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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaFixa o piso salarial municipal dos Dentistas em conformidade com os termos previstos na Lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961 (altera o salário dos médicos e cirurgiões dentistas), na lei Municipal nº 118 de 31 de dezembro de 2004 (Dispõe sobre a estrutura administrativa e regimento interno da Administração Direta do Município de Tanque do Piauí, cria cargos efetivos e de comissão e dá outras providencias), no âmbito do município de Tanque do Piauí e dá outras providencias.
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璃轄捻り子
MENSAGEM NO O20/2024.
A Sua Excel台ncia o Senhor
Ver. Raimundo Lindomar de Oliveira
DD. Presidente da Camara Municipal
Nes章a
CP干: 070.2紺933・1 7
Assunto: llFixa o piso salarial municipal dos odont6logos no§ temOS da Lei nO 3.999? de 15
de dezembro de 19611 nO ambito do Municpio de Tanque do Piaui e da outra§ PrOVidencia§.
Senhor Presidente, e
Senhores e Senhora VereadofeS
Excelentissimo Senhor Presidente da C各mara de Ve重eadores,
Ao Cu皿Prlmentar Vossa Excel全ncia, vimos atra竜s do presente encaminha o
incluso Projeto de Lei que ora se encarninha a esta Colenda Casa Le料slativa, tem POr血ahdade a
丘Ⅹar O Pi§O Salarial municipal dos odont6logos nos termos da Lei nO 3.999, de 15 de dezembro de
1961, nO ambito do Municpio de Tanque do Piaui e da outras provid合ncias a fixa肇o do piso
municipal pa工a os odont6logos.
Ressaltamos que o envio deste Projeto de Lei para o Poder Le壷slativo
Municipal, na PreSente data, Se faz necessi竜os, mediante a tramita辞O a neCeSSidade de elaborar
noma re!叫arizadora sobre o objeto desta dem狐da, tem do em vista que j各6 paci丘ca as decis6es
COm dando base do e§te fundamento, COmO nOS CaSOS dos processos E-RR - 10469-
85.2014.5.15.0127 e o RR 12583- 78.2016.5.15.0045, Onde no seu fuI宣damento o mngistrado
esclarece que te皿direito ao pISO OS Dentistas, Sejam OS Vinculos Aut壷quicos ou Celetistas, Vide
ac6豊d肴0.
No mesmo sentido sあos∴aC6rdあ§ do Supremo Tribunal Federal - STF,
RecufSO Extraordin2壷o nO. 1.340.676-Parafoa e o Recurso Extraordin名io nO. 1.407.713-Para綿a,
este Julgndo em 17 de novembro de 2022.
No mesmo senddo 6 o posicionamento o Tfめunal Re毎onal Federal da la
Re王事o - TRFl , quando do julgamento do Agravo de InstnmentO nO. 1 0091 61 -80.2022.4.01.4000,
Onde o tribunal confirma a decisあliminar prof壷da nos餌tos do processo onde sあpartes o
CRO-PI e o Municipio de Cristal組dia-PI.
O referido Projeto de Lei Municipal, visa com isto regula豊o piso salarial dos
Odont6logos’nOS temOS do processo nO lOO6962-70.2023・4.01.4003, POr SOlicita辞o do Conselho
Re料onal de OdontoIo奮a - CRO, COm base na Decisわdo RE n.O l.340・676/PB prof壷da pelo
Ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
Cep. 64.512-000 - Tanque do Piaui-PI
CNPJ/M甲N Ol.612.616/0001_86
E葛ma虹DmtanqueDi@卿1aiL com
Te工(0料89) 342仁的如
PRE千畳廿URA D巨
耀執千
Diante do exposto, nObres vereadores, Submeto a aprecia辞o desta augusta
casa Le甜ativa o presente P章ojeto de Lei que disp6e sobfe a fix蜜to valor do piso salarial para
os odont6logos no municipio de Tanque do Piaui-PI・
Gわinete do Prefeito Municipal de T狐que do Pi加押I, 06 de al)rif de 2024・
Avenida Dom Edilberto, 760 - Cen億0
Cep. 64.512-000 - Tanque do Piaui-P工
CNPJ/MF NO Ol.612.616/0001-86
E-mail:四壁型迎塑坦圭@型ail遡哩
TeL (0牽車89) 3427-0090 -
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PROJETO DE LEI NOoos/20均DE且DE ABREL DE 2024.
"Fixa o piso salarial municipal dos Dendstas em
COnfomndade com os temos previstos na Lei nO
3.999, de 15 de dezembro de 1961仏ltera o sal壷o￾minino dos m蝕cos e cirur蔀es den。sta3, na Lei
Municipal nO l18 de 31 de dezembro de 2004
q)isp6e sobre a estrutura administ重ativa e re奮mento
imemo da Administr袖o Direta do Municipio de
Tanque do Piau壬, Cria cargos ef証vos e de conrissあ
e da outras p工ovidencias.), nO ambito do Municipio
de Tanque do Piaui e da o血as providencias.,,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIÅU壬, ESTADO DO
PIAUI’nO uSO de suas atribulG6es legai$ fin saber a todos os habitantes deste M竜c王pio, que a
Cinara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A競・ 1O - Fixa o piso salarial municipal do cngo de Den。sta (previsto no Anexo I,
Lei Municipal nO l18 de 31 de dezembro de 2004), CargO que丘ca, desde j布econhecido como
equlparado ao de ciru軽o dentista庫evisto na Lei nO 3.999’de 15 de dezembro de 1 961), C可vs
Valores ficam assim estabelecidos:
I. jomada semanal de 20巾inte horas sem狐als): 03 Qr均sal征os-minim。S;
II. jomada semanalde 30伍tahoras semanals)‥ 4,5 (融o e meio) sal壷os一
III. jomada semanal de 40 (quaenta horas semanaldy: 06 (seidy sal壷os￾Art. 2O - As despesas com a aplica飾o desta lei, Serあcusteadas 。Om r。C。rSOS de
COmPet全nCia da miあque’deve pre§tar a aSSist合ncia fuancdra complementar’Para O CunPmentO
do piso salarial de que trata o art. 1O desta Lei.
Art. 3O - O valor do piso salarial municipal para os Den。stas sera anualmente
re加stado・ tOm狐do por base o valor do sal壷o血nimo nacional, Vigente a 6poca.
Art. 4O A aphca車o da presente lei nあpode重まser motivo de redu9あde sal冠o,
nem prejudica]名a situa蜜O de direito adquirido.
Art. 5O Aos odont6log⊃S que exe呼m a P重Ofissあcomo empregados de mais de um
empregador 6 pem血do contribuir’Cunulativ狐ente, na base dos sal壷os efetivanente recebidos
高言毒Dom Edflb。rto, 760 _ C。nt。。            -
Cep. 64.512-000 - Tanque do Piaui-PI
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TeL (0掌華89) 3427-0090
nos diversos empregos, at6 o teto contfめutivo da previd全ncia geral vigente’Cal)endo aos
feSPeCtivos empregndores reco皿er a§ SuaS COtaS, na P重OPO特aO dos sa塩os pagos.
Art. 6O Esta脆entra em v喝or na data替sua publicacあ, reVOgadas as
disposic6es em contr壷o.
Gabinete do Preftito Municipal de que do Piaui-PI, _ de ab血de 2024.
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