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norma nº 36/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaDispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais do poder executivo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DIYINO.PI
DECRETO MUNICIPAL N.'036 DE Oí DE AGOSTODE2024
"Dispõe sobre a aquisição e locação de veículos
oficiais do poder executivo, e dá outras
o ExcELENTísstMo sENHoR pREFErro MUNrcrpAL:]ff:;É oo ovno, EsrADo Do prAUÍ,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto no Art. 13, §2o da Constituição da República Federativa de í988, DECRETA:
Art. 10 - Este decreto dispõe sobre a aquisição e locação da frota de veículos oficiais, no âmbito da
Administraçáo direta municipal.
Aft,20 - Para os efeitos deste decreto considera-se
| - Frota de veículos: O conjunto de veículos leves, pesados, máquinas, equipamentos, motocicletas,
quadriciclos, pertencente ao Município, locados pela Administração Pública municipal direta ou cedidos, que se
encontrem sob sua posse direta ou indireta;
ll - Veículo oficia! próprio: Todo tipo de veículo ou máquina de propriedade do Município;
ll! - Veículo oficial locado: Todo tipo de veículo ou máquina locado.
Art. 30 - Os veículos que compõem a frota do Município deverão ser usados exclusivamente na prestação do
serviço público e realização de atividades de interesse da Administração Pública, ílcando vedado o uso de qualquer
veículo para finalidade privada.
AÉ. 40 - A aquisição e locação de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades
do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia
conespondente, à observância das normas de licitação e à autorização da Secretaria de Planejamento,
Administração e Finanças.
§ ío A contratação de veículos locados deverá observar modelo de contrato a ser padronizado pela Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
PALÁCIO MLINICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,S5-Centro CEP:64.245-000
GNPJ:41.522.1 I l/0001-45lContato: (86) 98194-291 8
E-mail: nrefeitura(Dsaoiosedodivino.pi.gov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.sov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DIVINO.PI
§ 20 Os automóveis destinados ao serviço público municipal, observadas as condiçÕes estabelecias neste
Decreto, serão dos tipos mais econômicos e não se permitirá a aquisição de carros de luxo.
Art. 5(, - Somente serão adquiridos ou alugados veículos preferencialmente nas cores preta, branca ou prata,
observando-se também o seguinte:
| - Os veículos de serviços comuns usados no transporte de pessoas e encomendas leves serão de modelo
básico, motor até í.4, sem equipamentos ou acessórios opcionais, com exceçâo de ar condicionado;
Il - Os veículos comuns destinados ao transporte de carga serão de modelo básico, sem equipamento ou
acessórios opcionais, com exceção de ar condicionado, com potência e capacidade de carga proporcionais ao
serviço a ser executado;
lll - Os veículos de serviços especiais devem ser de modelo básico, com potência compatível com o serviço
a realizar.
Art. 60 - Nas licitações para aquisição e locação de veículos será obrigatória a modalidade pregão, sendo
preferenciala utilização de sua forma eletrônica.
Parágrafo único. O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada
inviabilidade, a ser justiÍicada pelo Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, com a ratificação pelo
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças.
Art. 70 - Deveráo ser, preferencialmente, adquiridos os veículos de representação e os veículos de serviços
comuns.
Art, 8o - Deveráo ser, preferencialmente, locados os veículos a serem utilizados nos seguintes fins
I - Caráter eventual;
ll - Campanhas e programas de caráter temporário ou emergencial;
lll - Atividade de Segurança;
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELiCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEP:64.245-000
cNPJ:41.522.1 I l/0001-45lcontaro: (86) 98194-2918
E-mail: pret-eitura@saojosedodivino.pi.eov.brSite: www.saoiosedodivino.pi.eov.br
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PREFEITURA MT]NICIPAL SÃO JOSE DO DTWNO.PI
lV - Atividades de uso intensivo ou em áreas de difícil acesso
Parágrafo único, Para fins deste Decreto, considera-se:
I - Locação em caráter eventual, a locação do veículo utilizado, esporadicamente, em serviços não
continuados ou de curta duração pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
ll - Locaçâo em caráter não eventual, a locação de veículo para utilização em serviço público de natureza
permanente ou de longa duração superior a 60 (sessenta) dias.
