras as condições de j
Í fogões e outros equipamentos. (funcionamento de abastecimento)
! da alimentação escolar. l
|42.5"^AquisiçãD de mãterials^êTofferêcê^^ condições dei
expediente e didátíco. j aprendizagem aos alunos do j
j j Ensino Fundamental. Í
j 42.6 -^Concessão de bolsas de j Oferecer condições ãõs alunos |
estudos. i carentes, deste município,!
L ________ ^_^—^^_ j cursarem o primeiro grau menor, j
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AFQRÇAQUEVEMDQPOUQ CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí
Í42.7 - Promover a capacitação de j Suprir a carência de professores |
|professores da rede Municipal de qualificados para a rede Municipal]
[ensino. ide ensino.
j 42.8 - Construção de Quadras j Promover a educação física para os
l Esportivas e Ginásio j alunos do Ensino Fundamental.
| Poliesportivo em Unidades J
i Escolares. j
45 ENSINO SUPLETÍVQ
de Alfabetização de Jovens e í capacitação de jovens e adultos
í 45. l - Ampliação do Programa! Dar melhores condições na !
l capacitação de jovem
j carentes do Município. j
46 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
Í467Í - Construção. Ampliação e "[Oferecer á população ^T^"aos]
j reforma de campos de futebol, vaqueiros melhores condições de!
[Quadras Esportivas, Ginásio j lazer e recreação e promover o j
í Poliesportivo. j desenvolvimento físico e social dal
l __ ____„ ____________ [juventude. _____ |
51 - ENERGIA ELÉTRICA
! 51 . l - Extensão da rede de j Iluminar ruas e avenidas e dotar as i
Iluminação Pública na sede. j residências de energia elétrica em j
Í __. _ ^__^ _ -_„,_- | bairros desta Cidade. _ \ 51 ,2 - Construção e ampliação [Fornecer energia elétrica ao meio
| da Rede de Iluminação Pública | rural do Município. !
na zona Rural.
- RECURSOS HÍDRICOS
Í54.1 - Construção, Ampliação e i Manter a regularidaded^
Reforma de Açudes, Barragens ed? ãgua? ampliando e racionalizando j
j Cisternas Domiciliares. j á possibilidades de sua utilização!
__ ____ [pelajpqgulação. __ _ _j
57 HABITAÇÃO
[5771- Construções ^[Reformar as residências da população dal;
! Reformas Habitacionais, na j sede e zona rural, dando melhores
i Zona Urbana e Rural. {condições de vida no habitar familiar, |
j ____ _ j bem como evitar proliferação de doenças, j
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58 URBANISMO
Í58.1 - Construção e! Melhorar as condições das vias j
| Recuperação de Calçamentos de
l Ruas e Avenidas da Cidade.
urbanas em locais densamente
povoados e oferecer a necessária |
j
(58/2 - Construção, Ampliação e Oferecer mais espaço para maior!
| Reforma de Jardins e Praças lazer da população. j
j Publicas. j |
í 58,3 - Pavimentação Urbana de | Dar melhores condições trafego nas j
!Vias PublicasL [vias publicas urbana _J
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
i 60. l - Construção, Ampliação e! Ampliar e melhorar a manutenção i
j Reforma de Cemitérios Público s: dos serviços funerais do Município, j
160.2 Aquisição de j Melhorar e ampliar a coleta de lixo j
| Equipamentos para Limpeza l domiciliar na sede do Município. j
j60.3 - Aquisição de Terreno para Melhorar as condições de higiene,
Construção de um Aterro limpeza e saúde, bem como ter um j
j Sanitário, | local apropriado para o lixo j
(_____ | urbano, j
73 - SAÚDE
'/5.1 - Construção. Ampliação e ! Proporcionar adequada assistência
Reforma de Unidades de Saúde, médica de emergência a população;
L ____ _ . __ ^^_^__^^^_^ j carente. _ __ _ ___ _ __ ___ J
j 75. 2 - Aquisição de móveis e | Melhorar as condições de j
l equipamentos diversos. funcionamento das Unidades de j
j 75. 3 - Aquisição de veículos e j Oferecer melhor qualidade de vida j
ambulâncias. j no transporte de pessoas doentes a j
! outros centros médicos e Í l i
i servidores da saúde.
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IFORÇAMEVEMDIPOVO CEP- 64.245-000 - São José do Divino - Piauí
/6- SANEAMENTO
y 6. l - Construção, Ampliação e Ampliar o abastecimento d'água i
Reforma de Chafarizes Públicos e i para atender à população da sede e
jRede_d_e__pistribuição de Água, j da zona Rural do Município. j
76.2 - Construção, Ampliação e (Ampliar e melhorar o sistema de!
Reforma de Esgotos. Bueiros e!esgotos e o nível de higiene pública!
Sarjetas. j dos logradouros insalubres da Sede j
_ __„ j do Município. ___ í
76.3 - Perfuração de Poços j Ampliar a rede dê abastecimento j
Artesianos Tubulares e d'água no Município, para melhor!
Cadmbãp^ ___ _...._ _ iatendime^ j
76.4 Construção de j Oferecer melhores condições de j
Unidades Sanitárias. l higiene á população do!
Município. _ j
76.5 - Construção
Cisternas Públicas.
de|Oferecer melhores condições dei
! armazenamento d'água para as j
| populações carentes deste j
í município. j
81 -ASSISTÊNCIA
[81.1 - Assistência Social! Conceder ajuda financeira a pessoas l
| Geral a Comunidade comprovadamente carentes, passagens,j
Carente do Município. medicamentos, cestas básicas, despesas]
l hospitalares e material para melhoria)
_ l habitacionais como tijolo, telha e cimento^ j
»'.
FQRÇAIUEVEMDIPOVO
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88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
l Melhorar avs condições de tráfego j
| das estradas vicinais do Município
j para o escoamento da produção i
88.1 - Construção, Manutenção
| e Recuperação de Estradas
j Vicinais, Bueiros, Passagem
j Molhadas. ___ __ _ „ ___ _ __
! 88,2 - Aquisição de Trator de! Restauração cie malha viária!
| municipal e pavimentação de vias
j urbanas, preparação de terrenos
i para plantio de mudas nativas e í
!frutíferas, atender as comunidades!
pás práticas de preparo de solo
'para o desenvolvimento da|
agricultura de subsistência. !
j Pneu com equipados e todos os j
j implementos.
Dar melhores
conservar as
i Recuperação e Manutenção de (Município.
í Estradas Vicinais.
88.3 - Aquisição de
j Equipamentos e Maquinas para
condições
estradas
para
do
91 - TRANSPORTE URBANO
191.1 - Construção. Ampliação e í Melhorar as condições de áreas!
| Reforma de vias Urbanas. destinadas à circulação de veículos í
l j e pessoas no centro da Cidade, j
T/\o/» H- - O A H <-» Aortclr* /!/> OA/l,!
j^i , V* C- A iv>'v > ",.X> v^vv AW 'v> x,* « *
JOSÉ DE SENA MACHADO
Prefeito Municipal

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