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← Tanque do Piauí (PI)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDispõe sobre a lei do Perímetro Urbano do Município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências
native_id18

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA D ,.Y.)
Tânquedo Piauí
()xdrrlüürr[. gcar t« [o.l
MENSAGEM N'otl /2023
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Raimundo Lindomar de Oliveira
DD. Ptesidente da Câmata Municipal de Tanque do Piaú
Nesta.
TANQUE DO PIAUI-PI, 27 DEDEZÉI'{BRO DE 2023.
!,í1 /,qltalrur'7
Sousa Ferreira
Asscssora Legíslaüya
CPF: 070.293.93117
ÂSSUNTO: Dispôe sobte a l,ei do Perímero Utbaoo do Município de Tanque do Piaú,
Estado do Piaú e dá outÍâs providências.
Excelentíssimos Senhores Vereadotes,
Ào cumprimenúJos, venho à presença de Vossas Excelências
âpresentzr o incluso Ptoleto de k| que: 'Dispõe sobre a Lei do Perímetro Utbano do
Muoicípio de Tanque do Piaú, Estado do Piauí e &á outns providências".
Âtualmente o perímetro urbano da Sede do Níuoicípio de 'Ianque do
Piaú, encontra-se delimitado pela Lei Níunicipal do ano de sua instalação, ou seja, de 1997,
oo entânto, com o ctescimento da ciclade tàz-se necessário tever tefedda delimitação.
É certo que para desenvolvermos uma poütica ubana iusta e
responsável, mister se íaz t tegolanzação das áreas utbanizadas, ou seja, das áreas que
perderam a caractetística rural, sendo o primeiro passo à completa e coereÍlte adequaSo do
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
Cep. 64.5 l2-000 - Tanque do PiauiPI
CNPJ/MF N' 01.61 2.61 6/0001 -86
E-mail: Drntanquep smail.com
'Iel. (0ii89) 3421 -0090
PREFEITURA DE
Tanque do
( \»irurir[ru[.' pr',,-r t xt§t!
perímero urbano com a realidade do desenvolvimento de nossa Urbe a intenção que orâ se
enüa a esta Casa.
Âssevetamos, portanto, que a definição de petímero uÍbano consiste
em impottznte ferramenta de planejamento ubano.
Dessa forma, estamos encaminhando o Proieto de fri ern anexo, com
a documentaçào elaborada pelo Douto Engenheiro JOÃO CÁRLOS GOMES LUSTOSA,
AGRIMENSOR - CREA: 1917322070 /Pl, para se seja apreciado pelos nobres Edis, o que
com sua zptovtção, estaÍemos adequaodo o pedmeto ubano de nossa cidade a realidade
atual, o que contribuirá pâÍâ o seu desenvolvimento Qualquer drfida suscitada poderá ser
esdarecida pelo setot de regularização utbana desta prefeitura, que desde já se coloca à
disposição dos Nobtes Edis.
Em nzào relevante interesse público e da necessidade urçnte,
solicitamos a aprecias da materia em regime de urgência na forma dos Artigos 710 e 123,
inciso )il\ da Lei Orgânica Il{unicipal.
Àssim, considenndo a imponância e televância desta matéda, é que
solicitamos o empenho dos Nobres Edis, oa tramitâÉo do teferido Proleto de Ixi" no
sentido de que seja apreciâdo, voado e aprovadp em caráter de urgência, como
manifestação participativa dessa Casa de Leis na adrniqistração pública municipal
Renovamos z Vossa Ex nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
NÀTÀNÀEL DE SOUSA
Prefeito Municipal ue do Piauí/PI
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
Cep.64.512-000 - Tanque do PiaulPI
CNPJ/I\4F N" 01.6 I 2.6 I 6/000 1 -86
E-mai I : p4lanqurpi@grsail.çols
Tel. (0*+89) 3427-0090
PREFÊITURA"M
fânquêdo Pbuí
( \r.üuri.{ru[. pu trrtorl
PROIETO DE LEI N" ,DÉ27 DÉ DEZEMBRO Í)E2O2.
Dispôe sobre a Lei do Perímeuo Utbano do
Município de Tanque do Piaú, Estado do Piaú
e dá outras proüdências.
