| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de São José do Divino - PI e dá outras providências. |
| native_id | 983 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
nREFETTURAMUNICInALSÃo;osÉ Do DrvrNo - pI
LEI MUNICIPAL N,O 340/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024
"Dispõe soóre a criação do Conselho Municipal de
Cultura de Sâo José do Divino - Pl e dá outras
providências."
o PREFEITo Do uuulcípo oe sÃo JosÉ Do olvlNo, Estado do Piauí, no uso da atrÍbuição
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, encaminha à referida casa legislativa da Câmara Municipal
de São José do Divino a Íim de apreciação do seguinte projeto de Lei:
Art. ío - Fica criado o Conselho Municipal de Cultural - GMC, como órgão de cooperação
governamental colegiado integrante da estrutura do Sistema Municipal dê Cultura - SMC, com funções
consultivas, deliberativas, normativãs e Íiscalizadoras, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer, Juventude e Cultura do Município de São José do Divino - Pl, se constitui no principal espaço de
participação social institucionalizada, de caráter permanente, operacionalizando a relação entre a
Administração Municipal e os setores da sociedade civil, ligados à cultura.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultural - CMC tem como pÍincipal âtribuição atuar,
com base nas diíetrizes propostas pela Conferência Municipal de Gultura - CMC, na elaboração,
acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura consolidadas
no Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 2o - Compete ao Conselho Municipal de Cultural - CMC:
L Acompanhar a execução de projetos na ârea da cultura, objetos de convênios, editais,
contratos de repasse ou de outros mecanismos de financiamento público ou privado, inclusive de
recursos oriundos de Leis de lncentivo à Cultura, quando houver o envolvimento do Governo Municipal
e, em que a comunidade for c,ontemplada;
ll. Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo MunicÍpio de
São José do Divino - Pl para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e ao Sistema
Estadual dê Cultura - SEC, quando este for instituído;
lll. Analisar as diretrizes orçamentárias para a área cultural;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-AA0
CNPf : 4L.522.11L/OOAL-45 I Contato: (86) 98L94-2918
E-mail: nrefeitura@saoiosedodivino.oi.eov.br Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
I
'*t4aapç*
nREFETTURA MUNrcrpAL sÃo losÉ Do DIVINo - pl
lV. Analisar, selecionar e emitir pareceres acerca da viabilidade técnica, econômica e Íinanceira
dos projetos concorrentes aos Editais do Fundo Municipal de Cultura - FMC e da Lei Municipal de
lncentivo à Cultura - LEMIC;
V. Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários
à participação social relacionada ao controle e Íiscalização;
Vl. Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais
municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
Vll. Aprovar o Regimento lnterno da Conferência Municipal de Cuhura - CMC e participar das
Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
Vlll. Atualizar e homologar os registros do Cadastro das Entidades Culturais Parceiras do
Município de São Jose do Divino - Pl, quando forem instituídos;
lX. Buscar articulação com outros conselhos e entidades afins, objetivando intercâmbíos,
acúmulo de experiênclas e ações conjuntas, quando possível:
X. Colaborar e sugerir medidas para a integração das ações entre organismos ou selores
culturais públicos e privados e promover cooperação com os movimentos sociais, organizações nãogovernamentais e o setor empresarial;
Xl. Contribuir para o aprimoramento dos critéÍios de partilha e de transÍerência de recursos, no
âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
Xll. DeÍinir nos Editais do Fundo Municipal de Cuttura - FMC e da Lei Municipal de lncentivo à
Cultura - LEMIC, o teto máximo por projeto a ser aprovado e elaborar os modelos de apresentação dos
mesmos e do plano de trabalho;
Xlll. Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Cultural - CMC a
deliberação e acompanhamento de matérias;
PAúcto MUNtctPAL - PREFEIT0 ANTÔNI0 FELÍctA lÂv. Manoel Diüno,55 - centro cEP: 64.245-000
cNP.l: 41.522.111 /OOOI-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saoiosedodivino.ni.gov.br Site: www.saoiosedodiüno.pi.gov.br
pREFErruRAMUNrcrpALsÃolosÉ Do DrvrNo - pl
XlV. Deliberar sobre a elaboraÉo e publicação de um segundo Edital de Seleção Pública para
o Fundo Municipal de Cultura - FMC e para a Lei Municipal de lncentivo à Cultura - LEMIC no mesmo
ano, mediante a análise dos recursos orçamentários em conjunto com a Secretaria Municipalde Esporte,
Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC;
