| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Altera a lei municipal n.° 245/2021 em que institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Divino- PI a Gratificação por Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
LEt MUNICIPAL N.'321, DE 05 DE MARçO OE2024
"Altera a lei municipal n.' 245/2021 em que institui na
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde de São José do Divino - Pl a Gratifrcaçáo por
Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde e
dá outras providências."
O PREFEITO I'UNICIPAL DE SÃO.IOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUí, NO USO dE SUAS
atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de São José do Divino, faz saber que
apresentou e a Câmara Municipalde Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. ío - Fica instituída na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a GratiÍcação
por Desempenho no âmbito da Atenção Primária a Saúde, objetivando atingir melhores condições de
saúde a população do Município, visto que a Atenção Primária é a principal condutora da prevenção à
saúde.
Art. 20 - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante ao cumprimento
dos indicadores quadrimestralmente previstos na respectiva Portaria GM/MS no í02, de 20 de janeiro
de2O22.
Art. 30 - Farão jus a Gratificação de Desempenho os Servidores efetivos que componham as
equipes da Atenção Primária e as equipes da Saúde da Família no Município.
Art. 40 - As categorias profissionais que poderão receber o pagamento da Gratificação por
Desempenho instituída por esta Lei, sáo: enfermeiros, médicos, agentes comunitários de saúde, técnicos
e auxiliares de enfermagem, desde que estejam contribuindo efetivamente para o alcance e cumprimento
dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria do Ministério da Saúde Portaria
GM/MS no í02, de2O de janeiro de2022.
Art. 50 - A gratificação a que se refere o artigo 1o desta Lei será paga com recursos do lncentivo
Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido fundo a Íundo pelo Ministério da Saúde, em
decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Portaria Ministerial no 102, de 20 de janeiro de
2022, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho.
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNP|: 41.52 2.L71. / O00 l-45 | Contato: (86) 9819+29 18
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PREFEITURA MUNICIPAL SÂO IOSÉ DO DIVINO - PI
§ 1o 100% (cem por cento) do montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado aos
servidores da seguinte forma:
I - enfermeiros receberão 30% (trinta por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem
rateada entre os proÍissionais em valores iguais;
ll - médicos receberão 20o/o (vinte por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem
rateada entre os profissionais em valores iguais;
lll - agentes comunitários de saúde, técnicos e auxiliares de enfermagem receberão 50%
(cinquenta por cento), sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais em
valores iguais.
§ 2" Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho serão
classificados somente em uma única equipe.
§ 3o Quando o servidor ou profissional estiver classiÍicado em duas equipes fica vedada a
acumulaÇão de gratificação, devendo neste caso, fazer opção por escrito iunto à Comissão do Programa
em qualequipe pretende manter-se inserido.
Art. 60 - O valor da Gratificação por Desempenho tem caráter variável, ou seja, de acordo com o
desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria 1o2, de 20 de
ianeiro de 2022 do Ministério da Saúde, devendo, ainda, serem observados os indicadores de
desempenho pela equipe responsável pelo monitoramento da secretaria de saude. (em anexo)
s 1o A divisão dos percentuais previstos nos incisos l, ll e lll do §1o, do Art. 50, desta Lei, será em
partes iguais, levando-se em consideração a pontuação do servidor, conforme os percentuais abaixo
relacionados:
90 a í00 % dos indicadores Valor integral da cota Parte
50 a 80% dos indicadores 50% do valor da cota Parte
- 50 % dos indicadores Perde direito ao incentivo
s 2o O cálculo para aferição de meritocracia objetiva não suprime o cumprimento das diversas
outras atividades inerentes às funções profissionais da equipe e as necessidades programáticas e
assistenciais.
pALÁCIo MUNICIpAL - pREFEITo ANTÔNIo FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
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Art. 70 - O pagamento da Gratificação por Desempenho será mantida enquanto cada equipe se
mantiver nas condiçÕes de avaliaÉo especificada na Portaria Ministerial 1O2, de 20 de janeiro de 2O22,
atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 80 - A Gratificação por Desempenho será atualizada a cada 04 (quatro) meses, após a
avaliação dos indicadores e o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, mas
será paga mensalmente .
