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norma nº 19/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaIndicação de Encarregado Geral no âmbito do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre o controlador, o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e demais atribuições e procedimentos de conformidade à Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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PREFEITURA MTINICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
DECRETO MUNICIPAL N.O 019, DE 02 DE MAIO DE 2024
"lndicação de Encanegado Geral no âmbíto do Poder Executivo Municipal
para servir como canal de comunicação entre o controlador, o titular e a
Autoridade Nacional de Proteçào de Dados (ANPD) e demais atibuições e
procedimentos de conformidade à Lei Federal no 13.709, de 14 de agosto
de 2018 - Lei Geral de Proteçáo de Dados Pessoals (LGPD)."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO-PI, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n.o"13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispôe
sobre a proteção de dados pessoais e o Decreto Municipal n.o 01512024 que regulamenta a Lei Geral
de Proteção de Dados no âmbito do Município de São José do Divino - Pl;
CONSIDERÂNDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de Encarregado pelo
tratamento de Dados Pessoais;
CONSIOERANDO o Art.20, Lei n.o '13.709, de 14 de agosto de 2018, que disciplina os
fundamentos da proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO o inciso lll, Art. 23, Lei n.o í3.709, de 14 de agosto de 20í8, que demanda
a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
CONSIDERÁNDO o §2o, Art. 41 , Lei n.o 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece as
responsabilidades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. DECRETA:
Art. í " - Designar a funcionária pública Francisca das Chagas Nunes de Carvalho, como
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal de São José do
Divino - Pl, para os efeitos da Lei n.o 13.709, de 14 de agosto de 2018.
parÁcto MUNICTPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELicn6v.Manoel Divino,5s{cnro CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I I I /0001 -451 Contato:(86) 9E I 94-29 I E
E-mail: @Site: \.rv$'.saojosedodivino.ni.eov.br
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PREFEITURA MI.INICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
§ 10 Poderá ser indicado substituto por novo decreto conforme a necessidade.
Art. 2o - Sem prejuízo das atividades previstas no §2o do arl. 41 da LGPD, o Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I - Atuar como canal de comunicação entre o controlâdor, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Decretos
Municipais ou Norma Técnica específica e com atribuiçóes que possam vir a ser estabelecidas pela
ANPD;
ll - Elaborar juntamente com a CPMPD, Norma Técnica contendo a regulamentação específiÉ,
bem como os procedimentos para a proteÉo e tratamento de dados no âmbito do Município de São
José do Divino;
lll - Elaborar o Relatório de lmpacto à proteção de dados pessoais com a descrição dos
processos dê dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais,
bem como, as medidas e salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;
lv - lnformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso
compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais;
V - Definir conjuntamente com corpo jurídico e o Chefe do Executivo as indicaçôes para a
composição da Comissão Permanente Municipal De Proteção De Dados;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELíCIAlAv.Manoçl Divino,S5{enÚo CEP:64.245-000
CNPJ:4 1.522. I t l,/0001 -451 Contato:(86) 98 I 94-29 I 8
U-mail iturir OS!' ite: www.saotose ivino.oi.sov.br
§ 2o O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas
do Poder executivo Municipal de São José do Divino - Pl para o desempenho de suas atribuições,
consoante aos normativos institucionais.
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Vl - Encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos
os servidores e respectivos titulares das pastas nos prazos eventualmente por ele consignados.
ParágraÍo único. O encanegado deve se basear para o desempenho de suas funções na Lei
13.709/18 e os decretos Municipais n.o 1512024 e n.o 1612024.
Art.3o - A identidade e as informações reÍerentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais devem flcar disponíveis de preferência em meios eletrÔnicos, conforme:
I - Nome e cargo do encarregado;
ll - Localização;
lll - Horário de atendimento; e
lV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite.
Art.4o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do PiauÍ, em 02 de maio de 2024.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino'Pl￾PALÁCIO MIINICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELICIAlev.Manoel Divino,ss{entro CEP:64.2454O0
CMJ:41.522.1 I l/oo0l-451 Contâto:(86) 98194-2918
E-mail: prelêitura(rrsaoioscdodiviuo.pi.sov.brSi ivino.oi.eov.br
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