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materia nº 1/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaMODIFICA O ART. 23, EXCLUI O ART. 23-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-02T11:56:13.420757-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-09-05T09:31:00.898655-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
TÍTULO: MODIFICA O ART. 23, EXCLUI O ART. 23-A DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2024
AUTORES: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO 
PIAUÍ.
EMENTA: “Modifica o art. 23, exclui o art. 23-A da Lei Orgânica do Município de 
Tanque do Piauí e dá outras providências”.
Tanque Piauí, 30 de agosto de 2024.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
Mensagem nº 003/2024 de 30 de agosto de 2024
Senhores Vereadores,
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa 
à adequação de seu texto a dispositivos da Constituição Estadual; da 
Constituição Federal; da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e da IN-TCE/PI Nº 03/2018, de 19.07.18, naquilo que diz respeito à 
publicação dos atos oficiais do Município, de acordo com RECOMENDAÇÃO do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
Por isso, é que se põe em votação a presente Emenda. 
___________________________________________
RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA JOSE DE SOUSA
VICE PRESIDENTE
___________________________________________
ANTONIO SOARES LUSTOSA
1
o SECRETARIO
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
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E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001/2024
Tanque Piauí, 30 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre alteração do art. 23, bem 
como revoga o art. 23-A da Lei Orgânica do 
Município de Tanque do Piauí e dá outras 
providências.”
A Mesa Diretora da Câmara do Município de Tanque Piauí
promulga a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Ficam modificados o artigo 23 e seus parágrafos, que
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 23. Os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal que 
produzem efeitos externos serão publicados no seu Portal Oficial, na página 
Diário Eletrônico do Município e no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses 
(Editora de Jornais e Publicações Diárias Ltda., CNPJ 36.110.766/0001-76) 
e, somente produzirão os seus efeitos após a devida publicação, admitido 
extrato para os atos não normativos.
§ 1º - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato 
respectivo:
I – As Leis, os Decretos e as Portarias;
II – Os avisos, licitações, editais de concurso público, bem como os seus 
respectivos resultados;
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
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III – Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, 
exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores 
de serviço, sob pena de nulidade absoluta;
§ 2º - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a 
elaboração do documento respectivo:
I - As prestações de contas mensais a serem enviadas ao Tribunal de 
Contas do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
II – O Relatório de Gestão Fiscal – RGF, o Relatório Resumido de Execução 
Orçamentária - RREO e os demais demonstrativos estabelecidos pela LC 
– 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)
III - O Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, acompanhados de seus respectivos anexos;
§ 3º - Serão ainda publicados:
I – Mensalmente:
a) - O montante de cada um dos tributos arrecadados e dos recursos 
recebidos;
b) – Balancete resumido da receita e da despesa e as movimentações 
diárias de caixa relativas ao mês anterior;
II – Anualmente, até 15 de março, as contas da administração, constituídas 
do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e 
demonstrações das variações patrimoniais, acompanhadas dos anexos 
respectivos.
§ 4° – O disposto neste artigo atende ao previsto na Legislação Federal, 
Estadual e Municipal pertinente e se aplica a ambos os poderes, 
compreendendo fundos de pensão/previdência e órgãos da administração 
direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que 
recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas (Saúde, 
Educação, Ação Social, etc.) sendo que, estes, farão as suas publicações 
de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das 
despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na 
Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 
101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime 
de responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2º - O art. 23 – A (REVOGADO).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga 
as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, 30 de agosto 
de 2024.
___________________________________________
RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA JOSE DE SOUSA
VICE - PRESIDENTE
___________________________________________
ANTONIO SOARES LUSTOSA
1
o SECRETARIO

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