| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Cultura de São José do Divino - PI e dá outras providências. |
| native_id | 984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
* r*rrlrn3po* ,II
PREFEITURAMUNTCIPALSÃOIOSÉ DO DIVINO - PI
LEI MUNICIPAL N.O 34í 12024 DE 02 DE JULHO DE 2A24
"Dispõe soôre a criação do Fundo Municipal de Cultura
de Sâo José do Divino - Pl e dá outras providências."
o pREFEtro Do muuclao or sÃo.losÉ oo DtvlNo, Estado do Piauí, no uso da atribuiçáo
que lhe confere a Lei Orgánica do Município, encaminha à referida casa legislativa da Câmara Municipal
de São José do Divino a fim de apreciação do seguinte projeto de Lei:
AÉ. {o - Fica criado no Município de São José do Divino - Pl o Fundo Municipal de Cultura - FMC,
instrumento de captação e aplicação de Íecursos para a concessão de incentivos em favor de pessoas
físicas ou jurídicas, para a realizaSo de projetos artísticos ê culturais no Município dê São José do
Divino - PI, nos termos da presente lei.
Parágrafo únlco. O incentivo aludido no "caput'deste artigo corresponderá à liberação de
recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC em proveito do empreendedor dos projetos
culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Cultural.
AÉ. 20 - O Fundo Municipal de Cultura - FMC, terá orçamento próprio, constituindo seus rêcursos
por meio de:
I - Dotações orçBmentárias do Município de Sáo José do Divino - Pl e recursos adicionais que a
lei estabelecer no transcorrer de cada exercÍcio;
ll - As transferências oriundas do orçamento do Estado e União e seus respectivos fundos;
lll - Doações, auxílios, contribuições, subvenÇões e transferências de entidades;
lV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
V - Parcelas do produto de anecadação de outras receitias próprias oÍiundas de financiamentos
das atividades êconômicas, os rendimentos e os juros de aplicações financeiras, de prestação de
serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Cultura - FMC terá direito à receber por
Íorça da lei e de convênios no setor;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIo FELÍclA I Av. Manoel Diüno, 55 - Centro CEP: 64.245-a0o
cNPf : 4L.5ZZ.11L{OO0L-45 I Conrato: (86) 98I94-Z9LB
E-mail: prefeitura@saojosedodivino,pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
I I
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIYINO - PI
Vl - Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
Vll - Doações em espécies íeitas diretamente ao fundo;
Vlll - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo único, Os recursos que compóem o fundo serão depositados em conta especial sob
a denominação "Fundo Municipal de Cultura. '
Art.3'- Em relação ao Fundo Municipal de Cultura - FMC, cabe ao Conselho Municipal de
Cultural - CMC:
| - Gerir e definir diretrizes e prioridades de aplicação dos seus recursos;
ll - Fiscalizar a aplicação dos recursos conforme tais diretrizes e proietos aprovados;
lll - Manter o controle escritural de aplicações financeiras nos termos das resoluçóes do
Conselho Municipal de Cultural;
lV - Liberar os recursos a serem aplicados nos termos das Íesoluções do Conselho Municipal de
Cultural.
Art.40 - O Fundo Municipalde Cultura será gerido administrativamente pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazêr, Juventude e Cultura - SEMELC atravês do controle e aprovação do Conselho
Municipal de Cultural - CMC.
§ ío. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Cultura constará no Plano Plurianual do
Município de São José do Divino - Pl.
§ 2o. O orçamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC integrará o orçamento da Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Cenrro CEP:64.245-0O0
cNPl: 4L.522.L17 /0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: @ Site: www.saojosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
§ 30. A dotação orçamentária específica será criada pela AdministraÉo Pública Municipal de São
José do Divino - Pl, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
Art.5o - Os recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC seÍão aplicados em proietos que
visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural no município de São José do Divino - Pl,
compreendidos estes como os que abrangem produções e eventos artístico-culturais, especialmente
nas áreas da música, dança, teatro, circo, cinema, artesanato, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas
e gráficas, folclore, cultura e manifestação popular, patrimônio histórico, museologia, bibliotecas, arquivo
histórico, estudos, pesquisas e cursos de formaçáo artístico-cultural nos seus devidos segmentos.