XV. Deliberar sobre propostas de alteração de convênios, frutos de projetos aprovados por meio
dos Editais e Leis mencionadas no lnciso Vl deste Artigo;
XVl. Elaborar os Regimentos lnternos e os Editais de Seleçáo Pública do Fundo Municipal de
Cultura - FMC e da Lei Municipal de lncentivo à Cultura - LEMIC e definir parâmetros gerais para
aplicação dos seus recursos, no que conceme ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
XVll. Elaborar e aprovar o Regimento lnterno do Conselho Municipal de Cultural - CMC e demais
diretrizes e procedimentos que se fizerem necessários ao seu regular funcionamenlo;
XVlll. Emitir e analisar pareceres sobre questões que envolvem a cultura em geral;
XlX. Fiscalizar a aplicaçáo dos recursos de quaisquer mecanismos de financiamento que
constituem o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;
XX. Fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das Leis e Decretos citados no parágraÍo
anterior, assim como, auxiliar na tomada de prestação de contas e exigir dos beneÍictados o
cumprimento das contrapartidas estipuladas nos convênios específicos, referentes aos projetos
aprovados;
XXl. Fiscalizar e avaliar as açóes e as diretrizes das políticas públicas culturais existentes e a
serem implementadas, sugerindo, contribuindo e emitindo pareceres sempre na preservação do
interesse público;
XXll. Planejar e realizar os Fóruns Setoriâis de Cultura;
Xxlll. Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Cultural, bem como com
os Conselhos Estaduais e Nacional;
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail:@site o ov.b
;
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIVINO. PI
XXIV. Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e flscalizar a execução do Plano
Municipal de Cultura - PMC;
XXV. Propor políticas de geração, captaçáo e alocação de recursos para o setor cuttuÍal;
XXVI. Sugerir medidas de sustentabilidade, preservação e manutenção dos equipamentos
culturais pertencentes ao município de São José do Divino - Pl;
XXVll. Zelar pelo cumprimento do Sistema Municipal de Cultura - SMC e
XXV|ll. Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às suas finalidades e objetivos;
AÉ.3o - O Conselho Municipal de Cultural - CMC é constituído poÍ representantes do Poder
Público e das seguintes entidades:
l - Representantes do Poder Público: (Composição de acordo com a realidade Administrativa do
MunicÍpio)
a) 01 (um) representante da à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -
SEMELC;
b) 01 (um) representante da Saúdel
c) 01 (um) representante da Assistência Social e Cidadania;
d) 01(um) representante da Educação;
e) 01 (um) representante do Poder Executivo.
ll - Representantes das entidades da Sociedade Civil: (Composição de acordo com a realidade
Administrativa do Município)
a) 01 (um) representante do Setorial de Artesanato;
PAúclo MUNICIPAL - PREFEIT0 ANTÔNlo FELÍclA lAv. Manoel Divino,55 - Centro cEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Contato; (86) 98194-2918
E-mail: @ Site: www.saoiosedodivino,pi.gov,br
nREFETTURA MUNrcrpAL sÂo IosÉ Do DMNo - pl
b) 01 (um) representante do Setorial da lgreja Católica;
c) 01 (um) representante do Setorial de Corais;
d) 01 (um) representante do Setorial de Música, Músicos, Bandas e Orquestras;
e) 01 (um) representante do Setorial da lgreja Evangelica
§ 1o Os representantes do Poder Público e das entidades deverão ser indicados com seus
respectivos suplentes.
§ 2'Os conselheiros indicados pelo Poder Público terão mandato de 02 (dois) anos, renovável,
uma vez, por igual perÍodo, no mesmo Setor.
§ 4'Os conselheiros eleitos e/ou indicados para integrar ao Conselho Municipal de Política
Cultural - CMC deverão ser nomeados por portaria ou Decreto pelo Prefeito.
§ 5" O Regimento lnterno do Conselho Municipal de Cultural - CMC, deverá disciplinar quanto
aos casos de substituiÇão, renúncia ou desistência de seus membros que compõem o Conselho
Municipal de Cultural - CMC.
§ 7' O Conselho Municipal de Cuhural - CMC deverá eleger, entre seus membros, um
Presidente, e um Secretário Executivo, ambos com seus respectivos suplentes.
§ 8" A função de Conselheiro Municipal de Cultural não será remunerada e considerada serviço
público relevante.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCn lAv. Manoel Diüno,55 - Centlo CEP: 64.245-000
cNPl; 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: @ Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
a--a
§ 3" A eleição dos conselheiros referentes âo inciso ll deste artigo será realizada por meio dos
Fóruns específicos, de acordo com o seu respectivo segmento, sendo que, os conselheiros eleitos
democraticamente terão mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período.