Art. 9. Não faráo jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho:
l- os servidores e proÍissionais que durante o quadrimestre relativo ao pagamento, estiverem em
gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) licença para tratamento da própria saúde, superior a 15 (quinze) dias;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família superior a 15 (quinze) dias no mês;
c) licença maternidade ou paternidade ou adoção;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para atividade política;
f) licença para desempenho de mandato classista;
g) licença para capacitação superior a 30 (trinta) dias;
h) afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão a outro poder, órgão ou entidade;
i) afastamento em missão oficial, para estudo e estágio, exceto nos casos de estudo e estágio
específico na área de atuação de até 30 (trinta) dias no período de um ano.
ll- Servidores que façam parte do Programa Mais Médicos.
Art. í0. A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória,
não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese
será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.
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eREFETTURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
Art. í 1. O pagamento da Gratificação de Desempenho está condicionado ao repasse regular dos
recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
Parágrafo único. Os valores recebidos pelo Fundo Municipalde Saúde do Município de São José
do Divino-Pl, referente ao lncentivo Financeiro do Componente de Desempenho mencionado na Portaria
no 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, serão repassados até no máximo 30 (trinta) dias, após o
MunicÍpio receber o repasse de recursos financeiros e precedida de avaliação de desempenho comissão
designada.
Art. í2. Deixará de receber a gratificação de forma parcial ou total, os membros das equipes que
não cumprirem as metas estipuladas na Portaria n.' 102, de 20 de janeiro de 2022 do Ministério da
Saúde, e em consonância com o Art. 60 da presente Lei, sendo este valor revertido à Secretaria Municipal
de Saúde do Município, para que sejam aplícados no pagamento da equípe responsável pelo
monitoramento dos indicadores do programa.
AÉ. í3. As despesas decorrentes da presente leicorrerão a conta das dotações consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se
necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo efeitos retroativos a 01
(primeíro) de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal n.'
245 de 1 0 de junho de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, 05 de março de 2024.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPALÁC|O MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Cenrro CEP:64.245-000
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*garolfPREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
ANEXO I
lndicadores estabelecidos a serem avaliados no relatório mensal de monitoramento do programa
previne brasil pela secretaria municipal de sa(tde
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No INDICADOR PESO EII/I %
1 100o/o DE CADASTRO, ATUALTZAÇAO E DlGrrAÇAO DAS
FAMíLIAS NO ESUS-SISAB
10o/o
2 COBERTURA VACINAL DE POLIOMIELITE INATIVADA E DE
PENTA VALENTE
100/,
3 NO DE VISITAS DOMICILIARES REALIZADAS PELOS ACS 1Oo/o
4 IOOO/O DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORARIA DA
ESTRATÉGN SAUDE DA FAMíLA
10%
5 pRopoRÇÀo DE GESTANTES COM PELO MENOS 6 (SEIS)
CONSULTAS PRÉ NATAL REALIZADAS, SENDO A 1A ATÉ A 20'
SEMANA DE GESTAÇÃO
10o/o
6 PROPORÇÃO DF GESTANTES COM REALIZAÇÃO DE
EXAMES PARA SIFILIS E HIV
10%
7 COBERTURA DE EXAME C]TOPATOLOGICO 10o/o
I PERCENTUAL DE PESSOAS HIPERTENSAS COM PRESSÃO
ARTERIAL AFERIDA
10%
9 PERCENTUAL DE DIABETICOS
HEMOGLOBINA GLICADA
coM solrclTAÇAo DE lOYa
10 EFETTVA PARTTCTPAÇÃO NO PLANEJAMENTO E REALTZAÇÃO
DAS ATIVIDADES COLETIVAS DE EDUCAÇÃO EM SAUDE E
DEMAIS CAMPANHAS
1Oo/o
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l a G pdâÉb.E. r&b&É q6 i@tu â gdlEqe e &3êr!1rh §&
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@âômto !&,rá, ,bd Õ Fúr crtrifih âr&irffi e Mr ardl* ndcbôil16 Êfhi^rrr.i .i
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