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norma nº 342/2024

Tipo Lei ordinária
Número / Ano 342 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura de São José do Divino - PI e dá outras providências.
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PREFEITURAMUNICIPALSÃOIOSÉ DO DIVINO - PI
LEI MUNICIPAL N." 342 DE 02 DE JULHO DE 2024
"Dispõe sobre a criação do SrsÍema Municipal de Cultura
de Sáo José do Divino - Pl e dá outras providências."
o PREFEITo Do MUNIcÍPlo DE §Ão.losÉ oo otvlxo, Estado do Piauí, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgánica do Município, encaminha à referida casa legislativa da Câmara Municipal
de São José do Divino a fim de apreciação do seguinte projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DÁS DEFtNtçÕeS E PRTNCípIOS
Art. ío. Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura no Município de Sáo José do Divino - Pl
com a Íinalidade de estimular o desenvolvimento municipal com pleno exercício dos direitos culturais,
promovendo a economia da cultura e o aprimoramento artísüco-cultural na Cidade.
Aft.2" - O Sistema Municipal de Cultura de Sâo José do Divino - Pl, é um instrumento de
articulação, gestiio, fomento, promoção, difusão de polÍticas públicas, bem como de informaçáo e
formação na área cultural.
AÉ. 30 . O Sistema Municipal de Cultura de São José do Divino - Pl, observará os seguintes
princípios:
I - Reconhecimento e valorização da diversidade cultural do Município;
ll- Cooperação entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
Ill - Suporte aos papeis dos agentes culturais;
lV- Cultura como política pública transversal e qualificadora do desenvolvimento;
V - Autonomia dos entes públicos e das instituições da sociedade civil;
Vl- Democratização dos processos decisórios e do acesso ao fomento, a bens e serviços;
PALÁCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔtttO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, 55 - Cenrro CEP: 64.245-000
CNPJ: 4t.522.L1110001-45 I Contato: (86) 98L94-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino,pi.gov.br Site: www.saojosedodivino.pi.eov.br
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IREFEITURAMUNTcTIALSÃo;osÉ Do DrvrNo - pr
Vll - lntegração e interação das polÍticas, programas, proietos e açóes desenvolvidas;
VIll- Cuítura como direíto, cidadania e valor tangível, intangível e econômico;
lX - Liberdade de criaÇáo e expressão como elementos indissociáveis do desenvolvimento
cultural;
X - Tenitorialização, descentralizaÉo e participaçáo como estratégias de gestão.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 40 - lntegram o Srstema Municipal de Cultura:
l- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC;
ll - Conselho Municipal de Cultura - CMC;
lll - Plano Municipal de Cultura - PMC;
lV - Fundo Municipal de Cultura - FMC;
V - Programa de Capacitação e Formação na área cultural; e
Vl - Sistemâ Municipal de lnformações e lndicadores Culturais.
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, órgão
executivo da administração municipal, é responsável por planejar, Íomêntar e executar políticas públicas
para promover a criação, produção, formaçáo, circulação, difusão, preservação da memória cultural e
zelar pelo patrimônio artístico, histórico e cultural do MunicÍpio￾AÍt. 60 - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura
SEMELC:
PAúCiO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA lAv. Manoet Divino,55 - Centro CEp: 64.245-000
CNPI: 41.522.1 1 1 / 0O0L-45 | Contato: (86) 98 194-29 18
E-mail: prefeitura(ôsaoiosedodivino.oi.gov.br Site: www.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - PI
| - lmplementar o Sistema Municipal de Cultura no Município de São José do Divino - Pl,
integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no
ámbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando a
sua estrutura e atuação;
lll - Valorizar todas as maniÍestaçóes artísticas e culturais que expressem as diversidades de
linguagens, etnicas e sociais do Município de São Jose do Divino - Pl; e,
lV - Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais com fins de dotar o orçamento do Fundo Municipal de
Cullura - FMC.
Parágrafo único. Para a seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura -
FMC, será constituÍda uma Comissão de Avaliação de Proietos Culturais, composta por membros
paritários, resguardado o assento aos gestores do Fundo, membros da SEMELC, membros voluntários
do Conselho Municipal de Cultura - FMC.
AÉ. 7o - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cullura - SEMELC, como órgão
coordenador do Sistema Municipal de Cuhura de São José do Divino - Pl, compete ainda:
l- Exerc€r a coordenação do Sistema Municipal de Cultura do Município São José do Divino -
PI;
ll - Promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, e ao Sistema
Estadual de Cultura - SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária:
lll - lmplementar as orientações e deliberaÉes normativas e de gestão aprovadas pelo Conselho
Municipal de Cultura - CMC e nas suas instâncias setoriais; e,
lV - lmplementar as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura - CMC e suas
instâncias setoriais;
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ll - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura,
executando as políticas e as açóes culturais definidas;
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCLA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEp: 64.245-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
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IREFEITURA MUNrcrpAr sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
V - Coordenar e convocar Coníerência Municipal de Cultura
Art. 80 - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cuftura - SEMELC, deverá
elaborar o Plano Municipal de Cultura - PMC, no prazo de '12 meses, prorrogável por igual período, a
contar da publicação da presente Lei, e renová-lo a cada decênio como instrumento de planejamento
da aÇão cultural Municipal.