§ 6" Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor
de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município São José do
Divino - Pl.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DMNO - PI
AÍt.40 - O Conselho Municipal de Cultural deverá elaborar seu Regimento lnterno no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento lnterno, entre outras noÍmas ordinárias, disporá sobre:
| - Estrutura, funcionamento e organização;
ll - Atribuições, finalidades e competência;
lll - ComposiÇão administrativa;
lV - Procedimento para as sessões;
V - Assiduidade e frequência;
Vl - Quórum e plenário;
Vll - Alteração do Regimento lnterno
Art. 5o - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -SEMELC viabilizará a
estrutura física para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultural - CMC, bem como, os materiais
de consumo e expediente para a sua manutenção, alem das publicaçôes e divulgações oÍiciais, de
matérias de interesse público.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultural - CMC poderá solicitar o auxílio de
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração, bem como de especialistas,
respeitando o disposto na Lei Federal 14.133121 e suas atualizações (licitações e contratos).
AÉ. 60 - O Conselho Municipal de Cultural - CMC poderá aprovar propostas de altêração da lei
que o constituiu, bem como de seu Regimento lntemo, pelo voto de dois terços do total de seus
membros.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCn I Av. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contaro: (86) 98194-2918
E-mail: @ Site: www.saoiosedodivino.oi,gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIVINO - PI
Art, 70 - As despesas orçamentárias para a execução desta lei correrão por conta da dotação e
rubricas especíÍicas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura do Município de
São José do Divino - Pl.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 02 dias de Julho de
2024
turiÉdô de fomá digitil por
FRANCISCO DE r*ltcrÍo or Ásss-cÂúrtxo
A S S I S CA RVA L H O ?i*ü',1fl:::'."i,',+itfi tráili
CERQUEIRA .*Êo'cí'iturá@*oio\€dod*hopiqo
D.d6 202/t 07.02 IJ 2l:37 {3 0O
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPl: 41522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
214 ANo rv . EDIçÂo 759 - TEREsTNA (pr), quARTA+ÊrRA, 03 DE JULHo oE 2024 DrÁRr0 0FrcrAr
Bls PStt IUBIS PlÁUl$StS
PREFEITURÂ MUNIC!PÁ.L sÃo IosÉ Do DIvINo. Pt
ÉeF&,qei*ÔfuF
PREFEm,R.A MUNtcrpÂLsÃo losÉ Do DlvrNo - pr
d rr, 8ô95úr.§4-66@!.óÔry,ÉrBrb!( .
'!'4.,.írríÉ.5ürr,arÓ§.ô..â-.Úú6 ôcóF'drd.Ôr.6d.!t .dr,úrtuldoD.braioioc3.íd.
r-oEi4.r.d.ô4.-eF'-aod*ôsrdÔ.e-olÉ
r-c-rir...ê..-..+ r-..,*b.Fd!-r!.r-úrC.ô'E
r-r. trr!!uE .ô 6ôryÉôrü.
l-1.tr!!!12@..tcÔô1.ú,É.
rÊl. a- La É.
-
t{r ú & ô E !-aír. o..ar- !r&at-.0r ÔúÔ
ffi ôha.n adô!Ôsôü.8,8 üôhtãEÉ-rr!Ôrcl( ri^r(tÍooe :ãaas'"
cEÍIntr s_,.,,,-- ,rtaary-rb--âr.ri
?&i.o rurnPr!. Prr}lm,
^xÍofio
rnio.{ |r? r{E rürú,t
lO:1,1 45'lAí2aBA4
PREfEITURA MUNlctpÁ! sÂo josÉ ü) Dlvttro - pt
'n§.@. o15 ô@ tú&.t ô
omD6reão !ÀoJo-@N,ó.EÉôB Õ@e,à4-
r hú..'-o.86 rhrs .l1../*r'i.e.a .lú.etu údq,
+r.t*qú.ób.llgs
(Continue na página seguinte)
A INFOR AçÂO I PRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMI ISTRAçÃO MUNICTPAL
www'diaÍloofi claldaspÍeíeituras.oÍg
0rÁBr0 0FrüÂL
0ts PBtt ft Íu8Âs PtÂu tt t{sts ANO rV - ED|çÃO 759 - TERESTNA (Pr), QUARTA-FE|RA, 03 OE JULHO OE 2024 215
PRffEIÍUM MUNTCIPÂL SÀO IOSÉ DO DlvlNO. PI PRIFEITURA MUI{ICIPAL SÀO
'OSÉ
Í,o D,vlNO . ?I
v.r|Ú.eod4..óÊi{rÉ.rroi.E..&arryÍú,116lId.rh .Êr..c.r@l€Ú-d!*.tdd
{.'',..tn6FralcE
[ÀÊEo.qúrftó(:'t.lB[,lFlÓfu-(x.Êrryd..
aadi§-ç&úq,Úú.Ée.qituffi.