O PRE,EITO MT]NICPÂL DE TANQUE DO PTÀUI' ESTADO DO
pIÀUÍ, no uso dc suas atribüs legis, faz saber que a Oâmara l\'Íuoicipal de Tanque do
Piauí, Flstado do Piaú, aprovou e eu Prefeito Ir{unicipal sanciono a segrintc l-ei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÔNS CBNATS
Ârt. 1' Considera-se Perímetto Urbano, a linha de contomo que deânc a área
ou â zonâ urbana, de expansão utbana e de urbanização específica;
Âru 2" Fazem parte integrante desta Lei o Ànexo Único, Mapa do Perímetro
Urbano da sede de Tânque do Piaú e delimitações dos bairtos'
CAPÍTULO U
DO PERÍMETRO URBANO
AÍt. 3" À definição do perímetro ubano tem como obf etivo orienar o
desenvolvimento do uso e da ocupaçào urbana na cidade de Tanque do Piauí, de modo a:
I - assegurar o cumprimento da função social da cidade e da proptiedade
utbana;
II - otjmizar a utilização da infraestrutura instalada e proietada;
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PREFEITURA"ry?
Tanquêdo Piauí
( \x,üurü[tr,[t pt"r t r{.»r
III - preservar o pattimônio ambiental de Diamante do Norte previsto no
Plano Diretor Municipal;
IV - proteget as áreas ambientalmente ftáçis;
V - gtanú a expansão do lvÍunicípio, por meio de direaizes viárias e potencial
exlstcnte;
CAPÍTULO III
MEMORIÀL DESCRITIYO DA ÁREA
Art. 4". Fica instituído PERÍMETRO URBÀNO da sede do Município de
Tan<1ue do Piaú, Estado do Piauí, os ttechos compteendidos no Memotial Descritivo que
do perímeto urbano da sede é a seguinte: Inicia-se no PoÍrto mais ao nofte, o vénice P01,
de coordenadas N 9.270.578,885m e E 799.819,389m;221"54'08",35'794m, âté o poÍrto
P02, de coordenadas N 9.270.312,475m e E 799'580,336m ; 290'4458", 195,22m, até. o
ponto P03, de coordenadas N 9.270.381,ó39m e E 799.397,777m ; 295"39'12" , 306,13m,
âté o ponto P04, de coordenadas N 9.270.514,169m e E 199.727,826m; 184039'33",
125,53m, até o ponlo P05, de coordenadas N 9'270'389,058m e E 799.111'630m ;
121o23'39", 145,76m, até o ponto P06, de cootdenadas N 9'270.313'128m e E'
799.236,051m ; 142"29'57", 106,32t1, até o ponto P07, de coordena das N 9.270.228,779m
e E 799.300,777m ; 714"30'24", 160,39rn, até o ponto P08, de coordenadas N
9.270.162)49m e8799.446,718m; 110058'11", 465,51m, até o ponto P09, de coordenadas
N 9.269.995,652m e E 799.881,'l0lm ; 210o59'08", 146,43m, até o poÍrto P10, de
cootdenadas N 9.269.870,120m e E 799'806,077m ;792"78'32", 354,58m, até o ponto P11,
de cootdenadas N 9.269.523,694m e E 799.730,428m ; 99"74'02", 274,07lr:., até o ponto
P12, de coordenadas N 9.269.489,343m e Ít 799 '941,725m;1o03'46', 160,48m, até o ponto
P13, de coordenadas N 9.269.649,797m e E 799.944,7 02lr, ;35o23'37", 732'67m, a.ré o
ponto P14, de cr.nrdenadas N 9.269.757,946m e E 800.021,540m ;118"29'76"' 239,53m,
âté o ponto P15, de coordenadas N 9.269.643,694m e E 800.232,071m ;142"45'27",
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Tânque 
PREFEIÍURA 
do 
D
Piiauí
,M
( \n,úurttttÍ,';rrirr l, xl,, 
''
327,35m, até o ponto P16, de cootdenadas N 9.269.383,093m e E 800.430,183m ;
168'18'58", 820,37m, até o Ponto P17, de coordenadas N 9.268.579,72Om e E
