br-locleg corpus explorer

← Tanque do Piauí (PI)

materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL N° 073/2000, QUE "INSTITUI O REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

—————
a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
Projeto de Lei nº 06 2015, 23 de março de 2015.
“Altera o caput do art. 49 da Lei Municipal nº 078/2000, que
“Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Tanque do Piauí e dá outras providências”.
Art 1º - O caput do art. 49 da Lei Municipal nº 078/2000, que “Institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Tanque do Piauí e dá outras providências”, passa a vigorar com
a seguinte redação: “
“Art. 49 Os servidores públicos que tenham, com habilidade, em locais considerados perigosos,
insalubres, penosos ou vigilância farão jus a um adicional de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o
salário básico, na forma da Lei.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tanque do Piauí, PI, 23 de março de 2015.
Prefeito;
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
era
o Estado do Piauí
PIAUÍ
MENSAGEM JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
/2015
De 23 de março de 2015.
Ilustre Presidente, 7
Com enorme satisfação cumprimento Vossa Excelência e, ao ensejo, encaminho
a essa douta Casa de Leis, a inclusa Propositura, que altera o caput do art. 49 da Lei
Municipal nº 073/2000, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Tanque do Piauí e dá outras providências”.
A necessidade da presente modificação justifica-se na necessidade de correção
do percentual anteriormente fixado, vez que em descompasso com os percentuais
fixados na Legislação Trabalhista, a teor do art. 192 do CLT.
À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a proposição está de
acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios norteadores
da Administração estão atendidos, vez que a medida tem nobre propósito.
Dessa forma, considero justificado o presente Projeto de Lei, aproveitando a
oportunidade para renovar a Vossa Excelêngia e ilustres Pares, meus protestos de
consideração e apreço.
Prefeito 4 nicipal
Exmo. Sr. E
DD. Presidente da Câmara Municipal ME 5, RS
Tanque do P'auí-Pt N

open original →