| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2004 |
| Date | 2004-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO I Ff R CA l IEVU D l PI VI LEI N° 075/2004 Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134 CNPJ: 41.522 111/0001-45 CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de São José do Divino, instituição do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIALJÍ. Laço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de São José do Divino, a Controladoria Geral do Município, sob sigla oficial - CGM, como órgão da Administração Direta, com status de Secretaria Municipal e autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com a finalidade seguinte: I - exercer o controle contábiL orçamentado, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e regularidade da execução da receita e da despesa; II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; III - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianuaL a execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do município: IV - Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e erros não intencionais: V - Assegurar o grau de con fiabilidade das informações técnico-contábeis e financeiras que poderão ser utilizadas pela Administração como base consistente e segura para suas decisões superiores: VI - Proporcionar ao administrador público a segurança e eficiência dos seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal; Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 AFCRÇMOEVEMDOPQVO yjj __ Possibilitar que o uestor Municipal tenha conhecimento sobre o desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional. Art. 2° - Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de São José do Divino, os cargos em comissão e funções gratificadas descritos no Anexo I. Art. 3° - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, cujo Órgão Central de Controle é a Controladoria Geral do Município de São José do Divino, cuja regulamentação será normalizada por Decreto do Prefeito Municipal. Senhor José de Sena Machado e seu Manual elaborado pelo Controlador Geral. Art. 4° - São competências da Controladoria Gerai do Município de São José do Divino - CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno: I - Efctuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo; II - Opinar sobre as interpretações dos atos normativos c os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; III Sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal; IV - Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; V Efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração Municipal com vistas a solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal; VI - Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; VII - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias; VIII - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos \ Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 w£1MD,r,vo CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis. Art. 5° - O cargo de titular da Controladoria Geral do Município - CGM, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito Municipal e deverá atender os seguintes requisitos: I - Ser exercido preferencialmente por profissional técnico habilitado, que tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições previstas nesta lei; II - Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal; III - Idoneidade moral e reputação ilibada; IV Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno. Art. 6° Integra a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município, em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Controlador Geral. Art. 7° - São atribuições dos cargos que compõem o quadro técnico da Controladoria Geral do Município: I -Avaliar os controles orçamentados. contábiL financeiro e operacional; II Estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo município para salvaguarda de seu património; III - Realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade decorrente da ação administrativa; IV - verificações físicas de bens patrimoniais, bem corno a identificação de fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos instrumentos de controle e técnicas de auditoria. Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a criar dotações orçamentarias, mediante abertura de crédito adicional, para estruturação da CGM. bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário. n Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \' 2004. Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí Art.10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, em 16 de Março de SE DE SENA Prefeito Municipal Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, ao 18 dias do mês de março de 2004. JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO - Sec.de Adm. e Finanças l FIRÇMIE VENDI PIVÔ Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134 CNPJ: 41.522.111/0001-45 CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí ANEXO I CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS (Criação com base no art. 2° desta Lei) QUANTIDADE 1 2 2 1 NOME DO CARGO/FUNÇÃO Controlador Geral Auxiliar de Controle Interno Técnico de Controle Interno Secretária Executiva SÍMBOLO Especial FG-1 FG-2 FG-3 NOTA EXPLICATIVA: O valor mensal dessas gratificações corresponde aos valores fixados na Lei Municipal n° 004/2001. O cargo de Controlador Geral possui remuneração igual ao cargo de Secretário Municipal, ou seja, R$ 400,00 (quatro centos reais). Quanto aos demais cargos, mesmo em se tratado de funções distintas, o valor atribuído para os cargos de Técnico de Controle Interno e Secretario Executivo deve ser igual aquele fixado para o cargo de auxiliar de Controle Interno, tendo em vista o disposto no art IV da Constituição Federal, que garante a todo trabalhador perceber o salário mínimo nacional vigente. Portanto, considerando que os valores fixados pela lei supramencionada, inferiores a R$ 300.00 (trezentos reais), estão desacordo com a CF / 88, fixa-se, para Uns de remuneração em R$ 300.00 (trezentos reais), o valor das funções gratificadas FG - l, FG ^2 e FG-3.