| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do poder executivo do município de São José do Divino-PI. |
| native_id | 971 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
\rrr {.v ^.i-rr.n
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOSE DO DMNO-PI
DECRETO MUNICIPAL N.'04í DE 26 DE AGOSTODE2024
"Dispõesobre as consignações facultativas em folha de
pagamento dos seruidores ativos e inativos da
administração púbtica direta e indireta do poder
executivo do município de Saô José do Divino'Pl'"
o pREFEtro MUNtctpAL DE sÃo JosÉ Do DtvtNo, ESTADo Do PlAUi, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal' DEGRETA:
AÉ. 1., - Este Decreto autorizao Município de são José do Divino-Pl a celebrar convênio com instituições
financeiras para a concessáo de empréstimos e financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos'
mediante desconto em forha de pagamento de valores por eres devidos e previamente contratados, devendo haver
autorização expressa nesse sentido nos contratos supra referenciados.
Parágrafoúnico'Paraosefeitosdestedecreto,considera-se:
1 - contratante: o Município de são José do Divino-Pt, assim qualificado como Pessoa Jurídica de Direito
Público lnterno;
2 - Servidor público municipal: Ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura municipale da
càmaramunicipal, das autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados por tempo determinado
para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art' 37, inciso lX' da
Constituição Federal;
3 - Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo;
4 - lnstituição consignatária: A instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou Íinanciamento
mencionado no caPut do Art. 1";
5 - verbas rescisórias: As importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor público municipal
ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo por qualquer
motivo.
pALÁCIo MUNICIpAL-pREFEIT0 ANTôNIO FELÍCIAlAv.Manoel Pivino,S5-Centro cEP:64'245-000
cMJ:41.522.1 I I /0001-45 | Contato: (36) 98194-2918
E-mail: Eefbitura@saojosedodivino.oi.gov.brSite: www.saojosedodivino'pi'gov'br
*fu*L.,*"
-ra,
PREFEITURA MINICIPAL SÃO JOSE DO DIWNO.PI
Art.20 - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos indicados no
caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim previsto nos respectivos
contratos.
parágrafo í". O limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta Lei não
poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento bruto do servidor público
municipal.
Parágrafo 2". O prazo máximo de contratação será de, até, 120 meses'
Art. 30 - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma discriminada'
o valor do desconto mensal deconente de cada operação de empréstimo ou financiamento, bem como os custos
operacionais, se optar por cobrá-los.
Art. 4o - para arealizaçáodas operaçóes referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou agente político
optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o contratante' ficando este Último obrigado a
proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo servidor ao agente público'
AÉ. 50 - Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos somente
poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do empregado'
Art. 6o - Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização do
empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originatmente previstos, cabendo ao servidor o agente político
efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, ficando claro que no momento
da rescisão, deverá ser observado pelo contratante os descontos percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias
de seus Servidores Públicos Municipais.
Art. 70 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE. SE, PUBLIQUE§E E CUMPRA§E.
Gabinete do Prefeito de São José do Divino, Estado do Piauí, em 26 de agosto de2024'
FRANcrscoDEAssrs ãffi;'ffi§ffiffiffi:: CARVALHo 1:;14?:i3l3:ffiffi',ã,;
CERQU El RA:83 992065391 wlrcCERQUEWI4&5]91
-Prefeito Municipal de São José do Divino'Pl'
pALÁCIo MUNICIpAL-pREFEITS ANTôNIO FElÍctAlAv.Manoel Divino,55-Centro CEP:64'245-000
cNPJ:41.522.I I1,/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail : pç&üg@saoj osgdodivinp.pugg! lrSite : wqw'gqiq§§dodiYluo-plgqgE
*#ã olÁnl0 0FlclÀt f Ef 0Às PBttHIUfl Âs PrÂur${srs r§fl?
ANo rv - EDrçÃo 801 - TEREsINA (pt) sExrA-FElRA,30 DE Acosro DE2o24 3
.
_ .
rID:;lGBB^56íôrA6Be*r.n.,ol[-
1
cniles j .., *,u*,.r,33lr'f,ã:ff ;?"r:';11**o L--_ r.,o* i
:!
ãâi:#3fl":i{i*?,prH"ffi ffi sü}§frkf"ff is,#nss
PARECER N" OO9r,O2{
ffi*ffi#ffiH1:ffi#nffiffi
md"ffiffiç#rt$ffi#p.{#Hffi
Irar Er!f,dlto Lop.. - pt.ul, 2? d..e6to d. ZOZa.
