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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa"Dispõe sobre o aumento salarial para os professores de Tanque do Piauí e dá outras providências".
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MEN
SAGEM Nº » DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhora Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência,
Para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que
““Dispõe sobre o aumento do piso salarial para os Professores do município de Tanque do Piauí
e dá outras providências”.
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reajustar o piso dos
proficionais do mahisterio mjnicipal, nos termo da lesgilacao vigente.
O reajsute justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem
defasando os salários: com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar,
em razão do aumento, os valorosos servidores públicos.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que
os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que os gastos com o
pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da
Constituição Federal e Lei Complementar n.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A
presente propositura é legal e constitucional.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores
ao presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de T ue do Piauí-PI, 17 de feverero
de 2023.
DE SOUSA
. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
PJ/MF Nº 01. 612. ds gi 86
PROJETO DE LEINº,
“Dispõe sobre o aumento do piso salarial para
os Professores do município de Tanque do
Piauí e dá outras providências”.
PIAUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
. É concedido aumento do piso salarial de 15% (quinze por cento), sob o
Piso salarial base,
Para os Professores do Município de Tanque do Piauí, elevando a
remuneração mínima do professor da educação básica de nível I com jornada de 40 horas
semanais de R$ 3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos) para 4.420,55 (quatro, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos,
conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no
orçamento do Município com vistas ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação com efeitos retroativos à 1º
de janeiro de 2023.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí-PI,
fevereiro de 2023. f
CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PiAUI
(Aprovado ( ) Rejeitado por y
Emas ALES DE SOUSA
Prefeito À icipal
idênio da Câmara.
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Sep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
E Nº 01.612.616/0001-86

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