図回圏訂
M臼NSAG臼M NO O1了/2024
A Sua Excelencia o Seflhof
ve工.鎚皿皿do血domaf de O厨蛍a
DD. Presideflte da Camara Municipal
N esta
TANQ鴨DO PI餌瓦PI・27 D丑M瑚O D宙2024・
Ass皿tO: Proieto de Lei que disp5e sobrco Servigr de Inspe§fro Munidpal - SIM para ptOdutos
de origem ahimal e vegetal destinados ao cOnSumO humanO e d各outraS PrOvidencias・
servimo-nOS do pfeSente Pafa aPreSentar a Vossa Excelendfu a fim de que seja
sub皿eddo a aprecia9ie dessa Eg牽casa de leis, O in。uso PfOうeto de Ld que `CDispるe sobfe O Servipe
d珂pe如Munidp虹SIM pan prOdutos de origem anind e vegetal desinados ao coflS皿O
o objeto da pfeSente PrOPOSirur樽6 adeq即Serviap de Inspecho Munidpal
sIM de Tanque do Piaui何a融ando-O COm a Le轟vo Estadud e FederalfOm a fuahdade de
lflS繭dos produtos de oflgem anlm串fim de pres醐a Sande p。bhca, attaveS da mocurdrde
rfuentar e P抑defeca do consundder, a$Segurando a integridade dos produtos.
Ressalta-Se POr OPOrtunO叩O municpio ainda no find do狐O de 2023
fo皿ahou parcefla COm O S巴BRAE que dispor融zou una cOflSultoria para imple皿entagiv do mesmo,
sendo que est細ncofltfa em fase froal de execu師ndo paJraL t租fltO COIocado哩os函O r皿CPro
。 M6dico Vete亜o e Especiahsta em Defera Animal e IflSPe函e Aimentos Je触on Aucintara
Gomes de Carvalho que desde entio ven ttein狐do os nossOS t6cnicos bem como prePando o Iocal
onde val fuflCionaf O Sistema de Inspeeao Munieipal - SIM.
蕎講話講話〒毒
cep. 64・512-000 - Tanque do Piau押I
cNPJIMF NO Ol.612・616/0001-86
諒;覇器鮮
PREFEITURA DE
顎鵠譜面
Expostc'S aSS血os血e狐entos do projeto, Submeto o assunto ao ex狐e dessa
Egr6eda Casa de Leis・ eSPe餌do contar com o apOio de Vossa Excel合ncia e demais Vefeadores na
aprov締O da mt冠a・
ConsideJundo a mat∈壷a de
temos do Att. 4与da Lei O」唾nica do Municipio.
Na opottunidrde’aPrOVei
estima e disdnta considera串O'
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
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genda, SOlidtanos que sua apre垂わse fasa nos
os o eflSexp Pa部enOVamOS PrOteStOS de eleva。a
S DE SOUSA
u血dp狐
PR巨戸別丁URA DE
躍緯聾自
pR印即O DE脚NO輸幽,DEJ姐-DE MARGO DE 2024.
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Disp6e sobre o Serv王9O de Inspe§各O Municipal - SIM
para produtos de origem animal e vegetal
des血ados ao consumo humano e da outras
p曾〇五d金n瓦as ・ブラ
o pREF瑚TO MUNICIPAL DE TÅNQUE DO P払噺’ESTÅDO DO PIAUI,
no uso de sus atribui'E6es que lhe confere na Lei Orgalrica Munidpal’faGO Saber que a C鉦nara aprovou
e eu sandono a segr皿te Lei:
Å正u.O Fica ins。tuido no m血cipio de Tanque do Piaui - PI o Servi§O de Inspes盃o
Muhicipal - SIM, Vinculado a SecJ:etaria Muri車de Agric血a e Meio Ambiente, deshado a
pfOCeder a inspeEaO e丘scaliza辞O Saflitina dos produtos de origem animal e vegetal.
".O Ao Se両o de Inspegao Mu庇ipal - SIM compete a fiscaliz華あe iuspeG疑
sanitあpara indus血ahzacho e benefici狐ento de bebidas e alimentos de§血ados ao consumo hunano
de origem animal e/ou vegetal’m COnfomi〔hde com as Leis Federal nO 9.712 de 20/11/1998, nO. 1.283
de 18/12/1950守7.889 de 23/11/1989 e o Decteto Federal nO 5.741’de 30/03/2006・ que ins虹u o
sistema Unifi。。do de Ate坤O講aridade Agropeou紅a (SUASA)・
§ 2.O Cabe ao Servi90 de Inspe如Murdeipal墨IM a fealza辞O das advidades de
iflSpe9aO e a fiscatizacfo de produtos de orige皿animal e vegetal que fatan apenas o c。皿6rcio municipal’
dar cunpmento ds no皿as e tabelecidas e aphear as penaHdades pfeVistas na presente lei.