AÍt. 6o - O Fundo Municipal de Cultura - FMC instituirá a Comissão de Avaliação Técnica - CAT,
que âtuará como órgão consultor e de apoio financeiro.
s ío. A Comissão de Avaliação Técnica - CAT será composta por 02 (dois) Íepresentantes
indicados pelo Gestor Público Municipal e 02 (dois) representantes indicados pelo Conselho Municipal
de Cultural, dentre os quais se elegerá 01 (um) secretário (a).
§ 20. Fica limitado à 0'1 (um) o número de prqetos aprovados por proponente em cada edital
§ 3o. Os critéÍios para a avaliaçáo técnica dos projetos apresentados serão flxados anualmente
pelo Conselho Municipal de Cultural - CMC e publicados por meio de edital.
Art,70 - Os projetos para o Fundo Municipal de Cultura -FMC devem ser encaminhados,
obrigatolamente, em formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer,
Juventude e Cultura - SEMELC, no qual conste a nalureza do pro.ieto, ob.ietivos, recursos financeiros e
humanos envolvidos, bem como a contrapartida oferecida.
Art. 8o - O empreendedor cultural beneficiado deverá apresentar à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC um cronograma de execução físico-financeiro, devendo
prestar contas periodicamente de acordo com o recebimento do auxílio.
Parágrafo único. No caso de liberação de recursos por etapas, cada liberação ficará
condicionada à apresentação e aprovaçáo das contas da etapa anterior.
pAúCtO MUNICIeAL - PREFEITO ANTÔNIO FELíCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: nrefeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodiüno.pi.gov.br
IREFETTURA MUNrcrpAr sÃo IosÉ Do DIvINo - pl
AÉ.9. Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida esta como
ação de retorno pelo apoio Íinanceiro recebido e estar relacionada à descentralização e a
universalizaÉo da cultura, bem como a democratização do acesso aos bens cullurais.
AÉ. 10. É vedada a aplicaÇão dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC em:
| - Projetos de construÉo ou conservaÉo de bens imóveis e em despesas de capital;
ll- Proletos originários de Gestores Públicos à nível Municipal, Estadual e Federal;
lll - lncentivo a obras, produtos, eventos e outras deconentes, destinados ou circunscritos à
circuatos privados ou à coleÉo de particulares.
Art. 11. O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, sendo a destinaçáo e fiscalização da aplicâção de
recursos exercida pelo Conselho Municipal de Cultural - CMC.
§ 1o, Nenhum recurso do Fundo Municipal de Cultura -FMC poderá ser movimentado sem a
aprovação do Conselho Municipal de Cuhural -CMC e após expressa autorização do(a) Secretário(a)
Municipal de Esporte, LazeÍ, Juventude e Cultura.
Art. 12. O Gestor será o(a) Secretário(a) Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura,
juntamente com o Setor Financeiro.
Parágraio único. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades e pessoas
físicas, não poderá ser considerada óbice para avaliaçáo e seleÉo de projetos.
PAúclo MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIo FELÍclA lAv. Manoel Diüno,55 - centro cEP: 64'245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: orefeitura(ôsaoiosedodivino.pi.gov.br Site: www,saojosedodivino'ni.gov.br
a
§ 20. Anualmente o(a) Secretário(a) Municipal dê Esporte, Lazer, Juventude e Cultura
encaminhará ao Conselho Municipal de Cultural- CMC para análise e aprovação, relatório de prestação
de contas da movimentação econômico-Íinanceira do Fundo Municipal de Cultura - FMC, conforme
diretrizes e projetos em execução.