TtlutrasstsrÊr{clAsocrAL rri"ii.,êÀüãÉ* ,M'*,*$J!ú*,il' CPF;026.258.í93{t CpF: Ott. i29. ag}si Tilul.r: EDUCAçÃo rttuUa ICAÉúir-Uü
o*'otrngg/.;{*#,
CPF: 870.ô&t ?AlE7
Tilutan usuaRtos Do SuÂs
ID: B79eâáíuiE,r0í4
r"J.
., ,.r: .
-".si.*-
pRErEmuRA }rLNrcrp r, sÃo Josú Do DIvINo-pI
OECEI! I'EP& I'gI DC' EAAGTBE 'É'
'OBôr@n@tubl&0ffió
*Ne*stu@oúe@W
ê@6Mbb&#@&Mfl.'
o ffio rca E 3^o sâ E qurc, g& m a^r,, m 6 6 drü{ô.! rqE§
wtu*q,@páBGctrbMú4,PC offi&
m !. - E+ &do .|&a o ktEio ô So h & &tu.P| a .&es# ff ldhrt*
ftlfficga!M&úryàreelilMre|ÚÉÊtu fied9ôÉe*d6plffi,
ffi Mr& Ô p.{ffi &vJdÚP &ffi tBffi ffi. &.úUG
ffi4ba@l@,dGffi&ryâffi
l. Coffi:O lÀÀirFÔ S h ó MPl, ãm qdffi ffi P.ís &íidbr e hb
r ' ,Àn r. .r'b4 ,\r.,(zlú, ib,'j
Ntlda M.rú Gmçalvü6 ílô! Srni6 M@E
cPF 82a (E6.393.20
?iTubr I(IREJA CAÍÓLICA
ÍÉ' r-rx,*, (,.*. ..^ ".^^ - EidmFf,rttBvm
! - tt ta ffi : b irp# ffi m ffio Fb dd@ effi 9útb rutc$d
o qm pdb m r* & ld & I 6!& & rdE ú tÉmio ô BÊo ffi g$rrqis
p[{ct, MüM'P&,ruEno Àsôr0 @kBA" Md Àr-.rk'.fficefl{&
GD:Jr,3Ll I lml-all Cffi/ rS| *l9.Sli
F-ül j ddú.@'@!@§Sh' L*.gjs$üstr\ho É F *
kleú úb. Pm 6 #s 6b @b. @&-*:
t- le.Ú pffi.:G l@ÔãF #6 Éffi & l*E@rcâ Pút4ffii
i . hatlElç& 6dgffi:
^
rftntuçà l,rre.G aenzÚ â ffi(s *ryÉslmo & Ímrcffiüo
pREtErruR{ il{UNICIPAL sÀo Josú Do DrvNo.PI
hgfrb?.Oqe tuoe@Íd4& sâ6 dó. 14 ilêG.
m r- E§b6ed.. m ry na@bÔsFdi{tu, Íêyqda3ã ÜwrtÔamr útâro.
Mb ôF#e &SbMô M. EÉee Piei, om5& @e demã.
