| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a redistribuição do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem; autoriza o aproveitamento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem existente e ocupados e dá outras providências |
| native_id | 942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
LEt iruNlclPAL N." 320, DE 05 DE MARçO DÊ2024
"Dispõe sobre a redistribuição do Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em Enfermagem; autoriza o
aproveitamenÍo dos cargos de Auxiliar de Enfermagem
existente e ocupados e dá outras providências".
O pREFEITO DO MUNtcÍptO DE SÃO JOSÉ DO DlVlNO, Estado do Piauí, no uso da atribuiçáo
que lhe confere a LeiOrgânica do Município, encaminha à referida casa legislativa da Câmara Municipal
de são José do Divino a Íim de apreciação do seguinte projeto de Lei:
CONSIDERANDO a valorizaçáo da equipe de saúde com a instituição do Piso de Enfermagem,
conforme a Lei Federal no 14-434 , de 2Ü22;
CONSIDERANDO as mudanças constantes das atribuições do Auxiliar de Enfermagem no diaa-dia na execução de suas atividades nos pequenos municípios;
CoNSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evolução das atividades dos profissionais
que se dispõe a salvar a vida;
CONSTDERANDO a legislação do COREN, órgão responsávelpela atividade
Art. í" - Fica redistribuido o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, em Cargo de Técnico em
Enfermagem.
§1". Ficam assim previstas as mesmas atribuiçóes para o Técnico em Enfermagem em face da
redistribuição mencionada.
§2.. pela redistribuição do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e
provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores iá integrantes da Administração
Pública no Cargo de Técnico em enfermagem'
pAlÁcto MUNICIpAL - pREFEIToANTôNIo FELÍcIA lAv. Manoel Diúno,55 - centro cEP: 64.245-000
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§3". E condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico
em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar
de Enfermagem, que:
a) apresente requerimento especifico para fins de enquadramento no cargo de Técnico de
Enfermagem;
b) possua habilitação específica para o cargo de Técnico de Enfermagem, com diploma e/ou
certiÍicado expedido por instituiçáo devidamente reconhecida ;
c)tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN
§4'. O servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem que não preencha os requisitos
previstos nos §3o desta Cláusula continuará em seu respectivo cargo até que consiga cumprir os
requisitos exigídos.
AÉ. 2' - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos no §2o do artigo 10 desta Lei, será realizado de forma gradual, à medida em que o
servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio
requerimento do interessado.
Art. 3'- O auxiliar de enfermagem, enquadrado como técnico de enfermagem, nos termos desta
lei, terá a sua remuneração de acordo com o piso nacional constante da (lei no 14.43412022).
Art. 4" - A carga horária do auxiliar de enfermagem enquadrado como técnico de enfermagem,
nos termos desta lei, será mantida nos termos atualmente exercidos, podendo ser alterada ante a
necessidade da administração com anuência do servidor.
Art. 5' - Com a redistribuição do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em
Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão
de pessoal pâra ocupar o cargo extinto por força desta lei.
rALÁCIO MUNICIeAL - pREFErro ANTÔNIo FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
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Art. 6' - O Cargo de Auxiliar de Enfermagem constante do Anexo l, da Lei Municipal no 098, de
13 de novembro de 2006, passa a ter a denominação de Técnico em Enfermagem.
No CLASSE DE CARGOS NO DE VAGAS JORNADA SEMANAL
1 AUX]LIAR DE ENFERMAGEM 12 40h
No CLASSE DE GARGOS NO DE VAGAS JORNADA SEMANAL
1 TÉcN r co DE ít'trERuec r ut 06 40h
parágrafo únlco. O número de vagas existente na presente, passa a ser de 18 (dezoito) vagas,
para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Art. 7o - A escolaridade, jornada de trabalho, atribuições e vencimento do cargo criado pela
presente Leiconstam do Anexo Único, parte integrante da mesma.
Art. g. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Vigente.
Art. g. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
PUBLIQUE§E, REGISTRE.SE. CUMPRA€E.
Gabinete do prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 05 dias de março
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