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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id28

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MENSAGEM Nº | /2023, DE 19 de junho de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí - PI
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com grande honra que reapresento à esta casa legislativa o projeto de leiem
anexo, intitulado " Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASIL S.A., e dá outras providências", o qual segue com as devidas alterações
solicitadas. Essas alterações incluem a diminuição do valor da operação de crédito, a fim de
substituir o projetado anteriormente apresentado.
O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca através
do Programa Eficiência Municipal a modernização e melhoria do serviço público.
Nesse sentido, em atendimento aos ditames do Decreto-Lei No 201, de 27 de
fevereiro de 1967, temos como importante e necessária medida a consolidação em lei da
Autorização desta Casa Legislativa para o Executivo Municipal contratar operação de crédito
destinado projetos de investimentos de sistema de energia fotovoltaica, junto ao Banco do Brasil
S.A. com a implementação de um sistema energético inovador com Energia renovável.
Para fins de esclarecimento, a operação de crédito a que se refere este Projeto
de Lei, será contratado da seguinte forma:
- Prazo: 120 meses.
- Carência: 36 meses
- Prazo de amortização: 84 meses
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
512-000 — Tanque do Piauí-Pl
instituição financeira foi de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), ou seja idêntico
valor da solicitação desta autorização, que terá uma única e exclusiva finalidade para financiar
o Projeto de Instalação de Placas fotovoltaica, para Geração Energia Fotovoltaica para suprir
parcialmente a necessidade do município de Tanque do Piauí.
Em seguida de acordo com o cronograma será pactuado o restante do valor
do credito autorizado com a finalidade de proceder a eficiência energética com modernização
da iluminação pública, bem como, outros investimentos com projetos de infraestrutura e
aquisição de bens e serviços.
Vale ressaltar, que nessa modalidade, não há o que se questionar em relação
a capacidade de pagamento, pois a própria despesa atual com o pagamento de tarifa do consumo
de energia junto a concessionária, é suficiente para liquidar as parcelas da operação com sobra,
o que resulta em economia direta para os cofres do município.
Esperamos contar mais uma vez com à valiosa colaboração dos integrantes
deste nobre Poder Legislativo Municipal, aguardamos o recebimento do referido Projeto de Lei,
com a sua posterior aprovação, em regime de urgência nos termos do Art. 10, da Lei Orgânica,
após as deliberações cabíveis junto às Comissões pertinentes e ao Plenário desta Augusta Casa.
Atenciosamente,
NATANAEL SALES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
- 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86
E-mail: | ) que atl.com
Nesta oportunidade comunicamos que o limite de crédito autorizado pela e
PROJETODELEINº ,DE DEJUNHO DE 2025.
CAMARA MU!.iCIPAL DE TANQUE DO PIAUL
41) Aprovado (. ) Rejeitado por
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.., e dá outras
k Em 7107 7012 Providências. E
Presi da Câmara.
A Câmara Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, aprova e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.6000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
projetos de investimentos de sistema de energia fotovoltaica, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos |
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
E
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86
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conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
:
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da no Ei do, da Ea
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81»
de 17 de março de 1964.
ng
licação, revogadas
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pum
disposições em contrário.
iauí-PI, aos
Gabinete do Prefeito do Município de /fanque do Piauí-PL,
de 2023.

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