| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento salarial para os professores de Tanque do Piauí e dá outras providências". |
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MEN SAGEM Nº » DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhora Vereadoras, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência, Para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que ““Dispõe sobre o aumento do piso salarial para os Professores do município de Tanque do Piauí e dá outras providências”. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar o piso dos proficionais do mahisterio mjnicipal, nos termo da lesgilacao vigente. O reajsute justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários: com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em razão do aumento, os valorosos servidores públicos. Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de T ue do Piauí-PI, 17 de feverero de 2023. DE SOUSA . 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI PJ/MF Nº 01. 612. ds gi 86 PROJETO DE LEINº, “Dispõe sobre o aumento do piso salarial para os Professores do município de Tanque do Piauí e dá outras providências”. PIAUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º . É concedido aumento do piso salarial de 15% (quinze por cento), sob o Piso salarial base, Para os Professores do Município de Tanque do Piauí, elevando a remuneração mínima do professor da educação básica de nível I com jornada de 40 horas semanais de R$ 3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para 4.420,55 (quatro, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento do Município com vistas ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí-PI, fevereiro de 2023. f CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PiAUI (Aprovado ( ) Rejeitado por y Emas ALES DE SOUSA Prefeito À icipal idênio da Câmara. Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Sep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI E Nº 01.612.616/0001-86