AÍt. í3. O Fundo Municipal de Cultura - FMC não poderá exaurir seus recursos destinando os à
apenas um único projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO OSÉ DO DIVINO. PI
AÉ. 14. Caberá a Administração Pública Municipal enviar à Câmara Municipal de Vereadores o
relatório anual sobre a gestáo do Fundo Municipal de Cultura - FMC, ate o dia 30 de março do ano
subsequente.
Art. í5. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Cultura - FMC as normas legais de controle e
prestação de contas pelos órgãos internos da Administração Pública Municipal de São José do Divino -
Pl, sem preiuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de
controle.
Art. 16. As despesas administrativas deconentes da aplicação desta lei coÍrerão à conta de
dotações orçamentárias, ficando a AdministraÉo Pública Municipal desde logo autorizado a abrir
créditos complementares necessários à sua cobertura.
Art. í7. A Administração Pública Municipal de Sáo José do Divino - Pl, regulamentará esta lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. í8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do PiauÍ, aos 02 dias de lulho de
2024.
FRANCISCO DE â'J[*iâilil,1$H'ff.'#**"
DN' ( n-fR^NC,S(O Dt 45515 ( ARVALHO
ASSIS CARVAIf{Q ir*ouo"+
". ^-enrF.ío riuÍ\,r( íPAr
'
êroiÊpíeíqiúr.êsrojotedodtoi.o Ê9@
CERQUEIRA ó1!'i'10,.,,0,,,,,,,0.,*.
-Prefeito Municipal de São José do Divino-PlPAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoel Diüno,55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: prefeitura(ôsaojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.oi.gov.br
216 aNo rv - EorÇÀo 7s9 - TERESTNA (pr), auArrA-FErRA, 03 oÊ JULHo DE 2024 OIAHI
ots PBtft
0 0FtcrÂL
IIUflÂS PIIUITI{SÊS
rj'
PNÍFEITUR^ !,IUNICIPÁT, SÃO
'OSÉ
Do D]vl O . PI
-t 4 ú,...ai a.@ t'*+1 é tu'
offi ôo rr..aro 4.lo r.t,ô tni-, tíú& M Dú6ú,c.
e.9ôÊ.'-Ólü
h.ú É o @ rÉ E d e .s EtEóad...r* Ô
t.,6fuÉb'[úr.d4.,
dfu-lúFb6d,E|rl1gleced
ht -oa!ôr.,i.E4c{- -.r-, drF.$rerÀ §ft -.d
PREFEITT,RÁ MT,I{ICIPAL sÂo IoSÉ DO DÍ},INO . PI
PBtil'EtruBÂ MUtlctPAL sÃo losÉ Do DlvtNo - Pl
ID: EF552O8E9O!Ba
v ,rtÊôrtuó.tGá.&&6!d.tf-olaÔrlÚÚ
lt ,r .k dN§9§§ qFfd{úb 9ra. 0r0o/ç& Ô* § cúsfu pl c(ía di@o a
út6 4dtuaô SdrsE Tri4có hül,lrtt ,bütrôr Cú4 Ô ltuqnd.