AÉ. 9. Em qualquer hipótese, a opção pela aquisição ou pela locação do veículo deverá ser previamente
justificada pelo órgão ou entidade requerente e submetida à apreciação da Secretaria de Planejamento,
Administração e Finanças.
Parágrafo único. As locaçóes poderão ser efetuadas com ou sem motorista, mediante justificativa emitida
pela autoridade competente do órgão ou entídade contratante, a ser submetida à apreciação da Secretaria de
Administraçáo.
Art. 10. A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da ante economicidade
deconente de:
I - Uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
l!- Obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
lll - Sinistro com perda total ou;
lV - Histórico de custos de manutenção e estado de conservação que torne possível a previsão de que os
custos de manutençáo atingirão, em breve ptazo, percentualantieconômico.
, 
REGISTRE. SE, PUBLIQUE§E E CUMPRA.SE.
Gabinete do Prefeito de São Jgsé do Divino, Estado do Pfruí, em 01 de agosto de 2024.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pt- i
PALÁCIO MUNICIPAL-PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIAlAv.Manoel Divino,Ss{entro CEp:64.245-000
cNP l:4 1 .522.1 I l./000 I -45 | Conrato: (86) 98 I 94-29 I 8
E-mail: oret'eitura(dsaojosedodivino.oi.sov.brSite: www.saojosedodivino.pi.sov.br
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(Continua na página seguinte)
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OSTEYO: PÉsção de 5edços técniEos dê natureà tinSulât de reSulãrizaçõo d€ conbs do PÍogmma
oinhêiro oiEto n. E$ola (PDOE) dG ercrcícÉs 2O2O e 2022 do municipio de Sêbôs6ão bÍr6-H,
.onforme êlFcifloçÔer eju5tilkativãt cgn5tânt6 no ÍeÍmo de Reiêí€nclà dese padêdimeilo.
ASSUtfiO: Adiudlcàção e homologêÉo.
Âró6 .Í Íod.d6 h8lir, o. ast6 dtâÉm cotu6 p:rà fins & dlhqro escô 6 diudrâç& e
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íom.lad.das l$E cüíofrê &tÉke o àÁ. u, iÉiss dê I à vlll d. bi n e 14.133/2021, êis que H
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HoMoLoGô a preôÉ lNExlGlBltlDÂDt Dt tlcTAÇlO Np o8y'2024. perâ prftdêÍ â cohtrat.çâo d: €nFêsâ
DÂB|O MMQUES CÂRDOZO, CNPJ 04.177.587/0@1-83, Bro valor tdâl dê ís 8.@,m (dto mil . quàlffitoi
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Sêbãsíão Sarroi - Pl, 05 dê eSosto de 2024.
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Prefeitura Mugicipal de
SEBASTIAO BARROS. PI
CNPJ: 01 .61 2 805i0001-59
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«)tflf,ATAilIE: MUN|CíPD DE SEEASIÃo BA[R05, CNPJ 01.612.805/m01-59.
C0ífÍiÂIÂDO: DARIo MABQUT§ C1RD0Zo, CNP.I 09.177.587/0001-83
08JEÍ0: Praução de seniços técnicos de nawm iryuhr de rquhriação de caus do kqnma
Dinheiro Direto na Escola (PDD[) dos ercnícbs N20 e m22 do municipio de S€bastião Eeros-Pl,
conÍorme especiÍicações e i{stiÍiotivas conltantes no Íermo de RefeÉncia deste procedimento.
VAIoR: ó 8.4m,m (oito milÊ qra§o(tntos rsisl.
0gÍ $0 onçÂilEtíÍÁm OíçâmÊíto Genl do Munkípio/truÂeceitas FopriasÂodos os tundo:
Munkipais, etêntualment€ podenô *r mphmmtadot tom íe(u6os de ortrâs fontes, por meio de Íermo de
Apostilamento.
0ASt [EGÀL: aít. 74, inc. lll, âliÍEa 'C da lei nl 11.133, de 1l & âbÍil de 2021.
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DrrA DA ASSfiAnnft 0s/08/r024.
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CÂfrÍAtll00040ó221340 &doi 2o24.8r5 t3r7fl ütr
p$ro custóoro MEHDIS Dt cÂRvArlto
heÍeito do Município de Sebastião 8ãrros-Pl
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