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norma nº 339/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 339 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaInstitui no munícipio de São José do Divino-PI, o incentivo do componente de qualidade para as equipes de saúde da família (ESF), equipes de saúde bucal (ESB), equipes multiprofissional (EMULTI), conforme portaria GM/MS n.°3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
LEI MUNICIPAL N." 339 DE 02 DE JULHO DE 2024
"lnstitui no munícipio de São José do Divino - Pl, o incentivo
do componente de qualidade para as equipes de saúde da
família (ESF), equipes de saude bucal ('ESB), equipes
multiprofissional (EMULTI), conforme portaría GM/MS n.o
3.493, de 10 de abril de 2024, e dá outras provídências.'
O PREFE|To ituNlClPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - Pl, no uso de sua atribuiÉes legais outorgadas
pela Lei Orgânica do MunicÍpio de São José do Divino - Pl, apresenta o seguinte Projêto de Lei a esta proba Casa
Legislativa:
Art. í'- Fica instituído o incentivo do Componente de Qualidade por alcance dê mêtas aos proÍissionais
integrantes da Atenqão Primária a Saúde (Estratégia Saúde da Família-esF, Equipes de Saúde Bucal-esB e
Equipes MultiproÍisisonais-eMulti) e profissionais de apoio cadastrados no CNES das Unidades Básicás de Saúdê￾UBS com desenvolvimento de açóes ligadas aos indicadores desta Lei, com as deüdas habilitações mediante
Portaria do Ministério da Saúde.
AÉ, 2' . O incenüvo financeiro objeto desta leitem por base os repasses do Ministério da Saúde, que seÉ
transíerido mensalmentê, fundo a fundo,ao MunicÍpio de São Jose do Diüno - Pl , a partir do cumprimento de meta
para cada um dos Componentes de Qualidade eSF, eSB a eMulti estabelecidos conforme Portaria MS/GM no
3.493 de 10 de abril de 2024, a qual institui a nova mêtodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção
PrimáÍia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
AÉ. 3" - O cálculo do incentivo será realizada pelo Ministério da Saúde, considerando os períodos dê
janeiro a abril, maio, agosto e setembro a dezembro e subsidiaÉ o custeio do incentivo Íinanceiro de qualidade do
quadrimestre posterior.
ParágraÍo único. O pagamento mensal de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo
município e pêlo Distrito Federal no quadrimestrê anterior, considêrando as dassiflcações ótimo, bom, suÍicente ê
regular, e valor conespondente para cada equipe. Durante o periodo de transição de acordo com o Ministério da
Saúdê, será transferido o valor referente à classiÍicaÉo "bom" até a disponibilizaÉo das informações. (NR)
AÉ. 4" - O lncentivo financeiro do componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores
pactuados tÍipartite, c,om objetivos:
l. lncenüvar a melhoria do acêsso e da qualidade dos sêÍviç,os ofertados na APS, buscando induzir boas
práticas e aperíeiçoar os resultados em saúde.(NR)
plúclo uuNIclPAL - PREFEITO ANTÔNIO rUÍCn I Av. Manoel DMno, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNPI: 4L.522.1tLl0001-45 I Conrato: (86) 98194-2918
E-mail: @ Site; www.sâoiosedodiüno.plgov,br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
ll. lnstitucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a deÍiniÉo
de prioridades e pÍogramaÉo de açÃes parâ melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
lll. lncentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de
melhores resultados para a qualidade de vida da populaÉo;
lV . Garanür transparência e efetividade das açôes govemamentais direcionadas a atenÉo à saúdê,
permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
AÍt. 5' - Farão jus ao incentivo os profissionais e trabalhadores das Equipes de Saúde da FamÍlia - eSF,
Equipes de Saúde Bucal - êSB e Equipes MultiproÍissional - eMulti (Médico, Enfermeiro, Técnicos em
Eníermagêm, Cirurgião Dentista, Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e
proÍisisonais que compõe a eMulti em atividade independente do vinculo de contrato e proÍissionais de apoio
institucional ao desenvolvimento de açães ligadas aos indicadores desta Lei.