Stu,EióÍi ft- Pl
kt9. E5ELârírAsn vrp n ddadê$agÀkâ(à
Gn t0re ô PÍele6 lÀri}â ú §to h€ ú thm. Bbú ú Êar. aG Q úõ ê da de
:ÊAl'1( 540 Dt
A55§(AÊVALHO
(ERQUEIRÁ
.tuHo ltu .i,c4 SioJolod, [hir}À
pRlttnnA r{uNlclPÂtsÁ0 losÉ D0 DMt{o. PI
n9ÉffiF-ffi|^riÍ+r
ô EFr, l.Ú. r/.r.. Ú. - aa€-c -ú ó drâ . *oÉ ô c'!-rú
ara ^
ErÉ icÉ ô tu.&r.í. - tu ffiFriDli,dô
A TXFOR AçÃO I PRESSA OFIGIÂL E LEGAL DOS ATOS D AD ITIIETRAçÂO UNIGIPAL
wwv.dl. rloof, claldasPrc{êituÍas.oÍg
pruo0xfiroP t - n§f,m $rôro m.hr |tu lôÍ.1ürú s5 - cã'tI ttP6rr{l.m
oP! r[lln r@115 lcdüo (s) sl9+2918
t-r.1rú4E€ud!(fu!!ÊErE irtÍE!Éds&{ca8rlb
(Continua na página seguinte)
0rÁRr0 0ilcrÀr
0ts PRttfl tllRÁ§ PtÀuttlrsts ANO rV - ED|çÂO 759 - ÍERESTNA (P0, AUARTA-FE|RA, 03 OE JULHO OE 2024 217
PREFEITUR,A MUNICIPÁL SÃO ,osÉ DoDIvlNO - Pr PRTEITURÀ MUNICIPAL §[O
'OSÉ
DO DMNO . PI
atrccdÔ*r.á,r@
úP-.r&l.rú*,s..@'ü1tgfrlrit,-l:dFl.,iÇ.
aá. ll r. da.6 trÉ Ôér!ÉE ú taac.c. ú!à tt úrb a ú4. ê
úcaã ccirr,l. tdrao . Acúrü*b Ítrb rarlcíd rLía lao uiab : &,
cdroa ú'!.'drr. ,te.r6 r s .dia
GÚ.r{ôâ.r.! ll i.Í.r ô 5lo Jd ô ovú E!.úôF., 602&ôúEú
fRANCI5TO DE
Â5ç S'ARVALHO
CEROUEIRÁ
,'!^:.'il. rr*r., & §lo Jd ô rlv,.clt
pRriFEtTua MUNTCTP^L SÀO rOSÉ DO DIyINO ' Pl
âry.ó.ri'6
Ú.Iry4.1*!6ry.§F&
,L la cara. Éir.r&b tul&tn Ér, ri-a crú. r.,r(úa ÔY..úta o
dro,. úid si r aÉ5 ô Êrú nsr.ta ó c{ar. . Fra .r. d. sra,ú(Dô e
r.i É lÉú-b 5 fuí6 tli.r.r o oa- íra ú ffi r.{a. Ô.drÍ*.
Fdc.í.dr-!ú.,!àr§Eúldi.§dcoÊrÚqn .".1d.s&,haôlr.s
el m ,..iió ô slsd}E B.no Ô lôra d. cdra ô EÚ . sro. o.!- Ô
t,l. !r. r &ínrúç.. Alb n r.d ô s- Jo- ô oie@ ft qú.úúrÉa ú
ED.r§iEÔó(E.)Ú-.@üÔe.brnÉc..
ôn 3Út ! 3ds r.,r.s.r &
rE6ÚFú'!dÓ*6
p úm.Nnr^L 8rÍím^mâr&r!&1rrftn oá
ctlr'aL§1tl v&I{s !(ôle (ú, Lltt.l9I3
i"drüd4uaârsE nl!]ltera!-lrrr.ElrlcÊrú3llarâ!&
IO: 62153^03C3CAa,l
r ü.,r* . .
frr.!çbúúrLt6D
PREI'EITURÁ MUNICIPÁ!SÃO
'OSÉ
DO DIVINO. PI
erlr4o.-rffi
tib.Ô&..& ,c|É Fn.b ô* Ô,dE F* * e Ô,'5,n'.c. .
cú,úoôd.§roÔÉ5h
hrl.ÔrÉ.AilrylÓc&..iÊI.fr'ÉÉhs..!&!rr,iedÓ a5ú&Ô
t í. tu üú ô ruú rÀaFr Ô tu.Fu) !.ô s dútô II.
@óljatô{.,I'le
bq.Ô.F,..6'.M.llfu
a lNFoR rAçÁo T PRESS^ OFICIAL E LEGAL DOS ÂTOS DA AD T ISTRAçÂO ÍÚUrtCrPAL
www.diaÍioofi cialdaspieícituras.oÍg
(Conünuâ na página seguinte)