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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaCria Os Componentes No Município De Tanque Do Piauí, Estado Do Piauí Do Sistema Nacional De Segurança Alimentar, Define Os Parâmetros Para Elaboração E Implementação Do Plano Municipal De Segurança Alimentar E Nutricional E Dá Outras Providencias.
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2024-08-21T11:26:15.839557-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI NO. O 4 Z_華024, DE _坐_ DE ABRIL DE 2024・
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Cria os∴COmPOnenteS do Municipio de
Tanque do Piaui, Estado do Piaui do
Sistema Nacional de Seguran印
Alimentar, de鯖ne os para血etrOS Para
e暮abora辞o e impIementa碑o do Plano
Municipal de Seguran印 Alimentar e
Nutricional e d5 0utraS PrOVidencias.
o pREFEITO MUNICIPAL DE TANQU圏DO PIAUi, ESTADO DO
PRAUi, nO uSO de suas atribui96es legais.
Fapo sal’er a tOdos os撤)itantes deste M皿icipio que a C釦nara Municipal
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CÅPiTULO I
DISPOSIC6ES GERAIS
Art. 1O Esta Lei cria os compone鵬es municipais do SISAN, bem como
define par組etros para elaborapあe implement締o do Plano Municipal de Seguran9a
Alimentar e Nutricional, em COnSOnanCia com os principios e dire血zes estabelecidos
野おL壱若さ鼻・繊毛おうさあs窃稜姦睦多重2鎚包含助命王蛙媒あぜも壌土亀城霊/ Q
Decreto nO 6.273, de 2007, e O Decreto nO 7.272, de 2010’COm O PrOP6sito de garantir o
Direito Hunano a Alinentap訊o Adequadr
Art. 2O A alimenta辞O adequada e direito basico do ser hunano,
indispens各vel a realiza確O dos seus direitos consagrados na Constitui辞O Federal e
Estadual, Cabendo ao poder p的lico adotar as politicas e ap5es que se facan necess各rias
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
Cep. 64・512-000 - Tanque do Piaui-PI
CNPJ/MF NO Ol.612.616/0001-86
E-mail :挫p塑anquePi@gmail.臆COrn
Tel. (0弼89) 3427-0090 霊園
PREFEITURA DE
耀鶉u子
para respeitar, Proteger, PrOmOVer e prOVer O Direito Hunano a Alimenta鋒O Adeq脚da
e Seguranga Alimentar e Nutricional de toda a pop山apfb.
§ lO A ado確O dessas politicas e ap5es, deveralevar em conta as dimens6es
ambientais, Culturais, eCOn∂micas, reglOnalS e SOCiais do Municipio, COm Prioridade
Para aS regi6es e popula96es mais vulnertweis.
§ 2O E dever do poder p脚ico, a16m das previstas no caput do artigo,
avaliar,航scalizar e monitorar a realizap釦o do Direito Humano a Alimentap叙o Adeq脚da,
bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3O A Seguran9a A賞imentar e Nutriciona重consiste na realiza9aO do
direito de todos ao acesso reg血ar e pemane虹te a alimentos de qunlidade, em
quantidade suficiente, Sem COmPrOmeter O aCeSSO a OutraS neCeSSidades essenciais’
tendo como base pr細icas alimentares promotoras de sa心de叩e reSPeitem a diversidade
Cu血ral e que s印m ambiental, Cultural, eCOn6mica e socia血ente sustent加eis.
Par縫rafo血ico: A Seguranga Alimentar e Nutricior脇l inclui a realizap肴o
do direito de todas as pessoas terem acesso a orientap款o que co請rib脚para o
enfrentame請o ao sobrepeso, a Obesidade, COntamina碑O de alimentos e mais doengas
COnSequenteS da alimenta確O inadequada.
Art. 4O A Seguran9a Alime加ar e Nu血cional al)range:
I - a amPliapao das condi96es de oferla acessivel de alimentos, POr meio do
incremento de produ9着O, em eSPeCial na agricultura億adicional e familiar, nO
PrOCeSSamentO, na industrializap努o, na COmerCializa辞O, nO abastecimento e na
distribui坊o, nOS reCurSOS de agua, alc狐9ando tamb6m a gera辞o de emprego e a
redistribui確o da renda, COmO fatores de asceus瓢o social;
II - a COnServapaO da biodiversidade e a u皿za9aO SuStentかvel dos recursos
naturais;
IⅡ - a PrOmO確O da sa心de, da nutri辞O e da alinentap都o da popula9肴O,
incluindo-Se gruPOS POPulacionais espec綿cos e popula96es em situa叙o de
Vulnerabilidade social;
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
Cep・ 64・5 12-000 - T狐que do Piaui-PI
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嘲露盤u子
IV - a garantia da q脚lidade bio16gica’Sanit壷a, n巾icional e tecno16gica
dos alimentos cousunidos pela populapao, bem como seu aproveitamento, PromOVendo
a sintonia e血e institui姉s com responsわilidades afins para que estimulem pratica§ e
a96es alimeutares e estilos de vida saud加eis;
V - a Produ確O de co血ecimentos e infomap6es庇eis a sa心de alimentar,
PromOVendo seu ampIo acesso e eficaz disseminapao para toda a popula9fro;
Ⅵ - a implementa辞O de po雌cas pfめlicas, de estra俺gias sustent各veis e
Participativas de produ9aO, COmerCializap執o e consumo de al王mentos, reSPeit狐do-Se aS
m珊tiplas caracteristicas territorials e etno-Culturals do Estado;
ⅥI - a adocfb de ungentes corre96es q脚nto aos controles p請licos sobre
qualidade n血cional dos al血entos’quantO a tOlerancia com maus h細itos alimentares,
quanto a desinfoma確O SObre sa即e alimentar vigente na sociedade em geral e nos
ambientes sob gestao direta e indireta do Estado, qu狐tO a falta de sintonia entre as
ac6es das diversas areas com respousねilidades afins, COmO educap為o, Sa心de,
P血licidade’peSqulSa eStimulada e ou apoiada por entes p劇olicos, PrOdu9叙o estimulada
de alimentos mediante criterios fundamentados, dentre o血OS;
Art. 5O A consecu9叙o do Direito Hun狐O a Alimenta確O Adequada e da
Segur紬9a Alimentar e N血icional, requer O reSPeito a sobera血a do Estado sobre a
PrOdu9aO e O COnSunO de alimentos.