Act. 2.O A inspee2fo e丘scahiagiv de que tfata a PreSente lei abfange OS a§PeCtOS indust血s
e sanit鉦os dos produtos de origem animal, COmeS。veis e nfo comes。veis sejan ou nfo adicionados de
p士Odutos vegetals, PreParados’tfanSfomados,皿anipulados, feCebidos’aCOndicionados, deposindos e
em trinsito em todo o municipi〇・
Att. 3O Sわs中丸os a inspegiv e fis址za辞v previstas nesta lei os animais des血ados ao
abate, C狐eS e SeuS derivados’O PeSCado e seus derivados, OS OVOS e SeuS dedvados, O leite e seus
de証dos e os produtos de abethas e seus de壷dos’COmeS。vds ou nho comes鎚s’COm adi車o ou nao
de pfOdutos veget記s.
圃圏圃固圃関田四囲圃
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PR巨FE廿URA DE
Art. 4きO A inspegiv sanitrfu de bebidas e almentos de o。gem an血al e/ou vegetal
processados para o corlSumO h皿anO fefererse ao proCeSSO Sistem紅co de acomparinamento’aVa噂O’
controle sarit釦e fiscalizaむcomPfeendido desde a mat紅a pina at6 a elabor事o do produto final.
畔Para fins desta leL entende-Se POr PfOCeSSanentO Ou chboragiv de produtos de
oflgem arinal e vngetal’O PfOCedimento u亜zado na obtengiv de pfOdutos desdnados ao consumo
hunano que te血狐catacterfucas t融cIOnals*ulturalS Ou realo垂inda que’PrOduzidos em pequena
escala, Obedecidos aos pa血etros findos em fegulanento pubhcado pela Secretdria MunicIPal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Arfu 5.O A inspesfro e a fiscd哩iv dos produtos de origem animal e vegetal serao
ndizadas pela Secretaria Munidpal de Agricultura e Meio Ambiente, attaVds do Servi9O de Inspe9aO
Mu壷dpa主S重M・
I - nOS Iocais de producao que recebem armalS Para O a曲e, matedas-Pf皿aS, PrOdutos,
sub-PrOdutcIS e SeuS derfudos, de origem animal e vegetal, Pafa bene丘ci狐entO Ou industria哩かO皿
o objedvo de obtengiv de bebidas e alimeutos para conSunO h皿狐O.
I工- naS ProPriedades rurals fomecedoras de matedas草imas de origem animal e veg叫
em cariter complementaac com a ParCeda da defesa sa血鉦a an血al e vegetal’Para idendficar as causas
de problemas sant細s apurados na matdia-Pina e/ou nos produtos no estabelecimento industrial.
§1O葛As advidades de inspecao e丘scahzaGaO dos produtos de origem anind serfo
reahadas por medicos vetein壷s e aux血es com, flO minimo’eflSlnO m組o e efe。vos da Seeretaria
de Sec重etaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
§2O - As a。vidades de inspecao e丘scaliza印dos p工Odutos de origen vegetal sefro
融adas por agr6flOmOS e auXili狐eS COm, nO rnrfumo, enSino m6dio e e如vos da Seeretaria M血dpal
de Agric山tura e Meio Ambiente.
餌. 6.O A inspe如e a丘scafiza印dos produtos de origem animal sefao exerddas en
carater peri6dico ou pe皿anente’Segundo as necessidades do serviや
§1O A inspe印s壷obrigatoriamente instalada em cafater Pemanente nOS
estab。ecimentos de canes e deindos que abate皿as difefenteS eSP6cies de a亨Ougue.
§2O Todas as aG6es de inspeGaO e fiscz血zacao §ani血ia sefro exeoutadas visando un
processo educadvo, Sem’nO entantO, Pfeiuizo da apfica$肴o de sanc6es cal)壷s"
Aat. 7 O - Nenhun estab。ecimento indus血al ou ent坤osto de pfOdutos de o毎em
animal e vngetal poderao fu皿Cionar no mumcIPIO Sem que eStejan previamente re排せado na Secretaria
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多
蒔籠警撼軸百
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente na foma da regulanenta辞o da pェesente lei e demais atos
no皿advos que venh紬n a ser ins也tuidos.
