| Tipo | Lei ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do município de São José do Divino-PI, para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências. |
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PREFETTURA MUNTCTPAL SÃO IOSÉ DO DIVTNO - pl
LEI MUNICIPAL N." 345 DÉ,21 DE AGOSTO DÉ,2024
"Dispõe sobre a fixação dos suás ídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários municipais do município de São José do Divino-Pl,
para a legislatura 2425-2028 e dá outras providências."
o pREFEtro MUNtctpAL DE sÃo.losÉ oo DtvlNo, EsrADo oo pnul, no uso de
suas atribuiçóes legais que lhê confêre a Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
AÉ. 10 - Os subsídios do Prefeito, Mce-Prefeito e Secretários municipais do município de
São José do Divino, Piauí, para a legislatura 2025 - 2028, será fixado nos termos desta Lei; sendo parte
intêgrante da mesma, a DeclaraÉo de despesas e recursos para gasto com Pessoal (anexo l),
Estimativa de impacto oçamentário financeiro para gasto com pessoal (anexo ll) e Declaração do
ordenador de despesas, nos termos do art. 16, I e ll da LC 10í/2000.
AÍt. ? . O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do município
de Sáo José do Divino, Piauí, para a legislatura 2025 - 2028, é fixado nos valores abaixo discriminados,
sendo vedado qualquer acréscimo de gratiÍicação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
quaisquer outras espécies remuneratórias.
| - Prefeito: R$ 14.000,00 (quato.ze mil reais);
ll - Vice-Prefeito: RS 7.000,00 (sete mil reais);
lll - Secretário Municipal: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3o - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de que trata
esta Lei, poderão ser revisados anualmente, observados os mesmos índices e a mesma data para
revisão geral anual dos servidores do Município, na forma do art. 37, X, da Constituiçáo Federal.
Parágrafo único. A revisão de que tÍata o câput dêste artigo objetiva conigir a perda
inflacionária do ano imediatamente anterior e utilizará como índice o IPCNIBGE (Índice de prêços ao
consumidor amplo) ou outro que vênha a substituí-lo.
PAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIO FELÍCIA I Av, Manoel Divino, 55 - Centro CEP: 64.245-000
CNPf : 4L.522.L1110001-45 I Contato; (86) 98L94-2978
E-mail: prefeitura(Dsaojosedodivino.pi.gov.br Site: rnrww.saoiosedodivino.pi.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL S^ÃO IOSÉ DO DIVINO . PI
Art. 40 - É condiçáo de legalidade para o pagamento e revisão dos subsÍdios mencionados
nessa Lei, a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pêla Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São José do
Divino.
Art. 5o - Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos Íinanceiros a partir do dia 1o (primeiro) de janeiro do ano de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Jose do Divino, Estado do Píauí, aos 21 dias de agosto
de 2024.
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-Prefeito Municipal de Sáo José do Divino-PlPAúCIO MUNICIPAL - PREFEITO ANTÔNIo FELÍCtA lAv. Manoel Divino,55 - Centro CEP: 64.245-000
cNPl: 4t.52?.LLt /0001-45 | Contato: (86) 98194-2918
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