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Tanque ui |
Oportunidade pera todos! : js a)
MENSAGEM Nº duas
VU
ane ge Sousa Ferreira
ssesgora Legislativa
CPF: 070.293.933-17
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Raimundo Lindomar de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal Tanque do Piauí-PI
Assunto: (PROJETO DE LEI DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES
ENCAMINHA)
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a adequação aos termos definidos no X, do Artigo 37, da Constituição Federal, com as
alterações introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que
determina que a remuneração dos servidores públicos, somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, prevendo a revisão geral anual,
e sem distinção de índices, assim recompõem-se os vencimento dos Servidores Públicos
Municipais de Tanque do Piauí que indica, para o fim específico de adequação salarial e dá
outras providências.”
O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca
a recomposição salarial com o percentual de 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos
por cento) corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulado nos 12 meses, ou seja durante o ano de 2023, o qual e aplica para a recomposição
salarial para o ano de 2024, os vencimentos, para todos os Servidores Públicos Municipais do
Município de Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais que já tiveram
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Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-Pl
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PREFEITURA DI
Tanque do Piauí
Opontunialade porva lodo!
aumentos com a abrangência de Lei especifica ou aqueles que foram «alcançados pelo reajuste
do salário mínimo nacional, dos profissionais alcançados pelo piso do magistério e do piso dos
Agentes Comunitários de Saude — ACS e dos Agentes de Combates as Endemias - ACE
respectivamente.
A necessidade da presente materia, justifica-se na valorização dos
servidores públicos municipais.
A par dessa decisão, impõe-se notar que o ficl desempenho de tão
honroso mister pelos servidores em epigrafe que merecem receber a devida valorização, por
parte do Poder Público, mediante a melhoria das correspondentes condições de trabalho e, em
especial, de sua situação remuneratória.
Vale ressaltar que esta tem sido uma das bandeiras da atual gestão,
que tem se preocupado em dar melhores condições de trabalho aos seus servidores, objetivando
uma boa relação entre servidores e usuários dos serviços públicos municipais.
O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca
o reajuste dos servidores públicos efetivos.
À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a presente
proposição está de acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios
norteadores da Administração estão atendidos.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Gabinete do prefeito Municipal de Tanque do Piaui-PI, em 18 de maio
de 2024.
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+ 51 tw” 4 mm nda a
PREFEITURA DE, a
Tanque do Piaui
( Pertuniclade poa todos!
PROJETO DE LEI Nº0092024, DE certere DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a adequação aos termos definidos no
x, do Artigo 37, da Constituição Federal, com as
alterações introduzida pela Emenda Constitucional
nº 19, de 04 de junho de 1998, que determina que à
remuneração dos servidores públicos, somente
Do poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
En£7 (1517048 observada a iniciativa privativa em cada caso,
1, e sem distinção de
ama” prevendo a revisão geral anua
residente da Câmara. indices, assim recompõem-se Os vencimento dos
Servidores Públicos Municipais de Tanque do Piauí
que indica, para O fim específico de adequação
salarial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a recomposição
salarial com o percentual de 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) para O
ano de 2024, os vencimentos, para todos os Servidores Públicos Municipais do Município de
Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais que já tiveram a
recomposição salarial no presente ano de 2024, com a abrangência de leis especifica ou seja,
aqueles que foram alcançados pela recomposição com base no reajuste do salário minimo
nacional, definido pelo Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, bem como os
profissionais do magistério alcançados pela Lei nº 408, de 05 de abril de 2024, dos profissionais
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Tanque do Piauí
( Ppedunickade pera todos!
de odontologia e dos Agentes Comunitários de Saude — ACS € dos Agentes de Combates as
Endemias - ACE. respectivamente que terão á recomposição em proposição específica.
: : : p i edi icionais no
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adici
orçamento do Município com vistas ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, c seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municip. Ide Tanque do Piauí-PI,.... de maio de 2024.
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