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← Tanque do Piauí (PI)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInstitui e autoriza o poder executivo municipal, através da segurança Municipal de Saúde, a realizar o pagamento de gratificação por desempenho aos profissionais de saúde bucal e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-21T11:25:47.081681-03:00 Aprovado 7 0 0

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棚恕中
_一書臆MENSAGEM NO O19/2024    TANQUE DO PIAUf-PI, 04 DE ABRTL DE 2024.
‰通話叫∩周到的叫
A Sua Excel合ncia o Senhor
Ver. Ral皿undo Lindomar de Oliveira
DD, Presidente da Camara Municipal
Presidente da Camara Muricipal de Tanque do Piauま
Nesta
Assunto:
Senhora Presidente,
Senhores e Senhora Vereadores,
Cumprmentamos Vossa Excel全ncia ao tempo em que remeto a an餌se
e aprovaeao dessa Colenda C会mara Le唾Iadva, Para apreCi碑o e deめer確o, O incluso Projeto
de Lei, que institui e autoriza o poder execudvo municipal’atraVds da Secretaria Municipal de
Sande, a realizar o pagamento de gratifica辞o por desempenho aos profissionais de sadde bucal
e da outras provid台ncias.
A feferida mat壷a visa a implementa軸o de um novo modelo de
financiamento e custeio por dese皿Penho da sadde bucal na aten辞O Prim壷a a sande - APS,
que trata a portaria GM/MS nO 960, de 17 de j`皿o de 2023 no a皿bito do Municipio de
Tanque do Piau三〇PI, que COm O bene組o deve ajudar no alcance dos objetivos da polidca de
sadde, Pretendendo garantir me岨or qualidade e melhoria da equidade, bem como promover a
u址za辞o efedva e eficiente dos recursos da sadde. Importante destacar que os valores
correspondentes nあdevem sef COnfundidos com remunera碕O.
O objetivo 6 buscar∴a Satisfa蜜o dos usu壷os e qualidade no
atendimento das necessidades de sa正de bucal, incluindo as dimens6es de cobertura e impacto
dos servl印S PreStados’reCOmPenSando os p重Ofissionals da養ea da sadde bucal pelos feS血ados
obddos. Assim, O eSCOPO maio重6 unir o compromisso das equpes com as丘nalidades
Ave血da Dom Edilberto, 760 - Cen億O
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ins。tucionais e vincular a gra。fica率to ao alcance de metas de tral)atho pl狐ejadas e pactuadas’
que tenham como血z血dade a garantia da eficichcia do serviGO de sarfe bucal e a quandade do
Ressalt狐os que o Munic壬pio receberi o incentivo fin狐Ceiro apenas
se alcan印as metas eStabelecidas pelo Minist鏡o da Saもde, Sendo rateado’nOS termOS
apresentados no presente projeto de leL
outrossim, infom狐os ainda que no ter血6rio do Vale do Canind6
apenas dois munlCpeS ’a P章OCede重狐a inlP血ta蜜O da refenda modaldade de gra。fica堆v
contudo havia uma recomenda辞v do Conselho de Secretarias Municipais de Sa。de do E§tado
do Piaui (Cosems-PD, que PaSSOu a Orientar a irnplementacfo somente no dinde ontem dia de
hoうe O4/04/2024・
Diante do exposto’COnSiderando a relevfroLCia do tema, SOぬto se’a a
皿at6ria proposta enc狐血ada aos Nobres Vereadore9 Para∴apreClapaO, nOS temOS da Lei
O蜜nica Municipal.
aqui explanadas.
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Projeto de Lei nU(坤2024, de.迫deねril d。 2024.
Institui e autoriza o poder executivo municipal)
atraves da Secretaria Municipal de Sa心de) a realizar
O PagamentO de gratifica?fb por desempenho aos
Profissionais de §a心de bucal e da outras
PrOvidさncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAU土, ESTADO
DO PRAUi, nO uSO
das atribuic6es legais e de acordo co皿aS disposi96es na Lei O蜜nica do
Munic王pio, faco saber que a Cfunara M皿icipal de Tanque do Piaui - PI aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ArL IO - Fica criada, na eStrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Sa蘭e de Tanque do Piaui - PI’a Gra。fic袖o por Desempenho da Sande Bucal, que Sefa
Pnga aOS PrOfi§Sionais Iotados nas equ車es de Sa蘭e Bucaしno ambito da Aten辞o Prim定a a
Sadde, em COnfomndade com as dispos蜜es contidas na Poctaria GM/MS NO 960, de 17 de
河ho de 2023.
