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norma nº 318/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 318 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaInstitui o pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção básica primária à saúde - APS no município de São José do Divino-PI e da outras providências.
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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
LEt MUN|C|PAL N." 318, DE 05 DE MARçO D82024
"lnstitui o pagamento por desempenho da saúde bucal na
atenção básica primária à saude - APS no município de
São José do Divino-Pl e da outras providências."
o PREFEITO MUN|C|PAL DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, faço saber que a
Câmara Municipal de São José do Divino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ío - Fica instituido o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde - APS no municipio de São José do Divino-Pl.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esse artigo sera aplicado as
equipes de Saúde Bucal - eSB, modalidade I e ll, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às
equipes da Estratégia Saúde da Familia - ESF cofinanciadas pelo Ministério da Saúde e aos
profissionais que realizam ou planejamento e monitoramento dos indicadores.
Art.2" - O conjunto de indicadores referente ao pagamento por desempenho, conforme o anexo
dessa lei, deverá ser observado na atuagdo das eSB, será aquele previsto na Portaria GM/MS n.' 960,
de 17 de julho de 2O23, ou outra que a substituir.
Parágrafo único. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho e as regras de
apuragdo poderdo ser alteradas após o monitoramento, avaliagio e repactuagdo tripartite, nos termos
da Portaria GM/MS n." 96012023.
Art. 3" - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente, conforme os requisitos
e regras disciplinados pelo Ministério da Saude, e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre
subsequente.
Art.40 -Em2023, o pagamento pordesempenho de que trata esta lei será devido, conforme
dispõe o art. 30, I e ll da Portaria GM/MS n.o 96A12Q23, a todas as equipes de SaÚde Bucal.
Paragrafo único. A partir de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá de acordo
com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, considerando as nornas estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
pAúCIo MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNI0 FELÍCIA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPf : 41.52 2.t11 I OO0t-45 I Contato: (86) 981^9 4-2978
E-mail: prefeitura@saoJosedoclivino,plgov,br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
Art. 5" - Sera destinado 10OYo (cem por cento) do montante referente ao "Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal" aos profissionais em efetivo exercício de suas funções, independente do
tipo de vínculo com a administração pública.
§í' 90% (noventa por cento) do total do recurso sera destinado aos profissionais Cirurgiôes￾dentistas e Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal, com a seguinte proporção:
1.70% (setenta por cento) dos 90% (noventa por cento) sera destinado aos Cirurgiões-dentistas;
ll. 30% (trinta por cento) dos 90% (noventa por cento) para o Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal.
§2' 10% (dez por cento) do total do recurso será destinado aos profissionais que fazem o
planejamento estratégico e monitoramento dos indicadores, na seguinte proporção:
l. 5% (cinco por cento) dos 10% (dez por cento) sera destinado ao Coordenador de Saúde Bucal;
ll. 1. 5% (cinco por cento) dos 10% (dez por cento) será destinado ao Coordenador de Atenção
Primária à Saúde.
Art. 6" - O incentivo de que trata essa Lei não se incorporara ao vencimento, não integrará os
proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua
natureza estritamente indenizatória.
Parágrafo único. O repasse será interrompido ou cancelado caso o programa do Ministério da
Saúde seja desativado / extinto.
AÉ. 7o - Eventuais alterações normativas pelo Ministério da Saúde quanto ao incentivo, ora
instituido, serão regulamentadas, no que couber, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8" - O Pagamento por Desempenho da Saude Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde -
APS correrá por conta das dotações orçamentárias já existentes oriundas de recursos federais
originados do Ministério da Saúde.
pALÁCIo MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNI0 FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CN Pf : 4 1.5 2 z.LLl / 0001-45 | Contato: (86) 9819 4-29 18
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: wlvw.saojosedodivino.pi.qov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO osÉ Do DMNo - Pr
Art, 9. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 0í
(primeiro) de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de março
de 2024
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C N Pf : 41.5 2 z.rlt / 000r-45 | Contato : (86) 9Bt9 4-29 LB
E-mail: prefeitura(ôsaoiosedodivino,pi,gov.br Site: www.saojosedodivjno.pi,gov.br
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