800.59ó,318m ; 81'50'55", 438,33m, até o ponto Pl8, de coordenadas N 9.268.641,870m e
E 801.030,215m ; 347"59'53", 743,62m, até o ponto P19, de coordenadas N
9.2ó9.349,088m e E 800.800,401m ; 79"43'25",279,38m, até o Ponto P20, de coordenadas
N 9.269.612,O79m e E 800.894,ó88m ; 109'59'47', 518,62m, âté o Ponto P21, de
cootdenadas N 9.269.474,275m e E 801.438,424m ;30"37'28",416,63rn, até o ponto P22,
de cootdenadas N 9.269.772,7 33m e E 801.650,657m; 317"17'21", 11,35m, até o ponto
P23, de coordenadas N 9.269.781,076m e E 801.ó42,956m ;373"3O'4'7", 49,79m, a:té o
ponto P24, de coordenadas N 9.269.815,36Om e E 801.606,844m ; 303"17'46",305,55m'
até o ponto P25, de cootdenadas N 9.269.983,095m e E 801.351,452m ;272"26'42",
89,26rn, *é o ponto P26, de cootdenadas N 9'269.986,903m e E 807.262)74m i
294"17'52", 235,23m, até o ponto P27, de coordenadas N 9.270.083,694m e E
801.047,883m ;297"47'26",509,00m, até o Ponto P28, de coordena das N 9.270 '2'72,642m
e E 800.575,251m ; 292o14'41", 458,36nr, até o ponto P29, de cootdenadas N
9.2'70.446,759m e E 800.151,006 m ; 291"48'47",357,19m, até o vértice P01, ponto inicial
da descriçâo deste perímetro. Todas as cootdenadas aqú descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontÍam-se represcntadas no Sisterna U'I'M,
referenciadas ao Meridiano Central 45 WGt, tendo como Datum o SIRGAS2000. Totlos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de ptoieçào UTM- O
PT.],RiN,ÍETRO UBSANO DO MUNICIPIO DE TANGUI] DO PIAUÍ, .oÍn" , Á,",
ftra): 175,3003, Área (m): 1.753.002,99, Perímetro (m): 8.730,59.
Àrt. 5" - A atea utbana da cidade de Tanque do Piaú fica dividida em cinco
bairos conforme delimitaSo e denomina$o a segut:
I - BAIRRO CENTRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais
âo norte, o vértice C04, de coordenadas N 9.270.210,744m eB 8Ú.074,?,07rrr'. deste segue
conftontando com ÂV. NE FILISMINA, com os seguintes azimutes e distâncias:
172'06'43", 926,47m, até o vértice N06, de cootdenadas N 9.269.862'007m e E
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
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Tânquê 
PREFEITURA 
do 
D
Pbuí
.M
( 
\ r,itu ru{.ufu ;rtn, t,,rl'''
800.932r536m; deste segue confrontando com PI-120, com os seguintcs azimutes e
disúncias: 234"40'24", 122,31m, até o vértice TÚ, de coordenadas N 9.269'791"280m e E
800.832,744m; 248"07'48" , 45,41m, até o ponto T12, de coordenadas N 9.269.774J63m e
E 800.?90,600m; deste seguc confiontando com ÀVENIDÀ DOM IIDILBER:I'O
DINK[i.LBOR(;, com os seguintes âzimutes e distâncias: 266"43'26",39p8m, até o vénice
T11, de coordenadas N 9.269.772,118m e E 800.75r,381m; 287"51'53", 64,6im, até o
ponto T10, de coordenadas N 9.269,791,939m e E 800.689,888m ; deste seguc
confrontando com LIMITE DOS BÀIRROS'I'ANQUE DE CIIvL\ E CEr'.-TRO, com os
seguintes azimutes e disúncias: 184o45'13',90,41m, até o vénice T09, de coordenadas N
9.269.1l1q8411i e E 800.682,395m; 194"29'18", 139,06m, até o ponto T08, de
coordenadas N 9.269.56?,200m e E 800.647,604m; deste seflue confiontân<lo com AV.