Paragrafo血ico. O pagamento por desempenho da Sadde Bucal sera
aphcado ds equipes de Sa蘭e Bucal - ESB mod誼dade I e II, de 40 (quarentdy horas semanals,
Vinculadas is equipes da Estrat細Sa宣de da Fa皿縄- ESF e co血anciadas pelo Minist紅o
da Sa心de.
Art. 2O - A gratifica砕o a que se refere o artigo anterior sera concedida
mediante a apunGaO da sa亀de e no c血PmentO dos indicadores quadrimestralmente
PreVistos na Poctaria GM/MS NO 960, de 17 de julho de 2023.
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Par各grafo Unico. O valor da Gratifica辞o por Desempenho da Sadde
Buca1 1evara em considefapaO OS reSultados dos indicndores alcaneados pelas equipes de
Sadde Bucal credenciadas e cadast重adas no SCNES.
Art・ 3O - Fafro jus ao incendvo os pro丘ssionais das Equ車es de Sadde
Bucal’Cadastrados no SCNES’e que atuam diretamente nas坤6es de sadde bucal das
Unidades Bdsicas de Sadde do Municipio.
Art. 40 - A grad丘c姉o a que se ref料e o ardgo IO desta Lei sera paga com
recursos previstos na Portaria GM/MS NO 960, de 17 de iulho de 2023, tranSferido fundo a
fundo pelo Ministedo da Sa丘de, em decor重合ncia dos res血ados dos indicadores previstos.
Paragrafo pnmero. A apurap叙o dos indicadores sera. realizada
quadrimestralmente Oaneiro a abril; malo a agrsto; e Setenb重O a dezembr。), e OS重eSultados
SeraO disponib址zados no qundinestre subsequente・
Paragrafo §egundo. O pagamento皿enSal por desempenho de cada
quadrimestre esta]毛vinculado ao resultado obddo pelo皿u皿C型O nO q脚血imestre anterior.
Paragrafo terceiro. O pagamento mensal por desempenho丘cara suJeltO aO
repasse dos recursos pelo Minist壷o da Sa蘭e para cada equPe COntemPlada.
Art. 5O - Do valor total referente ao recurso que trata a portaria GM/MS
NO 960, de 17 de iulho de 2023, rePaSSado pelo Ministedo da Sa丘de ao Municまpio de Tanque
do Piaui-PI serao destinados os segumteS PerCentuais:
I - 50% como gratifica辞v pof Desempenho para os pro丘ssion料s
Cir叫料6es Dendstas, Aux址ares em Sadde Bucal e T6cnicos em Sande Bucal lotados nas
equipes de Sadde Bucal.
II - Os demais 50% do feCurSO deverまser destinado a estmtura辞o de
unidades de Aten車o Basica a Sadde e em foma辞O, CapaCit袖b e treinamento dos
PrOfi§Sionais da sa蘭e que atuam nas unidades de Aten蜜O Bdsica e Estrat亀a de Sadde da
Fam組ia @quipe de Sande da Famflia e Equipe de Sadde BucaD;
Par毎rafo血uco: No caso de alguma da§ equipes dentro da co皿Pet全nCia de
PagamentO eStar em Car台nCia de profissionals, O PerCentual destinado exclusiv租mente a esses
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profissionals podera ser distribuido igualmente aos p重Ofissionais pertencentes a mesma
C如egO丘a・
Art. 6O - O valor da gra。fica串o por Desempenho da Sa蘭e Bucal tem carrfer
variivel, Ou Seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de
。vala誇o adscritos na Portaria GM/MS NO 960, de 17 de j皿o de 2023 do Minist壷o da
Sa心de.
Art・ 7O - O pagamento da gra。ficapあpor Desempenho da Sa蘭e Bucal ser乙
皿antido enquanto cada equlPe Se man。ver nas condiG6es de avalia辞O eSPeCificada na Portaria
GM/MS NO 960, de 17 de julho de 2023 do Minist6rio da Sande, atrelados ao repasse
魚nanceiro do Minist鏡o da Sadde ao Municipio.
Art. 8O - A Gratifica卒O POr Desempenho da Sa正de Bucal ser毎aga a cada m全s,
ap6§ O e如ivo repasse dos recursos ao Municipio pelo Minist鏡o da Sande, CalJendo ao
municipio fazer o paganento dos profissionals na folha de pagamento do conente m全s.
