| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MENSAGEM Nº | /2023, DE 19 de junho de 2023. A Sua Excelência o Senhor Ver. RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA DD.: Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí - PI Nesta. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, É com grande honra que reapresento à esta casa legislativa o projeto de leiem anexo, intitulado " Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências", o qual segue com as devidas alterações solicitadas. Essas alterações incluem a diminuição do valor da operação de crédito, a fim de substituir o projetado anteriormente apresentado. O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca através do Programa Eficiência Municipal a modernização e melhoria do serviço público. Nesse sentido, em atendimento aos ditames do Decreto-Lei No 201, de 27 de fevereiro de 1967, temos como importante e necessária medida a consolidação em lei da Autorização desta Casa Legislativa para o Executivo Municipal contratar operação de crédito destinado projetos de investimentos de sistema de energia fotovoltaica, junto ao Banco do Brasil S.A. com a implementação de um sistema energético inovador com Energia renovável. Para fins de esclarecimento, a operação de crédito a que se refere este Projeto de Lei, será contratado da seguinte forma: - Prazo: 120 meses. - Carência: 36 meses - Prazo de amortização: 84 meses Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro 512-000 — Tanque do Piauí-Pl instituição financeira foi de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), ou seja idêntico valor da solicitação desta autorização, que terá uma única e exclusiva finalidade para financiar o Projeto de Instalação de Placas fotovoltaica, para Geração Energia Fotovoltaica para suprir parcialmente a necessidade do município de Tanque do Piauí. Em seguida de acordo com o cronograma será pactuado o restante do valor do credito autorizado com a finalidade de proceder a eficiência energética com modernização da iluminação pública, bem como, outros investimentos com projetos de infraestrutura e aquisição de bens e serviços. Vale ressaltar, que nessa modalidade, não há o que se questionar em relação a capacidade de pagamento, pois a própria despesa atual com o pagamento de tarifa do consumo de energia junto a concessionária, é suficiente para liquidar as parcelas da operação com sobra, o que resulta em economia direta para os cofres do município. Esperamos contar mais uma vez com à valiosa colaboração dos integrantes deste nobre Poder Legislativo Municipal, aguardamos o recebimento do referido Projeto de Lei, com a sua posterior aprovação, em regime de urgência nos termos do Art. 10, da Lei Orgânica, após as deliberações cabíveis junto às Comissões pertinentes e ao Plenário desta Augusta Casa. Atenciosamente, NATANAEL SALES DE SOUSA Prefeito Municipal Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro - 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: | ) que atl.com Nesta oportunidade comunicamos que o limite de crédito autorizado pela e PROJETODELEINº ,DE DEJUNHO DE 2025. CAMARA MU!.iCIPAL DE TANQUE DO PIAUL 41) Aprovado (. ) Rejeitado por Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.., e dá outras k Em 7107 7012 Providências. E Presi da Câmara. A Câmara Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.6000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projetos de investimentos de sistema de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos | financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a E Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 mtang conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. : Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da no Ei do, da Ea realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81» de 17 de março de 1964. ng licação, revogadas Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum disposições em contrário. iauí-PI, aos Gabinete do Prefeito do Município de /fanque do Piauí-PL, de 2023.