Art. 6O O Murricipio de Tanque do Piaui, Estado do Piau王, deve empe血ar￾Se na PrOmO辞O de coopera辞O鳴Cnica com o Govemo Estad脚l e com os demais
m血cfpios do estado, COntribuindo assim, Para a realizap訊o do Direito Hunano a
Alimentap奮o Adeq脚da.
CAP王TULO H
DOS COMPONENTES MUNICII]AIS DO SISTEMA NACIONAL
DE SEGURANCA ALⅢENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7O A consecu辞O do Direito Hunano a Alimentapao Adeq脚da e da
Seguran9a Alimentar e Nu血cional da popula9肴O far-Se-各POr meio do SISAN,
Avehida Dom Edi看berto, 760 - Centro
Cep" 64.5 12-000鵜Tanque do Piau王-PI
CNPJ/MF NO Ol.612.616/0001_86
E-mail : Pmtanquepi@gmail. c音型墾
Tel. (0据89) 3427-0090
十五/
灘盤u子
integrado, nO Municipio de Tanque do Piaui, Estado do Pi飢Ii, POr un COr巧unto de
6rgaos e entidades afetas a Segura叩a Alimentar e N血icional.
Par盃grafo linico; A Camara Intersctorial Municipal de Seguranga
Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Seguranca
A獲imentar e Nutricional - CONSEA葛Municipal, Ser着O regulamentados por Decreto do
Poder Executivo, reSPeitada a legisla9為O aplic各vel.
Art. 8O O SISAN reger-Se Pelos seguintes principios e diretrizes dispostos
na Lei l l.346 de setembro de 2006.
Art. 90. S訊o componentes murricipais do SISAN:
I - a Conferfencia Municipal de Segura叩a Alimentar e Nutricional,
inst急ncia responsavel pela indica碕O aO CONSEA Mulricipal das diretrizes e prioridades
da Politica e do Plano Municipal de Seg調m9a Alimentar e Nutricional, bem como pela
avalia9肴O do SISAN no ambito do munlCIPIO;
II - O CONSEA Municipal, 6rg為o vinculado a Secretaria Municipal
Assist台ncia Social e Ac§o Comun施ria;
III - a C含mara Intersetorial Municipal de Seguran9a Alimentar e
Nutricional - CAISAN Municipal - integrada por Secret如ios Municipais respons各veis
pelas pastas afetas a consecu9為O da Seguranga Alimeutar e N血cional, COm aS
Seguintes atribui96es, dentre outras:
a) elaborar, COnSiderando as espec綿cidades Iocais, O Plano Municipal de
Seguran9a Alimentar e Nutricional, Observando os requisitos, aS dimens5es, aS
diretrizes e os conteddos expostos no Decreto nO 7272/2010, bem como os demais
dispositivos do mareo legal vigente, aS diretrizes emanadas da Conferさncia Municipal
de Seguran9a Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes,
metas, fontes de recursos e os instrunentos de acompanhamento, mOnitorame血o e
avalia9訊o de s脚implemema飾o;
b) monitorar e avaliar a execu9aO da Politica e do Plano;
Avenida Dom Edilberto, 760 - Cen億O
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TeL (0掌春89) 3427-0090
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Par毎rafo血ico: A C怠mara Intersetorial M血icipal de Seguranga
Alimentar e N血cioml’CAISAN Municipal, Ser各presidida pelo trfular da Secretaria
Municipal de Assistencia Social e A9aO Comunit餌a, e SeuS PrOCed血entos
OPeraCionals serao coordenados no ambito da Secretaria重Executiva da CAISAN
Municipal.
IV - OS 6rgfros e entidades de Seguranga Alimentar e Nuthcional,
institui96es privadas’COm Ou Sem fius luerativos, que manifestem interesse na ades奮o e
que respeitem os crit6rios, Principios e diretrizes do SISAN, nOS temOS regulamentado
Pela C含mara Inteministerial de Seguran9a Alimentar e Nutricional - CAuSAN;
DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSFT6RIAS
Art. 10・ O Prefeito Municipal editar各noma regulame請ando a presente
Lei no prazo de 90 (novema) dias.
Art. 1l. Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica辞O.
Galbinete do Prefeito M血icipal時Tanque do Piaui-PI,臆臆de abril de
2024.
NATANAEL
Prefeito Municip
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ES DE SOUSA
e Tanque do Piaui

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