| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo no município do São José do Divino-PI e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.' 32912024 DE 17 DE MAIO DE 2024
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Tuismo, do
Fundo Municipal de Íurismo no município do São José do
Divino-Pl e dá outrâs providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO dE SUAS
atribuiçôes legais, Íaço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. ío - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, com o ob.ietivo de implementar a
política municipal de turismo, é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo, e de
fiscalização, destinado a promoÉo e o incentivo turístico como fator de desenvolvimenlo sustentável, social,
econômico e ambiental no MunicÍpio de São José do Divino-Pl.
Art. 2o - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
| - Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema
Nacional de Turismo;
ll - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas
funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que
diÍicultem as atividades do turismo;
lll - Opinar sobre Projetos de Leis que se rêlacionem com o turismo ou adotem medidas que neste
possam ter implicações;
lV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo
de turistas ao municÍpio:
V - Contribuir com a divulgação turística interna e extema em assuntos que digam respeito aos
produtos turÍsticos do município;
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Vl - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a pÍeservação e
recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural;
Vll - Atuar na sensibilizaçáo, educação e divulgação para a população local, da importância da
atividade turística para o município;
Vlll - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, lniciativa Pnvada e Sociedade Civil
Organizada, debates sobre temas de interesse turístico;
lX - Atuar na sensibilização da importância da atiüdade turÍstica para o municÍpio, iunto ao poder
público e iniciativa privada;
X - Apoiar as festividades de cunho artÍstico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância
e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;
Xl - Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades
de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com
capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou
dê negócios;
Xll - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de
educaçáo e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas ê práticas de mínimo impacto,
compatíveis com a conservação do meio ambiente;
X,ll - Preservar a identidade e as tradiçÕes culturais das comunidades locais relacionadas ç6m a
atividâde turística;
XIV - Promover a integração entre os vários segmenlos do turismo que operam no município,
articulando-se com o Estado e com a União;
XV - Promover açÕes para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos;
XVI - Analisar todas as questões atinentes à implantaçáo de programas de desenvolvimento turÍstico;
XVll ' Estudar de forma slstemáüca e permanente o mercado turístico do municÍpio, a Íim de contar
com os dados necessários para um adêquado crntrole técnico;
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Xvlll - Promover a integraçâo do setor privado como agente complementar de Íinanciamento de
infraêstrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turÍstico, estimulando novos
empreendimentos e negócios para o turismo;
XIX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitaçáo continuada de
recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação
proÍissional no mercado de trabalho;
XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituiÇôes, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XXI - Crjar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especÍalistas dos temas em questão, e
que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR;
XXll - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas
de trabalho executados;
Xxlll - Participâr ativamente da elaboração das peças orçamenlária municipais: Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizês Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de
dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu
efetivo cumprimento:
XXIV - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captaÉo, o repasse e a destinaÉo dos recursos
de competência do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
XXV - Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal;
XXVI - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento lntemo do Consêlho Municipal de Turismo;
XXVII - Promover a regionalizaÇão do lurismo, e dialogar com os municípios perimétricos à São José
do Divino-Pl.
Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantaçáo do Plano
Municipal do Turismo.
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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - Pr
Art. 3o - O Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por rêpresentântes
titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos ê entidades: públicas, privadas e
sociedade civil organizada, e será composto por no mÍnimo í4 (quatorzê) membros, sendo 7 (sete) membros
govemamentais e 7 (sete) membros não govemamentais.
AÉ.40 - Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente
§ 1o A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base
na indicação eíetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades.
§ 2'O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais seÍáo regulamentados no
Regimento lntemo.
§ 30 O Mandato dos conselheiros terá duração de dois anos, e poderá seÍ rêconduzido por igual
período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais Íoram nomeados ou indicados.
§ 40 Os órgãos e entidades de que trata o art. 3o, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a convocaçâo,
para a indicação de seus represenlantes, sob pena de perderem o direito dê presença no Conselho.
§ 50 As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por ofício seus representantes.
§ 6. A Íunção dos membros do COMTUR é considerada de relevante inleresse público e nâo será
remunerada.
Art. 50 - Nos casos de ausência, renúncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho
Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os
mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 6" - O Conselho Municipal de TuÍismo reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias, com indicação da pauta e do
local em que as mesmas se realizarão.
ParágraÍo único. As decisÕes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, serão tomadas pela
presenÇa da maioria absoluta de seus membros, na forma de paÍeceres, deliberações, resoluçôes, moções
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e recomendaçõês, através de votação aberta ou secreta, assegurando ao Presidente o voto de qualidade
(desempate).
Art. 70 - O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela
maioria de seus membros.
Aí. 8'- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo
proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de
Turismo.
