| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Institui a Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal n" 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). |
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PRBFEITURA MTINICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
DECRETO MUNICIPAL N.O Oí6, DE ,I6 DE ABRIL DE 2024
"lnstitui a Comlssáo Permanente Municipal de Proteção de
Dados (CPMPD) no àmbito do Poder Executivo Municipal para
estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à
Lei Federal n" 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) "
o PREFEITO MUNICIPAL oE SÃO JoSÉ DO DIVINO-PI, no uso das atribuições que thes sâo
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Art. í'- Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão Permanente
Municipal de Proteção de Dados (CPMPD), vinculado ao Gabinete do Prefeito (GP), órgão destinado
a atuar como responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados
existentes na Administração Pública Municipal e pela proposição de açôes voltadas à obtenção da
conformidade ao previsto na Lei Federal no '13.709, de '14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteçáo
de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. A CPMPD exercerá suas atribuições observando os princípios e norrnas que
devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública
Municipal, a fim de garantir a proteçáo da privacidade de seus titulares.
PALÁCIO MUNTCIPAL-PRÊFEITO ANTÔNIO reLiClAlAv.Manoel Divino,5s{entlo CEp:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I I I /O001 -451 Contato:(86) 98 I 94-29 1 8
E-mail: prslbi!UIalíLsaqi('scdodivitro.Di.cov.brSite oscdodivino ov.br
CONSIDERÂNDO o previsto na Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispóe
sobre a proteção de dados pessoais e o Decreto Municipal no0'1512124 que regulamenta a Lei Geral
de Proteção de Dados no âmbito do Município de Sáo José do Divino - Pl;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de mecanismos de
tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência,
DECRETA:
PREFEITURA MTINICIPAL SAO JOSE DO DTVINO-PI
Art. 2" - A CPMPD, vinculada ao GP, terá a seguinte composição:
| - O Prefeito Municipal;
ll - Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças;
lll - Assessoria Jurídica;
lV - Encarregado.
§ ío A CPMPD será coordenada pelo Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl.
§ 2o Poderão ser convidados para participar das reuniões da Comissáo, representantes de
quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados
no assunto a ser tratado, sem direito a voto.
Art. 30 - São atribuiçôes da CPMPD:
I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas,
estratégias e metas visando estabelecer a conformidade do Poder Executivo Municipal com as
disposi@es da Lei Federal no 13.709, de 2018;
tl - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua
regulamentaÉo;
lll - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar
a implantação das diretrizes previstas na Lei Federal no'Í3.709, de 2018;
lV - Prestar orientaçôes sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as
diretrizes estabelecidas na Lei Federal no 13.709, de 2018 e neste Decreto;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTONIO FELiCtAl,lv.Manoet Divino,5S{entro CEp:64.245-000
C\,IPf:41.522.1 I I /O001 -451 Contato:(86) 98194-291 8
E-mail:Es.!!Iu3tgsCqr-9!9d9d -S9!.ES ite: uauysaQirtsedodivino. ni. sov. br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO TOSÉ DO DTVINO.PI
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros
órgãos e;
Vl - Exercer outras atividades conelatas.
Art. 40 - As deliberações da CPMPD serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas
mediante decisões, instruções ou resoluções, com a assinatura de seus membros.
Parágrafo único. As manifestações a que se refere o caput visam disciplinar a implantaçáo
organizada e planejada da LPGD no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 50 - No desempenho de suas atribuições, a CPMPD poderá instituir Grupo de Trabalho (GT
LPGD) visando auxiliar e operacionalizar a implantação do disposto neste Decreto.
§ ío Os grupos de trabalho serão constituídos segundo suas afinidades com os temas e as
disposições abrangidas pela LGPD, a serem avaliadas, consideradas, atendidas ou empreendidas no
âmbito do Município.
§ 20 A CPMPD poderá convocar, considerando suprimento temporário de necessidade,
representantes ou servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para integrar
quaisquer trabalhos ou atividades relacionadas com o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 60 ' O GT LPGD será integrado por representantes dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal dentre servidores que possuam experiência e condições tecnicas
para participar do trabalho.
§ 1o Os membros do GT LPGD suplentes serão indicados pelos titulares ou responsáveis dos
órgãos e entidades que representam, ouvido a CPMPD e designados pelo prefeito Municipal.
§ 20 O Encanegado será o Coordenador do Grupo de Trabalho, dentre os seus membros.
perÁcto MLTNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCte6v.Manoel Divino,55-{snrro CEp:64.245400
CNPI:4 1522.1 t I / O00 1 -45 1 Contaro:(E6) 98 1 94-29 1 8
E-nrai[: preltitura(ôsaoiosedodivino.pi.cov.brSite: www.saoioscdodivino.pi.eov.br
PREFEITURA MTINICIPAL SAO JOSE DO DIVINO-PI
§ 3o O Grupo de Trabalho poderá ser instituído e desconstituÍdo, a qualquer momento, a critério
do CPMPD.
Art.7o - Cabe ao Coordenador a condução das atividades do GT LPGD, devendo ser
desenvolvida em estreita colaboração e integraçáo com a CPMPD.
§ ío O Coordenador do GT LPGD poderá solicitar a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal informações, documentos ou efetuar diligências para o exercício de
suas atribuições.
§ 20 O Grupo de Trabalho poderá convidar a participarem de suas atividades representantes
de órgãos e enlidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o
cumprimento das suas finalidades.
Art. 8o . As situaçóes afetas ao GT LPGD não especificadas ou previstas neste Decreto serão
tratadas pelo seu Coordenador e decididas pelo CPMPD.
§ 10 Todos os secretários e servidores públicos Municipais poderão atuar como consultores do
GT LPGD em suas respectivas áreas de atuação, por demanda do coordenador do GT LpGD.
§ 20 A Comissão Permanente Municipal de Proteçáo de Dados (CPMPD), deverá disponibilizar
ao GT LGPD Assessoria JurÍdica especializada.
Art. 9. As reuniões do CPMPD e do GT LPGD poderão ocorrer por meios virtuais e remotos ou
presenciais.
Art. í0. As disposições estabelecidas neste Decreto deverão ser revisadas e apeíeiçoadas
permanentemente, conforme sejam implementados os respectivos procedimentos de conformidade
do Poder Executivo Municipal à LGPD.
pelÁCtO MUNICIPAL-PREFSITO eNfÔNtO FELiCI.e,6v.Manoel Divino,55-{entro CEq:@.2454O0
CNPJ:41.522.1 I l/0001-451 Contato:(86) 9At94-Z9tE
E-mail: prel'eituraírrsaoiosedodiviDo.pi.eov.brSite: w*rv.saoioscdodiviDo.Bi.eov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
AÉ. í1. O Prefeito Municipal de São José do Divino - Pl, ouvido a CPMPD, poderá deÍinir
normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Arl.'12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 16 de abril de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO
CERQUEIRA:83992065391
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlPALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCtAlAv.Manoel Divino,sHenrro CEp.64.245400
CNPJ:41.522.t I I/0001451 Contato:(E6) 98194-2918
E-mail: prelêituraíàsaoiosedodivino.oi.eov.brSite: www.saojosedodivino.ni.qov.br
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(Continua na página seguinte)
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cüü*io.
Gatinelê do Píeleío de Sáo Jo6á do oiúro, Êstado do Pia!í, en 16 de abdl de 2024.
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