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norma nº 75/2004

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 75 / 2004
Date 2004-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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f Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
I Ff R CA l IEVU D l PI VI
LEI N° 075/2004
Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134
CNPJ: 41.522 111/0001-45
CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí
Dispõe sobre a criação da Controladoria
Geral do Município de São José do Divino,
instituição do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIALJÍ.
Laço saber que a Câmara Municipal de São José do Divino, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal de São José do Divino, a Controladoria Geral do Município, sob sigla
oficial - CGM, como órgão da Administração Direta, com status de Secretaria
Municipal e autonomia administrativa e operacional, subordinada diretamente ao
Chefe do Poder Executivo, com a finalidade seguinte:
I - exercer o controle contábiL orçamentado, operacional e patrimonial,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e regularidade da
execução da receita e da despesa;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianuaL a
execução dos planos e programas de governo e dos orçamentos do município:
IV - Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes
e erros não intencionais:
V - Assegurar o grau de con fiabilidade das informações técnico-contábeis e
financeiras que poderão ser utilizadas pela Administração como base consistente e
segura para suas decisões superiores:
VI - Proporcionar ao administrador público a segurança e eficiência dos
seus atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das despesas
realizadas e empenhadas no âmbito de cada órgão municipal;
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Av. Manoel Divino, s/n - Centro - Fone: (086)346.1134
CNPJ: 41.522.111/0001-45
AFCRÇMOEVEMDOPQVO yjj __ Possibilitar que o uestor Municipal tenha conhecimento sobre o
desempenho administrativo da organização operacional de cada órgão e possa tomar
decisões tanto a nível administrativo quanto a nível institucional.
Art. 2° - Ficam criados na estrutura organizacional da Controladoria Geral
do Município de São José do Divino, os cargos em comissão e funções gratificadas
descritos no Anexo I.
Art. 3° - Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, cujo Órgão Central de Controle é a Controladoria Geral do Município de
São José do Divino, cuja regulamentação será normalizada por Decreto do Prefeito
Municipal. Senhor José de Sena Machado e seu Manual elaborado pelo Controlador
Geral.
Art. 4° - São competências da Controladoria Gerai do Município de São
José do Divino - CGM, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle
Interno:
I - Efctuar estudos e propor medidas visando promover a integração
operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
II - Opinar sobre as interpretações dos atos normativos c os procedimentos
relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal;
III Sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração
Pública Municipal;
IV - Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
V Efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da
Administração Municipal com vistas a solução de problemas relacionados com o
Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
VI - Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VII - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias;
VIII - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos \
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w£1MD,r,vo CEP. 64.245-000 - São José do Divino - Piauí
municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar à unidade
responsável pela contabilidade para as providências cabíveis.
Art. 5° - O cargo de titular da Controladoria Geral do Município - CGM,
denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito Municipal e deverá
atender os seguintes requisitos:
I - Ser exercido preferencialmente por profissional técnico habilitado, que
tenha ampla capacidade e desenvolvido trabalhos técnicos, nos casos e condições
previstas nesta lei;
II - Escolaridade universitária ou técnica de nível médio, comprovando
inclusive suas experiências no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - Idoneidade moral e reputação ilibada;
IV Ter pelo menos passado por treinamentos e desenvolvido funções
relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle Interno.
Art. 6° Integra a estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do
Município, em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo
de Controlador Geral.
Art. 7° - São atribuições dos cargos que compõem o quadro técnico da
Controladoria Geral do Município:
I -Avaliar os controles orçamentados. contábiL financeiro e operacional;
II Estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados
pelo município para salvaguarda de seu património;
III - Realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle
interno de responsabilidade decorrente da ação administrativa;
IV - verificações físicas de bens patrimoniais, bem corno a identificação de
fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos
diversos instrumentos de controle e técnicas de auditoria.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado
a criar dotações orçamentarias, mediante abertura de crédito adicional, para
estruturação da CGM. bem como remanejar pessoal de outros órgãos, caso necessário.
n Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \'
2004.
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Art.10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, em 16 de Março de
SE DE SENA
Prefeito Municipal
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei, ao 18 dias do mês
de março de 2004.
JOSÉ DE SENA MACHADO FILHO
- Sec.de Adm. e Finanças
l FIRÇMIE VENDI PIVÔ
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ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
(Criação com base no art. 2° desta Lei)
QUANTIDADE
1
2
2
1
NOME DO CARGO/FUNÇÃO
Controlador Geral
Auxiliar de Controle Interno
Técnico de Controle Interno
Secretária Executiva
SÍMBOLO
Especial
FG-1
FG-2
FG-3
NOTA EXPLICATIVA: O valor mensal dessas gratificações corresponde aos valores
fixados na Lei Municipal n° 004/2001. O cargo de Controlador Geral possui
remuneração igual ao cargo de Secretário Municipal, ou seja, R$ 400,00 (quatro centos
reais). Quanto aos demais cargos, mesmo em se tratado de funções distintas, o valor
atribuído para os cargos de Técnico de Controle Interno e Secretario Executivo deve
ser igual aquele fixado para o cargo de auxiliar de Controle Interno, tendo em vista o
disposto no art IV da Constituição Federal, que garante a todo trabalhador perceber o
salário mínimo nacional vigente.
Portanto, considerando que os valores fixados pela lei supramencionada, inferiores a
R$ 300.00 (trezentos reais), estão desacordo com a CF / 88, fixa-se, para Uns de
remuneração em R$ 300.00 (trezentos reais), o valor das funções gratificadas FG - l,
FG ^2 e FG-3.

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