DO\{ À\GLAR , com os segrintes azimutes e disúncias: 292"79'23' , 19O,72m, até o
vérticc CE09, de coordenadas N 9.269.639'641m e E 800.471'179m; deste segue
confrontando com RUÂ PIAUÍ, com os seguintes âzimutes e distâncias: 196"03'51',
151,81m, até o vénice CE10, de coordenadas N 9.269.493,762m e E 800.429'172m;
223"00'08", 67 ,74m, *é o ponto CEll, de coordenadas p 9.269.t144,660m e E
800.383,380m; deste segue confrontando com L,SCÂPÂ DE SERRÂ, com os seguintes
^zimutes 
e distâncias: 122"45'27", 25002m, âté o vértice CE12, de coordenadas N
9.269.643,694rn e E 80.232,072rn; 298"29'17", 219,51m, até o ponto C06' de
coordenadas N 9.269.7 57,946m e E 800'021,541m; deste segue confrontan<lo com RUA
PROJETADA, com os seguintes âzimutes e distâncias: 285'09'17", 111,70m, até o vérticc
C05, de coordenadas N 9.269.787,149rn e E 799.973r721m; deste segue confrontando com
RUÀ ARAIÂL, com azimute de 20o45'00", 452,98m, até o vértice C04, ponto inicial da
descdção deste perímetro. Todas as coordenadas aqü desctitas estão Seoffefefenciadas atr
Sistema Geodésico Brasileiro e eÍlcootÍam-se representâdas no Sistema UTN{, ret-erenciadas
ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como Datum o SIRGÀSZIO. Todos os azimutes e
disúncias, átea e perímetro foram calculados no plano de proicção UTIü.
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Tânquedo 
PREFEIÍURA D
Pbuí
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( |rúurüLu{t pnu t,xl,rrl
II- BAIRRO CIDÀDE YERDE: Inicia-se a desctição deste
perímetro no poÍrto mais ao norte, o vértice C04, de coordenadas N 9.2?0.210 r7 44rn e E
8ü).074207m; deste segue coÍrÊontaodo com ÀV. NE FILISNÍINÀ, com os seguintes
azimutes c disúncias: 112'06'43", 926,47rn, até o véttice N06, de coordenadas N
9.269.862,Üi7m e E 800.932r536m; deste segue confrontando com Pl-120, com os
seguintes azimutes c distâncias: 234"40'24", 122,31m, ató o vénice TÚ, de coordenadas N
9,?.,69.791280rn e E 800.832,7r14m;248o01'48" , 45,41m, atê o ponto T12, <le cootdenadas
N 9.269,774,363m e E 8fi).790,600m; deste segue confrontando com AVENIDA DOI!Í
E,DILBERTO DINKI"I,LBORG, com os seguintes azimutes e distâncias: 266"43'26" '
39,28m, até o vértice T11, de coordenadas N 9.269.772,1:l8m c E 800.75U81m;
287"51'53", 64,61n, até o ponto T10, de cootdenadas N 9.269.79r"939m e E
800.689,888m ; deste segue conftontando com LIMITE DOS BÀIRROS TANQUE DE
CIN{Â Il, CENTRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 184'45'13', 90,41m, até o
vértice T09, de coordenadas N 9.269.70r,841m e E 8@.682'395m; 194"29'18", 139,06m,
até o ponto T08, de coordenadas N 9.269.567'200m e E 8&.647,604m; deste segue
confrontando com AV. DOM A\rELÀR , com os seguintes azimutes e distâncias:
292'79'23", 190,72m, âté o vértice C809, de coordenadas N 9.269.639,641m e E
800.471,179m; deste seg.re conftontando com RU1 PIAUÍ, com os seguintes azimutes e
distâncias: 196'03'51., 151,81m, âté o vérdce CE10, de coordenadas N 9.269.493,762m e
E 800.429,772m; 223o00'08", 6'1,74m, *é o ponto CE11, de cootdenadas N
g.269.444,660m e E 800.383,380m; deste segue confÍontândo com ES(:APA DE SERIL'\,
com os seguintes azimutes e distâncias: 322"45'27", 250,02m, âté o vértice CE12' de
coordenadas N 9.269.643,694m e E 8ü).232,012m; 298o29'77", 239,53m, âté o Ponto
C06, de cootdenadas N 9.269.?57,946n e E 800.021,541Ín; deste segue confrontand<r
com RU-{ PROJETADA, com os seguintes azimutes e disúncias: 285o09'17*, 111,70m' até
o vértice C05, de coordenadas N 9.269.787,149m e E 79-91j,72kn; deste segue
confrontando com RUA AR.{IAI, c()m 
^zimute 
de 20o45'00", 452,98m, até o vénice C04,
ponto inicial da descrição deste pedmetÍo.
