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norma nº 73/2003

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 73 / 2003
Date 2003-10-24
EmentaESTIMA A RECEITA E LIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PIAUÍ NARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004, (LOA 2004)
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
C.G.C. (MF) 41.522.111/0001-45
Praça Manoel do Divino, S/N - Centro
São José cio Divino - Piauí
Lei n°073/03, de 24 de Outubro de 2003.
Ementa: Hstima a receita e lixa a despesa do
Municíoio de São José do Divino - Piauí nara o
exercício financeiro de 2004,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO DO ESTADO
DO PIAUÍ:
Laço saber que a Câmara Municipa l aprovou e sancionou e seguinte Lei:
Ari. 1°. - Tica aprovado o Orçamento Anual do Município de São José
do Divino - Piauí para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos
integrantes d es l» T e i,, que estima a KFCFHA em R$ 4,784,650,00 (Qiinl.ro niilJiõcs
setecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais) e fixa a DESPESA
em igual importância.
Ari. 2°. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma de lei, de acordo com a
seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES R$ 3.600.900,00
Receita Tributaria R$ 92.200,00
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial. RS 3.000,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 3.500.300,00
Outras Receitas Correntes R$ 5.400,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.497.000,00
Operações d e Crédito R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
Transferências de Capita! R$ 1.497.000,00
(-) DEDUÇÕES DE RECEITAS RS -313.250,00
TOTAL R$ 4.784.650,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
C.G.C. (MF) 41.522.111/0001-45
Praça Manoel cio Divino, S/N - Centro
São José do Divino - Piaui
Ari. 3°. A Despesa realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei,
de acordo com a seguinte discriminação:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01.00 CÂMARA MUNICIPAL R$ 144.736,00
01.01 CÂMARA MUNICIPAL R$ 144.736,00
0,00
02.00 PREFEITURA MUNICIPAL RS 4.639.914,00
0,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 85.000,00
02.02 SECRET.JURID.TÉCN. E ESPEC. DO R$ 44.000,00
GABINETE DO PREFEITO
02.03 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 5.000,00
02.04 ASSESS. DE IMPRENSA E INTERCÂMBIO R$ 4.000,00
02.05 SECRETARIA DE ADMINIST. E FINANÇAS R$ 336.940,00
02.06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 511.941,50
02.07 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER R$ 86.500,00
02.08 SECRETARIE A DE SAÚDE R$ 307.000,00
02.09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.000,00
02. l O SECRET.DE AGRICULT. E ABASTECIM ENTO R$ 37.100,00
02.11 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO R$ l .480.750,00
02.61 FUNDO DE VALORIZ. DO MAGISTÉRIO R$ 857.500,00
02.81 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 603.800,00
02.91 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL R$ 89.500,00
02.92 FUNDO MLINIC DOS DIREITOS DA R$ 17.500,00
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 164.382,50
T O l A L R$ 4.784.650,00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO -JOSÉ DO DIVINO
C.G.C. (MF) 41.522.III/OOOI-45
Praça Manoel do Divino, S/N - Centro
São José do Divino - Piauí
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 LEGISLATIVA R$ 144.735,00
02 JUDICIÁRIA R$ 44.000,00
01 ADMINISTRAÇÃO R$ 272.000,00
05 DEFESA NACIONAL R$ 5.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA RS 32.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 116.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 80.000,00
10 SAÚDE R$ 910.800,00
L! TRABALHO R$ 0,00
12 EDUCAÇÃO R$ 1.353.441,50
13 CULTURA R$ 16.000,00
15 URBANISMO R$ 471.750,00
16 HABITAÇÃO R$ 100.000,00
17 SANEAMENTO R$ 110.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 676.000,00
20 AGRICULTURA R$ 42.100,00
24 COMUNICAÇÕES R$ 24.940,00
25 EMERGIA RS 43.000,00
26 TRANSPORTE R$ 92.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 86.500,00
99 RESERVA DE CONTNGENCIA R$ 164.382,50
TOTAL GERAI RS 4.784.650,00
Art. 4°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares mediante a utilização dos recursos indicados, até o limite de 25%
(vinte e cinco oor cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes
finalidades:
I - Atender programas financeiros por receitas com destinação
especificada, utilizando como recurso o definido no item T, do § V\o com
o § 3°, ambos no artigo 43 da Lei Federal n." 4.320/64:
II - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a
encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item U, do § !" do
artigo 43 da Lei n.° 4.320/64.
.*PO 00
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO
C.G.C, (MF) 41.522.111/0001-45
Praça Manoel cio Divino, S/N - Centro
São José do Divino - Piauí
III - Efetuar remanejamento ou transferência de recursos dentro de
uma mesma categoria e dentro de uni mesmo grupo de desnesa.
Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o
montante das Operações de Crédito classificadas em Receita de Capital,
Ari. 5~. - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá
designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentarias.
Art 6V. A Execução do Orçamento da despesa dos Fundos, serão de
forma descentralizada, sendo consolidada somente no encerramento do exercício
financeiro.
Art 7°, A discriminação analítica dos créditos adicionais será feita
mediante Decreto, de acordo com a necessidade da execução dos órgãos da
Administração Direta,
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São José do Divino (K}^24 de outubro de 2003.
Maclui
Prefeito Municipal
José âeSéuff^acJíaâo Filho
Séc, âe Aaffnnistração e Finanças
Sancionada, numerada , registrada e publicada a presente Eei no
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino Estado do Piauí; aos dez dias
do mês cie dezembro cie dois m/J e três no livro cfe registro cie Leis cia Prefeitura
Municipal.
José w Semi Ma chá do
Prefeito Mnwctfníl
José de^èfCrlvIachado Filho
Séc. ájg&Ldiirinistmçíio e Finanças

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