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norma nº 33/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaAprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José do Divino - PI e dá outras providências.
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pREFETTURA MuNrcrpAL sÃo JosE Do DrvlNo-pr
DECRETO MUNICIPAL N.O 033, DE 23 DE JULHO OE 2024
"Aprova o Regimento lnterno do Conselho Municipal de lleio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sâo José do Divino -
Ple dà outras providências."
o PREFEITo MUNIGIPAL DE sÃo.losÉ DO DlvtNo, ESTADo Do PhUí, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
CAPíTULO I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. ío. O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - COMDEMA, criado
como órgão colegiado nos termos da Lei Municipal Complementar n.o 083/2019, integra o SISÂ/ÁrLíÁ- SisÍema
Nacional de Meio Ambiente e tem por finalidade assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em
assuntos de política de proteção, conservação e defesa do meio ambiente.
Parágrafo único. A expressão Conselho Municipal de Meia Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e a sigla COMDEMA se equivalem para efeito de referência e comunicação.
Art. 2" - Compete ao COMDEMA formular e iazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do
município.
àAPÍTULO tt - DA CAnpOStçÃO E ORGANTZAçÁO
Art. 3" - Cada membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá
um suplente que o substituirá em caso de impedímento, obedecendo-se à paridade de composição do
Colegiado.
Art. 4" - O mandato dos membros do Conselho Municipalde Defesa do Meio Ambiente corresponderá
ao período de dois anos, permitida a recondução.
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEp:64.245-000
CNPJ:41.522.1 I l/000l45lContato: (86) 98194-291 8
E-mai[: pret-eitura(@saojosedodivino.pi.gov.brSite: www.saojosedodivino.pi.gov.br
ii
REGIMENTO INTERNO DO COA'SELHO MUNIC'PAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLV//MENTO
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PREFEITURA MTNICIPAT SÃO JOSE DO DIYINO.PI
Art. 5' - A composição dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente dar-se-á
conforme o art. 20 da Lei Municipal Complementar n.' 083i2019.
Art. 6' - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá a seguinte
estrutura funcional:
| - Presidência;
ll - Colegiado;
lll - Secretaria Executiva
Art. 7" - O COMDEMA possuirá a seguinte estrutura
| - Diretoria, composta de um Presidente, um Vice-presidente, 10 e 2o Secretário, 10 e 20 Tesoureiro,
eleitos dentre os membros do COMDEMA, com mandato de dois anos;
ll - Comissões paritárias, de assuntos específicos, constituídas por resoluções do Plenário;
lll - Secretaria Executiva;
lV - Plenário
Art. 8o . A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo,
prestará o apoio necessário ao funcionamento do COMDEMA, tais como: Recursos humanos, materiais,
financeiros e estrutura física para o funcionamento regular do Conselho, devendo, para tanto , designar 3 (três)
membros do Poder Público para comporem a Secretaria Executiva.
Art. 9. As sessões do COMDEMA serão públicas e os seus atos instituídos através de resoluções
aprovadas pela maioria de seus membros deverão ser amplamente divulgados.
Art. í0. Cada membro efetivo do COMDEMA ou seu suplente, na ausência daquele, terá direito a um
parÁcIo MUNICIPAL-PREFEITO eNrÔUtO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEp:64.245-000
GNPJ:4 I .522. I I I /000 I -45 | Contato : (86) 981 94-29 t 8
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
único voto por assunto na Sessão Plenária
§ ío - Todos os membros suplentes do COMDEMA deverão participar das reuniôes ordinárias e
extraordinárias, na falta do titular e, poderão participar das mesmas, quando presentes os titulares, contudo,
nesta ocasião, só terão direlto à voz.
§ 2o - O Presidente do Conselho exercerá seu direito de voto, em casos de empate.
Art. 1í. O COMDEMA, de ofício ou por indicação dos membros das Câmaras Especializadas, poderá
convidar dirigentes de órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre
matéria em exame.
fuft. 12. O COMDEMA, a partir de informação ou notificação de medida ou ação causadora de impacto
ambiental, diligenciará para que o órgão competente providencie sua apuração e determine as providências
cabíveis.
Art. 13. Os atos do COMDEMA são de domínio público e serão amplamente divulgados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
CAPíTULO III . DO MANDATO DO COÍVSEL HflRA
Art. 14. A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e, não será remunerada, sendo
seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinado seu
comparecimento a sessões do COMDEMA, ou participação em diligências autorizadas por este.
Art. í5. Os membros do COIvIDEMA poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou
autoridade pública à qual estejam vinculados, apresentado ao Conselho, que Íará a comunicação do ato ao
Prefeito Municipal para as devidas providências de alteração do decreto de composição do Conselho.
Parágrafo único. Os membros representantes do Poder Executivo Municipal são demissíveis ad nutum,
por ato do Prefeito Municipal.
PAIÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-0fi)
cNPJ:4 1.522. l I I /0001 -45 lConrato: (86) 98 I 94-29 I 8
E-mail: prefeitula@saojosedodivino.pi.eov.brSite: www.saojosedodivino.oi.eov.br
pREFETTURA MINICIpAL sÃo JosE Do DIvINo-pI
cepÍruto tv - Do FUNaToNAMENTo Do coLEGtADo
Art. 16. O Colegiado se reunirá ordinariamente, a cada três meses e extraordinariamente, toda vez que
convocado pelo Presidente ou solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas.
Art. í7. Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo, porém, deliberadas resoluçôes somente
por maioria absoluta dos conselheiros, cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate.
Art. í8. A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões consecutivas, no decorrer do
biênio, implicará sua substituição no Colegiado.
Parágrafo único. No caso do disposto no caput deste artigo, o Presidente do Conselho Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou
entidade, a substituição do conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias, após aprovação do Colegiado.
Art. í9. As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos conselheiros presentes nas sessões.
Art.20. As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo Presidente e pelo Relator, serão anexadas
ao expediente respectivo.
furt.2'1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Conselho.
Àrt. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-sê as dísposições em
contrário.
REGISTRE.SE, PUBLIQUE.SE E CUMPRA.SE.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 23 de julho de 2024.
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CNPJ:4 I .522. I I I /OOOI 451 Contato : (86) 98 I 94-29 I 8
E-mail: prefeitura(Dsaoj osedodivino.pi. sov.brSite: www. saoiosgdodivino.pi.gov.br
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