§1O - As hicensas pan instalaG6es e fun。onanento de qualqufr eStab。ecimen亡o de
produtos de origem anind e vegetal dependefa da previa aprova辞v de pro母OS de const皿辞O e
in§tala砕O Pela Secreraria Municipal de Agdcultura e Meio Ambiente.
§20 ○ ○s produtos de origem animal e vegetal, Sa古sfditas as erig鉦cias legais terao froe
壷q瓦やわ皿u血dp九
Art. 8 O - Fica express狐ente proibida em todo o territ6rio muricipal pafa OS丘ns desta
lei a d呼licidade de fisczdiz型fro indust血e s壷t組a em qualquer estabelecimento.
Art. 9 0 - As autoridades de s諭de p批ca quando na fun唾O de inspe辞o e fiscafiza9aO de
ahinen亡os comunieafaO a Serviso de Inspe§fo Municipal - SIM os resultados d負s an餌ses sarritarias
que realizarem nos produtos e subprodutos de origem animal apreendidos ou inu血izados nas diligencias
Art. 10 O - A Secfecaria Municipal de Agricul咄a e Meio Ambiente atrav6s do Servi9O de
Inspegao Munricipal - S工M, dispon拙zar毎oio tfenico labo工atOrial p雛as analises de produtos de
Oflgem animal e vegetal a壮av6s de lab。rat6rios oficiais cfedenciados ou conveniados.
Art.鮒- Os estabelecimentos re琉trados que adqu電工em PfOdutos de o亘gem animal 。u
vegetal para be皿e丘ciar, manipular’indust血zaf Ou amaZenar, deverao m狐ter o redstro de efltfada e
Saida desses produtos constando obrigatoriamente a natufeZa e prOCedencia'
Art.盤- O munidyio adotara p粧a as infra96es apuradas em i節pe尊O indus血al e sani血ia
Pan OS prOdutos de orige血aninal en sua fisc犯a辞o o elenco de sanG6es previstas pelo a血go 14 da lei
Estadual n. 6.939 de O2 deJaneiro de 2017.
§1O - As penzhidade impostas na foma do印面efro apficadas pelo dirigente do Se垂o
de Inspe辞o Mu血cipal国SIM [eSPO壷vel pela inspe辞O e五sc弛za辞o de que trata essa lei.
Art.鳩- A infrac6es apuradas em inspe辞O e丘scaliza辞v dos produt。S de chgen vegctal
Se露o regul狐lentados posteriomente por decfetO eSPeC組co p餌a eSSe缶n.
Art. 14 - Compete ao Seeret冠o Municipal de Agricult雌e Meio Ambiente como 。l。ma
instaincin a decisfro de todo e qualque買ecurso adrninistra。vo quanto a matd血de que versa essa lei.
Art. us - O p豊oduto da affeCadr辞o decoffente da aplic確O das multas previstas nesta lei
丘ca]孟vinculado aseereta丘a M血cipal de Agricult耽e Meio Ambiente.
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Art. 16 _ Os cas。S 。miss。S neSta lei五carao sujeitos a le琉Ia辞O Estadual e/ou Fede記
五ge皿亡ei ・
Art. 17. Os feC鵬OS fin狐Ceiros necess組os a implementa辞O da presente Lei e do Sej垂O
de Inspegiv Murricipal coIfefro pof COnta de dot締v orqumeflt組a pf6p。a da Secretaria M血dpal de
Agricultura e Meio Ambiente constates na Lei O呼ment組a do Muni。pio.
Aft. 18. Para efeito de cunprimento dessa lei, a Secretaria Municipal de Agriault同e
Meio Ambiente disciplinaJ孟em regul狐entos dis血tos as dire壮izes para inspesafo e fi§Cahi確v dos
produtos de origem animal e vegetal.
Art. 19. O poder execu。vo nguhamentafa es§a lei flO PfaZO de 90 dias a contaf da data de
Sua Pubhca所J虹20. Esta L。 entt諒加gO亡na data de sua publica勘
Art. 21. Revogam-Se aS disposic6es em co虹宛o.
de皿a専O de 2024・
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