Art. 9O - Farあjus ao recebi皿en亡O da Gratifica蜜o Desempenho da Sadde
Bucal os servidofeS/empregados efetivos e contratados do Munieipio・ Vinculados ds equipes de
sadde Bucal qSB), enquantO eStivefem integrados as eqヰes e incluidos no SCNES, desde
que atendidos os crit壷os estabelecidos pelo feferido Programa.
Art. 10葛De acordo co皿a Port壷a GM/MS NO 960, de 17 de叫ho de 2023
do Minist6rio da Sadde, nO Art. 15-D diz que: “Ao角nal da av狐締o do cido狐ual’Sefa
devido pagamento adicional ao munlCIP10 nO m台S Subseqmte ao u岨no quadrimestre, a Ser
destinado aos tral)alhadofeS de acordo com a m6dia alcan9ada por ESB dos血timos tr合s
quad血estres”. Havendo o repasse deste p硯pento adicional anual, O meSmO Ser紬estinado
aos profissionais das ESB na mesma proporeao disposta no ar。go 5O desta lei.
Parisrafo血ico. Nわ鮪o jus a Gratificacao Desempenho da Sa正de Bucal:
I - Os Servidores e Pro最ssionals que’nO mds de ref議ncia para o重ePaSSe do
recurso, eStiverem em gozo das seguintes licengrs ou afあt創mentOS:
a) Licenea Matemidade ou ado辞O;
b) Lieenca - P蜜mio/assiduidade;
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C)∴∴ IJicenca para tratar de ass皿tOS Pa壷n庇es;
d) Licen印para atividade PoHdca ou Classista;
e) IJicenca capadra辞o;
O Afdstamento para exercicio de cargp comissionad。 。u 。。SSあem
Outro Poder, 6rgあou enddade;
g) F6rias por mais de 15 dias;
II - Os Servidores ou P章O丘ssionais Inadvos;
I量I - As Equipes que nあatin車em os par会metros minimos de 40% pelo
Minist竜o da Sa。de (do fin狐Ciamento do Png坤ento por Melhor Desempenho), Sendo o
Vator en如bado ao pa執rento dos demais pro五ssionals das ESB, naS PrOPOr華s j各
rV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funG6es
。verem menos de 80% de presenea e partlCapaGaO naS atividades de Educ姉o Permanente em
Sande e reuri6es de planejanento, bem como em atividades de educaG2fo em §ande, Sem que
haja jusd丘cativa plaus王vel.
Art. 11 - A gra。fica肇O, de que trata a presente lei tem natureza juridica
estritamente indenizat6ria, nあ§endo computada para efeito de c云Iculo de outros adicionais
Ou VantagenS e, em nenhuna hip6tese ser岳incoaporada aos vencimentos dos Servidores ou
Pro丘ssionais beneficiados.
Art. 12 - O pag狐entO da Gratificapao Desempenho da Sa丘de Bucal esta
COndicionado ao rapasse regular dos recursos血狐Ceiros ao Mu壷pio・ tranSferidos pelo
Govemo Federal.
I - O m皿ic王pio fica desobrigado ao paganento da Gratific袖o
Desempenho da Sadde Bucal caso os recursos nao seJan rePaSSados pelo Minist6rio da
Sande ou a Poctaria GM/MS NO 960, de 17 de j皿o de 2023 seja revogada.
Art. 13 - A cri率o da presente Gratific坤ao por Desempenho da Sa。de
Bucal acarreta a revog姉o e ex血辞o autom宛ca da gratific袖o paga aos profissionais das
equipes de sadde bucal atrav6s do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por
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desempenho do Programa Previne Bras組, Criado pela Portaria nO 2.713, de 6 de outubro de
2020 do Minist6rio da Sa蘭e e regulanentado no municipio de Tanque do PiaulPI pela Lei
Municipal no 195, de 14 de outubro de 2021;
Art. 14 - Aos profis§ionals da Sa蘭e Bucal na Aten尊o Pri-m組a a Sande se
aphcam os disposi。vos da presente lei e nあmais o previsto na Lei Municipal nO 195, de 14
de outubro de 2021.
Art. 15 - Os casos omissos serあanalisades por Comissあa ser instituida
POr Portaria da Secretaria de Sadde.
Art. 16 - As despesas deconentes da presente lei correrao a conta das
dotaG6es consignadas no orGamentO vigente.
Art・ 17 - Esta lei entra em vlgOr na細a da sua publica蜜v com ef宣tos
financeiros retroatives ao m全s de j皿o de 2023・ reVOqu
2024.
as as diaposiG6es em contrario.
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