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PREFEIÍURA".B
Tânquedo Piituí
( \r"r"drurirfiu[i p'« t r[orl
Todas as coordenadas aqü descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e eocontrâm-se reptesenadas no Sistemâ UTM, referenciadas ao Meddiano
Central 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000' Todos os azimutes e disúncias,
área e perímetro foram calculados no plano de ptojeçào UTI\{.
III- BAIRRO NOVO HORIZONTE: Inicia-se a descriçào deste
perímeúo no ponto mais ao norte, o vértice C03, de coordenadas N 9.270.435,521m c E
80.176,997m; deste segue coÍrftontândo com ESCÀPA DE SERILA., com os seguintes
azimutes e disúncias: 112'14'37", 430,27m, até o vértice N02, de cootdenadas N
9.270.272,642m e B 800.575,251m; 111"41'26', 509,0Om, até o ponto N03' de
coordenadas N 9.270.083'694m e E 801.047,884m; 114"17'52", 201,23m, âté o ponto
N04, de coordenadas N 9.270.000,891m e E 801.231p91m; deste segue coÍrfrontândo
com PI 120, com os seguintes azimutes e disúncias: 248"19'00", 25098m, âté o vértice
N05, dc coordenadas N 9.269.908,161Ín e E 800.998,072mi 234o50'4O", 80,16nq até o
ponto N06, de coordenadas N 9.269.862'007m e E 800.932r536m; destc scgue
confrontando com A\r. NE FIUSMINA, com os seguintes azimutes e distâncias:
292"06'43", 926,17n, até o véftice C04, de coordenadas N 9.270.n0,744m e E
8ü).0?4,207m; deste segue confrontando com RUA ÂR-{IAL, com azimute de 24o3428",
247 ,16m, até o vénice C03, ponto inicial da desctição deste Perímeüo. Todas as
coordenadas aqü descritas estão çotefetenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encoÍrtÍarn-se Íeptesentadas no Sistema UTNI, refetenciadas ao Meridiano Central 45
WGr, tendo como Datum o SIRGAS2üI. Todos os azimutes e disáncias' árca e
perímeffo foram calculados no plano de projeção U'l'NÍ.
MAIRRO MORADÀ NOVA: Inicia-se a descriçào deste
pedmetro no pooto mais ao norte, o vértice T07, de coordenadas N 9.269.612,079m e E
800.894r688m; deste segue confrofltando com PO\,OÁDO Trx.'\QUE DE' CII{Â, com os
seguintes aámutes e distâncias: 199o43'25",279,38m, até o vértice M02, de coordenadas N
9.269.349,089m e E 8ü).800,401m; 1ó1"59'53", 741,62m, até o ponto M03' de
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Tânque do Pbuí
( 
I r,,itr,r rtÍrul, lrr',.r t,xl,*'l
coordenadas N 9,268.641,870m e E 801.0$216m; deste segue conftontando com
POVOADO BREJO, com os seguintes azimutes e disúncias: 261"50'55.' 438,33m, até o
vérice M04, de coordenadas N 9.268.579'720m e E 800.596'319m; deste segue
confrontando com ESCAPA Dti SERR*{, com os seguintes azimutes e distâncias:
348"18'58", 820,37m, até o vértice M05, de coordenadas N 9'269.383'093m e E
8fl).4í),184m; 322"45'27",77,34m, atê o ponto CEll de coordenadas N 9.269.444,6ó0m
e E 800.383"380m; deste segue confrontando com RUÂ PI-\t'Í, com os seguintes
âzimutes e disúncias: 43'00'08', 67,74m, alté o véttice CE10, de coordenadas N
9.?,69-493,762m e E 800.429,172m; 16o03'51", 151,81m, âté o ponto CE09, de
coordcnadas N 9.269.639,641m e E 800.471r179m; deste segue confrontando com ÂV'
DOM A\EL{& com os seguintes azimutes e distâncias: 172"79'23" , 190,72m, até o
vértice T08, de coordenadas N 9.269.5672fihn e E 80/J,647 '@4m; deste segue
confrontando com LINIITE DOS BAIRROS'|,\NQUE DE CIlvÍA E tvÍOR\DA NOYÂ'
com azimute de 79"42'19",251,13m, ató o vértice T07, ponto iniciâl dâ descri@o deste
perímetro. Todas as coordenadas aqú descritas estào georreferenciadas ao Sistema
Geodésicg Btasileiro e encontnrn-se Íepresentadas no Sistema u'fNÍ, referenciadas ao
Meridiano Centtal 45 WGr, tendo como Dâtum o SIRGÂS2000. -I'odos os azimutes e
distâncias, fuea e perímeuo fotam calculados no plano de proieçào UT'lvl.
