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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
native_id23

Autoria

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à 2)
PREFEITURA DE SS?
12023 - GABIPREF, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
MENSAGEM Nº
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Raimundo Lindomar de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal Tanque do Piauí-Pl
Assunto: (PROJETO DE LEI QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE TANQUE DO PIAUÍ)
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece a Estrutura e
o Funcionamento do Conselho Tutelar de Tanque do Piauí, Estado do Piauí e dá outras
providências”.
O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca criar
à Estrutura e estabelecer normas de Funcionamento do Conselho Tutelar de Tanque do Piauí,
em conformidade com o que estabelece a legislação vigente. e ainda obedecendo a
recomendação do ministério público, tendo em vistas as recentes regulamentações do
CONANDA e o novo formato de lei federal que rege o tema.
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86
E-mail: pmtanquepi()gmail.com
Tel. (0**89) 3427-0090
e”
PREFEITURA DE ó
Tanque do Piauí
Opertunidade para todos!
O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca
ainda atender a recomendação do ministério público, tendo em vistas as recentes
regulamentações do CONANDA c o novo formato de lei federal que rege o tema.
À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a presente
proposição está de acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que OS princípios
norteadores da Administração estão atendidos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à
sua aprovação, tendo em vista que o ministério público recomenda à publicação da lei até do dia Sinto
março do corrente ano em curso.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências OS
protestos de elevado apreço.
Gabinete do prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl, em 29 de março de
2023. NATANAEL SALES DE firsacsmísoe
SOUSA:27702741805 Sitios
a18OS
[03.29 1630:12 -0300
NATANAEL SALES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro —
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-Pl
CNPJ/MF Nº 01 .612.616/000] -86
E-mail: pmtanquepi(Dgmail.com
Tel. (0**89) 3427-0090
A DO 9reinária ( ) Extraordinária
N Provado ( ) Reprovado
Ctos Favoráveis
Votos Contrários
(Mer Unaniridado
EmB/. 103)
Presidere SE scara
eae
Proj
jet a =.
o de Lei Municipal nº /2023, de 29 de março de 2023.
ESTABELECE A ESTRUTURA E 6
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE
TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
das atribui “O PREFEITO(A) DE TANQUE DO PIUAÍ, ESTADO DO PIUAÍ, no uso
Unici 'uições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste
Pio que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO TUTELAR
Piauí, criad Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do município de Tanque do
caráter v, o pela Lei Municipal nº 302, de 10 de março de 2014, órgão municipal de
” permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo
Cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
Planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem
sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com
vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Ação Comunitária.
o Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar
do Município de Tanque do Piauí, que será exercida por 5 (cinco) membros, com
mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
8 12 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo
empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou
celetista.
$ 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de
Tanque do Piauí constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
& 3º Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz
respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o
disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
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PR
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PREFEITURA VA
Tanque do Piauí
Oportunidade para todos!
Proj
jeto de Lei Municipal nº /2023, de 29 de março de 2023.
ESTABELECE A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE
TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
das ati. “O PREFEITO(A) DE TANQUE DO PIUAÍ, ESTADO DO PIUAÍ, no uso
unid DUições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste
Icípio que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO TUTELAR
Piaui ni Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do município de Tanque do
tauí, criado pela Lei Municipal nº 302, de 10 de março de 2014, órgão municipal de
caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
Planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem
sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com
vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria Municipal de Assistência
Social e Ação Comunitária.
Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar
do Município de Tanque do Piauí, que será exercida por 5 (cinco) membros, com
mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
& 12 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não
incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo
empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou
celetista.
$ 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de
Tanque do Piauí constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
& 3º Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz
respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o
disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
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CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86
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Nes...
5
PREFEITURA DE
nque do Piauí
Pad
Tutel Art. 30 .
PES, 1) is a ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos
) habitantes, OPorção minima de 1 (um) Conselho para cada 100.000
x Pará Bia
le m pala o único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à
-eCreto do a 1 sua localização e organização da área de atuação, por meio
Administrativa da Pao Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e
iolações de di Ocalidade, a População de crianças e adolescentes e a incidência
'reitos, observados os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO |
Da Manutenção do Conselho Tutelar
específica Rai a A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação
incluindo: mplantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar,
| -o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
H - custeio com remuneração e formação continuada;
HI - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e diárias quando
necessário, deslocamento para outros Municipios, em serviço ou em capacitações;
Iv - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do órgão;
V — computadores equipados com aplicativos de navegação na rede
mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por
todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação
local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessários para o
acesso aos sistemas pertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como
para a assinatura digital de documentos.
8 1º Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente para quaisquer desses fins, com exceção do custeio da
formação e da qualificação funcional dos membros do Conselho Tutelar.
$ 2º O Conselho Tutelar, com a assessoria dos órgãos municipais
competentes, participará do processo de elaboração de sua proposta orçamentária,
observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. no
$ 3º Para o completo e adequado desempenho de suas atribuições, (o)
Conselho Tutelar poderá requisitar, fundamentadamente e por meio de decisão do
Colegiado, salvo nas situações de urgência, serviços diretamente aos órgãos
municipais encarregados dos setores da educação, saúde, assistência social e
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