Art. 9. As atribuiçóes, competências e funcionamento do COMTUR serão deÍinidas no seu regimento
interno, que será submetido à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a con.iuntura municipal do turismo, e manteÍ
atualizados o Executivo e o Leqislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 11. O Conselho Municipal de Turismo de São José do Davino terá a seguinte estrutura:
I - Sessão Plenária;
ll - Mesa Diretora;
lll - Comissão de Finanças;
lV - Câmaras Técnicas e Temáticas.
§ lo A Sessão Plenária e de caráter dêliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo.
§ ? A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
Executivo.
§ 3o A Comissáo de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com
regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento lnterno do COMTUR.
§ 40 As Câmaras Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades ou pessoas de notório
saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito a voto.
§ 5o O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião
ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos.
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§ 60 O Presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicará o Secretário Executivo do
Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, com a aprovação dos
membros do Conselho.
§ 7'O detalhamento da organizaÉo do COMTUR será ob.jeto do respectivo Regimento lnterno,
elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Oecreto do Executivo Municipal.
cAPÍTuLo II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. í2. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de São José do Divino - FUMTUR, instrumento de
captaÇão, repasse e aplicaçâo de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação,
manutenÉo e desenvolvimento de planos, programas, projetos e açóes voltadas ao Turismo no Município.
Art. 13. Constituiráo receitas do FUMTUR:
| - TransÍerências orçamentárias da União, Estado e Município;
Il - As resultantes de doações do Setor prrvado, pessoas ÍÍsicas ou jurídicas;
lll - Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações Íinanceiras dos recursos disponÍveis;
lV - As advindas de acordos ou convênios;
V - Outras rendas eventuais
§ ío O orçamento do FUMTUR integraÉ o orçamento do município de São José do Divino-Pl em
obediência ao princÍpio da unidade.
§ 20 O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas
estabelecidas nâ legislação pertinente.
ParágraÍo único. As receitas descritas no artigo 130, terão uma conta corrente especÍÍica, aberta em
instituição Íinanceira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de São
José do Divino-Pl.
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PREFEITURA MUNICIPAT SÃO OSÉ DO DIVINO - PI
Art. í,1. O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo CheÍe do Poder Executivo, que poderá
delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientaÉo e controle do Conselho
Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças.
Art. í5. Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientaÉo e controle do Conselho Municipal
de Turismo e sua Comissão de Finanças:
l - Solicitar a polÍtica de aplicaÇão dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo;
ll - Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil de movimentaÉo f nanceira
do Fundo;
lll - Executar outras atividades Indispensáveis para o gerenciamento do Fundo'
Art. Í6. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo
com a legislagáo vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao tuÍismo, a
ser desenvolvidos pela UR.
pârágrafo único. As receitas do Fundo Municipal de TuÍismo - FUMTUR, serão prioritariamênte
aplicados em
| - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para
a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo:
ll - Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas e proietos dketamente ligados ao turismo;
lll - Financiar total ou parcialmente, programas e proietos de turismo, através de convênio e parcerias;
lv - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área
de turismoi
V - AplicaÉo de recursos em proietos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de
Turismo - coMTUR e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e
Turismo, que desenvolvam a atividade turística, no MunicÍpio de sáo José do Divino-Pl.
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CAPíTULO III
DÁS D'SPOS'ÇÔES FINÁIS
Art. í7. O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu regimento intemo no prazo máximo de
sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo,
devidamente publicado, dando ampla divulgaÉo.
parágraÍo único, O regimento intemo disporá sobre o Íuncionamento do Conselho Municipal de
Turismo, das atribuigões de seus membros' entre outros assuntos'
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÉes em contrário.
Gabinete do Prefêito Municipal de são José do Divino, Estado do Piauí, aos 17 dias de maio de 2024'
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlÀJ..do d. ídm dlgld !.í FÂ^IoÍo o€
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CAPíTULO III
DAS OISPOStÇÓES FtNAtS
Art, 17. O Conselho Municipal dê TuÍismo elaboíârá o sêu íãgimento intêmo no prazo máximo ds
sêEsontâ diâs a contâr da deta cl6 implántação. o qual será áprowâdo por Oecreto do Pod€Í Exocutivo,
clêvldamênte publÍcado. daÍldo ampla divulgaçâo.
Parágr.Ío únlco- O ,ogimonto inte.no dispoÍá sobrê o Íuncionamênlo do Conselho Municipâl de
Turismo, clas alribuiçÕss dê seus m€mbros, enlr€ oulros assunlosAí- Í8- Esta Lêi êntrâ êm vigoí na clata dê slrâ putlicâção, íovogadas as disposaçÕês em contíárào
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