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norma nº 29/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDecreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito do município de São Jose do Divino-PI, em virtude do falecimento do ex-parlamentar Sr. Bernardo de Sousa Cerqueira, pai do Prefeito Municipal Francisco de Assis Carvalho Cerqueira e da Presidente da Câmara Patrícia de Carvalho Cerqueira.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO-PI
DECRETO MUNICIPAL N.O 029, DE 04 DE JULHO DE2O24
"Decreta luto oficial, por 03 (três) dias, no âmbito do município de Sào
Jose do Divino-Pl, em viftuda do falecimento do ex-parlamentat Sr.
Bemardo de Sousa Cerqueira, pai do Prefeito Municipal Francisco de
Áss,s Carvall,o Cerqueira e da Presidente da Câmara Patrícia dê
Carualho Cerqueira."
O EXCELENTÍSSffiO PREFEITO HUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO dE
suas atribuiÇões legais,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste município, Senhor Bemardo de Sousa Cerqueira, pai
do Prêfeito Municipal Francisco de Assis Carvalho Cerqueira e da Presidente da Câmara Patrícia de Carvãlho
Cerqueira;
CONSIDERANDO que o Senhor Bemardo de Sousa Cerqueira, figura pública, parlamentar por três
legislaturas, tendo exercido a presidência da Câmara Municipal nos anos de 1999 e 2000;
CONSIDERANDO os serviços pÍestados à comunidade sãojoseense êm sua vida como cidadão,
parlamentar e Íigura pública;
CONSIDERAI{DO o sentimento de pesar e solidariedade que permeia a população e casa Legislativa
pela dor na família do Preíeito Municipal e da Presidente da Càmara;
DECRETA:
Art. í" - Fica decretado luto oÍicial, por 3 (três) dias, em todo teritório do município de São José do Divino￾Pl, em sinal de profundo pesar pelo Íalecimento do Sr. Bemardo de Sousa Cerqueira.
Art. ? - Fica decretado ponto facultativo no dia 05 deiulho do conente ano, nas repartições da Administração
Pública direta e indireta do município de São José do Divino-Pl.
Art. 3' - Não serão interrompidos os serviços essenciais do município, tais como os serviços públicos de
saúde de urgência e emergência; setor de limpêza de ruas, avenidas e praÇas; vigilância de órgãos públicos, diurnos
e noturnos, para os quais o art. 20 deste decreto não se aplica.
Art.4'- Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MLINICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO felÍCte;ev.Manoel Divino,SS{entro CEp:64.245-000
CNPJ:41.522.I I t/000l -4slcontâto: (86) 98I94-29I8
E-mait: plçlbúuÍa(grsaojosedodivino.pi.gov.brsite: www.saojose dodi.r,ino.pi.gov.br
Gabinete do Prefêito de São José do Divino, Estado do PiauÍ, em O4 de julho de 2024.
FRANcrsco DE Assrs ffif ::üHf"ffI""* cARvALHo l.:;*#l;ffi1":",flfl**il:
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-Prefêito unicipal de Sáo José do Divino-Pt-
DrÁRr0 0FrcrÂL 242 ANo rv - EDrçÂo 76í - ÍERÊsrNA (pr), sExÍa-FErRÂ, os DE JULHo oE 2024 0Às PStt0tunÂs PtÂutfl{sts
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