Art. 6' - Do Pagamenlo do Componente de Qualidade
l. O Cálculo do incentivo Iinanceiro do pagamento de Qualidade seÉ efetuado considerando os resultados
de indicadores alcançados pelas equipes homologadas e cadastradas no CNES;
ll. O valor do pagamento será calculádo a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe
e condicionado ao tipo de equipe;
lll. O incentivo Íinanceiro do pagamento repassado ao município ou Distrito Federal corresponde ao
somatório dos resultados obtidos por eguipe nos termos do inciso ll;
lV. O valor do incentivo financeiro do pagamento será transferido mensalmente e recalculado
simultaneamente para todos os municípios ou Distrito Federal ã câda 4 (quatro) competências Íinanceiras, e no
fim de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestrê pagamento de incetivo adicional
do componente de qualidade, em parcela únicâ, considerando a média do alcance dos resultados a ser destinados
aos integrantes das equipes.
V. Cabe ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para transferência do incentivo de
pagamento do Componente de Qualidade.
Vl. Os indicadores e o consequentê uso das informações buscam:
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ÂNTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEp: 64.245-000
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IREFETTURA MUNrcrpAL sÂo IosÉ Do DMNo - pr
a) DeÍinir o incentivo Íinanceiro do pagamento do Componente de Qualidade por Município e Distrito
Federal: Subsidiar a deÍiniÉo de prioridades e o planejamento de aÉes para melhoria da qualidade da APS;
b) Promovêr o reconhecimento dos resultados alcançados e a efeüvidade ou necêssidade de
aperfeiçoamento das estratégias de intervençáo;
c) Orientar o pÍocesso de pagamento poÍ alcance de metas no âmbito da gostão municipal, assim como
entre este e as outras esferas de gestão do SUS;
d) Promover a democratizaçao e transparência da gestão da APS e o fortalecimento da participação das
pessoas, por meio da publicaÉo de metas e resultados alcançados.
Vll. Buscando atender a essas premissas, Íoi deÍinido um con unto de indicadores por área temática e
equipe avaliada, que pudessem ser acompanhados de Íorma sistemáüca e cujo acesso às informações
possibilitasse a avaliaÉo dos dados agregados por equipe, tendo, portanto, prioritaÍiamente, o Sistema de
lnformação em Saúde para AtenÉo Básica (SISAB) como principal fonte de dados.
AÍt. 7" - O incentivo a gue se refere o artigo 1o desta Lei será pago com recursos do lncentivo Financeiro
do Componente de Qualidade dá nova metodologia de coÍinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à
Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorÍência dos resultados dos indicadores
previstos das áreas temática, por equipe avaliada, descritos na Portaria GM/MS No 3.493, de 10 de abril de 2024,
na qual discorre em seu Art. 12 - E que os indicadores serão definidos em Ato do Ministério da Saúde com a
metodologia de cálculo e metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite,
contido no Anexo V da refrida PortâÍia.
ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA
Acesso e lntegralidade Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Saúde da [/ulher Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Gestante e Puépera Equipe de Sâúde da FamÍlia
Cuidado no Desenvolvimento lnfantil Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Cuidado da Pessoa com Hipertensâo
Equipe de Saúde da Família
Equipe de Saúde da Família
Cuidado da Pessoa ldosa Equipe de Saúde da Família
Primeira Consulla PÍogÍamada Equipe de Saúdê Bucal
Tratamentos concluídos
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos pÍeventivos Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal
Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada
AÇôes interproÍissionais realizadas
Comunicação entre eMulti e outras equipes
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Equipe Multiprofissional
Resolutividade do cuidado eMulti Equipe MultiproÍissional
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PREFEITURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DTVTNO - pr
AÍt. 8" - Dentre os valores repassados pelo Ministário da Saúde do "Pagamento do Componente de
Qualidade destinado as Esf e eMulti",3o% (trinta por cento) será para á estruturação da Atenção Primária do
municipio,e/ou pagamentos de valores referentes a proftssionais de apoio técnicos que tenham relaÉo direta com
os processos de trabalho das equipes de saúde e os 70olo (sêtenta por cento) será destinado ao pagamento de
lncentivo por alcance das metas do Componete de Qualidade do coÍinanciamento federal do Piso de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) rateado entre os proÍissionais que compóe as eSF
e eMulti e dos valoÍes destinados a eSB 30olo (trinta por cento) será para á estruturação da AtenÉo Primária do
municipio e o percentual restante será rateado entre os profissionais da esB,respeitado as proporções
estabelecidas, conÍorme disposto a seguir:
ParágraÍo prlmeiro. ProÍissionais das Equipes de Saúde da Família cadastrados no CNES das UBS com
desenvolvimento de aÉo ligadas aos indicadores desta Lei:
l. 30% (trinta por cento) aos Enfermeiros da estrategia da Saúde da Família- eSF;
ll. 15% (quinze por cento) aos médicos da Estratégia saúde da Familia-esF;
lll. 50% (cinquenta) aos Técnicos de Enfermagem da Estratégia Saúde da FamÍlia, Agentes Comunitários
de Saúde e da sala de vacinaÉo;
lV. 5% (cinco por cento) proÍissionais de apoio técnico , conÍorme o Art. 8o
Parágraío segundo. ProÍisisonais das Equipes de Saúde Bucal cadastrados no CNES
l. 70 % (setenta por cento) aos Cirurgiões Dentistas;
ll. 30% (trinta por cento) aos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal
Parágrafo terceiro. ProÍlssionais da Equipe e-Multi, cadastÍados no CNES.
