| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Decreta a concessão de férias coletivas compulsória a servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação de São José do Divino-PI, (vigias,Motoristas, Nutricionista, Psicopedagoga, Secretários Escolares e Auxiliares de Serviços Gerais), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MI.]NICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N." 024, DE 05 DE JUNHO DE 2024
"Decreta a concessão de féias coletivas compulsóia a
servidores lotados na Secretaia Municipal de Educaçáo de
Sâo José do Divino-Pl Nigias, Motoistas, Nutricionista,
Psicopedagoga, SecreÍários Esco/ares e Auxiliares de
ServiÇos Gerais), e dá outras providências. "
o EXCELENTISSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUí,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO CERQUEIRA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que e disposto no §3" do Art. 67 da Lei Municipal n
O 1O3I07 . DECRETA:
Art. io - Fica determinado a concessão compulsória de ferias coletivas aos seÍvidores lotados na
SecÍetaria Municipat de EducaÉo (Vigias, Motoristas, Nutricionista, Psicopedagoga, Secretários Escolares e
Auxiliares de Serviços Gerais), referente ao perÍodo trabalhado do ano de 2024.
sío As ferias coletivas compulsórias de que trata este Decreto serão gozadas por 14 (quatorze) dias,
no período de 08 de julho dê 2024 à 21 de julho de 2024 e 16 (dezesseis) dias, no período de í6 de
dezembro de 2024 à 31 de dezembro de 2024.
§2o Compete a Secretaria Municipal de Educação providenciar o levantamento dos servidores
alcançados por este Decreto, e comunicá-los com antecedência de no mínimo quarenta e oito horas, da
concessão das férias pelo prazo estipulado acima, através deste Decreto'
Art, ? - Durante o período das férias coletivas, lica esclarecido que ou qualquer necessidade, o diretor
será o responsável.
Art. 30 - Este DecÍeto entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Gâbinete do PreÍeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 05 de iunho de 2024
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CÂRVALHOCERQUEIRA s:;.::iÍ.'g=-_-'-"-'
-Prefelto lrtunlclpal de São José do Dlvlno'PlPAúCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,5s{entÍo cEP:64.245{00
CNPJ:4 1.522. t I l,/0O01-45lTelefones:(86)3346.1 134/9A194-29 18
E-mail: Dret'ei tun(rusaoiosetlod iviro.Di.sov.brsite www.saoiosedodivino.pi. gov.br
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