| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR |
| native_id | 23 |
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à 2) PREFEITURA DE SS? 12023 - GABIPREF, DE 29 DE MARÇO DE 2023. MENSAGEM Nº A Sua Excelência o Senhor Ver. Raimundo Lindomar de Oliveira DD. Presidente da Câmara Municipal Tanque do Piauí-Pl Assunto: (PROJETO DE LEI QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE TANQUE DO PIAUÍ) Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Tanque do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências”. O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca criar à Estrutura e estabelecer normas de Funcionamento do Conselho Tutelar de Tanque do Piauí, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente. e ainda obedecendo a recomendação do ministério público, tendo em vistas as recentes regulamentações do CONANDA e o novo formato de lei federal que rege o tema. Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi()gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 e” PREFEITURA DE ó Tanque do Piauí Opertunidade para todos! O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca ainda atender a recomendação do ministério público, tendo em vistas as recentes regulamentações do CONANDA c o novo formato de lei federal que rege o tema. À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a presente proposição está de acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que OS princípios norteadores da Administração estão atendidos. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, tendo em vista que o ministério público recomenda à publicação da lei até do dia Sinto março do corrente ano em curso. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências OS protestos de elevado apreço. Gabinete do prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl, em 29 de março de 2023. NATANAEL SALES DE firsacsmísoe SOUSA:27702741805 Sitios a18OS [03.29 1630:12 -0300 NATANAEL SALES DE SOUSA Prefeito Municipal Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-Pl CNPJ/MF Nº 01 .612.616/000] -86 E-mail: pmtanquepi(Dgmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 A DO 9reinária ( ) Extraordinária N Provado ( ) Reprovado Ctos Favoráveis Votos Contrários (Mer Unaniridado EmB/. 103) Presidere SE scara eae Proj jet a =. o de Lei Municipal nº /2023, de 29 de março de 2023. ESTABELECE A ESTRUTURA E 6 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. das atribui “O PREFEITO(A) DE TANQUE DO PIUAÍ, ESTADO DO PIUAÍ, no uso Unici 'uições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Pio que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO TUTELAR Piauí, criad Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do município de Tanque do caráter v, o pela Lei Municipal nº 302, de 10 de março de 2014, órgão municipal de ” permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo Cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de Planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária. o Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Tanque do Piauí, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 8 12 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. $ 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Tanque do Piauí constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. & 3º Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI VOVADO CNPJ/ME Nº 01.612.616/0001-86 ç FoZ1 E-mail: pmtanquepi(Dgmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 a CERs PR º PREFEITURA VA Tanque do Piauí Oportunidade para todos! Proj jeto de Lei Municipal nº /2023, de 29 de março de 2023. ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. das ati. “O PREFEITO(A) DE TANQUE DO PIUAÍ, ESTADO DO PIUAÍ, no uso unid DUições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Icípio que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO TUTELAR Piaui ni Art. 1º Fica mantido o Conselho Tutelar do município de Tanque do tauí, criado pela Lei Municipal nº 302, de 10 de março de 2014, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de Planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária. Art. 2º Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Tanque do Piauí, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. & 12 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. $ 2º O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar de Tanque do Piauí constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. & 3º Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi()gmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 Nes... 5 PREFEITURA DE nque do Piauí Pad Tutel Art. 30 . PES, 1) is a ao Executivo Municipal criar e manter novos Conselhos ) habitantes, OPorção minima de 1 (um) Conselho para cada 100.000 x Pará Bia le m pala o único. Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à -eCreto do a 1 sua localização e organização da área de atuação, por meio Administrativa da Pao Municipal, devendo considerar a configuração geográfica e iolações de di Ocalidade, a População de crianças e adolescentes e a incidência 'reitos, observados os indicadores sociais do Município. SEÇÃO | Da Manutenção do Conselho Tutelar específica Rai a A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação incluindo: mplantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, | -o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; H - custeio com remuneração e formação continuada; HI - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e diárias quando necessário, deslocamento para outros Municipios, em serviço ou em capacitações; Iv - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do órgão; V — computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos. 8 1º Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses fins, com exceção do custeio da formação e da qualificação funcional dos membros do Conselho Tutelar. $ 2º O Conselho Tutelar, com a assessoria dos órgãos municipais competentes, participará do processo de elaboração de sua proposta orçamentária, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. no $ 3º Para o completo e adequado desempenho de suas atribuições, (o) Conselho Tutelar poderá requisitar, fundamentadamente e por meio de decisão do Colegiado, salvo nas situações de urgência, serviços diretamente aos órgãos municipais encarregados dos setores da educação, saúde, assistência social e Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(Dgmail.com Tel. (0**89) 3427-0090