Art. 9. O Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Cultura do Município de São José do Divino - Pl com participação paritáÍia
do poder público e da sociedade civil, entidade que colabora na elaboração e execução da política
cultural do Município no seu papel regimental, tem as seguinles Íinalidades e funções:
| - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e Íiscalizar a execuçáo do Plano Municipal
de Cultura - PMC;
ll - Propor normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal
de Cultura - SMC;
lll - Defender o paúimônio cultural e artístico do Município e inccntivar sua difusão e proteÉo;
lV - Colaborar na articulaçáo das ações entre organismos públicos e privados da área cultural;
V - Criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo seu papel
articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público na área cultural;
Vl - Apoiar a criação de programas, projetos e ações, assêgurando os meios necessários à sua
execução, para uma oferta descentralizada, contemplando a participação social, a política de acesso e
a multiplicidade de linguagens:
Vll - Acompanhar e fiscalizar a aplicaÉo dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPI: 41.522.111/0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
E-mail: pret'eitura@saoiosedodivino.pi.gov.br Site: www-saoiosedodivino.oi.sov.br
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura - PMC será submetido ao Conselho Municipal
de Cultura - CMC para validação e posterior encaminhamento à Câmara Municipal através de proposta
de Lei.
IREFEITURA MUNrcrpAL sÃo IosÉ Do DrvrNo - pr
Vlll - Acompanhar a execução do acordo de Cooperaçáo Federativa assinado pelo Município de
São José do Divino - Pl com o Ministério da Cultura - MINC, para sua integração ao Sistema Nacional
de Cultura - SNC;
lX - Promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais de Cultura, bem como com
os Conselhos Estâdual e Nacional de Política Cultural;
X - Promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural através de
instrumentos criados para esta finalidade; e,
Xl - Participar da Comissão Municipal de Cultura, visando à seleção de projetos apresentados
ao Fundo Municipal de Cultura -FMC.
Art.í0. O Plano Municipal de Cultura - PMC terá duração decenal (10 anos) e é um inslrumento
de planeiamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura
na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura -SMC e será realizado em conjunto pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazêr, Juventude e Cultura -SEMELC e o Conselho Municipal de Cultura - CMC.
Art. í í. O Fórum Municipal de Cultura e a Conferência Municipal de Cultura terão suas
estruturas, organizaçáo, responsabilidades, periodicidades e funções deliberadas pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura -SEMELC e pelo Conselho Municipal de Cultura -
CMC flcando seus regulamentos vinculados ao Sistema Municipal de Cultura do Município de São José
do Divino - Pl.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AÉ. í2. O Fundo Municipal de Cultura - FMC, a ser criado por lei própria, cujo projeto de lei
deverá ser encaminhado dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Lei,
terá como objetivo promover a economia da cultura e fomentaÍ a criação, produção, formação, difusão
e memória artíslico-cultural, custeando, total ou parciâlmente, projetos e atividades culturais de iniciativa
de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
PAúclo MUNICIPAL - PREFEITo ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Diüno, S5 - centro cEp: 64.24S-000
cNPl: 41.522.111/0001-45 | Contato: (A6) 98194-2918
E-mail: prefeitura@saojosedodivino.pi.gov.br Site: www.saojosedodiüno.pi.gov.br
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PREFETTURA MUNICTPAL SÃO IOSÉ DO DIVINO - pl
§ío. O Fundo Municipal de Cultura - FMC, é vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC, por meio de seu titular, com a participação e
acompanhamento exercidos pelo Conselho Municipal de Cultura - CIVIC.
§ 20. O Fundo Municipal de Cultura - FMC deverá prestar contas anuais nos termos da legislação
em vigor.
§ 30. O Regulamento do Fundo Municipal de Cuttura - FMC deverá ser submetido ao Conselho
Municipal de Cultura - CMC para aprovação antes do envio ao Chefe do Poder Executivo Municipal do
Município de São Jose do Divino - Pl.
Art. í 3. O Programa de Capacitaçáo e Formação na área cultural assim como o Sistema
Municipal de lnformações e lndicadores Culturais serão elaborados, em conjunto, pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Cultura - SEMELC e pelo Conselho Municipal de Cultura -
CMC, visando sua aprovação em até í80 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente Lei
e implementação subsequente à disponibilização orçamentária.
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo Municipal de São José do Divino - Pl regulamentará esta
Lei no prazo de 60 dias (sessenta) dias de sua publicaçáo, encaminhando as alteraçóes que se fizerem
necessárias à inclusão na Lei Orçamentária Anual - LOA subsequente.
Art. í 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 02 dias de julho de
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cNpl: 41.522.111 /0O0t-45 | Contato: (86) 98194-2918
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PREFETTURA MUNICIPAL SÂO IOSÉ DO DTVTNO - pr
AÉ. í1. Os órgãos ambientais governamentais do Município, a partir da publicação desta lei,
monitorarão a qualidade do ar atmosférico e fixarão diretrizes e programas para o seu controle,
especialmente em centros urbanos com populaÉo acima de 1 (um) mil habitantes e nas áreas
periféricas sob influência direta dessas regióes.
AÍt. 12. O Departamento Municipal de Meio Ambiente, com o apoio de outras instituiçóes quando
couber, a partir da publicaÉo desta lei, monitorará a qualidade do ar atmosférico e fixará diretrizes e
programas para o seu controle, especialmente na zona urbana e nas áreas periféricas sob a influência
direta dessa região.
Parágrafo único. As medições periódicas serão efetuadas em pontos determinados e
estrategicamente situados, de modo a possibilitar a coneta carcclerizaçáo das condições de poluição
atmosférica presentes.
AÉ. 13. Esta lei entra em vigor nâ data de sua publicação
Art. í4. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Divino, Estado do Piauí, aos 21 dias de agosto
de 2O24.
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-Prefeito Municipal de São José do Divino-Pl￾PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av. Manoel Divino, 55 - Cenrro CEp: 64.245-000
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(Continua na página seguinte)
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