@Ô.4fu.a.-l:l11116aÉ,an.
u.o*t.,.'ffifuryfu6'z!d!ÚIç'rc..r,4.c*l ..eP-tE-]@Ô&dh'É!Frr..ÓdÚ.le
e- óre, d.. *,qi.. rr..ç. ô ú,46 4dú ir.c. AÉ F
.ful.rq.Ôfu..rrc.F..kr&ryIôlEr oÔo§4.gI.!-Ú!Ú,t-1ÓCryr
PREPEITUR MUt{tCtPAL SÃO
'O§É
DO DIVINO - Pt PREEETTURÁ MUrrclp LSÃOlO§É DO DIVINO - Pt
6)0''ú,@.dhbe$bôlÀl9qicte.
..Ee.9€ô|tI!úefuÚtrlFlÔ furFErúeÚisjÚ .dr*&ôl.i.,ttúFoÉ
mCe..&,oh§msfu liÀhúxÉ4I(L@h&,
ardúôÊEfr,FsdF6'B,ÜÉ!-l
a ..olrnhÉ rEúec.dE n.r.ôcrd
-in.r-!dd
r!Aqryg ryrÉo qEaú.lr cúr u,êr- ô ô.,. brftú
A ! FOR AçÂO I PRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA AD TNISÍRAçÃO MU tCtPAL
www.diadoofi claldaspreíeltuÍas.org
(Continuâ na pitina seguante)
216 ANo rv - EDrçÃo zse - ÍEREsINA (Pt), ouARÍA-FEIRA, 03 oE JULHo oE 2024 €Íil[nl,g,R[lçltÀ
f't?t.lôd46ôsotçí.úbpaa!!§Êúcaldcocarúcolbüdol i00
r.ltas.r.EísÉ ú S.ddlb Uriia ê E$úla t .d. IÍlstê s Cút ô Lbf*n dr
S&Jo$út wt-Pl.
l|t 6 . Esta Lâ Diür dll Wl ne dda e suâ g]dlc&fu
C.dí* ú hm l,t 4.lú Stu Je & Inrh Bab ô Êar §@6êd1o&
Ff,Al{ClÍoDt idd,útu
ÂsstscAflvArxoâff*xffi
tEROt tlRÁ *--*-
4tt& fraíf ô Sao Lô IIIIEíÍ
ID:
pREFEtTt RA MuNrcrp L sÀo tosÉ Do Dtv|No - Pl
I Í, ^rq**tünôÉórstryrÓturtdók M&
EF5620AE90aa4
PREFEITUM MUNICIPÂL SÀO,OSÉ DO DMNO. PI
l!.. ôcaú rl*.5.J-tu tue,
-
ll{tffi rl.í ótüo
'x...*IsoFkgfrdltru
oE'EDoo-r.dú4!r.Joióúi 6,t.ôôd.óooú!5
Éfuddrt,oo,Eôll,\!e
'Ui.-*-o,*úi-d-,rc!d+Ú..ürg.ê
l:i,õ?ú,-cllúb.+Jôcüd
eF-oFui5*rÍ.arô .tu -
r G.ú ffi.oúlo.$
..1t,9...É.egÚd
E**&&llsfrft
&.s-ocd-.q[,l.ÉÔo.d c.€!Ú.Ewe!-.t&úB
u.É!ü.'h@Ôâí1.í1k..,'D,Fb@Ôó!.'FeÚÔil
rxrretrur.e uultctpar, SÀo,osÉ Do Dtvlt{o- Pl
PRIFEflURA MUilTCIPAL SÃO pSÉ m Umm - pl
I
,rúr0n @rt. ruüm rrfitF mku lrr. rrd ü"qss- [ãü! c[t6r1{s&
cll;rt5?11ll/Ml"l5 | cdrü' (ft) s19+2910
EE I g:!SEÊr@rd.g|,ae4!-rà StrI-.rirsE(BE!!ãrrj
L,]1.l,.1419r.'le'ffi
(Conlinua na págrna seguintê)
a txFoR ÂçÂO ! PRESS OFrclAL E LEGAL DOS ATOS DA AD INISTRAçÃO MUi|ICIPAL
www.diarlooÍicialdasprefeituias.oÍg