I - Enquanto a eMulti não Íor hâbilitada no municipio e não houveÍ repasse do incentivo do componente
de qualldade, os proÍissionâis irão receber dos valores destinâdos as eSFs , e farão ius a g% do repasse. Hâvendo
credenciâmento e habilitaçao da e-Multi o recurso especiÍico da eMulti do componente qualidade será rateado
conforme Art. 80.
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AÍt. 9. O valor do incentivo do Componente de Qualidade tem caráter variável, ou seia, de acoÍdo com o
desempenho de cada Equipe sendo submetidas ao processo de âvaliaÉo adscritos na Portariâ n.o 3.49312024 do
Ministerio da Saúde.
ParágraÍo único. O pagamento será eÍetuado somente dianle da confirmação do repasse do incentivo
Art. Í0. O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneraçáo, rsscisão ou
aÍastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.
l. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou enlidade da administÍaÉo direta, autarquias e
fundações a nível municipâ|, estadual ou federal;
ll. LicenÇa Maternidâdê ou adoÇão,
lll. Licença para tratamento de saúde superior a 30 dias;
lV. Licença para atividade Política ou Classista;
V. Afastamênto para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade;
Vl. AÍastamento em missão oÍicial, para estudo e estágio;
Vll. Os Servidores ou ProÍissionais lnativos
Parágrafo segundo. Em todos esses cásos nos quais o servidor perderá o direito ao lncentivo, o valor do
prêmio será reveÍtido para o Fundo Municipal da Saúde a critério do gestor, podendo ser aplicado na melhoria da
estruturação da atenção primária do municipio e/ou pagamentos de valores Íeferentes a apoios técnicos que
tenham relação direta com os processos de trabalho das equipes
Art. 11. Caso haja alterações na legislação do programâ que acÍescente outros serviços de saúde ou
outros indicadores ao COMPONENTE, Íica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através
de poÍtaía, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade mm a legislação em vigor.
ÂÉ. 12. Os incentivos instituÍdos nesta Lei não integram a base de cálculo de contribulÉo previdenciária
e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão incorporadas aos proümentos de inalMdadê nem devidas a
inativos ou pensionistas.
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PaÍágraío primeiro. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos:
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AÉ. í3. As despesas com a execuÉo desta Lei coneráo à conta de dotações próprias do orçamento
municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especiÍicamente com recursos do lncentivo Financeiro
do Componente de Qualidade, transferido íundo a íundo pelo Ministério da Saúde.
Art. í4. Os pagamentos serão realizados mediante disponibilidade financeira por transparência via fundo
a fundo do MinistéÍio da Saúde.
| - O municipio Íica desobrigado ao pagamento do incêntivo do componente de qualidade caso o mesmo
deixe de existir.
ll- Caso ha.ia alteraÉes na legislagão, Íica o municipiolica responsavel pela a regulamentaÉo da mesma.
Art. '15. Ficam revogadas
l- Lei n.o 32112024, de 05 de março de 2024.
I I - Lei n . " 31 812024 , de 05 de marco de 2024
Art.'16. Esta Lei entra em vigoÍ na data de sua publicação, com os eÍeilos retroativos a 01 de maio de
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estâdo do Piauí, aos 02 dias de julho de 2024.
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(Continua na página seguinle)
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(Conlinua Íra págha segumte)
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