2- a-iócrfuornrlcl9d: hE§ery ffi ú m @ôgCtu.íüil@l c Ô
tuã@4A. Ér&bqeotu{46r6lbõ. #aq6*ffimMFô!&drrryffimn&
F. eú s ,M FFsaô$4tud i@q&. M Emr ô Ad 37. i& x.&
herçb*d;
i t, r !, ç. g,.,4i, í; ..t:. :..4,.., Fbvir Raqucl Srnt6 Nicltau
CPF: (X9.tó5.í4$&i
Tllulâr: ÂSSOC. 8ÂlX GRAI{OE
,b
CPF: 0/16 612 333.79 Tltul.i fR BALHAIIOÊES OO 3trA8
CONSELHO MUNICIPA! OE ÂssIsTENCIA sOCIAI,
CMAS ivlur{tcrPÂL Ne 138/2Oo4, DE 25 DZ JUt{l.tO DÊ 2oo.í
DOM EXPEOITO TOPES - PI t"
ffi i".e^rff.*"Tj"'ilTrÀtl!"",:nffi #§jlfff &ir;fi;,fi râsl35
M t. & aMrçàrc@ & ffitd ffi .drPt&tu o fifu ffiôt m
4rÔdÍ9ú@dÔ#t'qM. ffi. ffi@tsFh GíGF6ü
Pa.afm r.. O m ffi ú 6@ ottdoô rFa9Ôca dgçS F * b e
Ídíá, m hiF@ rE@, *w e (qffi Ê Mo) ô wÉmb E@ o ffi B]h
PARECER Nô OO9/2O24
, _-
O_,?-""-:lr. M:l,"io, ou A.ehrêmb Sod.t do Muiictpb d, Dom Eeld[o
-:.;
f,.:I, "1 *niâo ordtnáÍh E6tízldá m dt 27 dô.eob dG 202.t, rc ardÍlÓ.b
::_t_1"!-!.1.1.iu9" Bôto. âB (rg hôÉ. ranfm-m â.dcntEm . p.ütr dâ woláo, o&o 6h&lmsto â P€ltaçào d6 Conba dá ga@târia Múntclpal dt ArrblârcL uerq âFDdâtÚ o êprwâ6h o Balan@to aÍo p@tâçáo d" Cqttât (b FHdo Munlcipat d. Alsiíôrci. Sei.t - FXAa, (rÊS lOOSfo Oe'lozr), c* .É" indfod", ít i .p@ado por wnimidâda pôloa Cd8€lhd@ pEa6nLa.
Írs earúdib Lopc - plrsl. 27 do .g6to do mza.
' t "!t*i:{r.x: :;;*X**-"''' s :*M?thttx CPF:0o7.2t7.5a925 " cpFl &.ozc.ú3.s
TttsLr: ASSlôÍÊ[ctA SOctaL Íltut r: 8aúoE
M 'l",raroí,*il!*!Á ; CPF: 026.254.193-0A CPF: sl. í29.403-63 Trtd.n EDUCAçÃO TtuLr AORTCULTUR^
& t. C& &ffiFiffid, m ffitu àmalllmÔffi. d. |@ffiÉ
oú&M ,ldMÔd ry..çào 6.dghhe fillM. h6mB 6E
rytfu,$eEpdô
&r' tur.,*{Àr@Wq$.s dr& mbtue. tu o sM runbFou pBpdib
qas p hüxe&qm&r s b@ fr'@ §Ô m o ctrúakÉ ffi @ ütm &{& t
gtÉ, B &tuo tW Md& e doffi rlo ffi m @b g§@.
tl t-eo *gdry,t@ôry&tuúliffinld e drybôsMcsl,Mo
p*b s ercddG n de Fànâqffi e dtuab G*nee ó.ngwdo
M ?. Em ce & ffi ô dí.b erM ô wtr rd6 ó údno ú 3Mi24h &
@ffi §ao ffi 6 gu6. @ qrffi Ge. M ó ffi o âFE pdb
tu o @b ,tEde g*{G @ffi . idulçao d$gdeb b& & s m nMo
A Éú.M x, M Fbffi6@@tlbÔ@ ü ü§k @!&
c*B*rúGP&Mú-iF-
( 1,, re 9.u..,/1. !, ;Í,,,.r.., !. .tt", Í
Fbvla nrq6l S.nt@ Nlcolau
CPF: (X9.95.14363
Tltulr ASSOC, BAIXA GR iIDE
cw"a:ffi:#§iWs;#-'b
Tltutrr: uauÁRloâ oo au^a
tP' Í-§(:-, 1,--. -^ q,^:-.-
EltiffiFmh. E
Lr-\ha-ri'ollà-s,!rdolê5 Nik â Merie GdE tvê. gós Sent6 tlouÉ
CPF: E24.044.39$20 ÍIhri.r IGREJA CAÍóUCA CPF: (NA. 4t2.333 -70 ÍIIgIô': TRÂEALHAÍ,ORE3 DO SUAS
.Pffioe-i+.aô$dbW
P^t i( () Ml'\x tP^l,.Pru.lrrro .l$(!Ni) Íl lÍ]ÀiA\.M,rxj DN'b.!r {i"h, (f:l'dlri rrrr (\Fll rI llll«rrl raliri{ú islql.r }li
l -n,ril: i\r.,.rr.,,i..r)^.r'..:,!trfl f, Fi s§'E \n'i \ryrn_lrlli\r,l! ii,!I
A Ir{FoRMAçÂo rMpREssA oFtclAL E LEGAL Dos ATos DA ADrliltsrmçÃo MulrtcrpAL
urww.diarioofi cialdaspreíeituras.org