| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL N° 073/2000, QUE "INSTITUI O REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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————— a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Projeto de Lei nº 06 2015, 23 de março de 2015. “Altera o caput do art. 49 da Lei Municipal nº 078/2000, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tanque do Piauí e dá outras providências”. Art 1º - O caput do art. 49 da Lei Municipal nº 078/2000, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tanque do Piauí e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “ “Art. 49 Os servidores públicos que tenham, com habilidade, em locais considerados perigosos, insalubres, penosos ou vigilância farão jus a um adicional de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o salário básico, na forma da Lei.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tanque do Piauí, PI, 23 de março de 2015. Prefeito; Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí era o Estado do Piauí PIAUÍ MENSAGEM JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº /2015 De 23 de março de 2015. Ilustre Presidente, 7 Com enorme satisfação cumprimento Vossa Excelência e, ao ensejo, encaminho a essa douta Casa de Leis, a inclusa Propositura, que altera o caput do art. 49 da Lei Municipal nº 073/2000, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tanque do Piauí e dá outras providências”. A necessidade da presente modificação justifica-se na necessidade de correção do percentual anteriormente fixado, vez que em descompasso com os percentuais fixados na Legislação Trabalhista, a teor do art. 192 do CLT. À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a proposição está de acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios norteadores da Administração estão atendidos, vez que a medida tem nobre propósito. Dessa forma, considero justificado o presente Projeto de Lei, aproveitando a oportunidade para renovar a Vossa Excelêngia e ilustres Pares, meus protestos de consideração e apreço. Prefeito 4 nicipal Exmo. Sr. E DD. Presidente da Câmara Municipal ME 5, RS Tanque do P'auí-Pt N