V- BÀIRRO TÀNQUE DE CIMÀ: Inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto mais ao norte, o vértice T03, de cootdenadas N 9.269'983,096m e E
801.351,452m; deste segue confrontaÍrdo com POYO-{DO CAJUEIRO' com os seguintes
azimutes e distâncias: 123o 17'46' , 305,55m, até o vértice T04, de coordenadas N
9.269.815J60m e E 801.606,844m; 134o12'50", 67,73m, até o ponto T05, de coordenadas
N 9.269.712,734m e E 801.650,65?m; deste segue conftontando com POYO'{DO
ALEMÃES, com os seguintes azimutes e distâncias: 210o37'28" , 416,63m, âté o vértice
T06, de coordenadas N 9.269.414 ,275m e E E0L438,4'24m; deste setPc confrontando com
P()VOÀDO TANQUE DE CI NLA, com os seguintes azimutes e disúncias: 289"59'47",
578,62m, até o vértice T07, de coordena<las N 9.269.612,079m e E 800.894,688m; deste
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( )r,'üurirLr.Í, prrtr h rto.l
segue confronrando com LIMITE DOS BÂIRROS TÀNQUE Dtsl CiN',lÀ Fl MOR-ADA
NOVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 259"42'79",251,13m, até o vérticc T08, de
coordenarlas N 9.269.567200m e E 800.647,604m; deste segue conftontando com
LIN.ÍI'IE, DOS BÀIRROS 'IANQUE, DE CINL{ E CENTRO, com os seguintes azimutes
e d.istâncias: 14"29'78",139,06m, ató o ponto T09, de coordenadas N 9'269'70t841m e E
8ü).682,395m;4o45'13",90,41m,atéopontoTl0,decoordenadasN9'269'79t939me8
800.689,888m; desrc segue conftontando com ÀVENIDA DOM EDILBERTO
DINKEIEORG, com os seguintes azimures e distâncias: 107"51'.53", 64,61m, até o vértice
T11, <le coordenadas N 9.269.?72,118m e E 800.?51,381m; 86"43'26",39'28m, até o ponto
Tl2,decoor<ienadasN9.269.774,363meE800.790,600m;destesegueconfrontando
com PI-120, com os seguintes âzimutes e disúncias: 68'07'48", 45,41m, ,:té o véttice T13,
de coordenadas N 9.269'791p80m c E 8fi)'832,744tn; 54"4O'24", 122,31m, até o ponto
N06, <le coordenadas N 9.269.862,007m e E 80'932,536nx 54o50'40", 80'16m' até o
ponto N05, de coordenadas N 9.269.908,161Ín e E 800'998,072m; 68o 1 9'00" ' 250'98m'
atóopontoN04,decoordenâdasN9.2?0.000,891ÍneE801'231291m;destesegue
confrontando com POVOÀDO CAJUEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias:
114"77'52",33)9m,atéovérticeT02,decoordenadasNg'269'986'904meE
801.262274m; 92"26'42", 89,26m, atê o vértice T03, ponto inicial da dcscrição deste
PerímetÍo.TodasascoordenadasaqúdesctitasestâoçorreferenciadasaoSistema
Geodésico Brasileiro e enconúam se repÍesentadas no sistema uTM, referenciadas ao
Meridiano Centtal 45 WGr, tcndo como Datum o SIRGAS2000' Todos os azimutes e
disúncias, área e PerimetÍo foram calculados no plano de proieçào U1'M'
CÀPÍTULO ry
DAS DISPOSIçÕEs rrNers n TRANSITÓRrÂS
ÂÍt. 6" - Os nomes de bairmos aqü de6nidos Por estâ lei, somente podetão
screm alterados mediante votaçào secreta reúzada e organizada ern cada baiÍro' com ampla
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Tânquedo Pbuí
( )xúlrlttu{. pr,,n t,x[o'r!
participaçào popular, na forma desta lei e demais legislaçào peninente, vedada panicipação
de moradores de qualquer um dos outros bairÍos na votação.
