| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2003 |
| Date | 2003-10-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E LIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ NARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, (LOA 2004) |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO C.G.C. (MF) 41.522.111/0001-45 Praça Manoel do Divino, S/N - Centro São José cio Divino - Piauí Lei n°073/03, de 24 de Outubro de 2003. Ementa: Hstima a receita e lixa a despesa do Municíoio de São José do Divino - Piauí nara o exercício financeiro de 2004, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DO ESTADO DO PIAUÍ: Laço saber que a Câmara Municipa l aprovou e sancionou e seguinte Lei: Ari. 1°. - Tica aprovado o Orçamento Anual do Município de São José do Divino - Piauí para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes d es l» T e i,, que estima a KFCFHA em R$ 4,784,650,00 (Qiinl.ro niilJiõcs setecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Ari. 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de lei, de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES R$ 3.600.900,00 Receita Tributaria R$ 92.200,00 Receita de Contribuições R$ 0,00 Receita Patrimonial. RS 3.000,00 Receita de Serviços R$ 0,00 Transferências Correntes R$ 3.500.300,00 Outras Receitas Correntes R$ 5.400,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.497.000,00 Operações d e Crédito R$ 0,00 Alienação de Bens R$ 0,00 Transferências de Capita! R$ 1.497.000,00 (-) DEDUÇÕES DE RECEITAS RS -313.250,00 TOTAL R$ 4.784.650,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO C.G.C. (MF) 41.522.111/0001-45 Praça Manoel cio Divino, S/N - Centro São José do Divino - Piaui Ari. 3°. A Despesa realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com a seguinte discriminação: I - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS 01.00 CÂMARA MUNICIPAL R$ 144.736,00 01.01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 144.736,00 0,00 02.00 PREFEITURA MUNICIPAL RS 4.639.914,00 0,00 02.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 85.000,00 02.02 SECRET.JURID.TÉCN. E ESPEC. DO R$ 44.000,00 GABINETE DO PREFEITO 02.03 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 5.000,00 02.04 ASSESS. DE IMPRENSA E INTERCÂMBIO R$ 4.000,00 02.05 SECRETARIA DE ADMINIST. E FINANÇAS R$ 336.940,00 02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 511.941,50 02.07 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 86.500,00 02.08 SECRETARIE A DE SAÚDE R$ 307.000,00 02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.000,00 02. l O SECRET.DE AGRICULT. E ABASTECIM ENTO R$ 37.100,00 02.11 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO R$ l .480.750,00 02.61 FUNDO DE VALORIZ. DO MAGISTÉRIO R$ 857.500,00 02.81 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 603.800,00 02.91 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 89.500,00 02.92 FUNDO MLINIC DOS DIREITOS DA R$ 17.500,00 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 164.382,50 T O l A L R$ 4.784.650,00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO -JOSÉ DO DIVINO C.G.C. (MF) 41.522.III/OOOI-45 Praça Manoel do Divino, S/N - Centro São José do Divino - Piauí II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 LEGISLATIVA R$ 144.735,00 02 JUDICIÁRIA R$ 44.000,00 01 ADMINISTRAÇÃO R$ 272.000,00 05 DEFESA NACIONAL R$ 5.000,00 06 SEGURANÇA PÚBLICA RS 32.000,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 116.000,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 80.000,00 10 SAÚDE R$ 910.800,00 L! TRABALHO R$ 0,00 12 EDUCAÇÃO R$ 1.353.441,50 13 CULTURA R$ 16.000,00 15 URBANISMO R$ 471.750,00 16 HABITAÇÃO R$ 100.000,00 17 SANEAMENTO R$ 110.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 676.000,00 20 AGRICULTURA R$ 42.100,00 24 COMUNICAÇÕES R$ 24.940,00 25 EMERGIA RS 43.000,00 26 TRANSPORTE R$ 92.000,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 86.500,00 99 RESERVA DE CONTNGENCIA R$ 164.382,50 TOTAL GERAI RS 4.784.650,00 Art. 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos indicados, até o limite de 25% (vinte e cinco oor cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender programas financeiros por receitas com destinação especificada, utilizando como recurso o definido no item T, do § V\o com o § 3°, ambos no artigo 43 da Lei Federal n." 4.320/64: II - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item U, do § !" do artigo 43 da Lei n.° 4.320/64. .*PO 00 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO C.G.C, (MF) 41.522.111/0001-45 Praça Manoel cio Divino, S/N - Centro São José do Divino - Piauí III - Efetuar remanejamento ou transferência de recursos dentro de uma mesma categoria e dentro de uni mesmo grupo de desnesa. Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas em Receita de Capital, Ari. 5~. - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentarias. Art 6V. A Execução do Orçamento da despesa dos Fundos, serão de forma descentralizada, sendo consolidada somente no encerramento do exercício financeiro. Art 7°, A discriminação analítica dos créditos adicionais será feita mediante Decreto, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da Administração Direta, Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Divino (K}^24 de outubro de 2003. Maclui Prefeito Municipal José âeSéuff^acJíaâo Filho Séc, âe Aaffnnistração e Finanças Sancionada, numerada , registrada e publicada a presente Eei no Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino Estado do Piauí; aos dez dias do mês cie dezembro cie dois m/J e três no livro cfe registro cie Leis cia Prefeitura Municipal. José w Semi Ma chá do Prefeito Mnwctfníl José de^èfCrlvIachado Filho Séc. ájg&Ldiirinistmçíio e Finanças