Ârt. 7". Estâ Lei entratá em vigor na data de sua pubüca@o, tevogadas as
disposiçôes em contÍá.rio, e teiá seus efeitos reüoâtivos ao dia pdmeko de ianeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito N{unicipal de Tanque do PiaÚ-PI, 
- 
de dezcmbro de
2023
NÂTANAEL SALES DE SOUSA
Prefeito \Íunicipal de'Ianque do Piaú/PI
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( \rrdilruÍor[r pc,u t xür.l
PROJETO DE LEI N' 2023,DÊ,27 DEDEZEMBRO DE 2023.
ANEXO UNICO -ART.2"
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PIINÍA OO ÓVEL GEORRIFEiENCIAOO
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Târique do Piauí -!,ir, ,r (r r",.
175.4003 h3
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I
Tânquedo 
PREFEIÍURA D
Piauí
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( )r,tJLuruLr,[,' ptu t xl,,rl
MENSAGEM N' /2023
TÂNQUE DO PIAUÍ.PI, 27 DÊ,DEZENTBRO DE 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Raimundo Lindomar de Oliveira
I)D. Ptesidente da Càmxa Municipal de Tanque do Piauí
Nesta.
ASSUNTO: Dispõe sobre a Lei do Perímetro Utbano do Município de Tanque do Piaú,
Estado do Piauí e dá outas ptoüdências.
Excelentjssimos Senhores Veteadotes,
Ào cumprimentáJos, venho à presença de Vossas Excelências
âpresentâÍ o incluso Projeto de l,ei, que: "Dispõe sobre a Lei do Perimetro Utbano do
N{unicípio de'I'anque do Piauí, Estado do Piaú e dá outras providências".
Atualmente o perímetÍo ubano da Sede do Município de Tanque do
Piaú, eflcontrâ-se delimitado pela Lei Municipal do ano de sua instalação, ou seja, de 1997,
no efltânto, com o cres<jmento da cidade faz-se necessátio rever tefedda delimita$o.
É ce.to que para desenvolvermos uma política ubana iusta e
responsável, mister se hz a regirÀzação das áreas urbanizadas, ou seja, das áreas que
perderam a característica rural, sendo o primeto passo à completa e coerente adequação do
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PREFETURA"§Í,â
Tânquedo Piauí
( \uúuri.Íru[t pr',r-r t,xtnrl
perímetro urbano com a realidade do desenvolvimento de nossa Urbe a intenção que ora se
enüa a esta Casa.
Âssevetamos, portanto, que a defini$o de petímetro urbano consiste
em importante fertamenta de planeiamento urbano.
Dessa forma, estamos encaminhando o Proieto de fri em anexo, com
a documenta@o elaborada pelo Douto Engenheiro JOÀo CÁRLOS GOMES I.USTOSÀ,
ÀGRIMENSOR - CREA: 1917322070 /Pl, para se seia apreciado pelos nobres Edis, o que
com suâ aptovação, estâremos adequando o pedmeuo utbano de nossa cidade a reaüdade
atual, o que contribuirá parâ o seu desenvolvimento Qualquer dúvida suscitada poderá set
esclatecida pelo setor de regSrlariza@o urbana desta prefeitura, que desde já se coloca à
disposição dos Nobres Edis.
Em tazío relevante intetesse público e da necessidade utçnte,
solicitamos a aprecias da materia em regime de urgência na forma dos Artigos 110 e 123,
inciso -{IX, da ki O1gânica NÍunicipal.
Àssim, considerando a impotância e relevânciâ desta matéda, é que
soücitamos o empenho dos Nobtes Edis, na tramitação do teferido Proleto de l-ei, no
sentido de que seja apreciado, votado e aprovado em caráter de urgência, como
maoifestapo participativa dessa Casa de I-eis na administração púbüca muoicipal
Renovamos a Vossa Exc
Âtenciosamente,
, nossa distinta consideraçà<;
NAT S DE SOUSA
Prefei«r NIuni 'l'anquc tlo Piaú/l']I
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